Agência Móvel da Copasa retorna a Araxá com atendimento em ponto estratégico

Unidade itinerante facilita o acesso da população aos serviços comerciais ofertados pela empresa

A Agência Móvel da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) retoma os atendimentos em Araxá nesta segunda-feira (9/2) e permanece no município até sexta-feira (13/2). O veículo ficará estacionado na Praça Dom Bosco, no Centro, no espaço do antigo ponto de táxi. O funcionamento será das 8h30 às 12h e das 13h às 16h30.

GOV. MG

Por meio da unidade de atendimento itinerante os clientes têm acesso facilitado aos serviços comerciais ofertados pela Companhia. Será possível renegociar débitos com condições especiais de pagamento. É também a oportunidade de regularizar faturas junto à empresa. Ainda podem ser solicitadas 2ª via de contas, mudança de titularidade, atualização de dados e muito mais.

Para o gerente regional da Copasa, Leandro Cruz, a Agência Móvel tem muito a agregar. “Nos aproxima da população e fortalece laços. Permite que recebamos feedback sobre nossos serviços, para que busquemos melhorar sempre. Também oferece mais praticidade no atendimento, uma vez que ocupa pontos estratégicos”, concluiu.

Engajar para Transformar

A mobilização da Copasa integra o Programa Engajar para Transformar, que tem como objetivo fortalecer o relacionamento com os clientes por meio de um atendimento humanizado, orientado às necessidades da população.

Esse programa é coordenado pela Gerência de Desenvolvimento Social da Companhia e conta com apoio das equipes de Relacionamento com o Cliente, Operação Comercial e Superintendência de Operações Centro-Oeste.

O programa também está em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) e integra a Agenda ESG da Copasa, sigla que se refere às questões ambientais, sociais e de governança corporativa.

CÂMARA MUNICIPAL: APROVAÇÃO DE PROJETOS

Apreciação de parecer contrário e aprovação de projetos de lei, em primeira e segunda votação, são registradas durante a quinta reunião ordinária plenária de fevereiro

Primeira discussão e votação

01.Proposta de Emenda à Lei Orgânica N°. 07/2025 – de autoria dos vereadores Antônio Carrijo, Antônio Augusto Queijinho, Elinho Da Academia, Gláucia da Saúde, Ivan Nunes, Jair Ferraz, Janaina Guimarães, Liza Prado, Sérvio Túlio, Thais Andrade e Zezinho Mendonça, que altera o Art. 17 da Lei Orgânica Municipal. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria qualificada 2/3.

O Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal tem por objetivo alterar o Artigo Nº. 17 que trata da convocação do suplente e da concessão de licença aos vereadores para assuntos particulares. É que o artigo não guarda simetria ao que prevê o texto constitucional no seu Artigo 56, Inciso II, quanto ao prazo máximo de afastamento do edil para tratamento de interesses particulares, sem perda de mandato, ou seja, cento e vinte dias por legislatura. Hoje, o artigo prevê um prazo de apenas sessenta dias.

O Artigo 17 também estabelece que a convocação do suplente somente será feita, no caso de licença do parlamentar, por prazo superior a trinta dias, previsão também em desarmonia com a Constituição Federal. A mudança tem por objetivo adequar a Lei Orgânica Municipal ao que prevê a Constituição Federal, que estabelece que o suplente só deve ser convocado em casos de vaga definitiva ou licença superior a 120 dias. “Afastamentos curtos não geram convocação, cujo objetivo é evitar aumento desnecessário de despesas e garantir o interesse público”, afirma a Constituição Federal.

O projeto de lei foi aprovado por 21 votos favoráveis.

Cinco ausências.

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 933/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no valor de R$ 373.000,00 (trezentos e setenta e três mil reais) e a transferência de recursos no valor de R$ 643.124,48 (seiscentos e quarenta e três mil, cento e vinte e quatro reais e quarenta e oito centavos) às entidades que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

Entidades:

Carol – Casa de Amparo Infantil e Residência Inclusiva R$ 175.397,76

Fundação Maçônica Manoel dos Santos R$ 175.397,76

Missão Sal da Terra R$ 292.328,96

O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis.

Três ausências.

03.Projeto de Lei Ordinária N°. 632/2025 – de autoria do vereador Elinho da Academia, que institui o Dia Municipal de Conscientização Sobre as Doenças de Origem Genética que Acometem a Visão. O projeto, que apresenta emendas, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O projeto de lei foi aprovado, emendado, por votação simbólica.

Maioria simples.

04.Projeto de Lei Ordinária N°. 637/2025 – de autoria do vereador Edinho Combate ao Câncer, que institui, no âmbito do Município de Uberlândia, o “Dia Municipal do Catador de Materiais Recicláveis” e dá outras providências. O projeto, que apresenta emenda, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O projeto de lei foi aprovado, emendado, por votação simbólica.

Maioria simples.

Segunda votação e redação final

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 422/2025 – de autoria do vereador Ronaldo Tannus, que altera a Lei Nº. 13.685, de 12 de janeiro de 2022, que “institui a Semana Municipal da Maternidade Atípica e dá outras providências”. O projeto, que apresenta substitutivo, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 636/2025 – de autoria da vereadora Liza Prado, que institui o mês de conscientização sobre a segurança dos animais no trânsito denominado “Trânsito Amigo dos Animais – Patas Seguras” no Município de Uberlândia e dá outras providências. O projeto, que apresenta emendas, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O projeto de lei foi aprovado, emendado, por votação simbólica.

Maioria simples.

Parecer contrário

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 129/2025 – de autoria do vereador Adriano Zago, que cria e disciplina o cadastro municipal de condutores para fins de otimização de medidas administrativas de remoção de veículos automotores em condições de irregularidades nos termos da Lei Federal 9.503 / 1997 – o Código de Trânsito Brasileiro. O parecer contrário deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria simples.

Em tempo: o teor do projeto de lei será detalhado quando da apreciação e votação da proposta em primeira discussão.

O parecer contrário foi rejeitado por 08 votos contrários.

Sete votos favoráveis.

Onze ausências.

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 273/2025 – de autoria do vereador Adriano Zago, que dispõe sobre a necessidade de informar ao infrator, na notificação de autuação de infração de trânsito, emitida pela Secretaria de Trânsito e Transporte de Uberlândia, acerca da possibilidade de conversão de multas leves ou médias em advertência por escrito nos termos do Artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O parecer contrário deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria simples.

O parecer contrário afirma que um dos principais empecilhos à tramitação do projeto reside no evidente vício de iniciativa e na configuração de indevida ingerência do Poder Legislativo nas atribuições do Poder Executivo. O parecer diz ainda que ao determinar que a Secretaria de Trânsito e Transporte de Uberlândia inclua uma informação específica nas notificações de autuação de infração de trânsito, a proposta está claramente dispondo sobre a organização e o funcionamento de um órgão da administração pública municipal.

“Essa imposição, por parte de um legislador, de uma obrigação que interfere diretamente na forma como a administração municipal organiza os seus serviços e executa as suas atribuições, configura indevida ingerência. O Poder Legislativo possui a função de legislar e fiscalizar, mas não de gerir ou administrar. A gestão da Secretaria de Trânsito e Transporte, incluindo a definição dos procedimentos e conteúdo das notificações, é atribuição do Poder Executivo, que detém a capacidade técnica e operacional para tal”, acrescenta.

O parecer contrário reitera que a proposição, ao adentrar nessa esfera, viola o princípio da separação dos poderes, fundamental para o equilíbrio democrático. Resumindo, afirma que o projeto padece de vício formal de inconstitucionalidade por vício de iniciativa, uma vez que a matéria tratada é de iniciativa privativa do Prefeito Municipal. E vai mais além quando diz que a competência para legislar sobre trânsito e transporte é privativa da União, conforme o Artigo 22, Inciso XI, da Constituição Federal.

“Isso significa que apenas a União pode estabelecer as normas gerais e específicas sobre a matéria, cabendo aos demais entes federativos (estados e municípios) apenas a execução e fiscalização, dentro dos limites estabelecidos pela lei federal. Ao pretender impor um conteúdo específico para as notificações de autuação, o projeto cria uma obrigação que não está prevista na legislação federal. Isso configura uma inovação indevida na matéria de trânsito, que é de competência privativa da União”, ressalta.

O parecer lembra que o legislador municipal não pode, por meio de lei ordinária, alterar ou complementar as disposições do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ou das resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), porque pode incorrer em inconstitucionalidade por vício de competência material, uma vez que uma lei municipal que contrarie ou inove matéria de competência privativa do governo federal é manifestamente inconstitucional e ilegal.

“Em suma, o Projeto de Lei Ordinária Nº. 273/2025, analisado por esse parecer, padece de ilegalidade e inconstitucionalidade por tratar de matéria já disciplinada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e regulamentada por normas federais, invadindo a competência privativa do governo federal para legislar sobre trânsito e transporte. A proposição não se coaduna com o ordenamento jurídico vigente e, portanto, é juridicamente inviável”, finaliza o parecer contrário.

O parecer contrário foi mantido por 11 votos favoráveis.

Oito votos contrários.

Sete ausências.

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a sexta reunião plenária do primeiro período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada na próxima segunda-feira, dia 09 de fevereiro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

Saúde lança projeto itinerante para fortalecer combate às síndromes respiratórias em Minas

Programa Conexão Viral em Campo começa por Juiz de Fora e vai levar capacitação presencial a profissionais de saúde de todo o estado

GOV. MG

Diante do período sazonal de doenças gripais, que se estende do fim de março ao final de junho, a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) iniciou, em Juiz de Fora, o projeto Conexão Viral em Campo. A iniciativa itinerante é voltada à qualificação dos profissionais que atuam na linha de frente do atendimento às síndromes respiratórias.

O projeto leva seminários presenciais às Unidades Regionais de Saúde, com foco na capacitação contínua de trabalhadores do Sistema Único de Saúde (SUS), no compartilhamento de experiências e na análise do cenário epidemiológico de cada território. A formação, que antes era realizada apenas de forma on-line, passa agora a ocorrer também de forma presencial, permitindo maior aproximação com a realidade local.

Em Juiz de Fora, o encontro reuniu profissionais de saúde de 26 municípios da região. A programação começou na Superintendência Regional de Saúde (SRS) do município, com apresentação do panorama epidemiológico e discussão de casos clínicos conduzidos pela Força Estadual do SUS, equipe técnica formada por médicos e enfermeiros da SES-MG que atua no apoio aos municípios em situações de emergência em saúde pública.

Segundo a superintendente de Vigilância Epidemiológica da SES-MG, Aline Lara Cavalcante, a proposta é se antecipar aos impactos do período de maior circulação viral. “O objetivo é ter uma sazonalidade mais tranquila, com serviços organizados e profissionais preparados para responder às demandas que vão surgir”, afirma.

A superintendente também destaca a importância da vacinação como principal medida de prevenção. “A região de Juiz de Fora tem grande fluxo de pessoas e é fundamental manter uma circulação controlada dos vírus respiratórios. Para isso, é essencial que a população, especialmente as crianças, esteja com as vacinas em dia”, reforça.

Roteiro do Conexão Viral em Campo

O projeto prevê dois dias de atividades em cada região. Após o começo nessa quarta-feira (4/2) em Juiz de Fora, nesta quinta-feira (5/2) as ações continuam em duas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) da cidade, com reuniões técnicas entre equipes da SRS, da Força Estadual do SUS, gestores municipais e profissionais das unidades.

Os encontros abordam a organização do atendimento aos casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), verificação de insumos, composição das equipes, logística e fluxos assistenciais, além de visitas técnicas aos serviços. A proposta é fortalecer a capacidade de resposta da rede e qualificar o cuidado prestado à população.

Além de Juiz de Fora, ao longo de 2026, o Conexão Viral em Campo vai percorrer as outras 27 Unidades Regionais de Saúde da SES-MG, ampliando o alcance da capacitação e promovendo integração entre estado e municípios.

SRAG

A Síndrome Respiratória Aguda Grave é uma condição que pode se desenvolver a partir de infecções respiratórias comuns, como gripes e resfriados, e ser causada por diferentes vírus, incluindo o da covid-19.

Enquanto a Síndrome Gripal (SG) apresenta sintomas leves, como febre, dor de garganta, tosse e dor de cabeça, a SRAG se caracteriza por sinais mais intensos, como dificuldade para respirar, dor persistente no peito, baixa saturação de oxigênio e coloração azulada dos lábios ou do rosto. Em casos mais graves, pode ser necessária internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e suporte ventilatório.

O diagnóstico precoce, a organização da rede de atendimento e a vacinação são fundamentais para reduzir complicações e salvar vidas.

Projetos de lei são aprovados em primeira e segunda votação durante a quarta reunião ordinária plenária de fevereiro

Primeira discussão e votação

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 422/2025 – de autoria do vereador Ronaldo Tannus, que altera a Lei Nº. 13.685, de 12 de janeiro de 2022, que “institui a Semana Municipal da Maternidade Atípica e dá outras providências”. O projeto, que apresenta substitutivo, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 636/2025 – de autoria da vereadora Liza Prado, que institui o mês de conscientização sobre a segurança dos animais no trânsito denominado “Trânsito Amigo dos Animais – Patas Seguras” no Município de Uberlândia e dá outras providências. O projeto, que apresenta emendas, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O projeto de lei foi aprovado, emendado, por votação simbólica.

Maioria simples.

Segunda votação e redação final

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 368/2025 – de autoria da vereadora Delegada Lia Valechi, que institui e insere no Calendário Oficial de Eventos do Município de Uberlândia a “Semana do Namoro Legal e dá outras providências”. O projeto, que apresenta emenda e substitutivo, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O projeto de lei foi aprovado, emendado, por votação simbólica.

Maioria simples.

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 539/2025 – de autoria do vereador Professor Ronaldo, que institui, no âmbito do Município de Uberlândia, a Semana Municipal de Conscientização e combate à adultização infantil e ao abandono digital e dá outras providências. O projeto, que apresenta emendas, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O projeto de lei foi aprovado, emendado, por votação simbólica.

Maioria simples.

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a quinta reunião plenária do primeiro período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, sexta-feira, dia 06 de fevereiro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

Acordo de Brumadinho completa cinco anos com mais de R$ 20 bilhões investidos e mais de 300 projetos em andamento

GOV. MG

Com 85% do total de iniciativas destinadas aos municípios atingidos, entregas incluem unidades de saúde, moradias, obras viárias, saneamento e hospitais regionais

Cinco anos após a assinatura do Acordo Judicial de Reparação de Brumadinho, o Governo de Minas e as Instituições de Justiça compromitentes – Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) – consolidam um conjunto de ações voltadas à reparação dos danos socioeconômicos e ambientais decorrentes do rompimento das barragens da Vale S.A., em Brumadinho, em 2019, que vitimou 272 pessoas.

O balanço das ações foi apresentado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), nesta quarta-feira (4/2), com a participação do governador Romeu Zema. Na ocasião, também foi lançada uma cartilha de balanço do acordo e apresentado o site especial de cinco anos do acordo: acordodebrumadinho.com.br.

O levantamento indica mais de R$ 20 bilhões investidos e 421 projetos definidos, sendo 85% desses projetos destinados à região diretamente atingida, garantindo qualidade de vida e a efetiva reparação.

“Este dinheiro está sendo aplicado da forma mais criteriosa possível para que a vida das pessoas melhore, e temos feito todo o esforço para que essa tragédia, esse crime, tenha sido o último. Todas as medidas foram tomadas e tenho repetido que quero ser o último governador a ter enfrentado esse tipo de tragédia”, ressaltou o governador Romeu Zema.

Do total de iniciativas, 309 estão em execução e as entregas já foram finalizadas em diferentes frentes, como saúde, infraestrutura, saneamento, segurança hídrica, desenvolvimento, social e econômico, e meio ambiente. Assinado em 4/2/2021, o acordo destinou R$ 37,6 bilhões para a reparação e compensação dos danos, com prazo de execução de dez anos.

“Os projetos de reparação ajudam a ressignificar a memória de quem se foi e a preservar o respeito às vítimas, ao mesmo tempo em que ampliam a qualidade de vida e a dignidade das pessoas que permanecem nas áreas atingidas. Embora nada repare essas perdas, as entregas de unidades de saúde, rodovias e outros equipamentos públicos contribuem para amenizar a dor e fortalecer os serviços nas comunidades”, disse o secretário-adjunto da Seplag-MG, Rodrigo Matias.

“Seguiremos vigilantes, presentes e exigindo que a memória das 272 vítimas permaneça no centro de todo o processo de reparação. Não aceitaremos o apagamento, o esquecimento ou a banalização dessas trajetórias”, disse a presidente da Associação dos Familiares das Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem em Brumadinho (Avabrum), Nayara Porto.

Entregas

O acordo envolve entregas estruturantes em diferentes frentes. Na área da saúde, por exemplo, inclui obras de Unidades Básicas de Saúde (UBS) em Abaeté, Curvelo, Mateus Leme e São Joaquim de Bicas, entre outros municípios; disponibilização de cerca de 130 mil equipamentos e mobiliários; implantação de salas de urgência em 18 municípios atingidos e reforma de hospitais regionais.

Em infraestrutura, já foram recuperados cerca de 1,3 mil quilômetros de asfalto em estradas e ruas nas cidades mineiras, como a pavimentação de trechos da rodovia MG-060, entre Papagaios e Pompéu e entre São José da Varginha e Esmeraldas, além da aquisição de 106 ônibus para os municípios atingidos.

Outras obras em andamento melhoram a mobilidade na região, como a pavimentação da MG-415, do entroncamento da BR-040 até Morada Nova de Minas, e da LMG-762, no trecho entre Abaeté e Porto São Vicente. A duplicação da rodovia MG-155 já está com o projeto iniciado para interligar Brumadinho à BR-381, assegurando segurança viária e facilitar o acesso.

No estado, os investimentos estão contribuindo para melhorar a mobilidade e o acesso à saúde de todos os mineiros, com iniciativas como a expansão do Metrô da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), o Rodoanel, os hospitais regionais de Teófilo Otoni, já concluído, Divinópolis, Conselheiro Lafaiete e Sete Lagoas, além da previsão de recursos para o Complexo de Saúde Hospitalar Padre Eustáquio (HoPE), para ampliar a capacidade assistencial e qualificar o atendimento de média e alta complexidade em Minas Gerais.

No eixo de agricultura e abastecimento, o programa Fomento Agro apoia quase 200 produtores em Brumadinho e iniciativas voltadas às feiras livres somam 574 agricultores capacitados e 86 kits feira entregues.

Já na área socioambiental, destacam-se a retirada de mais de 12 milhões de metros cúbicos de rejeitos (com 6 milhões de metros cúbicos já em destinação final) da chamada “zona quente”, ações de saneamento básico (com previsão de R$ 1,8 bilhão em investimentos e mais de cem projetos propostos até o momento) e a castração e microchipagem de 12.758 cães e gatos.

O secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Lyssandro Norton, destacou o investimento que está sendo realizado para reparar os estragos causados ao meio ambiente.

“Será gasto o que precisar ser gasto para a integral reparação ambiental. Mas é fundamental dizer: a reparação ainda está em curso. Há desafios pela frente, metas a cumprir e territórios que continuam demandando atenção permanente”, destacou.

Ainda no meio ambiente, foi divulgada nesta quinta a sétima edição do Caderno Técnico com o balanço das ações de recuperação da Bacia do Rio Paraopeba, apresentando um panorama detalhado da governança ambiental estruturada pelo Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), em articulação com a Seplag, auditoria independente e demais instituições envolvidas.

Participação e transparência

Um dos princípios fundamentais do Acordo Judicial de Reparação de Brumadinho é a participação e o controle social. Ao longo dos cinco anos, mais de 17 mil pessoas participaram dos momentos de escuta previstos no acordo.

Na frente dos projetos de reparação socioeconômica para fortalecimento do serviço público, que mobiliza mais de R$ 4 bilhões, a partir de mais de 2 mil propostas de projetos das comunidades, foi realizada consulta popular com a participação de mais de 10 mil pessoas atingidas, 230 projetos definidos, sendo 168 em execução e 20 concluídos.

A consulta popular específica para Povos e Comunidades Tradicionais permitiu a definição e a construção de 35 iniciativas, 28 em execução, com a participação de 47 comunidades em 15 municípios.

Já o Programa de Demandas das Comunidades Atingidas destina mais de R$ 3 bilhões a serem aplicados com a participação ativa e direta das comunidades. No momento, está em curso um piloto de cerca de R$ 300 milhões. Todas as ações podem ser acompanhadas por meio de Portais da Transparência do acordo.

 

Implantação de câmeras de segurança em logradouros públicos e promoção do bem-estar animal são aprovadas durante a segunda

reunião ordinária plenária de fevereiro

Primeira e segunda votação

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 478/2025 – de autoria do vereador Sargento Ednaldo, que altera dispositivo da Lei Nº. 13.075, de 09 de abril de 2019, que “autoriza a implantação de câmeras de segurança nos logradouros públicos, por pessoas físicas ou jurídicas no Município de Uberlândia”. O projeto, que apresenta emenda e substitutivo, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

De acordo com o projeto de lei, ficam autorizadas as associações, legalmente constituídas, por pessoas físicas ou jurídicas, a implantarem e ampliarem as câmeras de segurança em logradouros públicos, assim como os sistemas de câmeras de vigilância particulares.

O autor da proposta explica que as câmeras de segurança deverão ser instaladas, preferencialmente, em áreas privadas ou em imóveis de propriedade de pessoas físicas ou jurídicas, podendo também ser instaladas em áreas públicas, desde que observadas as normas legais e regulamentares.

“As imagens captadas pelo sistema ficarão disponíveis para as polícias Civil, Militar, Federal e Secretaria Municipal de Segurança Integrada, desde que solicitadas por ofício para fins de investigação e prevenção de delitos e previamente autorizadas”, reitera.

A proposta estabelece que as câmeras instaladas em vias públicas deverão, obrigatoriamente, seguir a padronização estabelecida pela Secretaria Municipal de Segurança Integrada, incluindo, entre outras especificações, recursos como leitura de placas veiculares, reconhecimento facial, entre outros sistemas de identificação e monitoramento.
“As câmeras já instaladas em vias públicas deverão ser adaptadas, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para atender o disposto neste projeto de lei”, finaliza.

O projeto de lei foi aprovado, com emenda e substitutivo, por votação simbólica.

Maioria simples.

O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.

Maioria simples.

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 880/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a transferência de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Sustentabilidade no valor de R$ 828.125,06 (oitocentos e vinte e oito mil, cento e vinte e cinco reais e seis centavos) às entidades que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

A proposta tem por objetivo a transferência de recursos financeiros às mencionadas, abaixo, organizações da sociedade civil a fim de auxiliar os trabalhos por elas desenvolvidos, voltados a políticas públicas de proteção e promoção do bem-estar animal.

“Os recursos provenientes do Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal se destinam ao financiamento de programas e projetos de proteção e bem-estar animal, além de ações que visam o controle populacional de animais como cães e gatos”, garante.

O projeto diz ainda que por meio da captação e do repasse de verbas, é possível promover a cooperação entre a administração municipal e a sociedade civil na consolidação dessas políticas públicas. Por isso, a prefeitura destinará recursos a ações, programas e projetos que visam atender a proposta de proteção animal.

ACOLHE – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL R$119.935,35

AMPAROPETUBERLÂNDIA R$119.935,35

APA – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL R$119.935,35

CANTINHO DA SI R$59.967,68

CENTRAL DE AÇÃO SOCIAL AVANÇADA (CASA MUNDO ANIMAL) R$119.935,35

INSTITUTO SOS PET UBERLANDIA R$59.967,68

ONG CLUBE DOS FOCINHOS R$114.224,15
SIRIUS ANJOS PET R$114.224,15

O projeto de lei foi aprovado por 25 votos favoráveis.

Uma ausência.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 23 votos favoráveis.

Três ausências.

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a terceira reunião plenária do primeiro período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quarta-feira, dia 04 de fevereiro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.