Não é bem assim

Ana Maria Coelho Carvalho – Bióloga

Fazenda lembra leite e queijo fresquinhos, gado no curral, cheiro de mato, canto de passarinhos, jabuticaba no pé, comida no fogão de lenha, céu estrelado. Natureza, paz e amor. Mas não é bem assim.
Por exemplo, só a viagem para chegar até a fazenda pode se transformar em uma epopeia. Como da vez que fui com o Zé (meu finado marido) dois filhos, dois netos, três cachorras e uma tranqueira. Começou com o planejamento: quem vai, no carro de quem, quantos cabem, sai e volta quando, quantidade de bagagem (item que inclui desde pneu de trator até veneno de rato). Os filhos médicos só poderiam sair à tarde e o Zé não concordou. Nunca transitaria à noite nos buracos enormes, tipo cratera, que existem na BR 365 nas proximidades de Pirapora, perigoso demais. Fomos e o Zé ficou, justo quem mais precisava ir. Iria à noite, de ônibus, pois assim passaria pelos buracos de manhã. Levamos a bagagem dele, só ficou um saquinho com os remédios para ele levar. Fomos bem, no carro Kia de sete lugares, com a cachorras perdigueiras Dama e Fiona quietinhas dentro da gaiola, a Duda latindo esporadicamente e o Breno, de dois anos, puxando o cabelo e dando uns beliscões na Maíra, de oito anos. Chegamos às 22 h na fazenda Água Verde, onde dormimos para continuar a viagem para a fazenda Olhos D’Agua no dia seguinte. Arrumei as camas, ajeitei a casa, as crianças e as bagagens. Os dois filhos saíram de madrugada, em outro carro, para uma fazenda onde eles têm um reflorestamento de eucaliptos, dormiriam por lá. Fiquei sozinha com os netos e com a incumbência de buscar o Zé na rodovia às seis horas, quando o ônibus passaria na porteira da fazenda. Acordei os netos e peguei a estradinha de terra. Esperamos um bom tempo e ele não chegou. Daí consegui receber uma mensagem do filho – lá o sinal de celular é muito ruim -, avisando que não precisava esperar porque o ônibus havia batido! Felizmente complementou que o Zé estava bem. E só, mais nada. O Zé chegou às 11h, de carona, nem sei como. Desceu do carro abatido e mancando. Perguntei: – “Nossa, Zé, você se machucou? ” E ele: -“Não, é a gota”. Cruzes, foi a primeira vez em 30 anos que ele foi de ônibus, o ônibus desta linha nunca havia batido, trombou em outro numa reta com asfalto sem buracos e a gota ainda “atacou” o joelho dele! Muito azar, e tudo porque se negou a ir de carro conosco. Para piorar, levou o saquinho de remédios errado, trocou tudo.
Continuando a saga, fiz almoço com o que tinha e fiquei por ali com os netos para o Zé dormir e descansar antes de seguirmos para pegar a balsa, atravessar o São Francisco e chegar ao destino final. Coloquei o Breno e a Maíra em cima de um trator velho. O Breno esbarrou o braço em uma caixa de marimbondos atrás do banco e foi um ataque em massa. Ele despencou, aos gritos, lá de cima. Eu fui muito ágil e consegui aparar a queda. Mas só no bracinho ele levou 27 ferroadas. Eu levei várias também. A Maíra correu como nunca e levou só uma, mas gritou como se fossem 50. Coitadinho do Breno, se fosse alérgico, teria morrido! Coloquei-o debaixo do chuveiro e dei novalgina, fazer o que . Com o berreiro, o Zé nem dormiu. Resolvemos seguir viagem e pegar a balsa das 15h. Colocamos as tranqueiras no carro novamente e lá
fomos, com o Breno apaixonado e choroso, mostrando com o dedinho o local das ferroadas. Tivemos que parar em uma cidadezinha para o Zé comprar os seus remédios, demorou muito e quase perdemos a balsa. Durante a travessia, quando estávamos quase na outra margem, olhei para o horizonte e vi uma tempestade escura se aproximando. Tão rápida quanto pude, coloquei os netos dentro do carro e a cachorrinha. Mas a chuva foi mais rápida e como era uma chuva de pedras, levei umas boas pedradas antes de conseguir entrar no carro.
Depois, pegamos uma estradinha de terra, com o Zé todo feliz por estar chovendo na fazenda. Quando chegamos, nem deu tempo de pensar:- “até que enfim!”-, pois a casa estava toda inundada, tinha goteira pra todo lado, descia água pelas paredes. A casa da sede é agradável e bonita, a Globo até filmou lá o curta metragem “Dia de Reis”. Mas neste dia estava um caos.
Tudo isso foi apenas para chegar. Teve muito mais. Por exemplo, a Dama tem medo de boi e de vaca. Encontrou alguns pelo pasto e saiu em disparada, desapareceu. Foi uma tristeza geral e muita busca, até que um dia, como mágica, ela apareceu na varanda, esfomeada. E a Fiona parece que pegou alguma virose por lá e morreu 15 dias depois que voltamos. Quando estava doente, nem tinha ânimo de sair atrás dos ninhos de galinha de Angola, que existem no condomínio onde meu filho mora. Pois a Dama encontrou um ninho, pegou um ovo com a boca e levou para a Fiona. Foi o último ovo que ela comeu. Coisas de cortar o coração.
Bem, sempre é bom prevenir antes de viajar para a fazenda. Pois sossego, paz e amor, só em sonhos.

Justiça fake

Paulo Henrique Coimbra de Oliveira – Economista – RJ

Não é necessário ter formação ou conhecimento jurídico para fazer uma avaliação do que se passa no judiciário brasileiro. E simplifico minha teoria com uma única máxima. Hoje no Brasil não se faz justiça. Os representantes do judiciário estão na verdade se servindo da justiça em todos os aspectos desde o corporativismo até a locupletação. Então fica fácil para qualquer cidadão opinar sobre o caos instalado. O decano do STF estabeleceu que a régua para avaliar seus colegas do STF é a ética da Máfia . Então acabou o STF e em cadeia todo o sistema de justiça do país. Talvez nossa última esperança sejam as próximas eleições ou, não desejável, uma interferência externa. Que Deus nos proteja.

A orgia e a impunidade nacional!

Autor: Rafael Moia Filho – Escritor, Acadêmico da ABLetras, Blogger, Analista Político e Graduado em Gestão Pública.

Os políticos de partidos de extrema direita no Congresso Nacional, alguns Ministros do Supremo Tribunal Federal, algumas autoridades, alguns empresários nefastos que vivem criticando o governo, enquanto se beneficiam das isenções fiscais, transformaram Brasília e todo o andar de cima da República numa enorme orgia.
Uma orgia com tentáculos poderosos que consegue protege-los e ainda lhes dão impunidade plena. As denúncias se multiplicam, são áudios de candidato à presidência pedindo R$ 64 milhões ao então dono do Banco Master.
São áudios de deputado federal por MG, conversando com o dono do banco Master, onde demonstra tanta intimidade, que se refere a Daniel Vorcaro como “Dani”. Vejam que coisa meiga a relação entre corruptos. Ao povo desprezo ao banqueiro suspeito, o carinho e a doçura na voz melosa do deputado federal Nikolas.
Alguns jornalistas dizem que nos processos em mãos da Polícia Federal existem “ainda” vídeos alusivos às festas em resort com beldades estrangeiras, bebidas importadas e muita esbórnia. Voos em avião do banqueiro criminoso. O mesmo banqueiro que na eleição passada doou R$ 3 milhões a Jair (O presidiário) e R$ 2 milhões, ao atual governador de São Paulo, que agora concorre à reeleição.
Em comum, em todas as denúncias, estão três fatos que se repetem para nossa infelicidade:
1º Nada os atingem, por mais imoral que sejam os fatos e as denúncias, não serão investigados, julgados e condenados;
2º Os eleitores que diziam votar contra a corrupção, em 2014, 2018, 2022 e agora em 2026 irão dar seus votos a estes mesmos políticos corruptos enquanto recebem e espalham mentiras sobre Lulinha e o governo federal;
3º São estas pessoas do alto escalão da vida nacional que além da corrupção, querem perpetuar golpes em na nossa democracia, trair nossa pátria oferecendo riquezas aos EUA. São estes sanguessugas que não trabalham pela pátria nem pela sociedade em momento algum de seus mandatos.
A única solução para o Brasil é justamente aquela que obrigatoriamente tem de passar pelas mãos dos deputados federais e senadores, que jamais darão aval a uma reforma política completa nos três poderes da república. Começando por uma reforma política com a redução de 40% da Câmara Federal, com corte de assessores, redução de gastos e benefícios diversos aos deputados e senadores.
Enquanto isso, assistimos um enorme contingente da sociedade vivendo alheio a tudo isso e dando apoio e voto aos corruptos. Gente que acredita em mensagens disseminadas por aplicativos de mensagens espalhados pelos próprios políticos de direita, pastores e padres de suas igrejas, porém, não querem acreditar na verdade dos fatos.

Karma supremo

Paulo Henrique Coimbra de Oliveira – Economista – RJ

Gilmar Mendes, dedo em riste, bradou em alto e bom som que o posicionamento de André Mendonça tinha cunho político partidário . Em 2022 , o STF fez o quê ? Gilmar mesmo declarou , e está registrado na mídia, que o STF foi responsável pela recondução de Lula ao poder. É a mesma moeda ou estou enganado ? Afora aquela frase do Barroso – ” eleição não se ganha, se toma ” Chamo isso de Karma ou o feitiço virando contra o feiticeiro. Aguenta Mané !!! Tem medo do que ?

Letramento em Saúde

Dr. Flávio de Andrade Goulart – Médico, professor de Medicina na UFU e na UNB, secretário de Saúde em Uberlândia e sobrinho do poeta Carlos Drummond de Andrade

Ser letrado (ou não ser) em questões de saúde vai muito além de conseguir interpretar uma receita médica. Muito menos tem a ver diretamente com entender a proverbial caligrafia dos médicos, coisa que nem os balconistas de farmácia às vezes são capazes de fazer. Podemos dizer que ultrapassa até mesmo a capacidade de ler uma bula, uma página de livro, um anúncio, um folheto, uma mensagem na TV ou no rádio, ou seja lá o que for, que contenha informações relevantes relativas à saúde. A literacy (como se diz em inglês) tem a ver, sim, mas não é o equivalente, ao analfabetismo funcional, categoria dentro da qual as pessoas podem ser até capazes de soletrar, mas não de compreender e aplicar, na prática o que acabam de ler. No campo da saúde, esta é uma questão difusa e relevante hoje em dia, não só em um meio como o nosso, mas também em países com níveis educacionais mais refinados. Tudo isso dentro de um contexto de notícias alarmistas ou negacionistas que afetam diretamente o campo da saúde e que permeiam maciçamente a internet. Inclua-se, também, em tal categoria, a dificuldade de compreensão não só de mensagens escritas, mas de informações em áudio, acompanhadas ou não de imagens em vídeo. Trago aqui uma reflexão sobre tal assunto, baseada em minhasideias próprias e também em dois textos cujos links estão relacionados no texto que segue em anexo.
Para início de conversa aponto algumas categorias pertinentes ao tema do Letramento em Saúde. Como se verá, existem entre eles, os iletrados, sejam totais ou parciais, diferentes tipos, que poderão ser apreciados a seguir.
Em primeiro lugar, um grupo mais notório, não necessariamente o mais numeroso, ao qual eu denominaria de iletrados clássicos, ou seja, indivíduos que mostram dificuldade não só em entender o que está escrito ou de alguma forma exposto, mas igualmente em aplicar isso concretamente em sua vida cotidiana. É a situação quase anedótica de alguém que sai de uma consulta com uma receita de medicamento tópico para dor de ouvido e ato contínuo ingere 20 ou 30 gotas do mesmo – ou vice versa – alguém que pinga as gotas de Dipirona em seu conduto auditivo. Qualquer pessoa que trabalha em serviços de saúde conhece casos assim, mas não é só isso. Tal iletramento pode se estender a situações menos comezinhas, mas de impacto inquestionável, em termos de orientações terapêuticas, dietéticas, preventivas, higiênicas e outras, chegando mesmo à própria noção de direitos e de cidadania. Pra arrematar, os iletrados em sua versão clássica são especialmente sujeitos à sanha de charlatães e outros vigaristas e aproveitadores, tanto no campo sanitário propriamente dito, como no campo político. Em um ano eleitoral, como o presente, então, nem se fala.
Há um segundo grupo, ao qual eu chamaria de catastrofistas: gente que pensa que tudo caminha para o pior dos mundos e que nada ou ninguém a salvará (ou mesmo à humanidade) do cataclisma que nos atingirá a todos. Sendo assim, porque valorizar o conhecimento trazido pela ciência? Corolário disso é aderir ao que estiver mais próximo ou seja capaz de provocar mais impacto, por força, mais uma vez, de algum charlatanismo, seja na modalidade individual, religiosa ou corporativa, principalmente na transmissão de promessas místicas ou sobrenaturais, além do mais não prováveis e imunes ao pensamento científico. Para tal grupo, a presença no cenário de letrados verdadeiros longe de se constituir em uma luz, representa uma ameaça, que deve ser denunciada e extirpada, além de muitas vezes ser acusada de ingênua, mal informada ou herética.
Existem também, entre os iletrados, aqueles que eu denomino de otimistas panglossianos, numa referência à obra de Voltaire, Cândido, na qual um tal Dr. Pangloss defende que ninguém precisa se preocupar com coisas como a farmacologia, por exemplo, porque na vida tudo sempre caminha para o melhor dos mundos. Estes acreditam que detêm a revelação das coisas, porém sem qualquer base em evidências, acreditando que em termos de saúde e doença estarão a salvo ou imunes, independente do que “os outros” acreditem ser os benefícios da ciência ou da razão. Por via das dúvidas, ingerem chazinhos de flores do campo, aplicam cristais sobre o corpo, participam de sessões de purificação, iluminam seus ambientes em diferentes cores do espectro, acreditam em energias, além de se reunirem em torno de xamãs e terapeutas naturistas de colorações diversas.
Há ainda os negacionistas, uma praga contemporânea. Estes acreditam que sabem das coisas em matéria de saúde e outros assuntos, embora não percebendo que na verdade são enganados por informações e evidências falsas e, mais do que isso, por verdadeiros sistemas de propagação de tais aberrações. São adeptos do conhecimento que circula nas redes sociais, muito mais do que aquele que é fruto das pesquisas e publicações científicas verdadeiras. Ao contrário dos panglossianos acima referidos, que são quase inofensivos, representam grande risco para a saúde pública, por contarem com fortes mecanismos de repercussão, embasados por ideologias políticas, com ramificação atual por todo o mundo, principalmente nos EUA. Não preciso falar do estrago que tais ideias causaram ao Brasil, desde o fatídico quadriênio 2019–22.
Finalmente, existem aqueles de fato sabem e conhecem as coisas e valorizam suas evidências, mas não estão nem aí com as consequências. Provavelmente são menos numerosos que os demais, além de quase inofensivos, a não ser para si mesmos. Talvez nem sejam iletrados verdadeiros, pois leem e conhecem temas ligados à saúde, podendo até se interessar em compreendê-los, embora de modo peculiar e particular. Fazem par com aqueles catastrofistas, mas seu raciocínio se restringe ao plano individual, ou seja, deles mesmos, sem envolver algum entorno. Creio que poderiam ser também chamdos de niilistas; não acreditam em nada. São tipos emblemáticos de suicidas potenciais, gente desgostosa com a vida em geral e descrente da humanidade, não apenas da ciência, que de fato não se importa que o mundo lá fora exploda, desde que não os deixe para trás.

Câmara Municipal: votaçao de projetos

Primeira e segunda votação

01.Projeto de Lei Complementar N°. 94/2026 – de autoria dos vereadores Antônio Carrijo – PP, Abatênio Marquez – PP, Ângela Do Postinho – Solidariedade, Antônio Augusto Queijinho – PSDB, Delegada Lia Valechi – União Brasil, Dr. Maciel Amorim Democrata, Elinho da Academia – Mobiliza, Gláucia da Saúde – PL, Ivan Nunes – PP, Jair Ferraz – PP, Janaína Guimarães – PL, Liza Prado – Cidadania, Professor Conrado Augusto – MDB, Professor Ronaldo – PT, Sérvio Túlio – PSDB e Zezinho Mendonça – PP, que altera a Lei Complementar Nº. 745, de 28 de dezembro de 2022, que “dispõe sobre o Programa de Regularização de Edificações – Pred – no Município de Uberlândia e seus distritos, revoga a Lei Complementar Nº. 622, de 09 de agosto de 2017, e suas alterações e dá outras providências”. O projeto, que apresenta substitutivo, deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O projeto de lei tem por objetivo alterar a legislação vigente, especificamente quanto à data de corte utilizada para fins de comprovação da existência de edificações nas modalidades Pred Fácil e Pred Simples. O projeto propõe a modificação da data de 31 de dezembro de 2020 para 31 de dezembro de 2025.

O projeto de lei foi aprovado por 19 votos favoráveis.

Dois votos contrários.

Cinco ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 17 votos favoráveis.

Dois votos contrários.

Sete ausências.

Apreciação de parecer contrário

01.Projeto de Lei Complementar N°. 97/2026 – de autoria do vereador Antônio Carrijo – PP – que dispõe sobre o regime de adaptação razoável e flexibilização técnica de acessibilidade em reformas de edificações aprovadas ou concluídas até a publicação da Norma Brasileira ABNT NBR 9050:2020 e decretos regulamentadores correlatos no âmbito do Município de Uberlândia e dá outras providências. O parecer contrário deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria simples.

De acordo com a Comissão de Legislação, Justiça e Redação, no exame da legalidade, juridicidade, constitucionalidade e técnica legislativa, o projeto não reúne condições jurídicas para prosseguir em sua tramitação.
“O vício está na técnica normativa escolhida, que cria uma autorização municipal para dispensar ou mitigar requisitos de acessibilidade que já se encontram disciplinados por legislação federal, inclusive em matéria de alvará e licenciamento”, explica.
A comissão atesta que o parecer opina pela ilegalidade, injuridicidade e inconstitucionalidade, restando igualmente prejudicada a sua adequação à técnica legislativa em razão das inconsistências apontadas.

O parecer contrário foi rejeitado por 18 votos contrários.

Oito ausências.

O projeto foi aprovado, em primeira votação, por 14 votos favoráveis.

Dois votos contrários.

Dez ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 15 votos favoráveis.

Dois votos contrários.

Nove ausências.

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 1251/2026 – de autoria dos vereadores Antônio Carrijo – PP, Abatênio Marquez – PP, Ângela Do Postinho – Solidariedade, Antônio Augusto Queijinho – PSDB, Delegada Lia Valechi – União Brasil, Edinho Combate ao Câncer (in memoriam) – Democrata, Elinho da Academia – Mobiliza, Ivan Nunes – PP, Janaína Guimarães – PL e Zezinho Mendonça – PP, que altera a Lei Nº. 10700, de 09 de março de 2011, que “dispõe sobre a política de proteção, controle e conservação do meio ambiente, revoga a Lei Complementar Nº. 17, de 04 de dezembro de 1991, e suas alterações e dá outras providências”. O parecer contrário, que apresenta substitutivo, deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria simples.

A Comissão de Legislação, Justiça e Redação concluiu que, embora o município possua competência para legislar sobre matérias relacionadas à proteção e conservação do meio ambiente no âmbito do interesse local, a presente proposição apresenta vícios que impedem o seu regular prosseguimento.

“O projeto, de iniciativa parlamentar, interfere diretamente na forma de atuação dos órgãos municipais responsáveis pela fiscalização ambiental, estabelece procedimentos administrativos específicos, disciplina fluxos internos da administração pública, circunstâncias que suscitam vício relacionado à iniciativa legislativa e à separação dos poderes”, justifica.

A comissão também afirma que são encontrados problemas de legalidade e juridicidade, assim como a utilização de conceitos juridicamente imprecisos ou indeterminados, especialmente sob o aspecto da técnica legislativa. Por fim, destaca que a proposição apresenta vício evidente e relevante para não prosseguir.

O parecer contrário foi rejeitado por 14 votos contrários.

Três votos favoráveis.

Nove ausências.

O projeto de lei foi aprovado, em primeiro turno, por votação simbólica.

Maioria simples.

O projeto de lei foi aprovado, em segundo turno, por votação simbólica.

Maioria simples.

03.Projeto de Lei Ordinária N°. 1252/2026 – de autoria dos vereadores Liza Prado – Cidadania, Adriano Zago – Avante, Ângela do Postinho – Solidariedade, Antônio Carrijo – PP, Delegada Lia Valechi – União Brasil, Edinho Combate ao Câncer (in memoriam) – Democrata, Ivan Nunes – PP, Janaína Guimarães – PL e Professor Ronaldo – PT, que altera a Lei Nº. 10.741, de 06 de abril de 2011, que “institui o Código Municipal de Posturas de Uberlândia e revoga a Lei Nº. 4744, de 05 de julho de 1988, e suas alterações”. O parecer contrário, que apresenta substitutivo, deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria simples.

De acordo com a Comissão de Legislação, Justiça e Redação, o projeto apresenta impedimentos jurídicos e regimentais ao seu regular prosseguimento, além de vício de constitucionalidade, bem como inconstitucionalidade dos dispositivos que estabelecem obrigações e penalidades diretamente aplicáveis às concessionárias e prestadoras de serviços de energia elétrica e telecomunicações.

“Do outro lado, encontramos impedimento regimental decorrente da identidade do objeto com proposição já em tramitação nesta Casa. Por esses e outros motivos, manifestamos pela ilegalidade e inconstitucionalidade do projeto de lei em discussão, o qual não recomendamos a sua apreciação e aprovação”, ressalta a Comissão de Legislação, Justiça e Redação.

O parecer contrário foi rejeitado por 18 votos contrários.

Oito ausências.

O projeto de lei foi aprovado, em primeiro turno, por votação simbólica.

Maioria simples.

O projeto de lei foi aprovado, em segundo turno, por votação simbólica.

Maioria simples.

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a primeira reunião plenária do nono período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada no próximo mês, dia 01º de outubro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

Processos!

Tania Tavares – Professora -SP

As defesas dos ministros Dino, Zanin seguindo Gilmar é vergonhoso, pois todos sabemos
que Alexandre de Morais fez e recebeu milhões dos acordos com Vorcaro, o maior comprador de “aliados” nas suas falcatruas. Querer atrelar seus processos ao de André Mendonça é querer safar dos graves feitos na sua relação de milhões com Vorcaro.

Escolhas no Supremo!

Tania Tavares – Professora

No Brasil para ser Ministro do STF tem que ter “notável saber jurídico e reputação ilibada”, além de ser brasileiro nato. Esses são os únicos requisitos. O ministro não precisa necessariamente ser juiz ou advogado.Na teoria, não precisa sequer ter formação acadêmica em Direito.Cruzes! Então como será que é este saber jurídico e reputação ilibada, se os caras estão preocupados em serem servis a quem os indicou ou a quem lhes interessa servir? Concurso para eles.

QUANDO UMA GARANTIA CONSTITUCIONAL DEIXA DE SER GARANTIA?

Diógenes Pereira da Silva*

O sigilo da fonte não foi colocado na Constituição por acaso. Ele existe para proteger o jornalismo, assegurar o direito à informação e permitir que fatos de interesse público sejam revelados sem que a fonte tema perseguição, retaliação ou exposição.

Agora, o debate no Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de relativizar essa garantia merece atenção de toda a sociedade. É evidente que ninguém pode utilizar o sigilo como instrumento para acobertar crimes. Mas transformar uma garantia constitucional em algo que dependa de interpretações posteriores sobre quando ela poderá ou não ser quebrada é abrir uma perigosa porta para a insegurança jurídica.

A pergunta é simples: se uma fonte procurar um jornalista para denunciar corrupção, abuso de autoridade ou qualquer outra irregularidade, terá ela a segurança de que sua identidade permanecerá protegida? Se a resposta for “depende”, o sigilo deixa de ser efetivamente uma garantia.

O risco não está apenas na decisão de hoje, mas no precedente que poderá ser criado para amanhã. Garantias constitucionais enfraquecidas por interpretações excessivamente amplas podem atingir justamente aqueles que mais precisam delas.

Responsabilizar quem pratica crime é uma coisa. Destruir a confiança necessária para que informações de interesse público cheguem à imprensa é outra, muito diferente.

O STF deve ter prudência. Ao interpretar a Constituição, não está apenas decidindo um processo: está definindo os limites das garantias de milhões de brasileiros.

Sigilo da fonte não significa impunidade. Significa liberdade de imprensa, direito à informação e segurança jurídica. Quando uma garantia constitucional passa a ser tratada como exceção, toda a sociedade perde.

*Diógenes Pereira da Silva
Tenente do QOR da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais

Votação de projetos de lei, em primeiro e segundo turno

Câmara Municipal de Uberlândia

Votação de projetos de lei, em primeiro e segundo turno, apreciação de veto e parecer contrário marcaram a nona (penúltima) reunião do mês

Primeira discussão e votação

01.Projeto de Lei Complementar N°. 93/2026 – de autoria dos vereadores Antônio Carrijo – PP, Abatenio Marquez – PP, Ângela Do Postinho – Solidariedade, Antônio Augusto Queijinho – PSDB, Delegada Lia Valechi – União Brasil, Dr. Maciel Amorim – Democrata, Elinho da Academia – Mobiliza, Gláucia da Saúde – PL, Ivan Nunes – PP, Jair Ferraz – PP, Janaína Guimarães – PL, Professor Conrado Augusto – MDB, Professor Ronaldo – PT, Sérvio Túlio – PSDB e Zezinho Mendonça – PP, que altera a Lei Complementar Nº. 339, de 08 de janeiro de 2004, que “autoriza a prefeitura a promover o desmembramento de lotes na forma que especifica”. O projeto, que apresenta emenda e substitutivo, deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O projeto de lei tem por objetivo autorizar o desmembramento de lotes situados em loteamentos regulares, desde que atendidos critérios específicos como área mínima de 125m², testada mínima de 5 metros, existência de pelo menos uma edificação no mesmo lote com acessos independentes à via pública e comprovação de mais de um proprietário, mediante contrato particular registrado em cartório ou escritura pública.

Os autores do projeto afirmam que essa mudança visa viabilizar a regularização de imóveis que atendem aos demais requisitos da lei, mas que atualmente se encontram impedidos de desdobro em razão de um marco legal desatualizado. “Para ter direito ao benefício, o interessado deverá comprovar que as construções são anteriores a 31 de dezembro de 2025, quando alterada a Alínea “C” e o parágrafo único do Artigo 1º da Lei Complementar Nº. 339 de 08 de janeiro de 2004”, ressaltam.

O projeto de lei foi aprovado por 14 votos favoráveis.

Dois votos contrários.

Uma abstenção.

Nove ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 17 votos favoráveis.

Dois votos contrários.

Uma abstenção.

Seis ausências.

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 684/2025, de autoria dos vereadores Sargento Ednaldo – PP e Amanda Gondim – PSB, que acrescenta dispositivo na Lei Nº. 10.715, de 21 de março de 2011, que institui o Código Municipal de Saúde. O projeto, que apresenta emenda e substitutivo, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O projeto estabelece que nos casos de consultas, exames, internações ou procedimentos realizados em unidades de saúde, públicas ou privadas, a pessoa com deficiência tem o direito de ser acompanhada pelo pai, pela mãe ou por ambos ou por seus responsáveis legais durante todo o período de atendimento ou internação, independentemente de notificação prévia.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.

Maioria simples.

03.Projeto de Lei Ordinária N°. 1354/2026 – de autoria do prefeito municipal, que institui a Política Municipal de Alfabetização de Uberlândia e dá outras providências. O projeto, que apresenta emendas, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O projeto tem por finalidade instituir a Política Municipal de Alfabetização de Uberlândia, consolidando-a, em instrumento legal próprio, princípios, diretrizes, objetivos, eixos estruturantes, metas e mecanismos de governança, planejamento, monitoramento e avaliação das ações voltadas à alfabetização na rede municipal de ensino.

A proposta estabelece uma atuação pautada pela equidade, reconhecendo que escolas e estudantes que apresentam maiores necessidades devem receber apoio técnico-pedagógico diferenciado. Outro aspecto é a valorização e a formação continuada dos profissionais da educação, reconhecendo o papel fundamental dos professores, gestores e equipes pedagógicas na garantia da aprendizagem.

“A política prevê ainda a identificação e disseminação de práticas pedagógicas desenvolvidas na própria rede municipal de ensino. A proposta constitui importante instrumento de planejamento e fortalecimento da política educacional municipal, a qual busca assegurar que os avanços alcançados sejam preservados, que os desafios identificados sejam enfrentados de maneira sistemática e que cada criança tenha garantido o direito de aprender a ler e a escrever com autonomia”, conclui.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.

Maioria simples.

04.Projeto de Lei Ordinária N°. 1358/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a transferência de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Educação no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) às entidades que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

Metade (R$250.000,00) será enviada para a Fundação Cultural e Assistencial Filadélfia e metade (R$250.000,00) será enviada para o Serviço para o Bem Estar Humano.

O projeto de lei foi aprovado por 21 votos favoráveis.

Cinco ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 20 votos favoráveis.

Seis ausências.

05.Projeto de Lei Ordinária N°. 1359/2026 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Nº. 14.832, de 20 de agosto de 2026, que “desafeta do domínio público e autoriza o Município de Uberlândia a alienar, por meio de doação, os imóveis que menciona, ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR – e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

A proposta legislativa visa promover a retificação e a adequação técnica das descrições imobiliárias a fim de garantir a exatidão dos registros cartorários, a adequada aplicação da norma e a plena segurança jurídica do ato.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.

Maioria simples.

06.Projeto de Lei Ordinária N°. 1360/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

Esses recursos serão utilizados para a aquisição de equipamentos e material permanente para as atividades socioassistenciais.

O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis.

Quatro ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 20 votos favoráveis.

Seis ausências.

07.Projeto de Lei Ordinária N°. 1361/2026 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta a áreas verdes e afeta como sistema viário com a devida compensação e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

A proposta é justificada por diretriz da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano que apontou a necessidade de complementação da via marginal ao sul do Rio das Pedras, conforme previsto no mapa de planejamento viário municipal.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.

Maioria simples.

Apreciação de parecer contrário

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 1251/2026 – de autoria dos vereadores Antônio Carrijo – PP, Abatenio Marquez – PP, Ângela Do Postinho – Solidariedade, Antônio Augusto Queijinho – PSDB, Delegada Lia Valechi – União Brasil, Edinho Combate ao Câncer (in memoriam) – Democrata, Elinho da Academia – Mobiliza, Ivan Nunes – PP, Janaina Guimarães – PL, Sargento Ednaldo – PP e Zezinho Mendonça – PP, que altera a Lei Nº. 10700, de 09 de março de 2011, que “dispõe sobre a política de proteção, controle e conservação do meio ambiente, revoga a Lei Complementar Nº. 17, de 04 de dezembro de 1991, e suas alterações e dá outras providências”. O parecer contrário deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria simples.

De acordo com a Comissão de Legislação, Justiça e Redação, a proposição apresenta vícios que impedem o seu regular prosseguimento, além de apresentar circunstâncias que suscitam vício relacionado à iniciativa legislativa e à separação dos poderes.

“Também é possível verificar problemas de legalidade e juridicidade. Assim, diante dos vícios de constitucionalidade relacionados à iniciativa legislativa, das questões de legalidade e da juridicidade identificadas e, principalmente, da manifesta inadequação da técnica legislativa empregada, esta comissão entende que a proposição não reúne condições para prosseguimento na forma apresentada”, justifica.

Por todos esses motivos, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação assina parecer contrário à tramitação do projeto de lei, entre eles por apresentar vícios de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa nos termos da fundamentação exposta anteriormente.

O parecer contrário foi rejeitado por 14 votos contrários.

Dois votos favoráveis.

Dez ausências.

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 1252/2026 – de autoria dos vereadores Liza Prado – Cidadania, Adriano Zago – Avante, Ângela Do Postinho – Solidariedade, Antônio Carrijo – PP, Delegada Lia Valechi – União Brasil, Edinho Combate ao Câncer (in memoriam) – Democrata, Ivan Nunes – PP, Janaina Guimarães – PL e Professor Ronaldo – PT, que altera a Lei Nº. 10.741, de 06 de abril de 2011, que “institui o Código Municipal de Posturas de Uberlândia e revoga a Lei Nº. 4744, de 05 de julho de 1988, e suas alterações”. O parecer contrário deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria simples.

De acordo com a Comissão de Legislação, Justiça e Redação, o projeto apresenta impedimentos regimentais e jurídicos ao seu prosseguimento, além de extrapolar a competência legislativa municipal por incidir diretamente sobre matéria relacionada a serviços cuja competência legislativa e regulatória é atribuída à União.

“Dessa forma, considerando, de um lado, a inconstitucionalidade dos dispositivos que estabelecem obrigações e penalidades, diretamente aplicáveis às concessionárias e prestadoras de serviços de energia elétrica e telecomunicações e, de outro, o impedimento regimental decorrente da identidade de objeto com proposição já em tramitação, a comissão opina pela ilegalidade e inconstitucionalidade da proposta”, finaliza.

O parecer contrário foi rejeitado por 21 votos contrários.

Cinco ausências.

03. Projeto de Lei Complementar N°. 94/2026 – de autoria dos vereadores Antônio Carrijo – PP, Abatenio Marquez – PP, Ângela Do Postinho – Solidariedade, Antônio Augusto Queijinho – PSDB, Delegada Lia Valechi – União Brasil, Dr. Maciel Amorim – Democrata, Elinho da Academia – Mobiliza, Gláucia da Saúde – PL, Ivan Nunes – PP, Jair Ferraz – PP, Janaína Guimarães – PL, Liza Prado – Cidadania, Professor Conrado Augusto – MDB, Professor Ronaldo – PT, Sérvio Túlio – PSDB e Zezinho Mendonça – PP, que altera a Lei Complementar Nº. 745, de 28 de dezembro de 2022, que “dispõe sobre o Programa de Regularização de Edificações – Pred – no Município de Uberlândia e seus distritos, revoga a Lei Complementar Nº. 622, de 09 de agosto de 2017, e suas alterações e dá outras providências”. O parecer contrário, que apresenta substitutivo, deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria simples.

O projeto, além de inconstitucional, apresenta vício de iniciativa.

O parecer contrário foi rejeitado por 17 votos contrários.

Dois votos favoráveis.

Sete ausências.

Apreciação de veto

01.Projeto de Lei Complementar N°. 85/2026 – de autoria da Comissão de Política Urbana, Habitação e Urbanismo, que altera a Lei Complementar Nº. 812, de 09 de janeiro 2026, e suas alterações posteriores. O veto total deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.

Segundo o prefeito municipal, o projeto apresenta vícios de legalidade e constitucionalidade porque a competência para o planejamento territorial e a gestão do uso, ocupação e parcelamento do solo é conferida expressamente ao chefe do Poder Executivo.

Ele reitera que o respectivo impacto financeiro orçamentário também não foi observado, motivos que o levaram a vetar totalmente a proposta de lei.

O veto total foi mantido por 18 votos favoráveis.

Oito ausências.

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 1124/2026 – de autoria dos vereadores Antônio Augusto Queijinho – PSDB, Delegada Lia Valechi – União Brasil, Jair Ferraz – PP, Sargento Ednaldo – PP, Sérvio Túlio – PSDB e Zezinho Mendonça – PP, que altera a Lei Nº. 14.644, de 15 de dezembro de 2025, que “dispõe sobre as medidas relativas à criação, circulação, manejo, apreensão, destinação e bem-estar de animais ruminantes, equinos e outros de grande porte no perímetro urbano do Município de Uberlândia e dá outras providências”. O veto total deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.

De acordo com a justificativa do prefeito, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), no âmbito da Recomendação Administrativa Nº. 002/2026, da Curadoria de Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Cultural, Habitação e Urbanismo, recomendou o veto total à proposição.

Da mesma forma, a Secretaria Municipal de Agronegócio e a Procuradoria Geral do Município de Uberlândia também se manifestaram pelo veto total ao projeto de lei. A inconstitucionalidade da proposta e a ofensa ao interesse público foram dois motivos, entre outros, que levaram o prefeito a vetá-la.

O veto total foi mantido por 14 votos favoráveis.

12 ausências.

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a décima (última) reunião plenária do oitavo período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, terça-feira, dia 15 de setembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

Departamento de Comunicação – Frederico Queiroz (8376)