Letramento em Saúde

Dr. Flávio de Andrade Goulart – Médico, professor de Medicina na UFU e na UNB, secretário de Saúde em Uberlândia e sobrinho do poeta Carlos Drummond de Andrade

Ser letrado (ou não ser) em questões de saúde vai muito além de conseguir interpretar uma receita médica. Muito menos tem a ver diretamente com entender a proverbial caligrafia dos médicos, coisa que nem os balconistas de farmácia às vezes são capazes de fazer. Podemos dizer que ultrapassa até mesmo a capacidade de ler uma bula, uma página de livro, um anúncio, um folheto, uma mensagem na TV ou no rádio, ou seja lá o que for, que contenha informações relevantes relativas à saúde. A literacy (como se diz em inglês) tem a ver, sim, mas não é o equivalente, ao analfabetismo funcional, categoria dentro da qual as pessoas podem ser até capazes de soletrar, mas não de compreender e aplicar, na prática o que acabam de ler. No campo da saúde, esta é uma questão difusa e relevante hoje em dia, não só em um meio como o nosso, mas também em países com níveis educacionais mais refinados. Tudo isso dentro de um contexto de notícias alarmistas ou negacionistas que afetam diretamente o campo da saúde e que permeiam maciçamente a internet. Inclua-se, também, em tal categoria, a dificuldade de compreensão não só de mensagens escritas, mas de informações em áudio, acompanhadas ou não de imagens em vídeo. Trago aqui uma reflexão sobre tal assunto, baseada em minhasideias próprias e também em dois textos cujos links estão relacionados no texto que segue em anexo.
Para início de conversa aponto algumas categorias pertinentes ao tema do Letramento em Saúde. Como se verá, existem entre eles, os iletrados, sejam totais ou parciais, diferentes tipos, que poderão ser apreciados a seguir.
Em primeiro lugar, um grupo mais notório, não necessariamente o mais numeroso, ao qual eu denominaria de iletrados clássicos, ou seja, indivíduos que mostram dificuldade não só em entender o que está escrito ou de alguma forma exposto, mas igualmente em aplicar isso concretamente em sua vida cotidiana. É a situação quase anedótica de alguém que sai de uma consulta com uma receita de medicamento tópico para dor de ouvido e ato contínuo ingere 20 ou 30 gotas do mesmo – ou vice versa – alguém que pinga as gotas de Dipirona em seu conduto auditivo. Qualquer pessoa que trabalha em serviços de saúde conhece casos assim, mas não é só isso. Tal iletramento pode se estender a situações menos comezinhas, mas de impacto inquestionável, em termos de orientações terapêuticas, dietéticas, preventivas, higiênicas e outras, chegando mesmo à própria noção de direitos e de cidadania. Pra arrematar, os iletrados em sua versão clássica são especialmente sujeitos à sanha de charlatães e outros vigaristas e aproveitadores, tanto no campo sanitário propriamente dito, como no campo político. Em um ano eleitoral, como o presente, então, nem se fala.
Há um segundo grupo, ao qual eu chamaria de catastrofistas: gente que pensa que tudo caminha para o pior dos mundos e que nada ou ninguém a salvará (ou mesmo à humanidade) do cataclisma que nos atingirá a todos. Sendo assim, porque valorizar o conhecimento trazido pela ciência? Corolário disso é aderir ao que estiver mais próximo ou seja capaz de provocar mais impacto, por força, mais uma vez, de algum charlatanismo, seja na modalidade individual, religiosa ou corporativa, principalmente na transmissão de promessas místicas ou sobrenaturais, além do mais não prováveis e imunes ao pensamento científico. Para tal grupo, a presença no cenário de letrados verdadeiros longe de se constituir em uma luz, representa uma ameaça, que deve ser denunciada e extirpada, além de muitas vezes ser acusada de ingênua, mal informada ou herética.
Existem também, entre os iletrados, aqueles que eu denomino de otimistas panglossianos, numa referência à obra de Voltaire, Cândido, na qual um tal Dr. Pangloss defende que ninguém precisa se preocupar com coisas como a farmacologia, por exemplo, porque na vida tudo sempre caminha para o melhor dos mundos. Estes acreditam que detêm a revelação das coisas, porém sem qualquer base em evidências, acreditando que em termos de saúde e doença estarão a salvo ou imunes, independente do que “os outros” acreditem ser os benefícios da ciência ou da razão. Por via das dúvidas, ingerem chazinhos de flores do campo, aplicam cristais sobre o corpo, participam de sessões de purificação, iluminam seus ambientes em diferentes cores do espectro, acreditam em energias, além de se reunirem em torno de xamãs e terapeutas naturistas de colorações diversas.
Há ainda os negacionistas, uma praga contemporânea. Estes acreditam que sabem das coisas em matéria de saúde e outros assuntos, embora não percebendo que na verdade são enganados por informações e evidências falsas e, mais do que isso, por verdadeiros sistemas de propagação de tais aberrações. São adeptos do conhecimento que circula nas redes sociais, muito mais do que aquele que é fruto das pesquisas e publicações científicas verdadeiras. Ao contrário dos panglossianos acima referidos, que são quase inofensivos, representam grande risco para a saúde pública, por contarem com fortes mecanismos de repercussão, embasados por ideologias políticas, com ramificação atual por todo o mundo, principalmente nos EUA. Não preciso falar do estrago que tais ideias causaram ao Brasil, desde o fatídico quadriênio 2019–22.
Finalmente, existem aqueles de fato sabem e conhecem as coisas e valorizam suas evidências, mas não estão nem aí com as consequências. Provavelmente são menos numerosos que os demais, além de quase inofensivos, a não ser para si mesmos. Talvez nem sejam iletrados verdadeiros, pois leem e conhecem temas ligados à saúde, podendo até se interessar em compreendê-los, embora de modo peculiar e particular. Fazem par com aqueles catastrofistas, mas seu raciocínio se restringe ao plano individual, ou seja, deles mesmos, sem envolver algum entorno. Creio que poderiam ser também chamdos de niilistas; não acreditam em nada. São tipos emblemáticos de suicidas potenciais, gente desgostosa com a vida em geral e descrente da humanidade, não apenas da ciência, que de fato não se importa que o mundo lá fora exploda, desde que não os deixe para trás.

Câmara Municipal: votaçao de projetos

Primeira e segunda votação

01.Projeto de Lei Complementar N°. 94/2026 – de autoria dos vereadores Antônio Carrijo – PP, Abatênio Marquez – PP, Ângela Do Postinho – Solidariedade, Antônio Augusto Queijinho – PSDB, Delegada Lia Valechi – União Brasil, Dr. Maciel Amorim Democrata, Elinho da Academia – Mobiliza, Gláucia da Saúde – PL, Ivan Nunes – PP, Jair Ferraz – PP, Janaína Guimarães – PL, Liza Prado – Cidadania, Professor Conrado Augusto – MDB, Professor Ronaldo – PT, Sérvio Túlio – PSDB e Zezinho Mendonça – PP, que altera a Lei Complementar Nº. 745, de 28 de dezembro de 2022, que “dispõe sobre o Programa de Regularização de Edificações – Pred – no Município de Uberlândia e seus distritos, revoga a Lei Complementar Nº. 622, de 09 de agosto de 2017, e suas alterações e dá outras providências”. O projeto, que apresenta substitutivo, deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O projeto de lei tem por objetivo alterar a legislação vigente, especificamente quanto à data de corte utilizada para fins de comprovação da existência de edificações nas modalidades Pred Fácil e Pred Simples. O projeto propõe a modificação da data de 31 de dezembro de 2020 para 31 de dezembro de 2025.

O projeto de lei foi aprovado por 19 votos favoráveis.

Dois votos contrários.

Cinco ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 17 votos favoráveis.

Dois votos contrários.

Sete ausências.

Apreciação de parecer contrário

01.Projeto de Lei Complementar N°. 97/2026 – de autoria do vereador Antônio Carrijo – PP – que dispõe sobre o regime de adaptação razoável e flexibilização técnica de acessibilidade em reformas de edificações aprovadas ou concluídas até a publicação da Norma Brasileira ABNT NBR 9050:2020 e decretos regulamentadores correlatos no âmbito do Município de Uberlândia e dá outras providências. O parecer contrário deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria simples.

De acordo com a Comissão de Legislação, Justiça e Redação, no exame da legalidade, juridicidade, constitucionalidade e técnica legislativa, o projeto não reúne condições jurídicas para prosseguir em sua tramitação.
“O vício está na técnica normativa escolhida, que cria uma autorização municipal para dispensar ou mitigar requisitos de acessibilidade que já se encontram disciplinados por legislação federal, inclusive em matéria de alvará e licenciamento”, explica.
A comissão atesta que o parecer opina pela ilegalidade, injuridicidade e inconstitucionalidade, restando igualmente prejudicada a sua adequação à técnica legislativa em razão das inconsistências apontadas.

O parecer contrário foi rejeitado por 18 votos contrários.

Oito ausências.

O projeto foi aprovado, em primeira votação, por 14 votos favoráveis.

Dois votos contrários.

Dez ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 15 votos favoráveis.

Dois votos contrários.

Nove ausências.

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 1251/2026 – de autoria dos vereadores Antônio Carrijo – PP, Abatênio Marquez – PP, Ângela Do Postinho – Solidariedade, Antônio Augusto Queijinho – PSDB, Delegada Lia Valechi – União Brasil, Edinho Combate ao Câncer (in memoriam) – Democrata, Elinho da Academia – Mobiliza, Ivan Nunes – PP, Janaína Guimarães – PL e Zezinho Mendonça – PP, que altera a Lei Nº. 10700, de 09 de março de 2011, que “dispõe sobre a política de proteção, controle e conservação do meio ambiente, revoga a Lei Complementar Nº. 17, de 04 de dezembro de 1991, e suas alterações e dá outras providências”. O parecer contrário, que apresenta substitutivo, deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria simples.

A Comissão de Legislação, Justiça e Redação concluiu que, embora o município possua competência para legislar sobre matérias relacionadas à proteção e conservação do meio ambiente no âmbito do interesse local, a presente proposição apresenta vícios que impedem o seu regular prosseguimento.

“O projeto, de iniciativa parlamentar, interfere diretamente na forma de atuação dos órgãos municipais responsáveis pela fiscalização ambiental, estabelece procedimentos administrativos específicos, disciplina fluxos internos da administração pública, circunstâncias que suscitam vício relacionado à iniciativa legislativa e à separação dos poderes”, justifica.

A comissão também afirma que são encontrados problemas de legalidade e juridicidade, assim como a utilização de conceitos juridicamente imprecisos ou indeterminados, especialmente sob o aspecto da técnica legislativa. Por fim, destaca que a proposição apresenta vício evidente e relevante para não prosseguir.

O parecer contrário foi rejeitado por 14 votos contrários.

Três votos favoráveis.

Nove ausências.

O projeto de lei foi aprovado, em primeiro turno, por votação simbólica.

Maioria simples.

O projeto de lei foi aprovado, em segundo turno, por votação simbólica.

Maioria simples.

03.Projeto de Lei Ordinária N°. 1252/2026 – de autoria dos vereadores Liza Prado – Cidadania, Adriano Zago – Avante, Ângela do Postinho – Solidariedade, Antônio Carrijo – PP, Delegada Lia Valechi – União Brasil, Edinho Combate ao Câncer (in memoriam) – Democrata, Ivan Nunes – PP, Janaína Guimarães – PL e Professor Ronaldo – PT, que altera a Lei Nº. 10.741, de 06 de abril de 2011, que “institui o Código Municipal de Posturas de Uberlândia e revoga a Lei Nº. 4744, de 05 de julho de 1988, e suas alterações”. O parecer contrário, que apresenta substitutivo, deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria simples.

De acordo com a Comissão de Legislação, Justiça e Redação, o projeto apresenta impedimentos jurídicos e regimentais ao seu regular prosseguimento, além de vício de constitucionalidade, bem como inconstitucionalidade dos dispositivos que estabelecem obrigações e penalidades diretamente aplicáveis às concessionárias e prestadoras de serviços de energia elétrica e telecomunicações.

“Do outro lado, encontramos impedimento regimental decorrente da identidade do objeto com proposição já em tramitação nesta Casa. Por esses e outros motivos, manifestamos pela ilegalidade e inconstitucionalidade do projeto de lei em discussão, o qual não recomendamos a sua apreciação e aprovação”, ressalta a Comissão de Legislação, Justiça e Redação.

O parecer contrário foi rejeitado por 18 votos contrários.

Oito ausências.

O projeto de lei foi aprovado, em primeiro turno, por votação simbólica.

Maioria simples.

O projeto de lei foi aprovado, em segundo turno, por votação simbólica.

Maioria simples.

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a primeira reunião plenária do nono período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada no próximo mês, dia 01º de outubro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

Processos!

Tania Tavares – Professora -SP

As defesas dos ministros Dino, Zanin seguindo Gilmar é vergonhoso, pois todos sabemos
que Alexandre de Morais fez e recebeu milhões dos acordos com Vorcaro, o maior comprador de “aliados” nas suas falcatruas. Querer atrelar seus processos ao de André Mendonça é querer safar dos graves feitos na sua relação de milhões com Vorcaro.

Escolhas no Supremo!

Tania Tavares – Professora

No Brasil para ser Ministro do STF tem que ter “notável saber jurídico e reputação ilibada”, além de ser brasileiro nato. Esses são os únicos requisitos. O ministro não precisa necessariamente ser juiz ou advogado.Na teoria, não precisa sequer ter formação acadêmica em Direito.Cruzes! Então como será que é este saber jurídico e reputação ilibada, se os caras estão preocupados em serem servis a quem os indicou ou a quem lhes interessa servir? Concurso para eles.

QUANDO UMA GARANTIA CONSTITUCIONAL DEIXA DE SER GARANTIA?

Diógenes Pereira da Silva*

O sigilo da fonte não foi colocado na Constituição por acaso. Ele existe para proteger o jornalismo, assegurar o direito à informação e permitir que fatos de interesse público sejam revelados sem que a fonte tema perseguição, retaliação ou exposição.

Agora, o debate no Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de relativizar essa garantia merece atenção de toda a sociedade. É evidente que ninguém pode utilizar o sigilo como instrumento para acobertar crimes. Mas transformar uma garantia constitucional em algo que dependa de interpretações posteriores sobre quando ela poderá ou não ser quebrada é abrir uma perigosa porta para a insegurança jurídica.

A pergunta é simples: se uma fonte procurar um jornalista para denunciar corrupção, abuso de autoridade ou qualquer outra irregularidade, terá ela a segurança de que sua identidade permanecerá protegida? Se a resposta for “depende”, o sigilo deixa de ser efetivamente uma garantia.

O risco não está apenas na decisão de hoje, mas no precedente que poderá ser criado para amanhã. Garantias constitucionais enfraquecidas por interpretações excessivamente amplas podem atingir justamente aqueles que mais precisam delas.

Responsabilizar quem pratica crime é uma coisa. Destruir a confiança necessária para que informações de interesse público cheguem à imprensa é outra, muito diferente.

O STF deve ter prudência. Ao interpretar a Constituição, não está apenas decidindo um processo: está definindo os limites das garantias de milhões de brasileiros.

Sigilo da fonte não significa impunidade. Significa liberdade de imprensa, direito à informação e segurança jurídica. Quando uma garantia constitucional passa a ser tratada como exceção, toda a sociedade perde.

*Diógenes Pereira da Silva
Tenente do QOR da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais

Votação de projetos de lei, em primeiro e segundo turno

Câmara Municipal de Uberlândia

Votação de projetos de lei, em primeiro e segundo turno, apreciação de veto e parecer contrário marcaram a nona (penúltima) reunião do mês

Primeira discussão e votação

01.Projeto de Lei Complementar N°. 93/2026 – de autoria dos vereadores Antônio Carrijo – PP, Abatenio Marquez – PP, Ângela Do Postinho – Solidariedade, Antônio Augusto Queijinho – PSDB, Delegada Lia Valechi – União Brasil, Dr. Maciel Amorim – Democrata, Elinho da Academia – Mobiliza, Gláucia da Saúde – PL, Ivan Nunes – PP, Jair Ferraz – PP, Janaína Guimarães – PL, Professor Conrado Augusto – MDB, Professor Ronaldo – PT, Sérvio Túlio – PSDB e Zezinho Mendonça – PP, que altera a Lei Complementar Nº. 339, de 08 de janeiro de 2004, que “autoriza a prefeitura a promover o desmembramento de lotes na forma que especifica”. O projeto, que apresenta emenda e substitutivo, deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O projeto de lei tem por objetivo autorizar o desmembramento de lotes situados em loteamentos regulares, desde que atendidos critérios específicos como área mínima de 125m², testada mínima de 5 metros, existência de pelo menos uma edificação no mesmo lote com acessos independentes à via pública e comprovação de mais de um proprietário, mediante contrato particular registrado em cartório ou escritura pública.

Os autores do projeto afirmam que essa mudança visa viabilizar a regularização de imóveis que atendem aos demais requisitos da lei, mas que atualmente se encontram impedidos de desdobro em razão de um marco legal desatualizado. “Para ter direito ao benefício, o interessado deverá comprovar que as construções são anteriores a 31 de dezembro de 2025, quando alterada a Alínea “C” e o parágrafo único do Artigo 1º da Lei Complementar Nº. 339 de 08 de janeiro de 2004”, ressaltam.

O projeto de lei foi aprovado por 14 votos favoráveis.

Dois votos contrários.

Uma abstenção.

Nove ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 17 votos favoráveis.

Dois votos contrários.

Uma abstenção.

Seis ausências.

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 684/2025, de autoria dos vereadores Sargento Ednaldo – PP e Amanda Gondim – PSB, que acrescenta dispositivo na Lei Nº. 10.715, de 21 de março de 2011, que institui o Código Municipal de Saúde. O projeto, que apresenta emenda e substitutivo, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O projeto estabelece que nos casos de consultas, exames, internações ou procedimentos realizados em unidades de saúde, públicas ou privadas, a pessoa com deficiência tem o direito de ser acompanhada pelo pai, pela mãe ou por ambos ou por seus responsáveis legais durante todo o período de atendimento ou internação, independentemente de notificação prévia.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.

Maioria simples.

03.Projeto de Lei Ordinária N°. 1354/2026 – de autoria do prefeito municipal, que institui a Política Municipal de Alfabetização de Uberlândia e dá outras providências. O projeto, que apresenta emendas, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O projeto tem por finalidade instituir a Política Municipal de Alfabetização de Uberlândia, consolidando-a, em instrumento legal próprio, princípios, diretrizes, objetivos, eixos estruturantes, metas e mecanismos de governança, planejamento, monitoramento e avaliação das ações voltadas à alfabetização na rede municipal de ensino.

A proposta estabelece uma atuação pautada pela equidade, reconhecendo que escolas e estudantes que apresentam maiores necessidades devem receber apoio técnico-pedagógico diferenciado. Outro aspecto é a valorização e a formação continuada dos profissionais da educação, reconhecendo o papel fundamental dos professores, gestores e equipes pedagógicas na garantia da aprendizagem.

“A política prevê ainda a identificação e disseminação de práticas pedagógicas desenvolvidas na própria rede municipal de ensino. A proposta constitui importante instrumento de planejamento e fortalecimento da política educacional municipal, a qual busca assegurar que os avanços alcançados sejam preservados, que os desafios identificados sejam enfrentados de maneira sistemática e que cada criança tenha garantido o direito de aprender a ler e a escrever com autonomia”, conclui.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.

Maioria simples.

04.Projeto de Lei Ordinária N°. 1358/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a transferência de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Educação no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) às entidades que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

Metade (R$250.000,00) será enviada para a Fundação Cultural e Assistencial Filadélfia e metade (R$250.000,00) será enviada para o Serviço para o Bem Estar Humano.

O projeto de lei foi aprovado por 21 votos favoráveis.

Cinco ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 20 votos favoráveis.

Seis ausências.

05.Projeto de Lei Ordinária N°. 1359/2026 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Nº. 14.832, de 20 de agosto de 2026, que “desafeta do domínio público e autoriza o Município de Uberlândia a alienar, por meio de doação, os imóveis que menciona, ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR – e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

A proposta legislativa visa promover a retificação e a adequação técnica das descrições imobiliárias a fim de garantir a exatidão dos registros cartorários, a adequada aplicação da norma e a plena segurança jurídica do ato.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.

Maioria simples.

06.Projeto de Lei Ordinária N°. 1360/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

Esses recursos serão utilizados para a aquisição de equipamentos e material permanente para as atividades socioassistenciais.

O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis.

Quatro ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 20 votos favoráveis.

Seis ausências.

07.Projeto de Lei Ordinária N°. 1361/2026 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta a áreas verdes e afeta como sistema viário com a devida compensação e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

A proposta é justificada por diretriz da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano que apontou a necessidade de complementação da via marginal ao sul do Rio das Pedras, conforme previsto no mapa de planejamento viário municipal.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.

Maioria simples.

Apreciação de parecer contrário

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 1251/2026 – de autoria dos vereadores Antônio Carrijo – PP, Abatenio Marquez – PP, Ângela Do Postinho – Solidariedade, Antônio Augusto Queijinho – PSDB, Delegada Lia Valechi – União Brasil, Edinho Combate ao Câncer (in memoriam) – Democrata, Elinho da Academia – Mobiliza, Ivan Nunes – PP, Janaina Guimarães – PL, Sargento Ednaldo – PP e Zezinho Mendonça – PP, que altera a Lei Nº. 10700, de 09 de março de 2011, que “dispõe sobre a política de proteção, controle e conservação do meio ambiente, revoga a Lei Complementar Nº. 17, de 04 de dezembro de 1991, e suas alterações e dá outras providências”. O parecer contrário deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria simples.

De acordo com a Comissão de Legislação, Justiça e Redação, a proposição apresenta vícios que impedem o seu regular prosseguimento, além de apresentar circunstâncias que suscitam vício relacionado à iniciativa legislativa e à separação dos poderes.

“Também é possível verificar problemas de legalidade e juridicidade. Assim, diante dos vícios de constitucionalidade relacionados à iniciativa legislativa, das questões de legalidade e da juridicidade identificadas e, principalmente, da manifesta inadequação da técnica legislativa empregada, esta comissão entende que a proposição não reúne condições para prosseguimento na forma apresentada”, justifica.

Por todos esses motivos, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação assina parecer contrário à tramitação do projeto de lei, entre eles por apresentar vícios de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa nos termos da fundamentação exposta anteriormente.

O parecer contrário foi rejeitado por 14 votos contrários.

Dois votos favoráveis.

Dez ausências.

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 1252/2026 – de autoria dos vereadores Liza Prado – Cidadania, Adriano Zago – Avante, Ângela Do Postinho – Solidariedade, Antônio Carrijo – PP, Delegada Lia Valechi – União Brasil, Edinho Combate ao Câncer (in memoriam) – Democrata, Ivan Nunes – PP, Janaina Guimarães – PL e Professor Ronaldo – PT, que altera a Lei Nº. 10.741, de 06 de abril de 2011, que “institui o Código Municipal de Posturas de Uberlândia e revoga a Lei Nº. 4744, de 05 de julho de 1988, e suas alterações”. O parecer contrário deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria simples.

De acordo com a Comissão de Legislação, Justiça e Redação, o projeto apresenta impedimentos regimentais e jurídicos ao seu prosseguimento, além de extrapolar a competência legislativa municipal por incidir diretamente sobre matéria relacionada a serviços cuja competência legislativa e regulatória é atribuída à União.

“Dessa forma, considerando, de um lado, a inconstitucionalidade dos dispositivos que estabelecem obrigações e penalidades, diretamente aplicáveis às concessionárias e prestadoras de serviços de energia elétrica e telecomunicações e, de outro, o impedimento regimental decorrente da identidade de objeto com proposição já em tramitação, a comissão opina pela ilegalidade e inconstitucionalidade da proposta”, finaliza.

O parecer contrário foi rejeitado por 21 votos contrários.

Cinco ausências.

03. Projeto de Lei Complementar N°. 94/2026 – de autoria dos vereadores Antônio Carrijo – PP, Abatenio Marquez – PP, Ângela Do Postinho – Solidariedade, Antônio Augusto Queijinho – PSDB, Delegada Lia Valechi – União Brasil, Dr. Maciel Amorim – Democrata, Elinho da Academia – Mobiliza, Gláucia da Saúde – PL, Ivan Nunes – PP, Jair Ferraz – PP, Janaína Guimarães – PL, Liza Prado – Cidadania, Professor Conrado Augusto – MDB, Professor Ronaldo – PT, Sérvio Túlio – PSDB e Zezinho Mendonça – PP, que altera a Lei Complementar Nº. 745, de 28 de dezembro de 2022, que “dispõe sobre o Programa de Regularização de Edificações – Pred – no Município de Uberlândia e seus distritos, revoga a Lei Complementar Nº. 622, de 09 de agosto de 2017, e suas alterações e dá outras providências”. O parecer contrário, que apresenta substitutivo, deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria simples.

O projeto, além de inconstitucional, apresenta vício de iniciativa.

O parecer contrário foi rejeitado por 17 votos contrários.

Dois votos favoráveis.

Sete ausências.

Apreciação de veto

01.Projeto de Lei Complementar N°. 85/2026 – de autoria da Comissão de Política Urbana, Habitação e Urbanismo, que altera a Lei Complementar Nº. 812, de 09 de janeiro 2026, e suas alterações posteriores. O veto total deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.

Segundo o prefeito municipal, o projeto apresenta vícios de legalidade e constitucionalidade porque a competência para o planejamento territorial e a gestão do uso, ocupação e parcelamento do solo é conferida expressamente ao chefe do Poder Executivo.

Ele reitera que o respectivo impacto financeiro orçamentário também não foi observado, motivos que o levaram a vetar totalmente a proposta de lei.

O veto total foi mantido por 18 votos favoráveis.

Oito ausências.

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 1124/2026 – de autoria dos vereadores Antônio Augusto Queijinho – PSDB, Delegada Lia Valechi – União Brasil, Jair Ferraz – PP, Sargento Ednaldo – PP, Sérvio Túlio – PSDB e Zezinho Mendonça – PP, que altera a Lei Nº. 14.644, de 15 de dezembro de 2025, que “dispõe sobre as medidas relativas à criação, circulação, manejo, apreensão, destinação e bem-estar de animais ruminantes, equinos e outros de grande porte no perímetro urbano do Município de Uberlândia e dá outras providências”. O veto total deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.

De acordo com a justificativa do prefeito, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), no âmbito da Recomendação Administrativa Nº. 002/2026, da Curadoria de Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Cultural, Habitação e Urbanismo, recomendou o veto total à proposição.

Da mesma forma, a Secretaria Municipal de Agronegócio e a Procuradoria Geral do Município de Uberlândia também se manifestaram pelo veto total ao projeto de lei. A inconstitucionalidade da proposta e a ofensa ao interesse público foram dois motivos, entre outros, que levaram o prefeito a vetá-la.

O veto total foi mantido por 14 votos favoráveis.

12 ausências.

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a décima (última) reunião plenária do oitavo período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, terça-feira, dia 15 de setembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

Departamento de Comunicação – Frederico Queiroz (8376)

Valores e Fiapos

Gustavo Hoffay – Agente Social

O interesse de mantermo-nos informados de muito o que ocorre à nossa volta e que por vezes implica – de alguma forma – em nossa vida particular e familiar, não raras vezes faz que deparemos com uma realidade que negamos aceitar. Aos poucos estamos sendo vilipendiados em nossa dignidade pois, a cada dia e sempre mais, sentimo-nos instrumentos ou vítimas de poderosos interesses políticos, científicos, econômicos ….! Algumas propagandas e programas de televisão, por exemplo, dão a clara impressão de querer induzir-nos a fazer ou sentir algo que nunca imaginamos ou que sequer faz parte da nossa própria natureza, do nosso jeito de ser, pensar e agir em algum momento da nossa vida. A cobiça pelo dinheiro e também pelo prestígio é cada vez mais intensa, enquanto a escala de valores parece mais desprestigiada pois o que vale é o dinheiro, como instrumento a serviço de quem pode tê-lo cada vez mais. Há ainda a procura insaciável por prazeres imediatos, o que leva não poucos jovens a procurarem por recreações e recompensas de maneira espontânea e irracional, como é o caso do uso e abuso de bebidas alcoólicas e drogas ilícitas. Isso leva-me a pensar que entre outras graves consequências estão aquelas que deixam a juventude atormentada e como que em busca de uma identidade que a satisfaça momentaneamente. Desde muito fala-se que o ser vale muito mais que o ter: a honestidade, a veracidade, a sinceridade, a fidelidade à palavra dada, a coerência entre pensar, falar e praticar, o horror à covardia, a injustiça, a traição…..Felizmente temos uma significativa população de jovens que professa a pratica uma reta escala de valores e dela fazem uma importante catapulta para lança-los à diante e daí seguirem sempre firmes em seus mais dignos propósitos de vida! Faz-se necessário, pois, que esses jovens deem à sociedade um testemunho vivo de que professam uma reta escala de valores e dessa forma promovam a vida a partir do que ela tem de mais belo. A tarefa, sei, não é fácil numa época em que filmes de TV, cinema e algumas telenovelas não promovem outra coisa senão traições, assassinatos, a apologia às drogas, a busca desenfreada por dinheiro e poder, adultérios e golpes diversos em horários absolutamente impróprios e o que, de certa maneira, termina por influir de alguma forma no comportamento de alguns jovens. Ora! É preciso sempre que pais de famílias creiam na importância de valorizar mesmo as coisas pequenas e desde que sejam boas e belas para a educação dos seus respectivos filhos, pois o fulgor da verdade e da prática de virtudes faz-se cada vez mais necessário na vida de cada um deles. Assistimos a jovens moralmente degenerados e filhos de famílias de classes diversas em atitudes incomuns e improprias em uma sociedade que se diz sadia. Pode-se dizer que a época atual é marcada por vários tipos de irracionalismo e que a fantasia e a emotividade passional imperam. Enfim, observamos um considerável número de pessoas cujas vidas sugerem a conhecida imagem de tapetes persas: enquanto a face de cima é extremamente bela, colorida e bem trabalhada, a de baixo é suja, cheia de fiapos e sem vida. Quem, pois, vê o tapete persa pelo avesso nada entende nem encontra ali algum valor; mas quem contempla o mesmo tapete em sua parte de cima, admira-se pela sua riqueza de cores e de detalhes. E assim continuamos iludidos, apreciando muito o que é belo de maneira superficial e sem percebermos ou darmos a atenção devida ao que está por trás daquilo que se apresenta formoso e elegante, especial e precioso.

A ALEGRIA EM SERVIR

Jose C. Martelli – Advogado e professor

Em dezembro de 2022, em minhas crônicas dominicais eu escrevera, pela terceira vez (a primeira fora em l995, a segunda em 2018 e a terceira em 2022) sob o título O DIA EM QUE PERCEBI QUE ESTAVA VELHO e encerrara esta última, com as seguintes palavras:
“Mas, mesmo assim, tanto quanto possível, busco servir, porque quem não vive para servir, não serve para viver”.
E é sobre isto que pretendo escrever hoje: “A ALEGRIA EM SERVIR”.
Em alguma outra ocasião eu também escrevera: “a felicidade ou o bem que você esparge, retorna pra você como um boomerang”.
São grandes verdades das quais, normal e infelizmente, somente se dá conta no final da vida, quando se começa a meditar sobre o porvir e sobre o que se fez no antevir.
E já que estamos falando em escritos antigos eu também escrevera alhures: “ah se os jovens soubessem….ah se os velhos pudessem”. Mas isto só se aplica em parte. Porque os velhos podem e devem aplicá-las. Mas os jovens, infelizmente, as desconhecem. ´É uma pena porque seriam muito mais felizes.
De toda forma percebendo (finalmente rsrs) que estou velho, busco aplicá-las. Principalmente às de servir. É inominável a felicidade que se sente, em uma hora em os velhos começam a se sentir inúteis, em poder servir ao invés de ser servido.
E, por hoje, basta isso.

O silêncio dos bons diante do avanço da criminalidade

Diógenes Pereira da Silva

“O que me preocupa não é o grito dos maus, mas o silêncio dos bons.”

Essa frase, frequentemente atribuída a Martin Luther King Jr., traz uma reflexão que permanece extremamente atual. Todos os dias, assistimos pela televisão, lemos nos jornais, nas redes sociais e ouvimos no rádio notícias que revelam o avanço preocupante da criminalidade em nossa sociedade.

O furto parece crescer, a violência contra as mulheres continua produzindo vítimas, os homicídios chocam famílias e comunidades, e diferentes modalidades criminosas passam a fazer parte, infelizmente, do cotidiano de milhares de brasileiros.

É lamentável que, em um ano de eleições para governador, presidente da República, deputados e senadores, as falas, propostas e projetos apresentados nas campanhas ainda não evidenciem, com a necessária profundidade, um compromisso claro e efetivo com a melhoria da segurança pública brasileira.

Segurança pública não pode ser apenas um discurso de ocasião, utilizado em períodos eleitorais. O cidadão precisa conhecer propostas concretas: como os candidatos pretendem combater o crime organizado, reduzir homicídios e furtos, enfrentar a violência contra as mulheres, fortalecer as polícias, investir em inteligência e tecnologia e oferecer melhores condições de trabalho aos profissionais que diariamente colocam suas vidas em risco para proteger a sociedade.

Diante desse cenário, precisamos perguntar: até quando permaneceremos em silêncio?

O combate à criminalidade não pode ser responsabilidade exclusiva das forças de segurança. A polícia tem o dever constitucional de proteger e preservar a ordem pública, mas a sociedade também precisa compreender que a omissão fortalece aqueles que vivem à margem da lei.

Não podemos aceitar a banalização da violência. Não podemos considerar normal sair de casa com medo, evitar determinados lugares por receio de ser assaltado ou assistir diariamente a famílias destruídas pela violência.

É preciso que os bons se manifestem. Que cidadãos, autoridades, instituições, imprensa e sociedade civil não se calem diante daquilo que ameaça a paz e a segurança coletiva.

O silêncio diante do avanço do crime não é neutralidade. Quando os bons se calam, os maus encontram espaço para avançar.

Precisamos de políticas públicas eficientes, prevenção, educação, inteligência policial, valorização dos profissionais de segurança e, acima de tudo, uma sociedade que não aceite a violência como algo inevitável.

Neste ano eleitoral, mais do que promessas, o brasileiro precisa exigir propostas concretas, metas, responsabilidade e compromisso com a segurança pública. Afinal, não existe liberdade plena onde o cidadão vive com medo, nem democracia verdadeiramente fortalecida quando a população perde o direito básico de viver em segurança.

Diógenes Pereira da Silva
Tenente do Quadro de Oficiais da Reserva (QOR) da Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG