por uberlandiahoje | set 16, 2026 | Notícias |
Primeira e segunda votação
01.Projeto de Lei Complementar N°. 94/2026 – de autoria dos vereadores Antônio Carrijo – PP, Abatênio Marquez – PP, Ângela Do Postinho – Solidariedade, Antônio Augusto Queijinho – PSDB, Delegada Lia Valechi – União Brasil, Dr. Maciel Amorim Democrata, Elinho da Academia – Mobiliza, Gláucia da Saúde – PL, Ivan Nunes – PP, Jair Ferraz – PP, Janaína Guimarães – PL, Liza Prado – Cidadania, Professor Conrado Augusto – MDB, Professor Ronaldo – PT, Sérvio Túlio – PSDB e Zezinho Mendonça – PP, que altera a Lei Complementar Nº. 745, de 28 de dezembro de 2022, que “dispõe sobre o Programa de Regularização de Edificações – Pred – no Município de Uberlândia e seus distritos, revoga a Lei Complementar Nº. 622, de 09 de agosto de 2017, e suas alterações e dá outras providências”. O projeto, que apresenta substitutivo, deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto de lei tem por objetivo alterar a legislação vigente, especificamente quanto à data de corte utilizada para fins de comprovação da existência de edificações nas modalidades Pred Fácil e Pred Simples. O projeto propõe a modificação da data de 31 de dezembro de 2020 para 31 de dezembro de 2025.
O projeto de lei foi aprovado por 19 votos favoráveis.
Dois votos contrários.
Cinco ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 17 votos favoráveis.
Dois votos contrários.
Sete ausências.
Apreciação de parecer contrário
01.Projeto de Lei Complementar N°. 97/2026 – de autoria do vereador Antônio Carrijo – PP – que dispõe sobre o regime de adaptação razoável e flexibilização técnica de acessibilidade em reformas de edificações aprovadas ou concluídas até a publicação da Norma Brasileira ABNT NBR 9050:2020 e decretos regulamentadores correlatos no âmbito do Município de Uberlândia e dá outras providências. O parecer contrário deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria simples.
De acordo com a Comissão de Legislação, Justiça e Redação, no exame da legalidade, juridicidade, constitucionalidade e técnica legislativa, o projeto não reúne condições jurídicas para prosseguir em sua tramitação.
“O vício está na técnica normativa escolhida, que cria uma autorização municipal para dispensar ou mitigar requisitos de acessibilidade que já se encontram disciplinados por legislação federal, inclusive em matéria de alvará e licenciamento”, explica.
A comissão atesta que o parecer opina pela ilegalidade, injuridicidade e inconstitucionalidade, restando igualmente prejudicada a sua adequação à técnica legislativa em razão das inconsistências apontadas.
O parecer contrário foi rejeitado por 18 votos contrários.
Oito ausências.
O projeto foi aprovado, em primeira votação, por 14 votos favoráveis.
Dois votos contrários.
Dez ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 15 votos favoráveis.
Dois votos contrários.
Nove ausências.
02.Projeto de Lei Ordinária N°. 1251/2026 – de autoria dos vereadores Antônio Carrijo – PP, Abatênio Marquez – PP, Ângela Do Postinho – Solidariedade, Antônio Augusto Queijinho – PSDB, Delegada Lia Valechi – União Brasil, Edinho Combate ao Câncer (in memoriam) – Democrata, Elinho da Academia – Mobiliza, Ivan Nunes – PP, Janaína Guimarães – PL e Zezinho Mendonça – PP, que altera a Lei Nº. 10700, de 09 de março de 2011, que “dispõe sobre a política de proteção, controle e conservação do meio ambiente, revoga a Lei Complementar Nº. 17, de 04 de dezembro de 1991, e suas alterações e dá outras providências”. O parecer contrário, que apresenta substitutivo, deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria simples.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação concluiu que, embora o município possua competência para legislar sobre matérias relacionadas à proteção e conservação do meio ambiente no âmbito do interesse local, a presente proposição apresenta vícios que impedem o seu regular prosseguimento.
“O projeto, de iniciativa parlamentar, interfere diretamente na forma de atuação dos órgãos municipais responsáveis pela fiscalização ambiental, estabelece procedimentos administrativos específicos, disciplina fluxos internos da administração pública, circunstâncias que suscitam vício relacionado à iniciativa legislativa e à separação dos poderes”, justifica.
A comissão também afirma que são encontrados problemas de legalidade e juridicidade, assim como a utilização de conceitos juridicamente imprecisos ou indeterminados, especialmente sob o aspecto da técnica legislativa. Por fim, destaca que a proposição apresenta vício evidente e relevante para não prosseguir.
O parecer contrário foi rejeitado por 14 votos contrários.
Três votos favoráveis.
Nove ausências.
O projeto de lei foi aprovado, em primeiro turno, por votação simbólica.
Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado, em segundo turno, por votação simbólica.
Maioria simples.
03.Projeto de Lei Ordinária N°. 1252/2026 – de autoria dos vereadores Liza Prado – Cidadania, Adriano Zago – Avante, Ângela do Postinho – Solidariedade, Antônio Carrijo – PP, Delegada Lia Valechi – União Brasil, Edinho Combate ao Câncer (in memoriam) – Democrata, Ivan Nunes – PP, Janaína Guimarães – PL e Professor Ronaldo – PT, que altera a Lei Nº. 10.741, de 06 de abril de 2011, que “institui o Código Municipal de Posturas de Uberlândia e revoga a Lei Nº. 4744, de 05 de julho de 1988, e suas alterações”. O parecer contrário, que apresenta substitutivo, deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria simples.
De acordo com a Comissão de Legislação, Justiça e Redação, o projeto apresenta impedimentos jurídicos e regimentais ao seu regular prosseguimento, além de vício de constitucionalidade, bem como inconstitucionalidade dos dispositivos que estabelecem obrigações e penalidades diretamente aplicáveis às concessionárias e prestadoras de serviços de energia elétrica e telecomunicações.
“Do outro lado, encontramos impedimento regimental decorrente da identidade do objeto com proposição já em tramitação nesta Casa. Por esses e outros motivos, manifestamos pela ilegalidade e inconstitucionalidade do projeto de lei em discussão, o qual não recomendamos a sua apreciação e aprovação”, ressalta a Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
O parecer contrário foi rejeitado por 18 votos contrários.
Oito ausências.
O projeto de lei foi aprovado, em primeiro turno, por votação simbólica.
Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado, em segundo turno, por votação simbólica.
Maioria simples.
Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a primeira reunião plenária do nono período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada no próximo mês, dia 01º de outubro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
por uberlandiahoje | set 15, 2026 | Notícias |
Câmara Municipal de Uberlândia
Votação de projetos de lei, em primeiro e segundo turno, apreciação de veto e parecer contrário marcaram a nona (penúltima) reunião do mês
Primeira discussão e votação
01.Projeto de Lei Complementar N°. 93/2026 – de autoria dos vereadores Antônio Carrijo – PP, Abatenio Marquez – PP, Ângela Do Postinho – Solidariedade, Antônio Augusto Queijinho – PSDB, Delegada Lia Valechi – União Brasil, Dr. Maciel Amorim – Democrata, Elinho da Academia – Mobiliza, Gláucia da Saúde – PL, Ivan Nunes – PP, Jair Ferraz – PP, Janaína Guimarães – PL, Professor Conrado Augusto – MDB, Professor Ronaldo – PT, Sérvio Túlio – PSDB e Zezinho Mendonça – PP, que altera a Lei Complementar Nº. 339, de 08 de janeiro de 2004, que “autoriza a prefeitura a promover o desmembramento de lotes na forma que especifica”. O projeto, que apresenta emenda e substitutivo, deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto de lei tem por objetivo autorizar o desmembramento de lotes situados em loteamentos regulares, desde que atendidos critérios específicos como área mínima de 125m², testada mínima de 5 metros, existência de pelo menos uma edificação no mesmo lote com acessos independentes à via pública e comprovação de mais de um proprietário, mediante contrato particular registrado em cartório ou escritura pública.
Os autores do projeto afirmam que essa mudança visa viabilizar a regularização de imóveis que atendem aos demais requisitos da lei, mas que atualmente se encontram impedidos de desdobro em razão de um marco legal desatualizado. “Para ter direito ao benefício, o interessado deverá comprovar que as construções são anteriores a 31 de dezembro de 2025, quando alterada a Alínea “C” e o parágrafo único do Artigo 1º da Lei Complementar Nº. 339 de 08 de janeiro de 2004”, ressaltam.
O projeto de lei foi aprovado por 14 votos favoráveis.
Dois votos contrários.
Uma abstenção.
Nove ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 17 votos favoráveis.
Dois votos contrários.
Uma abstenção.
Seis ausências.
02.Projeto de Lei Ordinária N°. 684/2025, de autoria dos vereadores Sargento Ednaldo – PP e Amanda Gondim – PSB, que acrescenta dispositivo na Lei Nº. 10.715, de 21 de março de 2011, que institui o Código Municipal de Saúde. O projeto, que apresenta emenda e substitutivo, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto estabelece que nos casos de consultas, exames, internações ou procedimentos realizados em unidades de saúde, públicas ou privadas, a pessoa com deficiência tem o direito de ser acompanhada pelo pai, pela mãe ou por ambos ou por seus responsáveis legais durante todo o período de atendimento ou internação, independentemente de notificação prévia.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.
Maioria simples.
03.Projeto de Lei Ordinária N°. 1354/2026 – de autoria do prefeito municipal, que institui a Política Municipal de Alfabetização de Uberlândia e dá outras providências. O projeto, que apresenta emendas, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto tem por finalidade instituir a Política Municipal de Alfabetização de Uberlândia, consolidando-a, em instrumento legal próprio, princípios, diretrizes, objetivos, eixos estruturantes, metas e mecanismos de governança, planejamento, monitoramento e avaliação das ações voltadas à alfabetização na rede municipal de ensino.
A proposta estabelece uma atuação pautada pela equidade, reconhecendo que escolas e estudantes que apresentam maiores necessidades devem receber apoio técnico-pedagógico diferenciado. Outro aspecto é a valorização e a formação continuada dos profissionais da educação, reconhecendo o papel fundamental dos professores, gestores e equipes pedagógicas na garantia da aprendizagem.
“A política prevê ainda a identificação e disseminação de práticas pedagógicas desenvolvidas na própria rede municipal de ensino. A proposta constitui importante instrumento de planejamento e fortalecimento da política educacional municipal, a qual busca assegurar que os avanços alcançados sejam preservados, que os desafios identificados sejam enfrentados de maneira sistemática e que cada criança tenha garantido o direito de aprender a ler e a escrever com autonomia”, conclui.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.
Maioria simples.
04.Projeto de Lei Ordinária N°. 1358/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a transferência de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Educação no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) às entidades que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Metade (R$250.000,00) será enviada para a Fundação Cultural e Assistencial Filadélfia e metade (R$250.000,00) será enviada para o Serviço para o Bem Estar Humano.
O projeto de lei foi aprovado por 21 votos favoráveis.
Cinco ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 20 votos favoráveis.
Seis ausências.
05.Projeto de Lei Ordinária N°. 1359/2026 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Nº. 14.832, de 20 de agosto de 2026, que “desafeta do domínio público e autoriza o Município de Uberlândia a alienar, por meio de doação, os imóveis que menciona, ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR – e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
A proposta legislativa visa promover a retificação e a adequação técnica das descrições imobiliárias a fim de garantir a exatidão dos registros cartorários, a adequada aplicação da norma e a plena segurança jurídica do ato.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.
Maioria simples.
06.Projeto de Lei Ordinária N°. 1360/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Esses recursos serão utilizados para a aquisição de equipamentos e material permanente para as atividades socioassistenciais.
O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis.
Quatro ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 20 votos favoráveis.
Seis ausências.
07.Projeto de Lei Ordinária N°. 1361/2026 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta a áreas verdes e afeta como sistema viário com a devida compensação e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
A proposta é justificada por diretriz da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano que apontou a necessidade de complementação da via marginal ao sul do Rio das Pedras, conforme previsto no mapa de planejamento viário municipal.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.
Maioria simples.
Apreciação de parecer contrário
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 1251/2026 – de autoria dos vereadores Antônio Carrijo – PP, Abatenio Marquez – PP, Ângela Do Postinho – Solidariedade, Antônio Augusto Queijinho – PSDB, Delegada Lia Valechi – União Brasil, Edinho Combate ao Câncer (in memoriam) – Democrata, Elinho da Academia – Mobiliza, Ivan Nunes – PP, Janaina Guimarães – PL, Sargento Ednaldo – PP e Zezinho Mendonça – PP, que altera a Lei Nº. 10700, de 09 de março de 2011, que “dispõe sobre a política de proteção, controle e conservação do meio ambiente, revoga a Lei Complementar Nº. 17, de 04 de dezembro de 1991, e suas alterações e dá outras providências”. O parecer contrário deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria simples.
De acordo com a Comissão de Legislação, Justiça e Redação, a proposição apresenta vícios que impedem o seu regular prosseguimento, além de apresentar circunstâncias que suscitam vício relacionado à iniciativa legislativa e à separação dos poderes.
“Também é possível verificar problemas de legalidade e juridicidade. Assim, diante dos vícios de constitucionalidade relacionados à iniciativa legislativa, das questões de legalidade e da juridicidade identificadas e, principalmente, da manifesta inadequação da técnica legislativa empregada, esta comissão entende que a proposição não reúne condições para prosseguimento na forma apresentada”, justifica.
Por todos esses motivos, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação assina parecer contrário à tramitação do projeto de lei, entre eles por apresentar vícios de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa nos termos da fundamentação exposta anteriormente.
O parecer contrário foi rejeitado por 14 votos contrários.
Dois votos favoráveis.
Dez ausências.
02.Projeto de Lei Ordinária N°. 1252/2026 – de autoria dos vereadores Liza Prado – Cidadania, Adriano Zago – Avante, Ângela Do Postinho – Solidariedade, Antônio Carrijo – PP, Delegada Lia Valechi – União Brasil, Edinho Combate ao Câncer (in memoriam) – Democrata, Ivan Nunes – PP, Janaina Guimarães – PL e Professor Ronaldo – PT, que altera a Lei Nº. 10.741, de 06 de abril de 2011, que “institui o Código Municipal de Posturas de Uberlândia e revoga a Lei Nº. 4744, de 05 de julho de 1988, e suas alterações”. O parecer contrário deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria simples.
De acordo com a Comissão de Legislação, Justiça e Redação, o projeto apresenta impedimentos regimentais e jurídicos ao seu prosseguimento, além de extrapolar a competência legislativa municipal por incidir diretamente sobre matéria relacionada a serviços cuja competência legislativa e regulatória é atribuída à União.
“Dessa forma, considerando, de um lado, a inconstitucionalidade dos dispositivos que estabelecem obrigações e penalidades, diretamente aplicáveis às concessionárias e prestadoras de serviços de energia elétrica e telecomunicações e, de outro, o impedimento regimental decorrente da identidade de objeto com proposição já em tramitação, a comissão opina pela ilegalidade e inconstitucionalidade da proposta”, finaliza.
O parecer contrário foi rejeitado por 21 votos contrários.
Cinco ausências.
03. Projeto de Lei Complementar N°. 94/2026 – de autoria dos vereadores Antônio Carrijo – PP, Abatenio Marquez – PP, Ângela Do Postinho – Solidariedade, Antônio Augusto Queijinho – PSDB, Delegada Lia Valechi – União Brasil, Dr. Maciel Amorim – Democrata, Elinho da Academia – Mobiliza, Gláucia da Saúde – PL, Ivan Nunes – PP, Jair Ferraz – PP, Janaína Guimarães – PL, Liza Prado – Cidadania, Professor Conrado Augusto – MDB, Professor Ronaldo – PT, Sérvio Túlio – PSDB e Zezinho Mendonça – PP, que altera a Lei Complementar Nº. 745, de 28 de dezembro de 2022, que “dispõe sobre o Programa de Regularização de Edificações – Pred – no Município de Uberlândia e seus distritos, revoga a Lei Complementar Nº. 622, de 09 de agosto de 2017, e suas alterações e dá outras providências”. O parecer contrário, que apresenta substitutivo, deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria simples.
O projeto, além de inconstitucional, apresenta vício de iniciativa.
O parecer contrário foi rejeitado por 17 votos contrários.
Dois votos favoráveis.
Sete ausências.
Apreciação de veto
01.Projeto de Lei Complementar N°. 85/2026 – de autoria da Comissão de Política Urbana, Habitação e Urbanismo, que altera a Lei Complementar Nº. 812, de 09 de janeiro 2026, e suas alterações posteriores. O veto total deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.
Segundo o prefeito municipal, o projeto apresenta vícios de legalidade e constitucionalidade porque a competência para o planejamento territorial e a gestão do uso, ocupação e parcelamento do solo é conferida expressamente ao chefe do Poder Executivo.
Ele reitera que o respectivo impacto financeiro orçamentário também não foi observado, motivos que o levaram a vetar totalmente a proposta de lei.
O veto total foi mantido por 18 votos favoráveis.
Oito ausências.
02.Projeto de Lei Ordinária N°. 1124/2026 – de autoria dos vereadores Antônio Augusto Queijinho – PSDB, Delegada Lia Valechi – União Brasil, Jair Ferraz – PP, Sargento Ednaldo – PP, Sérvio Túlio – PSDB e Zezinho Mendonça – PP, que altera a Lei Nº. 14.644, de 15 de dezembro de 2025, que “dispõe sobre as medidas relativas à criação, circulação, manejo, apreensão, destinação e bem-estar de animais ruminantes, equinos e outros de grande porte no perímetro urbano do Município de Uberlândia e dá outras providências”. O veto total deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.
De acordo com a justificativa do prefeito, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), no âmbito da Recomendação Administrativa Nº. 002/2026, da Curadoria de Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Cultural, Habitação e Urbanismo, recomendou o veto total à proposição.
Da mesma forma, a Secretaria Municipal de Agronegócio e a Procuradoria Geral do Município de Uberlândia também se manifestaram pelo veto total ao projeto de lei. A inconstitucionalidade da proposta e a ofensa ao interesse público foram dois motivos, entre outros, que levaram o prefeito a vetá-la.
O veto total foi mantido por 14 votos favoráveis.
12 ausências.
Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a décima (última) reunião plenária do oitavo período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, terça-feira, dia 15 de setembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação – Frederico Queiroz (8376)
por uberlandiahoje | set 11, 2026 | Notícias |
o. Projeto de lei é aprovado em discussão única por votação simbólica
Discussão única
01.Projeto de Resolução N°. 06/2026 – de autoria da Mesa Diretora, que altera o § 1º do Artigo 9º da Resolução Nº. 031, de 19 de dezembro de 2002, que “dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Uberlândia e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Alterado o parágrafo 1º do Artigo 9º da Resolução Nº. 031, o Regimento Interno da Câmara Municipal de Uberlândia passa a vigorar com a seguinte redação:
“Para os períodos subsequentes, a eleição da Mesa Diretora será realizada na segunda reunião ordinária do mês de outubro, às 10 horas, com posse na última reunião ordinária de dezembro, ocupando os eleitos seus cargos em 01° de janeiro do ano seguinte”, determina a alteração.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
Apreciação de veto
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 1233/2026 – de autoria da vereadora Liza Prado (Cidadania), que altera a Lei Nº. 14.210, de 11 de julho de 2024, que denomina de Rua Rodrigo Pontes Prado o logradouro público que especifica. O veto total deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.
Ilegalidade. Essa é a primeira justificativa do prefeito para o veto total. Ele afirma que a identificação da via se encontra divergente ao fixado na Lei Complementar Nº. 812, de 09 de janeiro de 2026, que dispõe sobre o zoneamento do uso e ocupação do solo do Município de Uberlândia.
“A identificação incorreta do logradouro, tal como apresentado, acarreta reflexos diretos no planejamento urbano, na organização do sistema viário e na atuação dos órgãos públicos competentes, o que pode comprometer a integridade cadastral e fomentar a inconsistência nos registros do Município”, reitera.
O veto total foi mantido por 20 votos favoráveis.
Seis ausênc
Segunda votação e redação final
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 1351/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Habitação no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) e a transferência de recursos no mesmo valor à entidade que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
De acordo com o projeto de lei, esses recursos serão utilizados na elaboração do Plano Local de Habitação de Interesse Social – PLHIS, o qual dispõe sobre a adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social.
O autor da proposta afirma que para isso foi celebrado um acordo de parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) com a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e a Fundação de Apoio Universitário – FAU.
“Ocorre que a estrutura orçamentária do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS – não contempla o elemento de despesa correspondente à transferência de recursos à FAU, prevista no acordo, sendo necessária a abertura de crédito especial e a criação de elemento de despesa…”, justifica a proposição.
O projeto de lei foi aprovado por 20 votos favoráveis.
Seis ausências.
02.Projeto de Lei Ordinária N°. 1345/2026 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Nº. 13.679, de 29 de dezembro de 2021, e suas alterações, que “cria a Agência de Regulação dos Serviços de Saneamento Básico de Uberlândia – Aresan Uberlândia – e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto tem por objetivo promover a adequação institucional, administrativa, financeira e operacional às novas exigências legais, regulatórias e de governança impostas ao setor de saneamento básico – Agência Regional de Saneamento Básico (Aresan).
A proposta garante que a ação vai muito mais além, representa uma medida estratégica de fortalecimento institucional destinada a preparar a agência para os desafios recorrentes da modernização do setor de saneamento básico e, especialmente, para o novo cenário de reorganização da regulação dos serviços públicos instituídos pelas recentes alterações legislativas estaduais e federais.
Resumindo: o projeto trata da criação de cargos efetivos e comissionados e da atualização das atribuições dos cargos existentes. Serão cargos criados nas seguintes áreas: jurídica, econômica, contábil, administrativa e de engenharia, os quais não serão preenchidos imediatamente, pelo contrário, deverão ser implementados gradualmente até a totalidade do quadro de pessoal.
O projeto de lei entende que a sua aprovação representa uma medida de interesse público relevante, essencial para o fortalecimento institucional da agência (Aresan), para a consolidação de sua atuação regional e o aprimoramento contínuo da regulação dos serviços públicos de saneamento básico sem representar geração automática de despesas.
O projeto de lei foi aprovado por 14 votos favoráveis.
Sete votos contrários.
Cinco ausências.
Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a oitava reunião plenária do oitavo período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, sexta-feira, dia 11 de setembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação – Frederico Queiroz (8376)
por uberlandiahoje | set 11, 2026 | Notícias |
GOV. MG
O Governo de Minas informa que está aberto o credenciamento para a cerimônia de entrega da Medalha JK, em Diamantina, no próximo sábado, 12 de setembro. A honraria é entregue anualmente no dia do aniversário do ex-presidente Juscelino Kubitschek.
Os veículos e órgãos de imprensa interessados na cobertura devem realizar o credenciamento de profissionais, obrigatoriamente, por meio de preenchimento do Formulário de Credenciamento da Imprensa, disponível abaixo.
https://forms.gle/C6yRTou99pM78nNa9
Cada formulário deve ser preenchido com as informações de apenas um profissional. O prazo para solicitar o credenciamento de imprensa será encerrado no dia 11/9/2026 (sexta-feira), às 16h. A confirmação do credenciamento será enviada até as 18h30 do mesmo dia, exclusivamente para o endereço de e-mail informado no formulário.
A retirada das credenciais para a imprensa será no dia do evento, entre 7h30 e 8h30, no endereço da agenda (Largo Dom João, Diamantina). O evento terá início às 9h.
…
por uberlandiahoje | set 10, 2026 | Notícias |
Destaque do Dia
Repasse de recursos para entidades e aquisição de motoniveladora. Projetos de lei são aprovados em primeira discussão e votação
Primeira discussão e votação
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 1343/2026 – de autoria do prefeito municipal, que altera os anexos V – programas de governo e VI – metas e prioridades para 2026 – da Lei Nº. 14.649, de 17 de dezembro de 2025, Plano Plurianual – PPA 2026-2029, autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Agronegócio no valor de R$ 954.300,00 (novecentos e cinquenta e quatro mil e trezentos reais e dá outras providências). O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
De acordo com o projeto de lei, esses recursos serão destinados à aquisição de 01 (uma) motoniveladora nova (zero hora), 17 toneladas, equipada com motor diesel turboalimentado (potência mínima de 170 HP), transmissão powershift, cabine fechada ROPS/FOPS e escarificador traseiro, em estrito cumprimento às especificações técnicas do termo de referência e do plano de sustentabilidade da pasta.
O projeto de lei foi aprovado por 21 votos favoráveis.
Cinco ausências.
02.Projeto de Lei Ordinária N°. 1346/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza o Poder Executivo a efetuar o pagamento de contribuição extraordinária à Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos – FNP – destinada ao Programa Estratégico de Apoio à Reforma Tributária e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O valor do montante a ser repassado à Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos – FNP – é de R$ 52.646,00.
O projeto de lei foi aprovado, emendado, por 19 votos favoráveis.
Um voto contrário.
Uma abstenção.
Cinco ausências.
03.Projeto de Lei Ordinária N°. 1344/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Agronegócio no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e a transferência de recursos no mesmo valor à entidade que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Segundo a proposta, esses recursos serão transferidos para o Sindicato Rural de Uberlândia. Recursos que deverão ser aplicados no custeio das obras de reforma e construção das instalações sanitárias (banheiros) de uso público do Parque de Exposições Camaru.
O projeto de lei garante que a medida visa assegurar melhores condições de higiene, acessibilidade e conforto aos usuários urbanos e rurais durante a realização de feiras e eventos, reafirmando a importância da cooperação entre o poder público e a sociedade civil organizada.
O projeto de lei foi aprovado por 24 votos favoráveis.
Três ausências.
Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a sexta reunião plenária do oitavo período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quarta-feira, dia 09 de setembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
por uberlandiahoje | set 1, 2026 | Notícias |
GOV. MG
O Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) informa que serão realizadas detonações de rochas próximas aos quilômetros 3, 9 e 12 da MG-414, em Araguari, no Triângulo Mineiro, nos dias 1 e 2/9/2026, sempre às 17h. A operação é necessária para a continuidade das obras na rodovia.
Em razão das detonações, o tráfego será interrompido nos dois sentidos da MG-414 por aproximadamente 30 minutos em cada dia, como medida de segurança para os usuários da rodovia e as equipes responsáveis pela execução dos serviços.
Durante a operação, serão adotados todos os procedimentos de segurança e controle necessários, incluindo sinalização do trecho, escolta armada e monitoramento sismográfico.
O DER-MG orienta os motoristas a programarem seus deslocamentos e evitarem passar pelo trecho próximo ao horário das detonações, além de respeitarem a sinalização e as orientações das equipes que estarão no local.
Após a conclusão dos procedimentos de segurança, o tráfego será liberado normalmente nos dois sentidos da rodovia.
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