Minas encerra o primeiro bimestre de 2026 com mais de 22 mil empresas abertas

Somente em fevereiro foram registradas 11.267 constituições; setor de serviços responde por 76% do total dos novos negócios formalizados no ano

Minas Gerais encerrou o primeiro bimestre de 2026 com 22.396 novas empresas em todas as regiões do estado. Somente em fevereiro, foram registradas 11.267 constituições de negócios.

GOV. MG

Nos dois primeiros meses do ano, o setor de serviços concentrou a maior parte das empresas abertas, com 17.171 formalizações, o que representa 76% do total. Na sequência aparecem o comércio, com 4.276 novos negócios (19%), e a indústria, com 948 registros (4%).Os dados integram o relatório mensal de registros mercantis produzido pela Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg), autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede-MG) do Governo de Minas, divulgado nesta sexta-feira (13/3).

“Os números de abertura de empresas do primeiro bimestre de 2026 demonstram que Minas Gerais segue avançando na construção de um ambiente cada vez mais favorável ao empreendedorismo. Prova disso é o recente alcance da marca de mais de 600 municípios livres, consolidando o estado como referência nacional em liberdade econômica”, celebra a secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mila Corrêa da Costa.

“Minas Gerais segue demonstrando a força do seu ambiente de negócios, ao superar 22 mil novos empreendimentos somente nestes dois primeiros meses do ano, refletindo fortemente a confiança dos empreendedores na economia mineira”, comenta a presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, Patricia Vinte Di Iório.

Serviços mantém destaque em fevereiro
Em fevereiro, os serviços também lideraram a abertura de empresas em Minas, com 8.541 novos registros, frente a 8.428 no mesmo mês de 2025. O comércio aparece em seguida, com 2.221 novas formalizações, ante 2.488 no ano anterior, enquanto a indústria contabilizou 504 aberturas, acima das 473 registradas em fevereiro de 2025.

Região Central lidera aberturas no primeiro bimestre

A região Central foi a que mais registrou empresas no primeiro bimestre do ano, com 10.165 novos negócios constituídos. Em seguida aparecem as regiões Sul (2.735), Triângulo (2.305), Zona da Mata (1.771), Rio Doce (1.368), Centro-Oeste (1.357), Norte (971), Alto Paranaíba (816), Jequitinhonha (509) e Noroeste (398).

Em fevereiro, a região Central também se destacou, com 5.030 empresas abertas, seguida pelas regiões Sul (1.388), Triângulo (1.235), Rio Doce (687) e Zona da Mata (908).

Ranking municipal

Entre os municípios, Belo Horizonte liderou em números absolutos de constituições, com 6.059 registros, sendo 2.894 deles somente em fevereiro. Na sequência aparecem Uberlândia (1.317 no ano e 739 em fevereiro), Contagem (706 e 405), Juiz de Fora (601 e 294), Montes Claros (412 e 193), Betim (411 e 222) e Uberaba (409 e 210).

Extinções

Em relação às extinções, o primeiro bimestre do ano registrou 16.453 encerramentos, número 3,3% inferior às 17.002 anotadas no mesmo período do ano passado.

Microempreendedor Individual (MEIs)

O levantamento da Jucemg considera empresas de todos os portes, exceto os Microempreendedores Individuais (MEIs), cujas inscrições são realizadas diretamente no Portal do Empreendedor, do Governo Federal.

CÂMARA REJEITA PROJETO DO PREFEITO PAULO SÉRGIO

Projeto de lei, de autoria do prefeito municipal, é rejeitado; outros dois são aprovados, em primeira e segunda votação, durante a última reunião ordinária de março

Primeira e segunda votação

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 813/2025 – de autoria do vereador Antônio Augusto Queijinho, que autoriza a utilização de áreas públicas municipais para o cultivo de hortas por particulares, mediante a doação de 20% (vinte por cento) da produção para as escolas públicas municipais e dá outras providências. O projeto, que apresenta substitutivo, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

De acordo com o projeto de lei, fica a administração municipal autorizada a permitir que particulares, pessoas físicas ou jurídicas, utilizem áreas públicas municipais ociosas ou subutilizadas para cultivo, implantação e manutenção de hortas com fins sociais e comunitários.

“A permissão de uso das áreas públicas ocorrerá mediante assinatura do Termo de Permissão de Uso, sem ônus tanto para o município quanto para o particular interessado. A distribuição da produção destinada à doação deverá ser coordenada pela Secretaria Municipal de Educação”, explica o vereador.

Ele reitera que compete ao particular beneficiado pela permissão de uso: I – zelar pela limpeza, conservação e segurança da área; II – manter práticas sustentáveis de cultivo, preferencialmente agroecológicas; III – não utilizar agrotóxicos proibidos ou substâncias nocivas ao solo e à saúde; entre outras.

Não ceder ou transferir a terceiros a área concedida sem prévia autorização do município e entregar regularmente a parcela obrigatória da produção às escolas municipais, conforme cronograma definido, completam a relação das obrigações que o beneficiado deverá cumprir.

“O município poderá oferecer apoio técnico, capacitação e orientações de boas práticas agrícolas, de acordo com a sua disponibilidade orçamentária e os programas existentes, lembrando que a permissão de uso poderá ser revogada a qualquer tempo pela administração municipal”, acrescenta.

Por fim, o projeto de lei estabelece que as hortas implantadas terão finalidade social, ambiental e educativa ao incentivar a agricultura urbana, o desenvolvimento sustentável, assim como o fortalecimento das políticas de alimentação escolar.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.

Maioria simples.

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 1027/2026 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a concessão de direito real de uso do imóvel que especifica à Instituição Comunidade Casa e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

Segundo a proposta, a concessão de direito real de uso deverá valer pelo prazo de 20 (vinte) anos, com prazo para cumprimento do encargo de 03 (três) anos, prorrogáveis por mais 02 (dois) anos, para a construção de prédio para a prestação de serviços de convivência e o fortalecimento de vínculos de crianças e adolescentes com idade entre 06 a 15 anos.

“A entidade pleiteia a concessão de direito real de uso de área pública para a construção e o funcionamento de um complexo social, cultural, educacional, esportivo e de saúde”, garante o projeto de lei.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.

Maioria simples.

03.Projeto de Lei Ordinária N°. 1028/2026 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a concessão de direito real de uso do imóvel que especifica à Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O projeto trata da concessão de direito real de uso de um imóvel situado no Loteamento Novo Mundo, o qual deverá ser destinado à construção de um espaço para acolhimento e suporte integral para pessoas vivendo com HIV/AIDS e LGBT em situação de vulnerabilidade.

“O atendimento será multiprofissional com foco em saúde física, mental e reintegração social pelo período de 20 anos, devendo o encargo ser cumprido no prazo de 03 anos a contar da data da publicação do presente projeto de lei, prorrogáveis por mais dois anos.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.

Maioria simples.

04.Projeto de Lei Ordinária N°. 1032/2026 – de autoria do prefeito municipal, que revoga os dispositivos que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O projeto trata do contrato de operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal (FINISA) e do dispositivo que ora se pretende revogar, o qual permitia, de forma excepcional, o débito na conta arrecadadora do ICMS com a dispensa do empenho prévio da despesa.

“A propositura da revogação para contratos futuros faz-se necessária para o aperfeiçoamento dos ritos de controle interno e da execução orçamentária do município. Esse projeto revela-se a medida contábil e administrativa mais prudente para modernizar a gestão orçamentária de novos passivos sem desestabilizar os compromissos financeiros em curso”, explica o seu autor.

Ele lembra, por fim, que a proposta está solidamente fundamentada na responsabilidade fiscal e na proteção da segurança jurídica.

O projeto de lei foi rejeitado por 11 votos favoráveis.

Onze votos contrários.

Quatro ausências.
Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a primeira reunião ordinária plenária do terceiro período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada no próximo mês, dia 01º de abril, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

SXSW 2026: Minas Gerais estreia no maior festival de inovação do mundo

Minas Day e Casa Minas marcam participação inédita do Estado em evento nos Estados Unidos

Minas Gerais integra pela primeira vez o South by Southwest (SXSW) 2026, um dos maiores festivais de tecnologia, inovação e economia criativa do mundo, realizado em Austin, capital do Texas, nos Estados Unidos.

GOV. MG

A presença do estado no evento será marcada por duas frentes principais: o Minas Day, dedicado a debates sobre inovação e desenvolvimento econômico, e a Casa Minas, espaço criado para apresentar ao público internacional a diversidade cultural, a criatividade e as oportunidades de investimento em Minas Gerais.

A participação mineira no evento começa no sábado (14/3) com o Minas Day, dia dedicado a conferências sobre temas relevantes para o mundo da tecnologia e nos quais o estado tem protagonizado avanços importantes nos últimos anos.

Quatro painéis do Governo de Minas integram a programação oficial do SXSW, promovendo diálogos entre representantes de instituições mineiras e de grupos globais de tecnologia.

Os debates no Minas Day abordarão temas como transição energética, com a participação do CEO da Cemig, Reynaldo Passanezi; minerais estratégicos, com mediação da chefe de gabinete da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge), Vanice Ferreira; tecnologia e inovação, mediado pelo secretário executivo de Desenvolvimento Econômico, Bruno Araújo; e economia criativa.

Além da presença na programação oficial do festival, o Estado inaugura a Casa Minas, para promover encontros, conexões e experiências culturais durante o evento. O espaço foi concebido como um ambiente de convivência, diálogo e troca de ideias, onde a cultura funciona como porta de entrada para oportunidades reais em diferentes setores da economia.

A programação reúne painéis sobre oportunidades de investimentos no estado, infraestrutura e inteligência artificial. Esses momentos contarão com a participação do diretor de Gestão e Novos Negócios da Invest Minas, Gustavo Garcia, do secretário de Estado Adjunto de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias, Pedro Calixto, e da secretária de Estado de Cultura e Turismo, Bárbara Botega.

“Minas Gerais tem uma capacidade única de unir tradição e inovação. Nossa cultura é uma porta de entrada poderosa para o mundo conhecer também o nosso potencial econômico, tecnológico e criativo. A Casa Minas nasce justamente com esse propósito: criar conexões e mostrar que Minas está preparada para dialogar com os grandes temas do futuro”, afirma a secretária.

“Nosso estado já tem o segundo maior ecossistema de startups do Brasil, e com programas como o Novo Seed e Compete Minas, estamos potencializando ainda mais a competitividade no setor de inovação”, destaca o secretário Executivo de Desenvolvimento Econômico, Bruno Araújo.

Atrações

A programação cultural reúne diferentes gerações e expressões da arte mineira. A música percorre o legado do Clube da Esquina, com apresentação do guitarrista Toninho Horta, até nomes da cena contemporânea, como Nat Rodrigues, e o músico e produtor Henrique Portugal, além de sets de DJs e outras manifestações da produção cultural atual.

Também estão previstas apresentações de dança e moda com o coletivo Lá da Favelinha, referência em inovação cultural e social em Belo Horizonte, além da exibição de um documentário sobre Milton Nascimento. A programação artística inclui ainda pintura ao vivo do artista Sérgio Iron.

A gastronomia também terá papel central na experiência da Casa Minas. A chef Carol Fadel coordena a programação da cozinha mineira pela manhã, com um café da manhã servido diariamente com pão de queijo, bolos caseiros e quitandas tradicionais.

No almoço, o chef Yves Saliba apresenta pratos que traduzem a diversidade da culinária mineira em versões contemporâneas. A experiência inclui ainda degustações de queijos artesanais, cafés especiais, cachaças e vinhos produzidos no estado, além de referências da tradicional cultura de boteco.

Localizada próxima ao complexo da Paramount, um dos polos mais movimentados do SXSW, a Casa Minas terá capacidade para cerca de 400 pessoas e funcionará diariamente com programação cultural, painéis, encontros empresariais e experiências gastronômicas.

Projetos de lei, de autoria do prefeito municipal, são aprovados

Projetos de lei, de autoria do prefeito municipal, são aprovados, em primeira e segunda votação, durante a penúltima reunião ordinária de março
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 1014/2026 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a concessão de direito real de uso do imóvel que especifica à Instituição Missão Esperança e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

De acordo com o projeto de lei, a entidade pleiteia a concessão de direito real de uso de área pública para a construção e funcionamento de um complexo de saúde, social, cultural, esportivo e educacional.

A proposta destaca que a entidade terá um prazo inicial de 03 (três) anos para a implantação de seu projeto, prorrogáveis por mais dois anos nos termos da Lei Municipal Nº. 12.723 de 28 de junho de 2017.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.

Maioria simples.

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 1015/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Empresa Municipal de Apoio e Manutenção – Emam – no valor de R$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil reais) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O projeto tem por objetivo viabilizar a implementação e a execução do Programa Contrata+Brasil, no Município de Uberlândia, por meio da Empresa Municipal de Apoio e Manutenção (Emam), assegurando dotação específica para a contratação e o pagamento dos serviços prestados por Microempreendedores Individuais – MEIs.

O projeto de lei foi aprovado por 18 votos favoráveis.

Oito ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 17 votos favoráveis.

Uma abstenção.

Oito ausências.

03.Projeto de Lei Ordinária N°. 1017/2026 – de autoria do prefeito municipal, que altera os anexos V – programas de governo e VI – metas e prioridades para 2026 – da Lei Nº. 14.649, de 17 de dezembro de 2025, e suas alterações – Plano Plurianual – PPA 2026-2029 – autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 10.961.564,35 (dez milhões novecentos e sessenta e um mil quinhentos e sessenta e quatro reais e trinta e cinco centavos) no orçamento da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

Segundo o projeto de lei, esses recursos serão utilizados pela administração municipal, mais precisamente pela Secretaria Municipal de Educação, na reforma de bens imóveis pertencentes à educação do Município de Uberlândia.

04.Projeto de Lei Complementar N°. 70/2026 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Complementar Nº. 811, de 09 de janeiro de 2026, que “dispõe sobre o parcelamento do solo urbano do Município de Uberlândia e seus distritos e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O projeto tem por objetivo alterar a lei acima a fim de incluir os parágrafos 4º e 5º no Artigo 25, sendo que o primeiro trata, respectivamente, do recebimento e da incorporação ao patrimônio público municipal no âmbito do empreendimento, quando o segundo vem dizer que após a efetiva incorporação das áreas institucionais ao patrimônio público municipal haverá integração ao domínio público.

Assim, presente o interesse público e evidenciada a adequação jurídica e administrativa da proposta, a legislação é aprimorada ao promover a eficiência da gestão do solo urbano com esse pequeno ajuste redacional.

O projeto de lei foi aprovado por 14 votos favoráveis.

Cinco votos contrários.

Sete ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 15 votos favoráveis.

Cinco votos contrários.

Seis ausências.

05.Projeto de Lei Ordinária N°. 1010/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza o Município de Uberlândia a receber, a título de antecipação, a área que especifica. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

A proposição tem por objetivo autorizar o recebimento de forma antecipada área destinada ao sistema viário municipal (Loteamento Park Sul Karaíba) a fim de melhorar a infraestrutura viária.

A área recebida será afetada ao sistema viário e computada exclusivamente como crédito do sistema viário sem ônus financeiro para o município, uma vez que as despesas com a transferência da área e a averbação dos créditos correrão por conta do proprietário.
06.Projeto de Lei Ordinária N°. 1016/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a transferência de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Educação no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) às entidades que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

A proposição tem por objetivo obter autorização legislativa para a transferência de recursos financeiros às Caixas Escolares: Cidade da Música – Municipal Julieta Diniz – CEMEPE – Municipal Professor Luizmar Antônio dos Santos e à Municipal Professor Nelson Bonilha para o fomento das ações administrativas e pedagógicas no ambiente escolar em atendimento ao Programa Manutenção de Desenvolvimento do Ensino.

O projeto de lei foi aprovado por 20 votos favoráveis.
07.Projeto de Lei Ordinária N°. 1018/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Sustentabilidade no valor de R$ 1.724.258,57 (um milhão, setecentos e vinte e quatro mil, duzentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e sete centavos) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

De acordo com o projeto de lei, a primeira dotação, agora no valor atualizado de R$ 1.018.699,30 (um milhão, dezoito mil, seiscentos e noventa e nove reais e trinta centavos) destina-se à urbanização da Praça Takeo Iwace no Bairro Tubalina.

A segunda dotação, por sua vez, atualizada para o montante de R$ 705.559,27 (setecentos e cinco mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e vinte e sete centavos), será integralmente destinada à urbanização da Praça Calimério Lobato no Bairro Segismundo Pereira.

O projeto de lei foi aprovado por 19 votos favoráveis.

08.Projeto de Lei Ordinária N°. 1019/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no valor R$ 1.286.397,69 (um milhão, duzentos e oitenta e seis mil, trezentos e noventa e sete reais e sessenta e nove centavos) no orçamento da Secretaria Municipal de Habitação e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

A proposição tem por objetivo a abertura de crédito especial para suportar as despesas decorrentes da execução do Trabalho Técnico Social (TTS) no âmbito dos empreendimentos habitacionais PLACE TANGARÁ 01 e PLACE TANGARÁ 02, no Município de Uberlândia, vinculados ao Programa Federal Minha Casa, Minha Vida – Faixa 01.

O projeto de lei foi aprovado por 20 votos favoráveis.

Seis ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 16 votos favoráveis.

Dez ausências.

09.Projeto de Lei Ordinária N°. 1020/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e a transferência de recursos no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) à entidade que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

Os recursos mencionados pelo projeto deverão ser utilizados para a aquisição de palco para a entidade Mundo da Cultura, cuja atividade é a promoção de festividades, entre outras, da Festa do Congado.

O projeto de lei foi aprovado por 19 votos favoráveis.

Sete ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 21 votos favoráveis.

Cinco ausências.

10.Projeto de Lei Ordinária N°. 1021/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e a transferência de recursos, no mesmo valor, à entidade que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

De acordo com o autor do projeto, a medida se justifica pela necessidade do fortalecimento do apoio a iniciativas e projetos desenvolvidos pela entidade Ação Moradia que desempenha um papel fundamental no atendimento às demandas da população em diversas áreas.

“O nosso projeto é imprescindível para viabilizar a transferência desses recursos, assegurando que a entidade da sociedade civil (Ação Moradia) possa dar continuidade aos seus projetos e ampliar o alcance de suas ações que comprovadamente geram impacto positivo na comunidade”, justifica.

O projeto de lei foi aprovado por 20 votos favoráveis.

Seis ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 20 votos favoráveis.
11.Projeto de Lei Ordinária N°. 1026/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Sustentabilidade no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e a transferência de recursos, no mesmo valor, às entidades que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

A proposta tem por objetivo fortalecer o apoio a iniciativas e projetos desenvolvidos pelas entidades (Anexo II) que desempenham um papel fundamental no atendimento às demandas da população em diversas áreas no âmbito da política municipal de proteção animal.

O projeto de lei foi aprovado por 18 votos favoráveis.

Oito ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 19 votos favoráveis.

Sete ausências.

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a décima (última) reunião ordinária plenária do segundo período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, sexta-feira, dia 13 de março, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

Minas Gerais amplia inclusão de mais de 60 mil pessoas com transtorno do espectro autista

Carteira emitida pela Sedese está presente em 830 municípios; Estado também promove capacitação de Forças de Segurança para abordagem humanizada a pessoas com TEA

Mais de 60 mil mineiros com Transtorno do Espectro Autista (TEA) já contam com um instrumento importante para garantir inclusão, segurança e acesso a direitos no dia a dia. Desde 2021, o Governo de Minas emitiu 60.731 Carteiras de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), impactando a vida de mineiros em 830 municípios.

Em Araçuaí, no Vale do Jequitinhonha, a pequena Clara Matos tem motivo duplo para comemorar: ela completou 7 anos nessa quarta-feira (11/3) celebrando também os benefícios que a Ciptea trouxe para o seu dia a dia. A mãe, Katariny Matos, conta que a família aderiu ao documento em 2022 e desde então percebeu diferença significativa no acesso aos serviços.

“A Ciptea nos ajuda muito, porque com a carteira não precisamos apresentar laudos para comprovar que ela se enquadra no espectro autista. Todo o atendimento da minha filha é facilitado quando apresentamos a Ciptea. A própria Clara apresenta o documento em parques, serviços públicos e até em passagens aéreas”, relata a mãe.

A iniciativa liderada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), em parceria com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), reforça o compromisso do Governo de Minas com a acessibilidade e a garantia de direitos das pessoas com autismo.

“Nossa gestão trabalha para que Minas seja, cada vez mais, um estado que acolhe e respeita a todos. A Ciptea é um símbolo desse cuidado. Eliminamos burocracias e garantimos que todos tenham dignidade”, afirma o governador Romeu Zema.

O vice-governador Mateus Simões reforça que a iniciativa vai além do documento, sendo um pilar fundamental para a cidadania: “Estamos avançando na construção de um estado mais justo. A Ciptea garante o direito para as pessoas com TEA e suas famílias. Queremos que cada família mineira sinta que o Estado é parceiro na busca por uma vida com menos barreiras e mais autonomia”, destaca o vice-governador Mateus Simões.

Para a secretária de Estado de Desenvolvimento Social, Alê Portela, o alcance da iniciativa demonstra o avanço das políticas públicas de inclusão no estado.

“As mais de 61 mil Cipteas emitidas são um marco que nos orgulha muito. Desde 2021, esse documento garante mais direitos, prioridade no atendimento e mais respeito no dia a dia das pessoas autistas e de suas famílias. Tudo para dar mais visibilidade às pessoas com TEA e avançar na inclusão em todo o estado”, destaca Alê Portela.

Atendimento humanizado

Nessa quarta-feira (11/3), a Sedese realizou a capacitação “Atendimento Humanizado a Pessoas com TEA”, na Cidade Administrativa, em Belo Horizonte, reunindo servidores da segurança pública. Participaram profissionais da Polícia Militar (PMMG), Polícia Civil (PCMG), Corpo de Bombeiros (CBMMG), Polícia Penal, Sistema Socioeducativo e Polícia Federal.

Eduardo dos Santos, guarda civil em Sabará e pessoa no espectro autista, destacou a relevância da formação: ” É muito importante essa iniciativa do Governo de Minas. Nós lidamos diariamente com crianças com TEA, e essa capacitação vem fortalecer a patrulha escolar. Como sou autista, muitas crianças se espelham em mim”, ressaltou Eduardo.

A programação contou com palestras sobre os aspectos neurológicos e comportamentais da pessoa com TEA, e também abordou o atendimento humanizado. A assessora técnica da Sedese e mãe atípica, Priscilla Roldão, reforçou que “essa capacitação é muito importante, porque tiramos a legislação do papel e trazemos para a execução. Estes profissionais precisam estar capacitados, porque só com o conhecimento nós podemos levar inclusão para todos”, enfatizou Priscilla.

Mais segurança e autonomia

A Ciptea reúne informações da pessoa com TEA, contato de emergência e, se necessário, dados do representante legal ou cuidador. No ano passado, o documento passou a contar com uma atualização importante: a inclusão do Código Internacional de Doenças (CID), o que facilita ainda mais a identificação da condição e o acesso a serviços públicos e privados.

A carteira também oferece mais praticidade no cotidiano, evitando a necessidade de apresentar repetidamente laudos médicos para comprovar a condição de pessoa com TEA em diferentes situações.

Como solicitar a Ciptea

A Ciptea pode ser solicitada pelo aplicativo MG App, pelo site cidadao.mg ou presencialmente nas Unidades de Atendimento Integrado (UAIs). O documento é emitido de forma digital e funciona como ferramenta de inclusão e cidadania, garantindo que pessoas com TEA tenham seus direitos respeitados em diferentes espaços.

O repórter está morto

Claudio Julio Tognolli – Jornalista

O jornalismo investigativo está morto. Sobrevive, tão somente, em salas de aula. Apenas porque lá repórteres engravatados vão dar palestras. Diante do silêncio maravilhado dos alunos, mostram o que é deter o júbilo de ser um ungido pelos deuses pagãos do jornalismo. Mas esta farsa luminosa, lacunarmente encenada, logo se dissipa como água na água: o aluno logo aprende que o jornalismo investigativo é um defunto tresnoitado. O que sobrou para os jornalistas investigativos, agora, é copiar grampos degravados por peritos policiais sonolentos. Ou copiar boletins de ocorrência. Tanto faz: o que era para ser ponto de partida (os dados oficiais), virou ponto de chegada.

O curativo arrepio de delícia, que percorre a espinha do repórter, sempre que pega um furo, passou a ter um preço. E este tem deixado diretores de redação numa rarefação de causar rodopios. Levantamento feito pelo jornalista Márcio Chaer, do site Consultor Jurídico, mostra que há no Brasil quase 2,8 mil jornalistas processados. Um recorde mundial. Os dados são de dois anos atrás. Tudo porque, mesmo defendendo publicamente a tão aclamada “transparência”, diretores de jornais sucumbiram, ano passado, à assoprada dada pela entidade patronal que congrega os donos de jornal. A saber: não revelem novamente os dados dos processos sofridos por jornalistas. Isso custa ca ro ao preço das ações das empresas.

Sabe-se que esse número de processos contra jornalistas dobrou. Ninguém é mais processado pela Lei de Imprensa. Desde a Constituição de 1988, advogados preferem processar jornalistas pelo artigo quinto, inciso décimo, da Carta Magna, que prevê a inviolabilidade de imagem. Ações cíveis contra empresas de jornalismo viraram um bom investimento. Estima-se que, no Brasil, pelo menos RS$ 70 milhões estejam sendo postulados na Justiça contra jornalistas.

O número total de ordens judiciais de interceptação telefônica no país em 2008 ultrapassou 400 mil, segundo levantamento feito pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) junto às operadoras, entre 1º de janeiro e 5 de dezembro do ano passado, da CPI e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo o relatório da Anatel, foram determinados 398.024 grampos em celulares e 11.905 em telefones fixos, totalizando 409.929 pedidos de interceptações.

Numa sondagem feita com 8 repórteres investigativos, referiram-me que, de tudo o que publicaram ano passado, em seus jornais e revistas, mais de 90% “veio pronto”. Ou seja: essa produção industrial de grampos acabou escoando nas páginas da mídia. Agora entendemos porque o jornalismo investigativo dá sinais alusivos de agonia, e uma inervação indissolúvel toma conta dos advogados contratados para escangalhar o couro de repórteres.

A filosofia que preside um inquérito, naturalmente, é aquela chamada, em lógica, de princípio do terceiro excluído, ou, em latim, “tertio non datur”. Ou lidamos com culpados, ou com inocentes. Ou com o bem, ou com o mal. Jamais se pensaria em absurdidades logicamente possíveis, como, digamos “bondade que mata”. O ministério público, titular da ação penal, está aí para isso. A defesa dos acusados que se vire: a princípio todos são culpados. Esse mecanismo veio funcionando bem, com seus excessos, é claro, até que vieram os grampos. E até que vieram as “bolachas” (CD’s) com todas as gravações e g rampos e o escambal a quatro. Esse escarmento, levado aos repórteres, criou uma enxurrada de “jornalistas investigativos”, cujo único papel tem sido reproduzir o que se recebeu da polícia ou das procuradorias.

Roda nas redações do Brasil, a boca pequena, um documento de onze páginas, sobre a chamada Operação Satiagraha, que levou Daniel Dantas à cadeia. Nele alguns jornalistas são citados como partícipes do movimento que teria levado à privatização da Satiagraha, daí o afastamento do delegado Protógenes Queiróz. O documento tem servido como “mea culpa” para todo o repórter que o lê. A concorrência para dar o furo tem feito o repórter surfar os limites do impossível. Tem nos aproximado do velho alpendre filosófico de Nietszche quando alertou que, toda vez que nos aproximamos por demais do monstro que queremos combater, corremos o risco de nos tornarmos iguais a ele. A indústria dos grampos, e a cobrança no esquema da concorrência pelo furo, deixou o repórter pairando no intermédio de ambos: hoje é juiz. Amanhã será carrasco. O populacho que consome shows aplaude a transmutação. Os advogados de redações coçam os rubis dos anéis.

Claudio Tognolli é repórter especial do site Consultor Jurídico, professor da ECA-USP, e co-roteirista do filme sobre a vida do policial Francisco Garisto, filmado pelo diretor Mauro Lima (Meu nome não é Johnny). tognolli@uol.com.br

BolsoMaster – Meu Banco, Minha Vida!

Autor: Rafael Moia Filho – Escritor, Acadêmico da ABLetras, Blogger, Analista Político e Graduado em Gestão Pública.

Em cartaz na política e nas páginas policiais, mais uma história de corrupção, lavagem de dinheiro, poder, festas com prostitutas, doação em espécie para campanhas eleitorais e manipulações políticas de toda ordem. A grande mídia, como sempre, não sabia de nada, afinal como em todas as vezes anteriores, o caso envolve apenas e tão somente a escória da direita na política nacional. Sendo assim, não interessa a Globo, Folha de S. Paulo e Estadão.
O esquema BolsoMaster começou muito antes das notícias da insolvência do Banco, ele que era a caixa forte e retaguarda oficial do bolsonarismo. Através de Daniel Vorcaro, o governador de São Paulo Tarcísio de Freitas orquestrou a venda da Sabesp para uma empresa indicada pelo grupo, em agradecimento pelo dinheiro doado a sua campanha em 2022.
O então presidente do Banco Central, o bolsonarista Roberto Campos Neto foi peça chave no esquema, pois segundo reportagem do jornal Valor Econômico, documentos produzidos por técnicos que posteriormente passaram a ser investigados por suposta atuação em favor do controlador do banco, Daniel Vorcaro, contribuíram para afastar a hipótese de liquidação do Master naquele momento.
Em Brasília, o governador Ibaneis segurava as pontas enquanto o Banco Regional de Brasília (BRB) se afundava junto com o Master. Os deputados bolsonaristas sabiam de tudo. Alguns como Nikolas Ferreira usufruíam de voos em jatos de Daniel Vorcaro e teve a campanha eleitoral paga pelo cunhado de Vorcaro, Fabiano Zettel que era pastor da Igreja da Lagoinha, reduto santo dos bolsonaristas.
A lista dos agraciados é enorme, passa pelo fiel escudeiro de Jair Bolsonaro, seu ex-ministro Ciro Nogueira. A maior parte dos políticos de direita receberam dinheiro em forma de propina, empréstimos ou outros favores. Alguns receberam viagens em aviões a jato. O esquema era gigante e, como em tudo que a direita faz, não tem legado, apenas crimes que eles pensavam que ficariam impunes com a vitória de Bolsonaro.
Mas isso não aconteceu e em seu lugar veio o julgamento, a condenação e a prisão em regime fechado. Desde janeiro a Polícia Federal e o Ministério Público Federal avaliam que já existem indícios suficientes para a abertura de uma investigação separada. Essa nova frente apuraria suspeitas de corrupção e possível compra de apoio parlamentar no Congresso Nacional, especialmente no Senado.
Assim como fez Sérgio Moro em Curitiba, Daniel Vorcaro também usou o método da prostituição para poder atrair políticos em orgias realizadas em Trancoso, na Bahia. Mulheres eram contratadas pela ciceronear políticos, autoridades e pessoas influentes.
Em comum com escândalos anteriores em nosso país temos duas coisas a destacar: 1ª Na corrupção sempre os políticos de direita estão atolados até o pescoço na lama e no dinheiro sujo. 2ª Como nas vezes anteriores, infelizmente a maior parte dos envolvidos não será julgada, condenada e presa em regime fechado. Muitos até irão pedir o voto em outubro e usar a tribuna da Câmara como se fossem honestos a partir de 2027.

Moção de repúdio e projeto de decreto legislativo são rejeitados.

Projetos de lei ordinária são aprovados, em primeira e segunda votação, durante a oitava reunião ordinária plenária de março

Discussão única

01.Moção N°. 568/2025 – Moção de Repúdio, de autoria dos vereadores Janaina Guimarães, Adriano Zago, Anderson Lima, Antônio Carrijo, Edinho Combate Ao Câncer, Gláucia da Saúde, Ivan Nunes, Pezão Do Esporte e Sargento Ednaldo, à atitude da repórter da Rede Globo, Mariana Spinelli que, em plena transmissão esportiva, exibiu uma camiseta com a imagem do Sagrado Coração de Jesus, adulterada, substituída pela imagem da cantora pop Taylor Swift. A moção deve ser mantida ou rejeitada por votação nominal. Maioria qualificada – 2/3.

A moção de repúdio foi rejeitada por 13 votos favoráveis.

Dois votos contrários.

Duas abstenções.

02.Projeto de Decreto Legislativo N°. 181/2026 – de autoria do vereador Fabão, que susta os efeitos do Decreto Nº. 22.557, de 03 de março de 2026, do Poder Executivo, que abre crédito suplementar e cancela dotação orçamentária no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), mediante suplementação na Secretaria Municipal de Comunicação e o cancelamento da dotação na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O autor do projeto explica que o remanejamento orçamentário expressivo, com reforço de dotação da comunicação, mediante cancelamento de dotação da infraestrutura — exige motivação qualificada, aderência estrita à autorização legislativa e a máxima transparência, sob pena de configurar uso abusivo do ato infralegal para alterar escolhas orçamentárias e prioridades públicas em desconformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e planejamento.

“… a sustação do ato normativo é imprescindível até que se esclareçam a necessidade de fato, de forma completa e documentada, os seus fundamentos, assim como a sua compatibilidade com a legislação orçamentária e com o interesse público”, conclui.

O projeto de lei foi rejeitado por 14 votos contrários.

Sete votos favoráveis.

Cinco ausências.

Primeira discussão e votação

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 665/2025 – de autoria do vereador Antônio Augusto Queijinho, que institui e insere no Calendário Municipal de Uberlândia o Dia do Torcedor do Clube de Regatas Vasco da Gama. O projeto, que apresenta substitutivo, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.

Maioria simples.

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 690/2025 – de autoria do vereador Antônio Augusto Queijinho, que institui o Dia Municipal do Queijo em Uberlândia e dá outras providências. O projeto, que apresenta substitutivo, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.

Maioria simples.

03.Projeto de Lei Ordinária N°. 739/2025 – de autoria do vereador Zezinho Mendonça, que institui a Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos e Tecidos – Setembro Verde – e dá outras providências. O projeto, que apresenta substitutivo, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.

Maioria simples.

04.Projeto de Lei Ordinária N°. 782/2025 – de autoria do vereador Edinho Combate ao Câncer, que institui, no Município de Uberlândia, o Dia Municipal de Conscientização sobre a Doença de Huntington e dá outras providências. O projeto, que apresenta substitutivo, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.

Maioria simples.

05.Projeto de Lei Ordinária N°. 1009/2026 – de autoria do prefeito municipal, que altera o Anexo V – programas de governo e o Anexo VI – metas e prioridades para 2026 da Lei Nº. 14.649, de 17 de dezembro de 2025, e suas alterações – Plano Plurianual – PPA 2026-2029 – e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Fundação Uberlandense de Turismo, Esporte e Lazer – Futel – no valor de R$ 56.272,56 (cinquenta e seis mil, duzentos e setenta e dois reais e cinquenta e seis centavos) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

De acordo com o projeto de lei, esses recursos servirão para a implementação e o desenvolvimento do Projeto Basquete Campeão.

O projeto de lei foi aprovado por 21 votos favoráveis.

Cinco ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 21 votos favoráveis.

Cinco ausências.

06.Projeto de Lei Ordinária N°. 1011/2026 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Nº. 14.006, de 06 de julho de 2023, que “dispõe sobre o Programa Municipal de Incentivo à Cultura – PMIC – o Fundo Municipal de Cultura – FMC – e a Comissão de Avaliação e Seleção – CAS – revoga a Lei Nº. 12.797, de 02 de outubro de 2017, e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O projeto tem por objetivo propor alterações no Programa Municipal de Incentivo à Cultura – PMIC – a fim de atender as necessidades de adequação à realidade da política cultural no município conforme deliberação e aprovação pelo Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC.

“O objetivo central é modernizar a Lei Nº. 14.006/23, fortalecendo a política municipal de fomento à cultura sob os princípios da transparência, eficiência administrativa, democratização de acesso e sustentabilidade cultural em consonância com o marco regulatório nacional”, reitera.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.

Maioria simples.

07.Projeto de Lei Ordinária N°. 1012/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Fundação Uberlandense de Turismo, Esporte e Lazer – Futel – no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e a transferência de recursos, no mesmo valor, à entidade que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

A proposta tem por objetivo a transferência desses recursos para a Associação Esporte Pela Paz a fim de custear as atividades esportivas regulares realizadas pela entidade, uma vez que a Lei Nº. 14.646, de 15 de dezembro de 2025, teve sua eficácia exaurida, em virtude do encerramento do orçamento fiscal referente à Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício financeiro de 2025.

O projeto de lei foi aprovado por 20 votos favoráveis.

Seis ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 22 votos favoráveis.

Quatro ausências.

08.Projeto de Lei Ordinária N° 1013/2026 – de autoria do prefeito municipal, que altera o Anexo V – programas de governo e o Anexo VI – metas e prioridades para 2026 da Lei N.º 14.649, de 17 de dezembro de 2025, e suas alterações – Plano Plurianual – PPA 2026-2029 – e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do Departamento Municipal de Água e Esgoto – Dmae – no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

Segundo o projeto, esses recursos deverão ser destinados à construção do Sistema de Captação e Tratamento de Água Capim Branco. “Tais recursos têm por finalidade o fortalecimento da infraestrutura de abastecimento público de água, mediante ampliação da capacidade de captação, tratamento e distribuição de água potável”, justifica o autor.

O projeto de lei foi aprovado por 19 votos favoráveis.

Sete ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 23 votos favoráveis.

Três ausências.

Segunda votação e redação final

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 819/2025 – de autoria do vereador Fabão, que dispõe sobre normas relativas à entrega de encomendas por entregadores vinculados a plataformas digitais ou prestadores autônomos em condomínios verticais residenciais e comerciais e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O autor da proposta, vereador Fabão, diz que esta lei tem por objetivo disciplinar o serviço de entrega de encomendas em condomínios verticais mistos, residenciais e comerciais no Município de Uberlândia. Ele considera serviço de entrega aquele realizado por entregadores vinculados a empresas, plataformas digitais de intermediação de serviços ou prestadores autônomos, desde que demandado por um consumidor final.

De acordo com o projeto, fica proibido ao cliente, morador, visitante ou consumidor exigir que o entregador adentre as áreas de uso comum do condomínio ou se desloque até a porta da unidade habitacional ou comercial, devendo a entrega ocorrer na portaria ou em local previamente designado pela administração do condomínio, observadas as normas internas de segurança.

“O condomínio poderá disponibilizar local apropriado e seguro para a retirada das encomendas pelos moradores ou usuários, observando as normas internas de organização, garantindo a adequada fluidez da atividade dos entregadores. No caso de pessoas idosas, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, a entrega diretamente na porta da unidade habitacional ou comercial poderá ser ajustada previamente entre o consumidor e o entregador, sem qualquer custo adicional”, reitera.

O projeto de lei estabelece ainda que as plataformas digitais deverão informar, de forma fixa e destacada em seus aplicativos e sistemas, que não é permitido exigir dos entregadores a entrega na porta da unidade comercial ou habitacional, salvo nos casos previstos acima. Por sua vez, os condomínios deverão comunicar aos usuários, moradores e visitantes, sobre a obrigatoriedade do cumprimento desta lei.

“As empresas de aplicativo, às quais estejam vinculados os entregadores, deverão informar de forma prévia e clara os consumidores sobre as regras estabelecidas por este projeto de lei. Assim, estaremos contribuindo para a prevenção de situações de hostilidade, constrangimento ou violência contra os entregadores, sejam eles vinculados a empresas, plataformas digitais de intermediação de serviços ou prestadores autônomos”, conclui.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a nona (penúltima) reunião ordinária plenária do segundo período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quinta-feira, dia 12 de março, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

CÂMARA REGULAMENTA ENTREGA DE ENCOMENDAS EM CONDOMÍNIOS

Projeto que dispõe sobre a entrega de encomendas em condomínios verticais é aprovado durante a sétima reunião ordinária de março

Primeira discussão e votação

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 819/2025 – de autoria do vereador Fabão, que dispõe sobre normas relativas à entrega de encomendas por entregadores vinculados a plataformas digitais ou prestadores autônomos em condomínios verticais residenciais e comerciais e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O autor da proposta, vereador Fabão, diz que esta lei tem por objetivo disciplinar o serviço de entrega de encomendas em condomínios verticais mistos, residenciais e comerciais no Município de Uberlândia. Ele considera serviço de entrega aquele realizado por entregadores vinculados a empresas, plataformas digitais de intermediação de serviços ou prestadores autônomos, desde que demandado por um consumidor final.

De acordo com o projeto, fica proibido ao cliente, morador, visitante ou consumidor exigir que o entregador adentre as áreas de uso comum do condomínio ou se desloque até a porta da unidade habitacional ou comercial, devendo a entrega ocorrer na portaria ou em local previamente designado pela administração do condomínio, observadas as normas internas de segurança.

“O condomínio poderá disponibilizar local apropriado e seguro para a retirada das encomendas pelos moradores ou usuários, observando as normas internas de organização, garantindo a adequada fluidez da atividade dos entregadores. No caso de pessoas idosas, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, a entrega diretamente na porta da unidade habitacional ou comercial poderá ser ajustada previamente entre o consumidor e o entregador, sem qualquer custo adicional”, reitera.

O projeto de lei estabelece ainda que as plataformas digitais deverão informar, de forma fixa e destacada em seus aplicativos e sistemas, que não é permitido exigir dos entregadores a entrega na porta da unidade comercial ou habitacional, salvo nos casos previstos acima. Por sua vez, os condomínios deverão comunicar aos usuários, moradores e visitantes, sobre a obrigatoriedade do cumprimento desta lei.

“As empresas de aplicativo, às quais estejam vinculados os entregadores, deverão informar de forma prévia e clara os consumidores sobre as regras estabelecidas por este projeto de lei. Assim, estaremos contribuindo para a prevenção de situações de hostilidade, constrangimento ou violência contra os entregadores, sejam eles vinculados a empresas, plataformas digitais de intermediação de serviços ou prestadores autônomos”, conclui.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

Segunda votação e redação final

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 687/2025 – de autoria do vereador Antônio Augusto Queijinho, que institui a Semana Municipal do Agronegócio e inclui no Calendário Oficial de Eventos o Dia Municipal do Agronegócio e dá outras providências. O projeto, que apresenta substitutivo, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

De acordo com o projeto de lei, o Dia Municipal do Agronegócio deverá ser celebrado, anualmente, no dia 25 de fevereiro, dentro da Semana do Agronegócio, que deverá ser realizada, anualmente, na segunda quinzena de fevereiro para que coincida com o Dia Municipal do Agronegócio.

“A organização da “Semana Municipal do Agronegócio” poderá celebrar parceria com empresas privadas para a realização de eventos, que poderão ser beneficiados com propaganda institucional promovida por associações, instituições públicas municipal, estadual e nacional, entidades de classe e outras sem fins lucrativos”, explica o autor.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 728/2025 – de autoria do vereador Anderson Lima, que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Uberlândia a “Semana de Combate e Conscientização Sobre o Câncer de Pele”, a ser realizada na segunda semana de fevereiro e dá outras providências. O projeto, que apresenta substitutivo, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O objetivo da proposta é incentivar a realização de ações públicas e privadas voltadas à conscientização sobre a importância da realização de exames médicos, além da distribuição de panfletos informativos, bem como palestras sobre prevenção do câncer de pele.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

03.Projeto de Lei Ordinária N°. 736/2025 – de autoria do vereador Edinho Combate ao Câncer, que institui no Calendário Oficial do Município de Uberlândia o “Dia Municipal de Prevenção da Gravidez na Adolescência”, que deverá ser celebrado, anualmente, no dia 26 de setembro, e dá outras providências. O projeto, que apresenta substitutivo, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

Segundo o vereador, o objetivo da proposição é disseminar informações e promover ações educativas e preventivas voltadas à conscientização de jovens, adolescentes, famílias e profissionais da educação e da saúde sobre os riscos e as consequências da gravidez precoce.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

04.Projeto de Lei Ordinária N°. 738/2025 – de autoria do vereador Zezinho Mendonça, que institui o Dia Municipal do Rim e a Semana Municipal de Conscientização Sobre Doenças Renais no Município de Uberlândia e dá outras providências. O projeto, que apresenta substitutivo, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

De acordo com o projeto de lei, o Dia Municipal do Rim deverá ser celebrado, anualmente, no dia 15 de março, e a Semana Municipal de Conscientização Sobre Doenças Renais deverá ser realizada, anualmente, na semana na qual cair o dia mencionado anteriormente.

“O Poder Executivo poderá, durante a referida semana, promover ações educativas e preventivas, diretamente ou em parceria com entidades públicas e/ou privadas”, lembra o autor da proposição.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

05.Projeto de Lei Ordinária N°. 745/2025 – de autoria da vereadora Liza Prado, que institui e insere no Calendário Oficial de Eventos do Município de Uberlândia o Dia Municipal de Combate ao Estupro. O projeto, que possui emenda, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

De acordo com o projeto, fica instituído e inserido no Calendário Oficial de Eventos do Município de Uberlândia o dia 25 de outubro como o Dia Municipal de Combate ao Estupro, o qual tem por objetivo promover a conscientização da sociedade sobre a gravidade da violência sexual, em especial o crime de estupro que atinge, de forma brutal, a dignidade, a liberdade e a integridade física e psicológica das vítimas.

“A criação de uma data específica para o combate ao estupro permitirá o fortalecimento de políticas públicas de prevenção e acolhimento às vítimas, além de incentivar campanhas educativas e ações integradas entre órgãos públicos, escolas, entidades civis e a população em geral. É importante ressaltar que a instituição desta data não gera nenhum ônus financeiro para a administração municipal”, explica a vereadora.

Por fim, ela lembra que a proposta, cujo caráter é essencialmente educativo, preventivo e de mobilização social, se faz necessária diante da relevância do tema, ou seja, o constante enfrentamento dessa grave violação de direitos.

O projeto de lei, emendado, foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

06.Projeto de Lei Ordinária N°. 808/2025 – de autoria da vereadora Delegada Lia Valechi, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Uberlândia a Semana de Conscientização e Combate das Doenças Transmitidas por Animais. O projeto, que apresenta substitutivo, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

Segundo a proposta, a data deverá ser comemorada na segunda semana do mês de maio, cujo objetivo é promover campanhas de esclarecimento à população em geral referentes a doenças transmitidas por cães, gatos e outros animais, tanto entre eles quanto para os seres humanos.

“Durante a Semana de Conscientização e Combate das Doenças Transmitidas por Animais poderão ser realizados fóruns, painéis, audiências, plenárias, campanhas, palestras, debates, simpósios, encontros, conferências, workshops, comemorações, reuniões solenes, círculos de estudos, entre outras atividades semelhantes sobre o tema em questão”, explica a vereadora.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

07.Projeto de Lei Ordinária N°. 817/2025 – de autoria da vereadora Ângela do Postinho, que institui no Município de Uberlândia a “Semana Municipal da Atenção Primária à Saúde”, a qual deverá ser realizada, anualmente, nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e nas Unidades Básicas de Saúde da Família (UBSF) e dá outras providências. O projeto, que apresenta substitutivo, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

De acordo com a proposta, a data deverá ser celebrada, anualmente, na segunda semana do mês de abril, durante a qual poderão ser promovidas atividades como palestras, rodas de conversa e oficinas educativas. Campanhas de vacinação e de prevenção das doenças crônicas, mutirões de aferição de pressão arterial, de glicemia e avaliação nutricional.

“Orientações sobre a saúde da mulher, da criança, do idoso e da pessoa com deficiência, além do incentivo à prática de atividade física e à alimentação saudável também podem fazer parte da semana. A administração municipal poderá firmar parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil para a realização das atividades previstas”, completa a vereadora.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a oitava reunião ordinária plenária do segundo período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quarta-feira, dia 11 de março, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.