por uberlandiahoje | nov 28, 2025 | Ponto de Vista |
Tania Tavares – Professora – SP
Se as escolhas para o Supremo Tribunal Federal (STF) fossem feitas por concurso público e não política, com exigências de que fossem Advogados ou melhor Juízes, não teríamos que conviver com um supremo submisso a quem o indicou!
por uberlandiahoje | nov 27, 2025 | Ponto de Vista |
Autor: Rafael Moia Filho – Escritor, Acadêmico da ABLetras, Blogger, Analista Político e Graduado em Gestão Pública.
Não está distante os golpes perpetrados contra a Mesbla, Lojas Americanas, Lojas Ricardo Eletro. Foram bilhões surrupiados e jamais devolvidos aos colaboradores, fornecedores e governo (impostos).
No caso das Lojas Americanas houve uma fraude contábil bilionária, atribuída a executivos da loja. O então CEO Miguel Gutierrez foi apontado como líder do esquema de manipulação de balanços para inflar resultados. A empresa iniciou processo arbitral contra ele e outros ex-diretores pelos danos materiais e imateriais da fraude.
Outro caso famoso foi o das Lojas Ricardo Eletro – A rede teve problemas graves com gestão: seu fundador, Ricardo Nunes, e familiares foram presos sob acusação de sonegação de mais de R$ 400 milhões de impostos. A empresa entrou com recuperação judicial.
No caso mais antigo, Ricardo Mansur dono das Redes de Varejo– Mesbla / Mappin, foi acusado de gestão fraudulenta, tendo levantado altas linhas de crédito para manter as empresas que estavam em dificuldades.
Condenações: Ele foi condenado por crimes contra o sistema financeiro nacional, incluindo gestão fraudulenta (do Banco Crefisul) e gestão temerária (da Mappin Previdência Privada), com penas que somavam mais de 11 anos em regime semiaberto. Prisão: Mansur chegou a estar foragido da Justiça por anos. Foi preso em São Paulo em janeiro de 2020, mas a Justiça, mesmo assim, autorizou o cumprimento da pena em prisão domiciliar. Bens: Houve tentativas judiciais de rastrear e bloquear seu patrimônio pessoal, suspeito de ter sido ocultado para pagar credores.
Os três casos exemplificados têm em comum a impunidade dos envolvidos. Nenhum deles encontra-se preso em regime fechado, cumprindo pena pelos crimes cometidos.
Nesta manhã de 18 de novembro de 2025, o país amanheceu com os telejornais e as rádios anunciando a prisão do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, no Aeroporto de Guarulhos, onde pretendia empreender fuga para Malta. Seu sócio, Augusto Lima, também foi detido.
Motivo: A prisão ocorreu no âmbito da Operação Compliance Zero da Polícia Federal, que investiga a emissão de títulos de crédito falsos e fraudes envolvendo instituições financeiras. Os crimes investigados incluem gestão fraudulenta, gestão temerária e organização criminosa.
• Nelson Nogueira Pinheiro e seus irmãos, investigados pela Polícia Civil de SP em abril de 2025 na Operação Floresta Devastada, por suspeita de desvio de recursos de clientes para offshores.
• O falso banqueiro Wittenberg Magno Ribeiro, denunciado em 2024 por estelionato e associação criminosa por prometer empréstimos a empresários e desaparecer com o dinheiro.
A PF estima que as fraudes e os golpes ultrapassem R$ 12 bilhões de reais do sistema financeiro. Claro que ainda é cedo para sabermos se os envolvidos serão julgados e condenados e se terão de cumprir penas em regime fechado.
A prática infelizmente é comum para os grandes empresários e políticos que conseguem da Justiça a concessão graciosa para cumprimento da pena em regime domiciliar. Isso é uma excrescência e um golpe aviltante contra o conjunto da sociedade brasileira.
por uberlandiahoje | nov 26, 2025 | Ponto de Vista |
Tania Tavares – Professora – SP
Como assim? O presidente Lula pode colocar no STF só amigos no cargo que podem até não serem Advogados ,mas que façam o que ele quer? O preferido Messias já deu provas de lealdade ignorando os lesados do INSS pelo sindicato do irmão do Lula. Espero que o senador Davi Alcolumbre não negocie contra o povo.
por uberlandiahoje | nov 26, 2025 | Blog |
Medida simples ajuda a evitar refluxos de esgoto e prejuízos nas residências
Comunicação Dmae
Com a chegada do período chuvoso, o Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae) orienta sobre a importância da instalação de válvulas de retenção nas redes de esgoto residenciais. O equipamento é essencial para prevenir o refluxo de esgoto nas residências, principalmente durante chuvas intensas, quando o sistema coletor opera com maior volume.
Em 2025, o Dmae registrou um aumento médio de 17,2% na densidade de ordens de serviço (OSs) de vazamentos durante o período chuvoso, entre janeiro e março, em comparação com os meses de seca, de abril a setembro. Esse comportamento indica uma relação direta entre as ligações cruzadas e o aumento das demandas operacionais, especialmente por extravasamentos e refluxos.
Os dados apontam, ainda, um crescimento de 47% nas ocorrências de refluxos internos nos meses de chuva, quando o alto volume de água pluvial é direcionado indevidamente à rede de esgoto por meio dessas ligações cruzadas. Nesse cenário, as redes públicas operam no limite de sua capacidade, o que favorece o retorno do esgoto pelas instalações internas das residências.
No período chuvoso, entre janeiro e março, a média mensal de registros de refluxos internos é de 326 ocorrências, enquanto no período de seca, de abril a setembro, essa média cai para 225,8 ocorrências. Os números confirmam que 2024 manteve a mesma tendência sazonal observada no ano anterior, com um aumento expressivo de refluxos nos meses de chuva e redução gradual ao longo do período seco.
De acordo com o diretor do Sistema de Esgotamento Sanitário do Dmae, Lucas Rocha, a válvula de retenção é instalada, preferencialmente, na calçada, em um trecho da tubulação entre a rede pública e o imóvel.
“Esse mecanismo conta com uma portinhola que permite que a água residual circule em apenas uma direção, impedindo que o esgoto volte pela tubulação e entre na residência. É um equipamento simples, mas extremamente eficiente, que evita prejuízos e desconfortos aos moradores, como o mau cheiro e o retorno de resíduos”, explicou.
Por ser instalada na rede interna do imóvel, a instalação da válvula pode ser feita pelo próprio proprietário, com um profissional especializado, garantindo o nivelamento correto e o bom funcionamento do sistema. É recomendado o uso do equipamento, principalmente, para residências que já registraram refluxos recorrentes ou que estão localizadas em áreas com maior declividade e proximidade de redes principais e que na revisão do código de instalações hidráulica não será mais aprovado projetos hidrossanitários sem o dispositivo.
Ligações cruzadas
Além dos refluxos, outro fator que preocupa a autarquia é o extravasamento causado por ligações cruzadas, quando a rede de drenagem pluvial (água da chuva) é indevidamente conectada à rede de esgoto. Essa prática sobrecarrega o sistema durante períodos de chuva, provocando entupimentos, extravasamentos e mau funcionamento da rede.
Comunicação Dmae
“As ligações cruzadas são um problema recorrente e muito prejudicial ao sistema de esgotamento. A entrada de água da chuva na rede de esgoto provoca sobrecarga e pode causar extravasamentos tanto nas vias quanto dentro das residências. Por isso, é fundamental que cada sistema seja utilizado corretamente, conforme sua finalidade”, alertou Lucas Rocha.
Mau uso da rede
A autarquia também reforça que o mau uso da rede é uma das principais causas de obstruções. O descarte de óleo de cozinha, resíduos sólidos e objetos inadequados, como cotonetes, fios dentais, fraldas, absorventes, panos e sacolas plásticas, compromete o funcionamento da rede e aumenta os riscos de entupimentos.
Esses materiais devem ser acondicionados adequadamente e encaminhados para a coleta de lixo. Já o óleo de cozinha usado pode ser entregue na coleta seletiva, nas cooperativas de reciclagem ou no ponto de coleta localizado na sede do Dmae (avenida Rondon Pacheco, 6.400, no bairro Tibery).
Com ações de manutenção contínuas e campanhas educativas, o Dmae segue trabalhando para garantir a eficiência do sistema de esgotamento sanitário de Uberlândia, reforçando o compromisso da autarquia com a saúde pública e a sustentabilidade urbana.
por uberlandiahoje | nov 26, 2025 | Blog |
rocedimentos para pleitear uma vaga na rede municipal de ensino e na Escola Cidade da Música são feitos pelo Portal da Prefeitura de Uberlândia
Divulgação/PMU
A Prefeitura de Uberlândia, por meio da Secretaria Municipal de Educação (SME), realiza, até as 23h do dia 30 deste mês, as inscrições para o preenchimento das vagas nas escolas municipais urbanas, organizações da sociedade civil (OSCs) parceiras da SME e Escola Municipal Cidade da Música. O procedimento, iniciado no dia 18, é feito no Portal da Prefeitura, pelo endereço eletrônico www.uberlandia.mg.gov.br, no link Inscrição Escolar. A inscrição é gratuita e não garante a vaga. (Clique aqui).
De acordo com a Instrução Normativa 003/2025, publicada no Diário Oficial do Município, edição 7.230, as inscrições devem ser feitas por pessoas responsáveis pelos candidatos. Para realizar os processos são necessários documentos como certidão de nascimento ou Carteira de Identidade do candidato, CPFs do candidato e do responsável por ele e comprovante de endereço atual. Também são solicitados nome da escola pretendida, ano de escolaridade e turno desejado, entre outros dados.
Quem não tiver computador ou telefone celular com acesso à internet pode se dirigir a qualquer instituição urbana de ensino municipal ou OSC para se cadastrar, conforme horário de atendimento da unidade.
Não precisam se inscrever os candidatos para as escolas municipais localizadas na zona rural, ensino noturno da Educação de Jovens e Adultos (EJA) e aqueles que pretendem permanecer na mesma escola urbana, quando esta oferecer continuidade de estudos na etapa pretendida.
Processo integrado com as OSCs
As inscrições relativas às unidades administradas pelas OSCs também serão integradas ao mesmo sistema das escolas municipais. Isto facilita o planejamento da rede municipal de ensino, unifica a base de dados e possibilita o controle total de alunos inscritos, além de evitar que um mesmo estudante se inscreva simultaneamente em duas unidades.
Resultados
Será de total responsabilidade dos pais, responsáveis ou alunos tomar conhecimento da lista de classificação. A expectativa é que a divulgação seja feita no dia 9 de dezembro. A lista de contemplados poderá ser conferida nas escolas ou pelo Portal da Prefeitura, endereço eletrônico www.uberlandia.mg.gov.br, no link Inscrição Escolar. Não haverá divulgação do resultado por telefone ou qualquer outro meio.
As matrículas dos contemplados serão realizadas entre os dias 12 e 18 de dezembro. Perderá o direito à vaga o candidato contemplado que não efetivar a matrícula no período previsto.
Escola Municipal Cidade da Música
A Secretaria Municipal de Educação também realiza as inscrições para a Escola Cidade da Música no mesmo período. O procedimento também é feito no Portal da Prefeitura de Uberlândia, pelo endereço eletrônico www.uberlandia.mg.gov.br, no link Inscrição Escolar. São oferecidas vagas nos cursos de Canto Coral infantojuvenil e adulto, Teatro, Dança-teatro, Desenho, Musicalização Infantil, Flauta Doce, Guitarra, Viola Caipira, Violão, Percussão e Teclado.
Estas inscrições, de acordo com a Instrução Normativa 004/2025, também publicada no Diário Oficial do Município, edição 7.230, seguem as mesmas exigências quanto à documentação dos candidatos às vagas e seus responsáveis legais.
Será realizado sorteio público para contemplação das vagas da Escola Cidade da Música e a classificação em lista de espera no dia 5 de dezembro, às 14 horas, na sede da Escola, localizada na rua das Juritis, 1.315, no bairro Cidade Jardim. O resultado do sorteio público será publicado no dia 9 de dezembro, via internet e pelo Portal da Prefeitura, endereço eletrônico www.uberlandia.mg.gov.br, no link Inscrição Escolar. Também não haverá divulgação do resultado por telefone ou qualquer outro meio, além do citado anteriormente.
As matrículas serão efetivadas entre os dias 12 a 18 de dezembro. Perderá o direito à vaga o candidato que não efetivar sua matrícula nestes dias.
Mais informações:
– Inscrições para escolas municipais e organizações da sociedade civil (OSC) – Acesse a Instrução Normativa SME 003/2025, publicada no Diário Oficial do Município, edição 7.230, de 12 de novembro.
– Inscrições para a Escola Municipal Cidade da Música – Acesse a Instrução Normativa SME 004/2025, publicada no Diário Oficial do Município, edição 7.230, de 12 de novembro.