Secretaria de Saúde orienta sobre descarte correto de medicamentos vencidos em Minas Gerais

Saiba onde descartar remédios e como usar os pontos de coleta para evitar riscos à saúde e ao meio ambiente

Remédio vencido na gaveta, caixa aberta no armário ou comprimido que sobrou do tratamento são situações comuns na rotina de muitas pessoas e ainda geram dúvidas no momento do descarte. Para evitar riscos à saúde e a contaminação do meio ambiente, a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) orienta a população sobre a forma correta de descartar medicamentos vencidos ou em desuso.

GOV. MG

Os medicamentos são fundamentais para tratar e controlar doenças. No entanto, quando descartados de forma incorreta, podem causar prejuízos à saúde.e ao meio ambiente. Jogar remédios no lixo comum, na pia ou no vaso sanitário pode contaminar o solo e a água, além de representar riscos para pessoas e animais.

Segundo o subsecretário de Vigilância em Saúde da SES-MG, Eduardo Prosdocimi, esses produtos contêm substâncias químicas e biológicas que exigem cuidado especial. “Medicamentos não devem ser descartados em lixo comum, vasos sanitários ou mananciais, como rios e córregos. O descarte incorreto pode contaminar lençóis freáticos e comprometer a qualidade da água que abastece a população”, explica.

De acordo com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Minas Gerais descarta, em média, mais de 11 mil quilos de medicamentos vencidos por ano. Para reduzir esse impacto, a SES-MG atua em parceria com a Semad, o Conselho Regional de Farmácia e entidades do setor para fortalecer a logística reversa de medicamentos, sistema que garante a destinação ambientalmente adequada desses resíduos.

Como funciona o processo?

A logística reversa é a forma correta de descartar medicamentos vencidos e funciona de maneira simples. O cidadão deve levar os remédios até pontos de coleta apropriados, como farmácias, drogarias, Unidades Básicas de Saúde (UBS) e hospitais.

Esses locais recebem e armazenam o material de forma segura. Em seguida, empresas especializadas fazem a coleta e o transporte até o destino final, que é a incineração ou o coprocessamento, processos que garantem a destruição dos resíduos sem causar danos ao meio ambiente.

“As distribuidoras recolhem os medicamentos nos pontos de coleta e encaminham aos fabricantes ou importadores, que são responsáveis pela destinação final correta, seguindo as normas ambientais”, detalha Prosdocimi.

Esse sistema vale para medicamentos de uso humano, industrializados ou manipulados, que estejam vencidos ou sem uso.

Onde descartar medicamentos em Minas?

Em Minas Gerais, os pontos de coleta de remédios podem ser consultados nas prefeituras, diretamente em farmácias e drogarias, públicas ou privadas, e também no site da Semad, que reúne a lista de empresas participantes do Sistema de Logística Reversa (SLR). A relação de empresas de Minas Gerais aderentes ao SLR está disponível neste link.

Governo de Minas lança plataforma que moderniza e aprimora contratações públicas do Estado

Ferramenta desenvolvida pela Secretaria de Fazenda opera informações econômicas agregadas e viabiliza pesquisas fiscais e tributárias com apoio de inteligência analítica

GOV, MG

Agentes públicos, contribuintes e cidadãos mineiros ganham uma importante inovação para modernização e uso estratégico de informações econômicas agregadas e pesquisas. O Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG), lançou, nesta quinta-feira (5/2), a Plataforma de Inteligência de Dados, uma iniciativa digital que converte informações dos bancos de dados da SEF em conteúdo de valor para Minas Gerais.
A plataforma opera informações econômicas agregadas e viabiliza pesquisas fiscais e tributárias com apoio de inteligência analítica, para simplificar a tomada de decisões estratégicas por organizações públicas e privadas, de forma segura e responsável, sem revelar a identificação dos contribuintes e preservando o sigilo fiscal no uso das informações.
A primeira grande inovação disponibilizada é o módulo “Melhor Preço – Compras Públicas”, um sistema de pesquisa de preços para o processo administrativo de aquisições públicas sustentado pela base de dados da SEF, de 4 bilhões de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) autorizadas.
O “Melhor Preço – Compras Públicas” é dedicado a agentes públicos e aumenta a segurança, confiabilidade e assertividade das pesquisas de preços e definições de valores de referência nos processos de aquisições e contratações públicas.
Antes, como nem sempre era fácil encontrar preços de referência em registros de compras públicas e em bases oficiais de consulta, muitos processos de análise de preços dependiam de cotações feitas diretamente com fornecedores. Isso aumentava o tempo de resposta e limitava a quantidade de preços informados na instrução do processo.
“Com o módulo, os órgãos públicos passam a pesquisar de forma autônoma o preço estimado e o preço de referência realmente praticado para os itens que pretendem adquirir, reduzindo a demora e aumentando a confiabilidade das informações”, afirma o superintendente de Tecnologia da Informação da SEF, Bruno Meira.
No “Melhor Preço Compras Públicas” existem ainda as funcionalidades de comparativo de preços entre diferentes itens e filtros avançados, como período, faixa de valores, termos, entre outros. O sistema permite também depurar o melhor preço, excluindo sobrepreços, preços inexequíveis e preços com a integridade prejudicada.
Outros módulos serão disponibilizados em breve, impactando mais de 2,5 milhões de contribuintes ativos. São eles, os módulos de “Solicitação de arquivo digital XML – Documentos Fiscais Eletrônicos”; “Formulário de Solicitação de Dados”; e “Fatura Eletrônica”.
“O conjunto de procedimentos administrativos do governo conta agora com uma referência confiável de inteligência analítica, onde serão extraídas das bases oficiais de dados da Secretaria de Fazenda visões e soluções valiosas para o Estado e o mercado. Essa tecnologia dará à Administração Pública de Minas Gerais a possibilidade de tomadas de decisões mais ágeis e economicamente mais vantajosas”, disse o secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Gomes.
A Plataforma Inteligência de Dados pode ser acessada pela página principal da SEF ou diretamente pelo endereço https://plataformadeinteligenciadedados.fazenda.mg.gov.br/.

Vínculo entre pacientes e profissionais tem papel importante no tratamento de doenças raras

Vínculo entre pacientes e profissionais tem papel importante no tratamento de doenças raras em hospital referência em Minas
Serviço do Hospital Infantil João Paulo II é definido como local de acolhimento por usuários e seus familiares

G0V.MG

A história de Caroline, uma criança de 9 anos, portadora de fibrose cística – distúrbio que prejudica o funcionamento dos pulmões, fígado e pâncreas, ilustra bem os resultados alcançados pela equipe multidisciplinar do Serviço de Atenção Especializada em Doenças Raras do Hospital Infantil João Paulo II (HIJPII). Apenas no ano passado, foram quase 2,4 mil atendimentos por mês a casos de doenças raras e complexas.
A menina foi encaminhada à unidade da Fhemig com um mês de vida, após o teste do pezinho e da confirmação pelo teste do suor. Apesar da enfermidade, hoje ela leva uma vida praticamente normal: estuda, tem amigos e, recentemente, participa de um grupo de dança da igreja que frequenta.
Dançar é uma das suas paixões: mesmo internada, Carol recrutava profissionais da equipe multiprofissional para a acompanharem em vídeos de dança para uma rede social. Sua familiaridade com o hospital é tanta que se sente como em uma segunda casa e diz ter planos para se tornar pediatra.
Acolhida
“Eu me sinto acolhida por todos os médicos que me tratam aqui. Gosto do pessoal do hospital como se eles fossem da minha família. Quero ser pediatra para ajudar as pessoas e salvar vidas. Meu sonho é trabalhar aqui atendendo as pessoas como eu fui um dia”, promete.
Mãe da Carol e da Alice (25 anos), Eloisa Célia de Miranda, 45 anos, divorciada, conta que enfrentou muitos desafios até a filha alcançar a qualidade de vida que tem agora. Foram mais de 15 internações e consultas mensais até os três anos. Atualmente, a menina vem de três em três meses.
“A gente se sente em casa aqui, há proximidade. Às vezes, nem é dia de consulta, e vamos cumprimentando todo mundo, ela vai abraçando. A equipe dá muita esperança com os novos medicamentos”, diz Eloisa.
Mais que cuidar
Para além da qualidade técnica reconhecida e credenciada pelo Ministério da Saúde – foi o primeiro a se tornar referência em Minas, o serviço também se destaca pelos vínculos criados entre os profissionais da equipe multidisciplinar e os pacientes e seus familiares, que ultrapassam o cuidado especializado para integrar a história de vida de cada uma das crianças e jovens acompanhados até os 18 anos de idade.
O pneumologista pediatra Alberto Vergara, que trabalha no HIJPII há 32 anos, conta que é comum o compartilhamento das conquistas dos pacientes com a equipe multiprofissional: uma formatura no ensino fundamental, uma apresentação de dança, um aniversário, entre tantas outras experiências comuns para a maioria das pessoas e que, nos casos dos raros, são vivenciadas como verdadeiras vitórias.
“O fato de criarmos vínculos com os pacientes e suas famílias é muito importante. O tratamento é diário e pesado. Precisamos criar uma parceria com eles para levar o tratamento adiante. Existe essa confiança mútua. Estamos tratando o organismo e oferecendo também conforto, participando da vida desses pacientes”, afirma o médico.
No caso específico da fibrose cística, Vergara ressalta que atualmente existe a perspectiva de os portadores desse distúrbio terem uma sobrevida igual à da população em geral e viverem até os 70 ou 80 anos com os tratamentos. “Está havendo uma revolução na fibrose cística”.
Pioneirismo
O caminho percorrido pela atenção aos pacientes com doenças raras no Hospital Infantil João Paulo II se confunde com a história do hospital, que completa 44 anos este ano, em um estado que é o primeiro do país a testar 61 doenças por meio da triagem neonatal (teste do pezinho).
Há cerca de três anos, o serviço também conta com um ambulatório de triagem que investiga os casos que chegam por meio da regulação municipal. Se confirmada a condição rara, os pacientes seguem para o atendimento na unidade.
Os demais atendidos (a maioria) são encaminhados pelo Núcleo de Ações e Pesquisa em Apoio ao Diagnóstico (Nupad) da UFMG, que também faz a triagem e o diagnóstico das doenças detectadas pelo teste do pezinho.

Educação ambiental chega a mais de 200 municípios

Educação ambiental chega a mais de 200 municípios com 5ª edição do Jovens Mineiros Sustentáveis
Programa do Governo de Minas amplia alcance em 2026, fortalece escolas e incentiva práticas sustentáveis que impactam alunos, famílias e comunidades

GOV. MG

O Programa Jovens Mineiros Sustentáveis (PJMS) inicia, em 2026, sua 5ª edição oficial com ampliação significativa de sua atuação em Minas Gerais, consolidando a educação ambiental como política pública estratégica no estado. Nesta nova etapa, a iniciativa passa a alcançar mais de 200 municípios, com ações distribuídas em todas as regiões mineiras.

A edição de 2026 amplia o alcance do programa por meio da adesão de novas parcerias individuais em 32 municípios e da participação de consórcios intermunicipais, que incorporam outros 15 municípios. O PJMS também passa a contar com instituições da rede privada e fundações vinculadas à rede pública de ensino, além da parceria com o Instituto Estadual de Florestas (IEF), envolvendo escolas localizadas no entorno do Parque Estadual da Baleia, em Belo Horizonte.

A lista dos municípios habilitados para ingresso no Programa Jovens Mineiros Sustentáveis – Edição 2026 está disponível neste link.
Como funciona

Criado em 2022, após projeto piloto realizado em 2021, o programa vem evoluindo continuamente em suas metodologias e ampliando a adesão de municípios, escolas e parceiros institucionais. Ao longo desse período, consolidou-se como uma das principais iniciativas de educação ambiental do Governo de Minas.

O PJMS é estruturado em seis eixos temáticos centrais: Cidadania Ambiental; Educação Humanitária, com foco no cuidado e respeito aos animais silvestres e domésticos; Água; Resíduos Sólidos; Energia; e Florestas e Clima. Para ampliar a abordagem ambiental, o programa incorporou ainda os temas Qualidade do Ar e Poluição Atmosférica, além de Saneamento. A iniciativa oferece também curso de Educação Ambiental voltado à capacitação de professores, com foco em metodologias aplicadas ao ensino formal.

A edição de 2025 foi considerada estratégica para o fortalecimento do programa, com a participação ativa de 186 municípios finalistas. O ciclo contribuiu para o aprimoramento da gestão e para o planejamento da edição de 2026, estruturado a partir da escuta dos atores envolvidos. Como resultado, o programa ampliou seu alcance e passou a contar com 215 municípios nesta nova edição.

De acordo com o diretor de Educação Ambiental, Ricardo Cottini, o programa promove conscientização sustentável e mudança de hábitos dos alunos, com impactos que extrapolam o ambiente escolar. “As ações alcançam as famílias e a comunidade, integrando teoria e prática para enfrentar desafios ambientais que vão do local ao global”, afirma.

As atividades desenvolvidas despertaram maior interesse das escolas pela gestão de resíduos sólidos, consumo consciente de água e energia, cuidados com animais e enfrentamento das mudanças climáticas, com ações como plantio de árvores e criação de refúgios climáticos.

Resultados e impactos

Em 2025, foram implantados 108 Bosques do Amanhã, com o plantio de 12.229 mudas, além da realização de 1.557 atividades nos eixos temáticos. Desde sua criação, o PJMS já alcançou 257 municípios, 805 escolas, capacitou 34.128 alunos e 1.558 professores. O índice de satisfação é de 9,5, com 95% de avaliação positiva dos participantes.

Fundamentado na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e alinhado ao Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI), o programa tem como foco, em 2026, ampliar modelos pedagógicos e incentivar a municipalização da educação ambiental, fortalecendo sua permanência como política pública essencial em Minas Gerais.

Agência Móvel da Copasa retorna a Araxá com atendimento em ponto estratégico

Unidade itinerante facilita o acesso da população aos serviços comerciais ofertados pela empresa

A Agência Móvel da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) retoma os atendimentos em Araxá nesta segunda-feira (9/2) e permanece no município até sexta-feira (13/2). O veículo ficará estacionado na Praça Dom Bosco, no Centro, no espaço do antigo ponto de táxi. O funcionamento será das 8h30 às 12h e das 13h às 16h30.

GOV. MG

Por meio da unidade de atendimento itinerante os clientes têm acesso facilitado aos serviços comerciais ofertados pela Companhia. Será possível renegociar débitos com condições especiais de pagamento. É também a oportunidade de regularizar faturas junto à empresa. Ainda podem ser solicitadas 2ª via de contas, mudança de titularidade, atualização de dados e muito mais.

Para o gerente regional da Copasa, Leandro Cruz, a Agência Móvel tem muito a agregar. “Nos aproxima da população e fortalece laços. Permite que recebamos feedback sobre nossos serviços, para que busquemos melhorar sempre. Também oferece mais praticidade no atendimento, uma vez que ocupa pontos estratégicos”, concluiu.

Engajar para Transformar

A mobilização da Copasa integra o Programa Engajar para Transformar, que tem como objetivo fortalecer o relacionamento com os clientes por meio de um atendimento humanizado, orientado às necessidades da população.

Esse programa é coordenado pela Gerência de Desenvolvimento Social da Companhia e conta com apoio das equipes de Relacionamento com o Cliente, Operação Comercial e Superintendência de Operações Centro-Oeste.

O programa também está em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) e integra a Agenda ESG da Copasa, sigla que se refere às questões ambientais, sociais e de governança corporativa.

CÂMARA MUNICIPAL: APROVAÇÃO DE PROJETOS

Apreciação de parecer contrário e aprovação de projetos de lei, em primeira e segunda votação, são registradas durante a quinta reunião ordinária plenária de fevereiro

Primeira discussão e votação

01.Proposta de Emenda à Lei Orgânica N°. 07/2025 – de autoria dos vereadores Antônio Carrijo, Antônio Augusto Queijinho, Elinho Da Academia, Gláucia da Saúde, Ivan Nunes, Jair Ferraz, Janaina Guimarães, Liza Prado, Sérvio Túlio, Thais Andrade e Zezinho Mendonça, que altera o Art. 17 da Lei Orgânica Municipal. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria qualificada 2/3.

O Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal tem por objetivo alterar o Artigo Nº. 17 que trata da convocação do suplente e da concessão de licença aos vereadores para assuntos particulares. É que o artigo não guarda simetria ao que prevê o texto constitucional no seu Artigo 56, Inciso II, quanto ao prazo máximo de afastamento do edil para tratamento de interesses particulares, sem perda de mandato, ou seja, cento e vinte dias por legislatura. Hoje, o artigo prevê um prazo de apenas sessenta dias.

O Artigo 17 também estabelece que a convocação do suplente somente será feita, no caso de licença do parlamentar, por prazo superior a trinta dias, previsão também em desarmonia com a Constituição Federal. A mudança tem por objetivo adequar a Lei Orgânica Municipal ao que prevê a Constituição Federal, que estabelece que o suplente só deve ser convocado em casos de vaga definitiva ou licença superior a 120 dias. “Afastamentos curtos não geram convocação, cujo objetivo é evitar aumento desnecessário de despesas e garantir o interesse público”, afirma a Constituição Federal.

O projeto de lei foi aprovado por 21 votos favoráveis.

Cinco ausências.

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 933/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no valor de R$ 373.000,00 (trezentos e setenta e três mil reais) e a transferência de recursos no valor de R$ 643.124,48 (seiscentos e quarenta e três mil, cento e vinte e quatro reais e quarenta e oito centavos) às entidades que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

Entidades:

Carol – Casa de Amparo Infantil e Residência Inclusiva R$ 175.397,76

Fundação Maçônica Manoel dos Santos R$ 175.397,76

Missão Sal da Terra R$ 292.328,96

O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis.

Três ausências.

03.Projeto de Lei Ordinária N°. 632/2025 – de autoria do vereador Elinho da Academia, que institui o Dia Municipal de Conscientização Sobre as Doenças de Origem Genética que Acometem a Visão. O projeto, que apresenta emendas, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O projeto de lei foi aprovado, emendado, por votação simbólica.

Maioria simples.

04.Projeto de Lei Ordinária N°. 637/2025 – de autoria do vereador Edinho Combate ao Câncer, que institui, no âmbito do Município de Uberlândia, o “Dia Municipal do Catador de Materiais Recicláveis” e dá outras providências. O projeto, que apresenta emenda, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O projeto de lei foi aprovado, emendado, por votação simbólica.

Maioria simples.

Segunda votação e redação final

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 422/2025 – de autoria do vereador Ronaldo Tannus, que altera a Lei Nº. 13.685, de 12 de janeiro de 2022, que “institui a Semana Municipal da Maternidade Atípica e dá outras providências”. O projeto, que apresenta substitutivo, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 636/2025 – de autoria da vereadora Liza Prado, que institui o mês de conscientização sobre a segurança dos animais no trânsito denominado “Trânsito Amigo dos Animais – Patas Seguras” no Município de Uberlândia e dá outras providências. O projeto, que apresenta emendas, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O projeto de lei foi aprovado, emendado, por votação simbólica.

Maioria simples.

Parecer contrário

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 129/2025 – de autoria do vereador Adriano Zago, que cria e disciplina o cadastro municipal de condutores para fins de otimização de medidas administrativas de remoção de veículos automotores em condições de irregularidades nos termos da Lei Federal 9.503 / 1997 – o Código de Trânsito Brasileiro. O parecer contrário deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria simples.

Em tempo: o teor do projeto de lei será detalhado quando da apreciação e votação da proposta em primeira discussão.

O parecer contrário foi rejeitado por 08 votos contrários.

Sete votos favoráveis.

Onze ausências.

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 273/2025 – de autoria do vereador Adriano Zago, que dispõe sobre a necessidade de informar ao infrator, na notificação de autuação de infração de trânsito, emitida pela Secretaria de Trânsito e Transporte de Uberlândia, acerca da possibilidade de conversão de multas leves ou médias em advertência por escrito nos termos do Artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O parecer contrário deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria simples.

O parecer contrário afirma que um dos principais empecilhos à tramitação do projeto reside no evidente vício de iniciativa e na configuração de indevida ingerência do Poder Legislativo nas atribuições do Poder Executivo. O parecer diz ainda que ao determinar que a Secretaria de Trânsito e Transporte de Uberlândia inclua uma informação específica nas notificações de autuação de infração de trânsito, a proposta está claramente dispondo sobre a organização e o funcionamento de um órgão da administração pública municipal.

“Essa imposição, por parte de um legislador, de uma obrigação que interfere diretamente na forma como a administração municipal organiza os seus serviços e executa as suas atribuições, configura indevida ingerência. O Poder Legislativo possui a função de legislar e fiscalizar, mas não de gerir ou administrar. A gestão da Secretaria de Trânsito e Transporte, incluindo a definição dos procedimentos e conteúdo das notificações, é atribuição do Poder Executivo, que detém a capacidade técnica e operacional para tal”, acrescenta.

O parecer contrário reitera que a proposição, ao adentrar nessa esfera, viola o princípio da separação dos poderes, fundamental para o equilíbrio democrático. Resumindo, afirma que o projeto padece de vício formal de inconstitucionalidade por vício de iniciativa, uma vez que a matéria tratada é de iniciativa privativa do Prefeito Municipal. E vai mais além quando diz que a competência para legislar sobre trânsito e transporte é privativa da União, conforme o Artigo 22, Inciso XI, da Constituição Federal.

“Isso significa que apenas a União pode estabelecer as normas gerais e específicas sobre a matéria, cabendo aos demais entes federativos (estados e municípios) apenas a execução e fiscalização, dentro dos limites estabelecidos pela lei federal. Ao pretender impor um conteúdo específico para as notificações de autuação, o projeto cria uma obrigação que não está prevista na legislação federal. Isso configura uma inovação indevida na matéria de trânsito, que é de competência privativa da União”, ressalta.

O parecer lembra que o legislador municipal não pode, por meio de lei ordinária, alterar ou complementar as disposições do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ou das resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), porque pode incorrer em inconstitucionalidade por vício de competência material, uma vez que uma lei municipal que contrarie ou inove matéria de competência privativa do governo federal é manifestamente inconstitucional e ilegal.

“Em suma, o Projeto de Lei Ordinária Nº. 273/2025, analisado por esse parecer, padece de ilegalidade e inconstitucionalidade por tratar de matéria já disciplinada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e regulamentada por normas federais, invadindo a competência privativa do governo federal para legislar sobre trânsito e transporte. A proposição não se coaduna com o ordenamento jurídico vigente e, portanto, é juridicamente inviável”, finaliza o parecer contrário.

O parecer contrário foi mantido por 11 votos favoráveis.

Oito votos contrários.

Sete ausências.

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a sexta reunião plenária do primeiro período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada na próxima segunda-feira, dia 09 de fevereiro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.