Câmara Municipal de Uberlândia
Votação de projetos de lei, em primeiro e segundo turno, apreciação de veto e parecer contrário marcaram a nona (penúltima) reunião do mês
Primeira discussão e votação
01.Projeto de Lei Complementar N°. 93/2026 – de autoria dos vereadores Antônio Carrijo – PP, Abatenio Marquez – PP, Ângela Do Postinho – Solidariedade, Antônio Augusto Queijinho – PSDB, Delegada Lia Valechi – União Brasil, Dr. Maciel Amorim – Democrata, Elinho da Academia – Mobiliza, Gláucia da Saúde – PL, Ivan Nunes – PP, Jair Ferraz – PP, Janaína Guimarães – PL, Professor Conrado Augusto – MDB, Professor Ronaldo – PT, Sérvio Túlio – PSDB e Zezinho Mendonça – PP, que altera a Lei Complementar Nº. 339, de 08 de janeiro de 2004, que “autoriza a prefeitura a promover o desmembramento de lotes na forma que especifica”. O projeto, que apresenta emenda e substitutivo, deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto de lei tem por objetivo autorizar o desmembramento de lotes situados em loteamentos regulares, desde que atendidos critérios específicos como área mínima de 125m², testada mínima de 5 metros, existência de pelo menos uma edificação no mesmo lote com acessos independentes à via pública e comprovação de mais de um proprietário, mediante contrato particular registrado em cartório ou escritura pública.
Os autores do projeto afirmam que essa mudança visa viabilizar a regularização de imóveis que atendem aos demais requisitos da lei, mas que atualmente se encontram impedidos de desdobro em razão de um marco legal desatualizado. “Para ter direito ao benefício, o interessado deverá comprovar que as construções são anteriores a 31 de dezembro de 2025, quando alterada a Alínea “C” e o parágrafo único do Artigo 1º da Lei Complementar Nº. 339 de 08 de janeiro de 2004”, ressaltam.
O projeto de lei foi aprovado por 14 votos favoráveis.
Dois votos contrários.
Uma abstenção.
Nove ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 17 votos favoráveis.
Dois votos contrários.
Uma abstenção.
Seis ausências.
02.Projeto de Lei Ordinária N°. 684/2025, de autoria dos vereadores Sargento Ednaldo – PP e Amanda Gondim – PSB, que acrescenta dispositivo na Lei Nº. 10.715, de 21 de março de 2011, que institui o Código Municipal de Saúde. O projeto, que apresenta emenda e substitutivo, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto estabelece que nos casos de consultas, exames, internações ou procedimentos realizados em unidades de saúde, públicas ou privadas, a pessoa com deficiência tem o direito de ser acompanhada pelo pai, pela mãe ou por ambos ou por seus responsáveis legais durante todo o período de atendimento ou internação, independentemente de notificação prévia.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.
Maioria simples.
03.Projeto de Lei Ordinária N°. 1354/2026 – de autoria do prefeito municipal, que institui a Política Municipal de Alfabetização de Uberlândia e dá outras providências. O projeto, que apresenta emendas, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto tem por finalidade instituir a Política Municipal de Alfabetização de Uberlândia, consolidando-a, em instrumento legal próprio, princípios, diretrizes, objetivos, eixos estruturantes, metas e mecanismos de governança, planejamento, monitoramento e avaliação das ações voltadas à alfabetização na rede municipal de ensino.
A proposta estabelece uma atuação pautada pela equidade, reconhecendo que escolas e estudantes que apresentam maiores necessidades devem receber apoio técnico-pedagógico diferenciado. Outro aspecto é a valorização e a formação continuada dos profissionais da educação, reconhecendo o papel fundamental dos professores, gestores e equipes pedagógicas na garantia da aprendizagem.
“A política prevê ainda a identificação e disseminação de práticas pedagógicas desenvolvidas na própria rede municipal de ensino. A proposta constitui importante instrumento de planejamento e fortalecimento da política educacional municipal, a qual busca assegurar que os avanços alcançados sejam preservados, que os desafios identificados sejam enfrentados de maneira sistemática e que cada criança tenha garantido o direito de aprender a ler e a escrever com autonomia”, conclui.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.
Maioria simples.
04.Projeto de Lei Ordinária N°. 1358/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a transferência de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Educação no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) às entidades que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Metade (R$250.000,00) será enviada para a Fundação Cultural e Assistencial Filadélfia e metade (R$250.000,00) será enviada para o Serviço para o Bem Estar Humano.
O projeto de lei foi aprovado por 21 votos favoráveis.
Cinco ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 20 votos favoráveis.
Seis ausências.
05.Projeto de Lei Ordinária N°. 1359/2026 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Nº. 14.832, de 20 de agosto de 2026, que “desafeta do domínio público e autoriza o Município de Uberlândia a alienar, por meio de doação, os imóveis que menciona, ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR – e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
A proposta legislativa visa promover a retificação e a adequação técnica das descrições imobiliárias a fim de garantir a exatidão dos registros cartorários, a adequada aplicação da norma e a plena segurança jurídica do ato.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.
Maioria simples.
06.Projeto de Lei Ordinária N°. 1360/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Esses recursos serão utilizados para a aquisição de equipamentos e material permanente para as atividades socioassistenciais.
O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis.
Quatro ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 20 votos favoráveis.
Seis ausências.
07.Projeto de Lei Ordinária N°. 1361/2026 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta a áreas verdes e afeta como sistema viário com a devida compensação e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
A proposta é justificada por diretriz da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano que apontou a necessidade de complementação da via marginal ao sul do Rio das Pedras, conforme previsto no mapa de planejamento viário municipal.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.
Maioria simples.
Apreciação de parecer contrário
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 1251/2026 – de autoria dos vereadores Antônio Carrijo – PP, Abatenio Marquez – PP, Ângela Do Postinho – Solidariedade, Antônio Augusto Queijinho – PSDB, Delegada Lia Valechi – União Brasil, Edinho Combate ao Câncer (in memoriam) – Democrata, Elinho da Academia – Mobiliza, Ivan Nunes – PP, Janaina Guimarães – PL, Sargento Ednaldo – PP e Zezinho Mendonça – PP, que altera a Lei Nº. 10700, de 09 de março de 2011, que “dispõe sobre a política de proteção, controle e conservação do meio ambiente, revoga a Lei Complementar Nº. 17, de 04 de dezembro de 1991, e suas alterações e dá outras providências”. O parecer contrário deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria simples.
De acordo com a Comissão de Legislação, Justiça e Redação, a proposição apresenta vícios que impedem o seu regular prosseguimento, além de apresentar circunstâncias que suscitam vício relacionado à iniciativa legislativa e à separação dos poderes.
“Também é possível verificar problemas de legalidade e juridicidade. Assim, diante dos vícios de constitucionalidade relacionados à iniciativa legislativa, das questões de legalidade e da juridicidade identificadas e, principalmente, da manifesta inadequação da técnica legislativa empregada, esta comissão entende que a proposição não reúne condições para prosseguimento na forma apresentada”, justifica.
Por todos esses motivos, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação assina parecer contrário à tramitação do projeto de lei, entre eles por apresentar vícios de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa nos termos da fundamentação exposta anteriormente.
O parecer contrário foi rejeitado por 14 votos contrários.
Dois votos favoráveis.
Dez ausências.
02.Projeto de Lei Ordinária N°. 1252/2026 – de autoria dos vereadores Liza Prado – Cidadania, Adriano Zago – Avante, Ângela Do Postinho – Solidariedade, Antônio Carrijo – PP, Delegada Lia Valechi – União Brasil, Edinho Combate ao Câncer (in memoriam) – Democrata, Ivan Nunes – PP, Janaina Guimarães – PL e Professor Ronaldo – PT, que altera a Lei Nº. 10.741, de 06 de abril de 2011, que “institui o Código Municipal de Posturas de Uberlândia e revoga a Lei Nº. 4744, de 05 de julho de 1988, e suas alterações”. O parecer contrário deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria simples.
De acordo com a Comissão de Legislação, Justiça e Redação, o projeto apresenta impedimentos regimentais e jurídicos ao seu prosseguimento, além de extrapolar a competência legislativa municipal por incidir diretamente sobre matéria relacionada a serviços cuja competência legislativa e regulatória é atribuída à União.
“Dessa forma, considerando, de um lado, a inconstitucionalidade dos dispositivos que estabelecem obrigações e penalidades, diretamente aplicáveis às concessionárias e prestadoras de serviços de energia elétrica e telecomunicações e, de outro, o impedimento regimental decorrente da identidade de objeto com proposição já em tramitação, a comissão opina pela ilegalidade e inconstitucionalidade da proposta”, finaliza.
O parecer contrário foi rejeitado por 21 votos contrários.
Cinco ausências.
03. Projeto de Lei Complementar N°. 94/2026 – de autoria dos vereadores Antônio Carrijo – PP, Abatenio Marquez – PP, Ângela Do Postinho – Solidariedade, Antônio Augusto Queijinho – PSDB, Delegada Lia Valechi – União Brasil, Dr. Maciel Amorim – Democrata, Elinho da Academia – Mobiliza, Gláucia da Saúde – PL, Ivan Nunes – PP, Jair Ferraz – PP, Janaína Guimarães – PL, Liza Prado – Cidadania, Professor Conrado Augusto – MDB, Professor Ronaldo – PT, Sérvio Túlio – PSDB e Zezinho Mendonça – PP, que altera a Lei Complementar Nº. 745, de 28 de dezembro de 2022, que “dispõe sobre o Programa de Regularização de Edificações – Pred – no Município de Uberlândia e seus distritos, revoga a Lei Complementar Nº. 622, de 09 de agosto de 2017, e suas alterações e dá outras providências”. O parecer contrário, que apresenta substitutivo, deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria simples.
O projeto, além de inconstitucional, apresenta vício de iniciativa.
O parecer contrário foi rejeitado por 17 votos contrários.
Dois votos favoráveis.
Sete ausências.
Apreciação de veto
01.Projeto de Lei Complementar N°. 85/2026 – de autoria da Comissão de Política Urbana, Habitação e Urbanismo, que altera a Lei Complementar Nº. 812, de 09 de janeiro 2026, e suas alterações posteriores. O veto total deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.
Segundo o prefeito municipal, o projeto apresenta vícios de legalidade e constitucionalidade porque a competência para o planejamento territorial e a gestão do uso, ocupação e parcelamento do solo é conferida expressamente ao chefe do Poder Executivo.
Ele reitera que o respectivo impacto financeiro orçamentário também não foi observado, motivos que o levaram a vetar totalmente a proposta de lei.
O veto total foi mantido por 18 votos favoráveis.
Oito ausências.
02.Projeto de Lei Ordinária N°. 1124/2026 – de autoria dos vereadores Antônio Augusto Queijinho – PSDB, Delegada Lia Valechi – União Brasil, Jair Ferraz – PP, Sargento Ednaldo – PP, Sérvio Túlio – PSDB e Zezinho Mendonça – PP, que altera a Lei Nº. 14.644, de 15 de dezembro de 2025, que “dispõe sobre as medidas relativas à criação, circulação, manejo, apreensão, destinação e bem-estar de animais ruminantes, equinos e outros de grande porte no perímetro urbano do Município de Uberlândia e dá outras providências”. O veto total deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.
De acordo com a justificativa do prefeito, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), no âmbito da Recomendação Administrativa Nº. 002/2026, da Curadoria de Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Cultural, Habitação e Urbanismo, recomendou o veto total à proposição.
Da mesma forma, a Secretaria Municipal de Agronegócio e a Procuradoria Geral do Município de Uberlândia também se manifestaram pelo veto total ao projeto de lei. A inconstitucionalidade da proposta e a ofensa ao interesse público foram dois motivos, entre outros, que levaram o prefeito a vetá-la.
O veto total foi mantido por 14 votos favoráveis.
12 ausências.
Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a décima (última) reunião plenária do oitavo período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, terça-feira, dia 15 de setembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação – Frederico Queiroz (8376)