Ascom/CMU
Segunda votação e redação final
01. Projeto de Lei Ordinária – 00389/2021 – np – Projeto de Lei Nº. 250/21 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a transferência de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$182.400,00 (cento e oitenta e dois mil e quatrocentos reais) à entidade que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto em questão tem por objetivo obter autorização legislativa para a transferência de R$ 182.400,00 (cento e oitenta e dois mil e quatrocentos reais) ao Instituto SOS – PET Uberlândia, cuja finalidade é a otimização da prática voltada à minimização do problema da superpopulação de cães e gatos por meio do “Castramóvel”, veículo destinado à castração de animais de rua e de lares adotivos.
O programa, além de eficaz contra diversas zoonoses, cuja origem é o elevado crescimento populacional de animais (cães e gatos) abandonados na municipalidade, também atua na consequente proteção à saúde pública. “Esse é um dos instrumentos mais eficazes no controle da população de animais urbanos através do planejamento da natalidade. Assim, podemos concretizar de forma contínua e permanente políticas públicas para a solução do problema”, acrescenta.
A proposição lembra ainda das outras consequências socioambientais derivadas do alto contingente de animais abandonados, com destaque à elevação das más condições de vida dos mesmos. Dessa forma, busca possibilitar a alteração do cenário da alta população de animais abandonados e sem cuidados; da procriação desenfreada; da disseminação de agravos à saúde animal e humana e impactos comuns no equilíbrio socioambiental.
O projeto de lei foi aprovado por 25 votos favoráveis. Uma ausência.
02. Projeto de Lei Ordinária – 00390/2021 – np – Projeto de Lei Nº. 251/21 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a transferência do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$735.835,00 (setecentos e trinta e cinco mil, oitocentos e trinta e cinco reais) às entidades que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto de lei, ao transferir recursos para as entidades que menciona, tem por objetivo a otimização e a ampliação das ações e dos serviços de saúde ofertados pela Associação de Assistência à Criança Deficiente – AACD; Casa das Bem Aventuranças; CEAMI – Reabilitação para Vida; Fundação Lions de Saúde e Assistência Social “CL. Alfredo Simão” e Núcleo Social Jesus de Nazaré. “Otimizar e ampliar, desta forma, a rede de assistência à saúde municipal e assegurar maior qualidade aos serviços e às ações direcionados ao público alvo de cada entidade”, reitera o autor.
Segundo a proposta, de modo geral, assim será a transferência de recursos: Associação de Assistência à Criança Deficiente – AACD – R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); Casa das Bem Aventuranças – R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); CEAMI – Reabilitação Para a Vida – R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais); Fundação Lions de Saúde e Assistência Social “CL. Alfredo Simão” – R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e Núcleo Social Jesus de Nazaré – R$ 325.835,00 (trezentos e vinte e cinco mil, oitocentos e trinta e cinco reais).
O texto do projeto ressalta que os recursos mencionados serão utilizados exclusivamente para o atendimento dos usuários do SUS, possibilitando a otimização e a ampliação das ações e dos serviços ofertados. Por fim, pontua que essas entidades realizam, no bojo da proteção e da promoção da saúde, atividades afetas, respectivamente, à reabilitação de pessoas com deficiência, ao acolhimento transitório de pacientes e acompanhantes, acolhimento de pessoas com dependências químicas e atendimento em saúde ocular e mental.
O projeto de lei foi aprovado por 25 votos favoráveis. Uma ausência.
03. Projeto de Lei Ordinária – 00392/2021 – np – Projeto de Lei Nº. 253/21 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a administração municipal a efetuar a transferência de recursos financeiros dos orçamentos das secretarias municipais de Saúde, de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação e de Educação às entidades que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O prefeito pretende, por intermédio deste projeto de lei, autorizar o repasse complementar, na esteira da recomposição de valores, de recursos às entidades privadas, sem fins lucrativos, que atuam junto à comunidade uberlandense, de conhecimento público e notório por todos os usuários diretos ou não, de forma paralela e complementar à pública, nas áreas de educação, assistência social e saúde.
“Serão repassados recursos no montante total de R$1.305.696,41 (um milhão, trezentos e cinco mil, seiscentos e noventa e seis reais e quarenta e um centavos) às entidades constantes nos anexos da proposição”, finaliza. As entidades privadas, sem fins lucrativos, que atuam em parceria com a administração municipal, que receberão recursos como repasse complementar, são muitas.
O projeto de lei foi aprovado por 24 votos favoráveis. Duas ausências.
Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, virtual ou remota, a primeira reunião do sétimo período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada no dia 02 de agosto, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.