por uberlandiahoje | fev 16, 2026 | Política Nova |
Ivan Santos – Jornalista
Há pouco tempo o jornalista Cláudio Júlio Tognolli publicou na Revisa “Caros Amigos” o texto realista que vamos apresentar, a seguir:
“O jornalismo investigativo está morto. Sobrevive, tão somente, em salas de aula. Apenas porque lá repórteres engravatados vão dar palestras. Diante do silêncio maravilhado dos alunos, mostram o que é deter o júbilo de ser um ungido pelos deuses pagãos do jornalismo. Mas esta farsa luminosa, lacunarmente encenada, logo se dissipa como água na água: o aluno logo aprende que o jornalismo investigativo é um defunto tresnoitado. O que sobrou para os jornalistas investigativos, agora, é copiar grampos degravados por peritos policiais sonolentos. Ou copiar boletins de ocorrência. Tanto faz: o que era para ser ponto de partida (os dados oficiais), virou ponto de chegada.
O curativo arrepio de delícia, que percorre a espinha do repórter, sempre que pega um furo, passou a ter um preço. E este tem deixado diretores de redação numa rarefação de causar rodopios. Levantamento feito pelo jornalista Márcio Chaer, do site Consultor Jurídico, mostra que há no Brasil quase 2,8 mil jornalistas processados. Um recorde mundial. Os dados são de dois anos passados. Tudo porque, mesmo defendendo publicamente a tão aclamada “transparência”, diretores de jornais sucumbiram, ano passado, à assoprada dada pela entidade patronal que congrega os donos de jornal. A saber: não revelem novamente os dados dos processos sofridos por jornalistas. Isso custa caro ao preço das ações das empresas.
Sabe-se que esse número de processos contra jornalistas dobrou. Ninguém é mais processado pela Lei de Imprensa. Desde a Constituição de 1988, advogados preferem processar jornalistas pelo artigo quinto, inciso décimo, da Carta Magna, que prevê a inviolabilidade de imagem. Ações cíveis contra empresas de jornalismo viraram um bom investimento. Estima-se que, no Brasil, pelo menos RS$ 70 milhões estejam sendo postulados na Justiça contra jornalistas.
O número total de ordens judiciais de interceptação telefônica no país em 2008 ultrapassou 400 mil, segundo levantamento feito pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) junto às operadoras, entre 1º de janeiro e 5 de dezembro do ano passado, da CPI e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo o relatório da Anatel, foram determinados 398.024 grampos em celulares e 11.905 em telefones fixos, totalizando 409.929 pedidos de interceptações.
Numa sondagem feita com 8 repórteres investigativos, referiram-me que, de tudo o que publicaram ano passado, em seus jornais e revistas, mais de 90% “veio pronto”. Ou seja: essa produção industrial de grampos acabou escoando nas páginas da mídia. Agora entendemos porque o jornalismo investigativo dá sinais alusivos de agonia, e uma inervação indissolúvel toma conta dos advogados contratados para escangalhar o couro de repórteres.
A filosofia que preside um inquérito, naturalmente, é aquela chamada, em lógica, de princípio do terceiro excluído, ou, em latim, “tertio non datur”. Ou lidamos com culpados, ou com inocentes. Ou com o bem, ou com o mal. Jamais se pensaria em absurdidades logicamente possíveis, como, digamos “bondade que mata”. O ministério público, titular da ação penal, está aí para isso. A defesa dos acusados que se vire: a princípio todos são culpados. Esse mecanismo veio funcionando bem, com seus excessos, é claro, até que vieram os grampos. E até que vieram as “bolachas” (CD’s) com todas as gravações e grampos e o escambal a quatro. Esse escarmento, levado aos repórteres, criou uma enxurrada de “jornalistas investigativos”, cujo único papel tem sido reproduzir o que se recebeu da polícia ou das procuradorias.
Roda nas redações do Brasil, a boca pequena, um documento de onze páginas, sobre a chamada Operação Satiagraha, que levou Daniel Dantas à cadeia. Nele alguns jornalistas são citados como partícipes do movimento que teria levado à privatização da Satiagraha, daí o afastamento do delegado Protógenes Queiróz. O documento tem servido como “mea culpa” para todo o repórter que o lê. A concorrência para dar o furo tem feito o repórter surfar os limites do impossível. Tem nos aproximado do velho alpendre filosófico de Nietszche quando alertou que, toda vez que nos aproximamos por demais do monstro que queremos combater, corremos o risco de nos tornarmos iguais a ele. A indústria dos grampos, e a cobrança no esquema da concorrência pelo furo, deixou o repórter pairando no intermédio de ambos: hoje é juiz. Amanhã será carrasco. O populacho que consome shows aplaude a transmutação. Os advogados de redações coçam os rubis dos anéis.
por uberlandiahoje | fev 16, 2026 | Ponto de Vista |
Diógenes Pereira da Silva – Tenente Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada da PMMH
Crime organizado e violência urbana: um problema que vai além da polícia
A violência nas cidades é resultado de omissões do Estado, desigualdade social e respostas que insistem em não enfrentar as causas.
A consolidação do crime organizado no Brasil deve ser compreendida como um problema estrutural, decorrente de fragilidades históricas do Estado na formulação e execução de políticas públicas. A violência urbana que atinge grandes e médias cidades não resulta apenas da ação de grupos criminosos, mas de omissões institucionais persistentes e respostas governamentais insuficientes ao longo do tempo.
Parte expressiva das organizações criminosas teve origem no sistema prisional. A superlotação, a ausência de políticas eficazes de ressocialização e a convivência indiscriminada entre presos de diferentes perfis transformaram os presídios em espaços de articulação, comando e expansão do crime organizado, ampliando trajetórias criminosas em vez de interrompê-las.
A presença insuficiente do Estado em territórios socialmente vulneráveis agravou esse cenário. A falta de serviços públicos essenciais, como educação de qualidade, acesso ao trabalho e políticas de inclusão, permitiu que organizações criminosas ocupassem funções que deveriam ser estatais, oferecendo renda, proteção e uma ordem paralela, sobretudo a jovens sem perspectivas reais de ascensão social.
O enfrentamento da violência urbana esbarra também em limites políticos. As ações de segurança concentram-se, em grande parte, na repressão imediata, enquanto estruturas financeiras do crime, esquemas de lavagem de dinheiro e vínculos com agentes públicos permanecem pouco alcançados. A impunidade, especialmente nos crimes de colarinho branco, compromete a credibilidade das políticas adotadas.
A experiência demonstra que respostas exclusivamente repressivas não produzem resultados duradouros. O enfrentamento efetivo do crime organizado exige inteligência policial, integração institucional, reforma do sistema prisional e combate rigoroso à corrupção, aliados a políticas sociais permanentes capazes de reduzir desigualdades e fortalecer a presença do Estado.
Segurança pública deve ser tratada como política de Estado, articulando prevenção, justiça social e eficiência institucional. Sem enfrentar as causas estruturais da violência, o país seguirá lidando apenas com suas manifestações mais visíveis, perpetuando um ciclo que compromete o desenvolvimento e a coesão social.
por uberlandiahoje | fev 15, 2026 | Blog |
Setor de serviços concentra 77,5% dos novos empreendimentos formalizados no primeiro mês do ano
GOV MG
Minas Gerais iniciou o ano de 2026 com 11.129 novas empresas abertas em todas as regiões do estado no mês de janeiro. A maior parte delas pertence ao setor de serviços, com 8.630 novos negócios, o que representa 77,5% do total. Em seguida, aparecem o comércio, com 2.055 novos registros (18,5%), e a indústria, com 444 (4%).
Os dados integram o relatório de registros mercantis da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg), autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede-MG), divulgado nesta sexta-feira (13/2).
“Os resultados reforçam a solidez do nosso ambiente de negócios e a confiança dos empreendedores mineiros. Desde 2019, já são mais de 570 mil empresas abertas no estado, reflexo de um trabalho contínuo de desburocratização e estímulo ao desenvolvimento econômico em todas as regiões de Minas Gerais”, comenta a secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mila Corrêa da Costa.
“Os dados de janeiro mostram que Minas Gerais mantém um ritmo consistente de abertura de empresas, com destaque para o protagonismo do setor de serviços, que segue impulsionando a economia e a geração de oportunidades em todo o estado. Mesmo com uma leve oscilação em relação a janeiro do ano passado, o saldo entre aberturas e extinções permanece positivo, o que indica um ambiente de negócios mais estável e favorável ao empreendedor”, afirma a presidente da Jucemg, Patricia Vinte Di Iório.
Região Central lidera aberturas em janeiro
De acordo com o relatório da Jucemg, a região Central foi a que mais registrou empresas em janeiro, com 5.135 novos negócios constituídos. Em seguida, aparecem as regiões Sul (1.347), Triângulo (1.070), Zona da Mata (863), Rio Doce (681), Centro-Oeste (683), Norte (496), Alto Paranaíba (394), Jequitinhonha (281) e Noroeste (199).
Belo Horizonte mantém destaque
Entre os municípios, Belo Horizonte liderou em números absolutos de constituições, com 3.165 registros. Na sequência, aparecem Uberlândia (578), Juiz de Fora (307), Contagem (301), Montes Claros (219) e Uberaba (199). Completam o ranking: Betim (189), Ipatinga (167), Divinópolis (159) e Patos de Minas (143).
Extinções e Microempreendedor Individual (MEIs)
Em relação às extinções, janeiro registrou 7.565 baixas, número 2% inferior às 7.719 anotadas no mesmo mês do ano passado.
O levantamento da Jucemg considera empresas de todos os portes, exceto os Microempreendedores Individuais (MEIs), cujas inscrições são realizadas diretamente no Portal do Empreendedor, do Governo Federal.
por uberlandiahoje | fev 15, 2026 | Blog |
Primeira e segunda votação
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 765/2025 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Nº. 10.326, de 24 de novembro de 2009, que “dispõe acerca do Conselho Municipal de Políticas Públicas Sobre Drogas – Comad, revoga as leis Nº. 8.031, de 06 de junho de 2002, e Nº. 10.099, de 13 de março de 2009, e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto tem por objetivo a revisão da composição dos membros do Conselho Municipal de Políticas Públicas Sobre Drogas – Comad. Segundo a proposta, a finalidade da revisão é o aprimoramento da efetividade e representatividade do colegiado de modo a assegurar maior participação de segmentos atuantes em consonância com os princípios e diretrizes regentes na atuação dos conselhos municipais.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
Voto contrário: vereadora Amanda Gondim (PSB).
O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.
Maioria simples.
02.Projeto de Lei Ordinária N°. 972/2026 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a doação do imóvel que especifica ao Estado de Minas Gerais e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto de lei tem por objetivo a doação da área de um imóvel de propriedade do Município de Uberlândia, no Bairro Pequis, cuja área é de 6.699,06 m².
“A importância da proposta reside na necessidade de ampliação de vagas na rede pública de ensino. Ela também estabelece os encargos específicos ao donatário, estipulando prazo para o início das atividades e a reversão do bem (imóvel) ao patrimônio municipal em caso de desvio de finalidade ou inexecução do encargo, garantindo que o patrimônio público municipal permaneça vinculado ao fim social que motivou a desafetação”, justifica.
O autor do projeto de lei garante que a doação viabilizará o acesso à educação e garantirá a continuidade do ensino em benefício direto dos moradores do Bairro Pequis e adjacências.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.
Maioria simples.
03.Projeto de Lei Ordinária N°. 974/2026 – de autoria do prefeito municipal, que altera o Anexo V – programas de governo e o Anexo VI – metas e prioridades para 2026 da Lei Nº. 14.649, de 17 de dezembro de 2025, e suas alterações – Plano Plurianual – PPA 2026-2029 – e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Governo no valor de R$ 88.200.000,00 (oitenta e oito milhões e duzentos mil reais) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto tem por objetivo fortalecer a governança municipal, ampliar a capacidade tecnológica da administração, estruturar o Centro de Operações de Uberlândia, promover a modernização administrativa, assegurando maior eficiência, transparência e segurança na prestação dos serviços públicos.
O projeto de lei foi aprovado por 19 votos favoráveis.
Uma abstenção.
Seis ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 19 votos favoráveis.
Uma abstenção.
Seis ausências.
04.Projeto de Lei Ordinária N°. 975/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a transferência de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no valor de R$ 297.000,00 (duzentos e noventa e sete mil reais) à entidade que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A proposição tem por finalidade a transferência de recursos à entidade Missão Sal da Terra. O objetivo da transferência é a execução do serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes, visando aumentar 06 (seis) vagas no acolhimento provisório de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar, por meio de medida protetiva, em parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
O Projeto deve garantir proteção integral a essas crianças e adolescentes, sendo quatro (04) vagas para o acolhimento feminino e duas 02 vagas para o acolhimento masculino. O serviço de acolhimento de crianças e adolescentes deverá ser garantido em período integral, de vinte e quatro (24 horas) por dia, de segunda-feira a segunda-feira, conforme a proposta.
O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis.
Quatro ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por 24 votos favoráveis.
Duas ausências.
Parecer contrário
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 754/2025 – de autoria do Professor Conrado Augusto, que dispõe sobre a obrigatoriedade de hospitais públicos e privados possuírem equipamentos e mobiliários adaptados ao atendimento de pessoas com obesidade grave e dá outras providências. O parecer contrário deve ser mantido ou rejeitado por votação simbólica. Maioria simples.
Segundo o parecer contrário, o projeto de lei, ao impor obrigações diretas e imediatas às unidades hospitalares públicas, interfere diretamente na organização e gestão dos serviços administrativos, exclusivos do Poder Executivo. Determinar a aquisição de equipamentos específicos e estabelecer prazos de cumprimento para a rede pública de saúde, invade a esfera de competência da administração municipal, o que configura uma clara violação do Princípio da Separação dos Poderes.
“A intervenção do Poder Legislativo em tais matérias, por meio de projetos de lei de iniciativa parlamentar, configura o que se denomina vício de iniciativa ou usurpação de competência. Este vício não se limita apenas à criação de novos órgãos ou cargos, mas estende-se a qualquer medida que implique em alteração na estrutura ou no modo de gestão dos serviços públicos, incluindo a imposição da aquisição de bens e equipamentos que gerem despesas e demandem planejamento orçamentário e administrativo”, ressalta.
Resumindo, o parecer contrário diz que o projeto é inconstitucional por vício formal. E que a intervenção estatal, no caso dos hospitais privados, mesmo que legítima, deve ser proporcional e não pode inviabilizar a atividade econômica. O documento acrescenta: Potencial Afronta à Livre Iniciativa e Razoabilidade: em relação a essas empresas, a imposição de multas e prazos exíguos, sem um estudo do impacto econômico e técnico, pode configurar uma violação dos princípios da Livre Iniciativa e da Razoabilidade / Proporcionalidade, gerando ônus excessivo e inviabilizando a atividade econômica de prestadores de serviços de saúde.
“Não Conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal: a ausência de indicação precisa da fonte de custeio e do estudo do impacto orçamentário-financeiro, para as despesas criadas, impede a regular tramitação da matéria. Por todos os fundamentos apresentados, a proposição padece de vícios insanáveis que impedem a sua regular tramitação. Sugerimos a conversão da proposta em Indicação para o Poder Executivo, para que este, dentro de sua conveniência e oportunidade administrativa, após os devidos estudos de viabilidade e impacto, deflagre o processo legislativo competente”, conclui.
O parecer contrário foi rejeitado por 11 votos contrários.
Oito votos favoráveis.
Sete ausências.
Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a primeira reunião plenária do segundo período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada no próximo mês, dia 02 de março, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.