Governador de São Paulo Tarcísio de Freitas será o agraciado com o Grande Colar da Medalha da Inconfidência 2026

Cerimônia acontece em Ouro Preto, em 21/4, Dia de Tiradentes

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, será o principal homenageado na cerimônia do Dia da Inconfidência Mineira, que acontece na próxima terça-feira (21/4), Dia de Tiradentes, em Ouro Preto. Ele receberá das mãos do governador Mateus Simões o Grande Colar da Inconfidência, maior honraria entregue pelo Estado de Minas Gerais, destinada, exclusivamente, aos chefes de Estado e de outros Poderes.

gov. mg

Engenheiro civil por formação, Tarcísio fez carreira no Exército Brasileiro, onde serviu por 17 anos. O governador de São Paulo foi ministro da Infraestrutura do governo Jair Bolsonaro (2019-2022). Na administração federal, também atuou como secretário da Coordenação de Projetos da Secretaria Especial do Programa de Parceria de Investimentos (PPI), sendo responsável pelo programa de privatizações, concessões e desestatizações.

Foi, ainda, diretor-executivo do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e coordenador-geral de auditoria da área de transportes na Controladoria-Geral da União, além de consultor legislativo da Câmara dos Deputados.

Tarcísio de Freitas eleito para o primeiro mandato como governador do Estado de São Paulo em 2023.

Medalha da Inconfidência

A Medalha da Inconfidência foi criada em 1952 pelo governador Juscelino Kubitschek e é, tradicionalmente, entregue todo 21/4, Dia de Tiradentes.

O feriado de 21/4 é conhecido como Dia de Tiradentes, em homenagem ao mártir da Inconfidência Mineira, Joaquim José da Silva Xavier, que liderou o movimento de luta pela independência da coroa portuguesa, especialmente, em Ouro Preto, no século 18.

A data resgata os valores históricos de Minas Gerais, como a luta por um processo mais democrático e de liberdade. Tiradentes foi executado no dia 21 de abril de 1792, no Rio de Janeiro.

Além do Grande Colar, existem outros três graus de honrarias: Grande Medalha, Medalha de Honra e a Medalha da Inconfidência.

 

Atualização do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência

Casa são aprovadas durante a última reunião ordinária de abril

Primeira e segunda votação

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 712/2025 – de autoria do prefeito municipal, que cria o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e revoga a Lei Nº. 7.934, de 17 de janeiro de 2002, e suas alterações. O projeto de lei, que apresentava emendas, retiradas, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O projeto de lei, aprovado em assembleia específica do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (Compod), tem por objetivo atualizar e reorganizar a entidade, adequando a sua estrutura, composição e competências aos princípios da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

A proposta garante promover uma ampla modernização da legislação vigente, instituindo nova lei a fim de proporcionar maior clareza normativa, segurança jurídica e efetividade às atribuições do Conselho. Resumindo, a entidade tem por objetivo apoiar, promover e assegurar os direitos da pessoa com deficiência, assim como o apoio, a prestação de serviços e o atendimento especializado desse público.

O projeto de lei foi aprovado, emendado, por votação simbólica.

Maioria simples.

Três votos contrários.

O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.

Maioria simples.

Quatro votos contrários.

02.Projeto de Lei Ordinária Nº. 057/2026, de autoria do prefeito municipal, que “desafeta do domínio público e autoriza a concessão de direito real de uso do imóvel que especifica à instituição Comunidade Casa e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O projeto de lei tem por objetivo a concessão de direito real de uso de um terreno pelo prazo de 20 (vinte) anos, sendo o cumprimento do encargo estabelecido em 03 (três) meses, prorrogáveis por igual período, para a implantação do Projeto Criança Segura, voltado à proteção, ao acolhimento e desenvolvimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

Como já mencionado, a entidade (Comunidade Casa) terá um prazo inicial de 03 (três) meses para a implantação de seu projeto, prorrogável por igual período. A mesma assumirá o custo integral para a implantação do projeto citado anteriormente, o qual tem por objetivo o acolhimento de crianças e adolescentes, estimado em R$ 820.000,15 (oitocentos e vinte mil reais).

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

Dois votos contrários.

O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.

Maioria simples.

Dois votos contrários.

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a primeira reunião plenária do quarto período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada no próximo mês, dia 04 de maio, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

Secretaria de Saúde divulga resultado preliminar de inscritos em concurso público da pasta

Prazo para submissão de recursos segue até a próxima sexta-feira (17/4), pelo site do IBGP Concursos

GOV. MG

O resultado preliminar dos candidatos inscritos no concurso público da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) foi divulgado nesta terça-feira (14/4), no site do IBGP Concursos, responsável pela organização do certame.
Os candidatos inscritos nas vagas de ampla concorrência ou para pessoas com deficiência (PCD) que identificarem divergências na lista têm até a próxima sexta-feira (17/4) para a submissão de recursos diretamente no site da banca organizadora.
O concurso prevê 380 vagas para o cargo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde (EPGS), além da formação de cadastro de reserva. Todas as informações sobre o processo seletivo estão disponíveis no Edital SES nº 01/2026.
A seleção tem como objetivo fortalecer o quadro técnico da saúde estadual, ampliando a capacidade de planejamento, gestão, regulação e vigilância no Sistema Único de Saúde (SUS) em Minas Gerais. Os profissionais poderão atuar tanto na unidade central da SES-MG, em Belo Horizonte, quanto nas Unidades Regionais de Saúde (URS), distribuídas pelo Estado.
Segundo a superintendente de Gestão de Pessoas da SES-MG, Alice Guelber, a expectativa é atrair profissionais com perfil técnico e compromisso com a saúde pública.
“Esperamos profissionais engajados, com perfil analítico e comprometidos em transformar conhecimento em melhorias concretas para a população mineira. A previsão é homologar o resultado do concurso até o início de julho”, afirma.
As vagas contemplam diversas áreas, como Enfermagem, Farmácia, Medicina, Psicologia, Serviço Social, Administração, Ciências Contábeis, Jornalismo, Sistemas de Informação e Engenharia Civil, entre outras. A jornada é de 40 horas semanais, sob regime estatutário.
Remuneração
A remuneração inicial é de R$ 4.287,02 para o Nível I, Grau A, composta por vencimento básico de R$ 2.858,01 e Gratificação por Atividades de Gestão da Saúde (GAGES), no valor de R$ 1.429,01.
Os servidores também recebem ajuda de custo para alimentação por dia útil trabalhado, no valor de R$ 50 fixos e R$ 25 variáveis, conforme o Decreto Estadual nº 48.113/2020.
Etapas
O processo seletivo será composto por prova objetiva e discursiva, ambas eliminatórias e classificatórias, previstas para o dia 3/5, no período da manhã, em Belo Horizonte e em outros 15 municípios polo.
A prova objetiva terá 60 questões de múltipla escolha, totalizando 80 pontos. Será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 40 pontos e acertar ao menos uma questão em cada disciplina. A prova discursiva valerá 40 pontos.
O edital prevê a reserva de 10% das vagas para pessoas com deficiência, conforme a Lei Estadual nº 11.867/1995.

CÂMARA MUNUCIPAL APRVA PRJETO

ACOM/CMU

Cinco projetos, de autoria do prefeito municipal, são aprovados, em primeira e segunda votação, durante a penúltima reunião ordinária de abril

Primeira e segunda votação

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 1071/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG – e dá outras providências. O projeto, que apresenta emenda com parecer contrário, deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O projeto de lei autoriza a prefeitura a contratar operações de crédito com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG – até o limite de R$150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais).

Esses recursos deverão ser destinados ao financiamento de despesas de capital albergadas nas linhas de crédito “BDMG Desenvolve Cidades” e “BDMG Verde Municípios”, constituindo etapa preliminar e indispensável para a viabilização da captação financeira pretendida pelo município.

O projeto de lei foi aprovado por 17 votos favoráveis.

Seis votos contrários.

Três ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 17 votos favoráveis.

Oito votos contrários.

Uma ausência.

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 1072/2026 – de autoria do prefeito municipal, que altera os anexos V – programas de governo e VI – metas e prioridades para 2026 – da Lei Nº. 14.649, de 17 de dezembro de 2025, e suas alterações – Plano Plurianual – PPA 2026-2029 – autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 859.500,00 (oitocentos e cinquenta e nove mil e quinhentos reais) no orçamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O projeto tem por objetivo a reforma das praças esportivas e a construção de quadras de areia no Município de Uberlândia.

O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis.

Três ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 21 votos favoráveis.

Cinco ausências.

03.Projeto de Lei Ordinária N°. 1075/2026 – de autoria do prefeito municipal, que revoga os dispositivos que menciona. O projeto, que apresenta emenda com parecer contrário, deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O projeto propõe a alteração das leis municipais Nº. 14.452, de 17 de julho de 2025, e Nº. 14.457, de 18 de julho de 2025, a fim de revogar o Parágrafo Único do seu Artigo 2º e estabelecer uma regra de transição. Essas leis autorizaram a contratação de operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal (Finisa).

O dispositivo que o projeto pretende revogar permitia, de forma excepcional, o débito na conta arrecadadora do ICMS com a dispensa do empenho prévio da despesa. Segundo a proposta, a revogação para contratos futuros é necessária para o aperfeiçoamento dos ritos de controle interno e da execução orçamentária do município.

“O retorno à exigência do empenho regular para novos contratos deve estar alinhado de forma mais rigorosa às melhores práticas de contabilidade pública, à transparência fiscal e aos preceitos da Lei Nº. 4.320 de 1964 e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), garantindo que o estágio da despesa seja perfeitamente rastreável, programado e registrado desde a sua origem”, explica o autor do projeto.

Ele defende que, diante do exposto, a proposição é a medida administrativa e contábil mais prudente para modernizar a gestão orçamentária de novos passivos sem desestabilizar os compromissos financeiros já em curso, lembrando que a proposta de lei está solidamente fundamentada na responsabilidade fiscal e na proteção da segurança jurídica.

O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis.

Um voto contrário.

Três ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 22 votos favoráveis.

Um voto contrário.

Três ausências.

04.Projeto de Lei Nº. 1117/2026, de autoria do prefeito municipal, que “autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e a transferência de recursos, no mesmo valor, à entidade que menciona”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

De acordo com o projeto de lei, esses recursos deverão ser destinados à realização de evento cultural com a presença de cervejeiros artesanais de acordo com o Programa de Fomento à Produção Artesanal de Cerveja.

O projeto de lei foi aprovado por 17 votos favoráveis.

Quatro abstenções.

Cinco ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 15 votos favoráveis.

Quatro votos contrários.

Duas abstenções.

Cinco ausências.

05.Projeto de Lei Nº. 1118/2026, de autoria do prefeito municipal, que “autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e a transferência de recursos, no mesmo valor, à entidade que menciona”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O projeto de lei tem por objetivo a transferência de recursos no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais) à Pastoral de Rua Anjo das Ruas a fim de fortalecer a sua atuação, ampliando e qualificando os atendimentos oferecidos às pessoas em situação de rua e famílias em vulnerabilidade social, cujo fim é garantir a continuidade e a regularidade das ações que incluem a entrega semanal de roupas, refeições, cobertores e itens de higiene pessoal, bem como a realização de campanhas sazonais como as de Inverno, Dia das Crianças, Natal, além do apoio aos romeiros no mês de agosto.

O projeto de lei foi aprovado por 19 votos favoráveis.

Sete ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 20 votos favoráveis.

Seis ausências.

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a décima (última) reunião plenária do terceiro período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quinta-feira, dia 16 de abril, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

Cinco projetos, de autoria do prefeito municipal, são aprovados, em primeira e segunda votação, durante a penúltima reunião ordinária de abril

Primeira e segunda votação

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 1071/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG – e dá outras providências. O projeto, que apresenta emenda com parecer contrário, deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O projeto de lei autoriza a prefeitura a contratar operações de crédito com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG – até o limite de R$150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais).

Esses recursos deverão ser destinados ao financiamento de despesas de capital albergadas nas linhas de crédito “BDMG Desenvolve Cidades” e “BDMG Verde Municípios”, constituindo etapa preliminar e indispensável para a viabilização da captação financeira pretendida pelo município.

O projeto de lei foi aprovado por 17 votos favoráveis.

Seis votos contrários.

Três ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 17 votos favoráveis.

Oito votos contrários.

Uma ausência.

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 1072/2026 – de autoria do prefeito municipal, que altera os anexos V – programas de governo e VI – metas e prioridades para 2026 – da Lei Nº. 14.649, de 17 de dezembro de 2025, e suas alterações – Plano Plurianual – PPA 2026-2029 – autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 859.500,00 (oitocentos e cinquenta e nove mil e quinhentos reais) no orçamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O projeto tem por objetivo a reforma das praças esportivas e a construção de quadras de areia no Município de Uberlândia.

O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis.

Três ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 21 votos favoráveis.

Cinco ausências.

03.Projeto de Lei Ordinária N°. 1075/2026 – de autoria do prefeito municipal, que revoga os dispositivos que menciona. O projeto, que apresenta emenda com parecer contrário, deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O projeto propõe a alteração das leis municipais Nº. 14.452, de 17 de julho de 2025, e Nº. 14.457, de 18 de julho de 2025, a fim de revogar o Parágrafo Único do seu Artigo 2º e estabelecer uma regra de transição. Essas leis autorizaram a contratação de operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal (Finisa).

O dispositivo que o projeto pretende revogar permitia, de forma excepcional, o débito na conta arrecadadora do ICMS com a dispensa do empenho prévio da despesa. Segundo a proposta, a revogação para contratos futuros é necessária para o aperfeiçoamento dos ritos de controle interno e da execução orçamentária do município.

“O retorno à exigência do empenho regular para novos contratos deve estar alinhado de forma mais rigorosa às melhores práticas de contabilidade pública, à transparência fiscal e aos preceitos da Lei Nº. 4.320 de 1964 e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), garantindo que o estágio da despesa seja perfeitamente rastreável, programado e registrado desde a sua origem”, explica o autor do projeto.

Ele defende que, diante do exposto, a proposição é a medida administrativa e contábil mais prudente para modernizar a gestão orçamentária de novos passivos sem desestabilizar os compromissos financeiros já em curso, lembrando que a proposta de lei está solidamente fundamentada na responsabilidade fiscal e na proteção da segurança jurídica.

O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis.

Um voto contrário.

Três ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 22 votos favoráveis.

Um voto contrário.

Três ausências.

04.Projeto de Lei Nº. 1117/2026, de autoria do prefeito municipal, que “autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e a transferência de recursos, no mesmo valor, à entidade que menciona”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

De acordo com o projeto de lei, esses recursos deverão ser destinados à realização de evento cultural com a presença de cervejeiros artesanais de acordo com o Programa de Fomento à Produção Artesanal de Cerveja.

O projeto de lei foi aprovado por 17 votos favoráveis.

Quatro abstenções.

Cinco ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 15 votos favoráveis.

Quatro votos contrários.

Duas abstenções.

Cinco ausências.

05.Projeto de Lei Nº. 1118/2026, de autoria do prefeito municipal, que “autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e a transferência de recursos, no mesmo valor, à entidade que menciona”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O projeto de lei tem por objetivo a transferência de recursos no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais) à Pastoral de Rua Anjo das Ruas a fim de fortalecer a sua atuação, ampliando e qualificando os atendimentos oferecidos às pessoas em situação de rua e famílias em vulnerabilidade social, cujo fim é garantir a continuidade e a regularidade das ações que incluem a entrega semanal de roupas, refeições, cobertores e itens de higiene pessoal, bem como a realização de campanhas sazonais como as de Inverno, Dia das Crianças, Natal, além do apoio aos romeiros no mês de agosto.

O projeto de lei foi aprovado por 19 votos favoráveis.

Sete ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 20 votos favoráveis.

Seis ausências.

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a décima (última) reunião plenária do terceiro período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quinta-feira, dia 16 de abril, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

Cinco projetos, de autoria do prefeito municipal, são aprovados, em primeira e segunda votação, durante a penúltima reunião ordinária de abril

Primeira e segunda votação

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 1071/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG – e dá outras providências. O projeto, que apresenta emenda com parecer contrário, deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O projeto de lei autoriza a prefeitura a contratar operações de crédito com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG – até o limite de R$150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais).

Esses recursos deverão ser destinados ao financiamento de despesas de capital albergadas nas linhas de crédito “BDMG Desenvolve Cidades” e “BDMG Verde Municípios”, constituindo etapa preliminar e indispensável para a viabilização da captação financeira pretendida pelo município.

O projeto de lei foi aprovado por 17 votos favoráveis.

Seis votos contrários.

Três ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 17 votos favoráveis.

Oito votos contrários.

Uma ausência.

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 1072/2026 – de autoria do prefeito municipal, que altera os anexos V – programas de governo e VI – metas e prioridades para 2026 – da Lei Nº. 14.649, de 17 de dezembro de 2025, e suas alterações – Plano Plurianual – PPA 2026-2029 – autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 859.500,00 (oitocentos e cinquenta e nove mil e quinhentos reais) no orçamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O projeto tem por objetivo a reforma das praças esportivas e a construção de quadras de areia no Município de Uberlândia.

O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis.

Três ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 21 votos favoráveis.

Cinco ausências.

03.Projeto de Lei Ordinária N°. 1075/2026 – de autoria do prefeito municipal, que revoga os dispositivos que menciona. O projeto, que apresenta emenda com parecer contrário, deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O projeto propõe a alteração das leis municipais Nº. 14.452, de 17 de julho de 2025, e Nº. 14.457, de 18 de julho de 2025, a fim de revogar o Parágrafo Único do seu Artigo 2º e estabelecer uma regra de transição. Essas leis autorizaram a contratação de operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal (Finisa).

O dispositivo que o projeto pretende revogar permitia, de forma excepcional, o débito na conta arrecadadora do ICMS com a dispensa do empenho prévio da despesa. Segundo a proposta, a revogação para contratos futuros é necessária para o aperfeiçoamento dos ritos de controle interno e da execução orçamentária do município.

“O retorno à exigência do empenho regular para novos contratos deve estar alinhado de forma mais rigorosa às melhores práticas de contabilidade pública, à transparência fiscal e aos preceitos da Lei Nº. 4.320 de 1964 e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), garantindo que o estágio da despesa seja perfeitamente rastreável, programado e registrado desde a sua origem”, explica o autor do projeto.

Ele defende que, diante do exposto, a proposição é a medida administrativa e contábil mais prudente para modernizar a gestão orçamentária de novos passivos sem desestabilizar os compromissos financeiros já em curso, lembrando que a proposta de lei está solidamente fundamentada na responsabilidade fiscal e na proteção da segurança jurídica.

O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis.

Um voto contrário.

Três ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 22 votos favoráveis.

Um voto contrário.

Três ausências.

04.Projeto de Lei Nº. 1117/2026, de autoria do prefeito municipal, que “autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e a transferência de recursos, no mesmo valor, à entidade que menciona”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

De acordo com o projeto de lei, esses recursos deverão ser destinados à realização de evento cultural com a presença de cervejeiros artesanais de acordo com o Programa de Fomento à Produção Artesanal de Cerveja.

O projeto de lei foi aprovado por 17 votos favoráveis.

Quatro abstenções.

Cinco ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 15 votos favoráveis.

Quatro votos contrários.

Duas abstenções.

Cinco ausências.

05.Projeto de Lei Nº. 1118/2026, de autoria do prefeito municipal, que “autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e a transferência de recursos, no mesmo valor, à entidade que menciona”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O projeto de lei tem por objetivo a transferência de recursos no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais) à Pastoral de Rua Anjo das Ruas a fim de fortalecer a sua atuação, ampliando e qualificando os atendimentos oferecidos às pessoas em situação de rua e famílias em vulnerabilidade social, cujo fim é garantir a continuidade e a regularidade das ações que incluem a entrega semanal de roupas, refeições, cobertores e itens de higiene pessoal, bem como a realização de campanhas sazonais como as de Inverno, Dia das Crianças, Natal, além do apoio aos romeiros no mês de agosto.

O projeto de lei foi aprovado por 19 votos favoráveis.

Sete ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 20 votos favoráveis.

Seis ausências.

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a décima (última) reunião plenária do terceiro período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quinta-feira, dia 16 de abril, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

Cinco projetos, de autoria do prefeito municipal, são aprovados, em primeira e segunda votação, durante a penúltima reunião ordinária de abril

Primeira e segunda votação

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 1071/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG – e dá outras providências. O projeto, que apresenta emenda com parecer contrário, deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O projeto de lei autoriza a prefeitura a contratar operações de crédito com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG – até o limite de R$150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais).

Esses recursos deverão ser destinados ao financiamento de despesas de capital albergadas nas linhas de crédito “BDMG Desenvolve Cidades” e “BDMG Verde Municípios”, constituindo etapa preliminar e indispensável para a viabilização da captação financeira pretendida pelo município.

O projeto de lei foi aprovado por 17 votos favoráveis.

Seis votos contrários.

Três ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 17 votos favoráveis.

Oito votos contrários.

Uma ausência.

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 1072/2026 – de autoria do prefeito municipal, que altera os anexos V – programas de governo e VI – metas e prioridades para 2026 – da Lei Nº. 14.649, de 17 de dezembro de 2025, e suas alterações – Plano Plurianual – PPA 2026-2029 – autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 859.500,00 (oitocentos e cinquenta e nove mil e quinhentos reais) no orçamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O projeto tem por objetivo a reforma das praças esportivas e a construção de quadras de areia no Município de Uberlândia.

O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis.

Três ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 21 votos favoráveis.

Cinco ausências.

03.Projeto de Lei Ordinária N°. 1075/2026 – de autoria do prefeito municipal, que revoga os dispositivos que menciona. O projeto, que apresenta emenda com parecer contrário, deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O projeto propõe a alteração das leis municipais Nº. 14.452, de 17 de julho de 2025, e Nº. 14.457, de 18 de julho de 2025, a fim de revogar o Parágrafo Único do seu Artigo 2º e estabelecer uma regra de transição. Essas leis autorizaram a contratação de operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal (Finisa).

O dispositivo que o projeto pretende revogar permitia, de forma excepcional, o débito na conta arrecadadora do ICMS com a dispensa do empenho prévio da despesa. Segundo a proposta, a revogação para contratos futuros é necessária para o aperfeiçoamento dos ritos de controle interno e da execução orçamentária do município.

“O retorno à exigência do empenho regular para novos contratos deve estar alinhado de forma mais rigorosa às melhores práticas de contabilidade pública, à transparência fiscal e aos preceitos da Lei Nº. 4.320 de 1964 e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), garantindo que o estágio da despesa seja perfeitamente rastreável, programado e registrado desde a sua origem”, explica o autor do projeto.

Ele defende que, diante do exposto, a proposição é a medida administrativa e contábil mais prudente para modernizar a gestão orçamentária de novos passivos sem desestabilizar os compromissos financeiros já em curso, lembrando que a proposta de lei está solidamente fundamentada na responsabilidade fiscal e na proteção da segurança jurídica.

O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis.

Um voto contrário.

Três ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 22 votos favoráveis.

Um voto contrário.

Três ausências.

04.Projeto de Lei Nº. 1117/2026, de autoria do prefeito municipal, que “autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e a transferência de recursos, no mesmo valor, à entidade que menciona”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

De acordo com o projeto de lei, esses recursos deverão ser destinados à realização de evento cultural com a presença de cervejeiros artesanais de acordo com o Programa de Fomento à Produção Artesanal de Cerveja.

O projeto de lei foi aprovado por 17 votos favoráveis.

Quatro abstenções.

Cinco ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 15 votos favoráveis.

Quatro votos contrários.

Duas abstenções.

Cinco ausências.

05.Projeto de Lei Nº. 1118/2026, de autoria do prefeito municipal, que “autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e a transferência de recursos, no mesmo valor, à entidade que menciona”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O projeto de lei tem por objetivo a transferência de recursos no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais) à Pastoral de Rua Anjo das Ruas a fim de fortalecer a sua atuação, ampliando e qualificando os atendimentos oferecidos às pessoas em situação de rua e famílias em vulnerabilidade social, cujo fim é garantir a continuidade e a regularidade das ações que incluem a entrega semanal de roupas, refeições, cobertores e itens de higiene pessoal, bem como a realização de campanhas sazonais como as de Inverno, Dia das Crianças, Natal, além do apoio aos romeiros no mês de agosto.

O projeto de lei foi aprovado por 19 votos favoráveis.

sete ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 20 votos favoráveis.

Seis ausências.

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a décima (última) reunião plenária do terceiro período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quinta-feira, dia 16 de abril, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

Dia do café: grãos produzidos com técnicas sustentáveis ganham mercado

Cafeicultores celebram sucesso das lavouras após a transição; nos últimos cinco anos, foram mais de R$ 1,6 bilhão em financiamentos pelo banco mineiro

GOV. MG

Há 40 anos, Lázaro Ribeiro de Oliveira começou a cultivar os primeiros pés de café em Patrocínio, no Alto Paranaíba. Ele passou a adotar práticas regenerativas, como a cobertura do solo, uso intensivo de matéria orgânica e aplicações de produtos biológicos. Com o novo modelo de produção, conquistou certificações e agregou valor ao seu produto, que conquistou os mercados europeu e norte americano.

Os investimentos que turbinaram os negócios da Fazenda Congonhas Estate Coffee foram viabilizados a partir do acesso ao crédito do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG). Nos últimos cinco anos, o BDMG liberou mais de R$ 1,6 bilhão em financiamentos somente por meio da linha Funcafé, exclusiva para produtores do grão. Minas Gerais, líder nacional em produção de café, celebra nesta terça-feira (14/4) o Dia Mundial do Café.

Além do Funcafé, a instituição também financia produtores do grão por meio de outras linhas de crédito, especialmente as com foco na agricultura regenerativa, como parte do programa BDMG LabAgrominas, que, por meio de parceria com cooperativas de crédito, visa apoiar a transição para práticas mais sustentáveis de produção. As mudanças contribuem para que o agro mineiro alcance mais e novos mercados, como no caso de Lázaro Ribeiro.

“Os cafeicultores mineiros são referência em produção e, cada vez mais, têm adotado técnicas sustentáveis de produção que elevam o padrão de qualidade dos grãos. O BDMG tem um longo histórico com quem produz café e queremos ampliar esses financiamentos cada vez mais”, afirma o presidente do Banco, Gabriel Viégas Neto.

Cafeicultura sustentável abre portas

Na Fazenda Congonhas Estate Coffee, administrada por Lázaro e o seu filho Gustavo Oliveira, que é coffeemaker, o investimento na cobertura e proteção do solo, na compra de mudas e sementes e na adoção de defensivos biológicos representou avanços.

“O solo melhorou e passou a reter mais umidade. A raiz da planta fica mais profunda. Os resíduos do processamento do café passaram a constituir um composto orgânico que é retornado para lavoura em forma de adubação. O café ganha em qualidade e é mais bem visto no mercado. Trabalhamos com variedades de arábica que traduzem diversas notas sensoriais. A mais procurada é o bourbon amarelo”, diz Lázaro.

O empreendimento, que começou com 40 hectares, hoje conta com 300 hectares integralmente cultivados com práticas regenerativas. A produção atinge, em média, 45 sacas por hectare.

Também em Patrocínio, a Bom Jardim Estate Coffee, que integra a Rota do Café, também contou com o financiamento do BDMG para aperfeiçoar suas práticas regenerativas. Segundo o CEO da empresa, Mário Rebehy, a fazenda já adotava alguns cuidados, como o uso de material orgânico ‘nas ruas do café’. “Com o crédito, investimos na compra de adubo organomineral, defensivos biológicos e plantas de cobertura. O manejo sustentável é um working in progress, em que os benefícios só se acumulam com o tempo”, afirma.

A propriedade recebe visitas de turistas brasileiros e estrangeiros e até de outros produtores que desejam conhecer o modelo de produção adotado. Os 300 hectares de café estão em uma área 100% irrigada e com colheita mecanizada. “Temos um produto com origem controlada e muito valorizado”, afirma Rebehy, que gerencia o negócio ao lado dos irmãos. Toda a colheita vai para o mercado externo. A produção chega a 50 sacas por hectare.

Novos projetos, de autoria do prefeito municipal, são aprovados, em primeira e segunda votação, durante a oitava reunião ordinária de abril

Primeira e segunda votação

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 1066/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$ 4.707.278,40 (quatro milhões, setecentos e sete mil, duzentos e setenta e oito reais e quarenta centavos) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O projeto de lei tem por objetivo solicitar autorização legislativa de abertura de crédito especial destinado ao atendimento de despesa não prevista inicialmente na LOA 2026, a qual deve ser viabilizada mediante repasse de recursos de fonte federal. Com a criação do mencionado crédito especial será possível firmar contrato de rateio com o Cistri (Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo Norte) para viabilizar a implantação do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência).

O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis.

Três ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 23 votos favoráveis.

Três ausências.

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 1067/2026 – de autoria do prefeito municipal, que altera os anexos IV e IX da Lei Nº. 12.048, de 18 de dezembro de 2014, e suas alterações, que “dispõe sobre o plano de carreira dos servidores públicos do Departamento Municipal de Água e Esgoto – Dmae – e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto de lei tem por objetivo acrescentar ao quadro permanente dos cargos de provimento efetivo as seguintes vagas: 10 para o cargo de fiscal de obra de saneamento; 05 para o cargo de técnico em informática; 04 para o cargo de contador e 04 para o cargo de engenheiro ambiental. A proposta visa ainda a atualização das atribuições de três cargos de provimento efetivo: agente comercial, fiscal de obras de saneamento e auxiliar técnico operacional.
O projeto de lei foi aprovado, emendado, por 24 votos favoráveis.

Duas ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 24 votos favoráveis.

Duas ausências.

03.Projeto de Lei Ordinária N°. 1069/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 61.561.691,09 (sessenta e um milhões, quinhentos e sessenta e um mil, seiscentos e noventa e um reais e nove centavos) no orçamento do Departamento Municipal de Água e Esgoto – Dmae – e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

Esses recursos serão destinados ao atendimento de despesas decorrentes dos contratos de prestação de serviços de coleta de lixo e operação de aterro sanitário, serviços essenciais à manutenção da limpeza urbana e à adequada destinação final de resíduos sólidos do Município de Uberlândia.

Esses recursos também serão destinados ao pagamento de encargos referentes ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep – obrigação legal incidente sobre as receitas arrecadadas, cujo pagamento é indispensável para a regularidade fiscal do Dmae.

O pagamento também é indispensável para evitar a incidência de encargos adicionais, multas, juros e correção sobre despesas não pagas em dia.

O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis.
Novos projetos, de autoria do prefeito municipal, são aprovados, em primeira e segunda votação, durante a oitava reunião ordinária de abril
Primeira e segunda votação

1.Projeto de Lei Ordinária N°. 1066/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$ 4.707.278,40 (quatro milhões, setecentos e sete mil, duzentos e setenta e oito reais e quarenta centavos) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O projeto de lei tem por objetivo solicitar autorização legislativa de abertura de crédito especial destinado ao atendimento de despesa não prevista inicialmente na LOA 2026, a qual deve ser viabilizada mediante repasse de recursos de fonte federal. Com a criação do mencionado crédito especial será possível firmar contrato de rateio com o Cistri (Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo Norte) para viabilizar a implantação do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência).
O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis.
Três ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 23 votos favoráveis.

Três ausências.

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 1067/2026 – de autoria do prefeito municipal, que altera os anexos IV e IX da Lei Nº. 12.048, de 18 de dezembro de 2014, e suas alterações, que “dispõe sobre o plano de carreira dos servidores públicos do Departamento Municipal de Água e Esgoto – Dmae – e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto de lei tem por objetivo acrescentar ao quadro permanente dos cargos de provimento efetivo as seguintes vagas: 10 para o cargo de fiscal de obra de saneamento; 05 para o cargo de técnico em informática; 04 para o cargo de contador e 04 para o cargo de engenheiro ambiental. A proposta visa ainda a atualização das atribuições de três cargos de provimento efetivo: agente comercial, fiscal de obras de saneamento e auxiliar técnico operacional.

O projeto de lei foi aprovado, emendado, por 24 votos favoráveis.

Duas ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 24 votos favoráveis.

Duas ausências.

03.Projeto de Lei Ordinária N°. 1069/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 61.561.691,09 (sessenta e um milhões, quinhentos e sessenta e um mil, seiscentos e noventa e um reais e nove centavos) no orçamento do Departamento Municipal de Água e Esgoto – Dmae – e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

Esses recursos serão destinados ao atendimento de despesas decorrentes dos contratos de prestação de serviços de coleta de lixo e operação de aterro sanitário, serviços essenciais à manutenção da limpeza urbana e à adequada destinação final de resíduos sólidos do Município de Uberlândia.

Esses recursos também serão destinados ao pagamento de encargos referentes ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep – obrigação legal incidente sobre as receitas arrecadadas, cujo pagamento é indispensável para a regularidade fiscal do Dmae.

O pagamento também é indispensável para evitar a incidência de encargos adicionais, multas, juros e correção sobre despesas não pagas em dia.

O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis.

Um voto contrário.

Duas ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 20 votos favoráveis.

Um voto contrário.

Cinco ausências.

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a nona (penúltima) reunião plenária do terceiro período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quarta-feira, dia 15 de abril, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

Atenciosamente,

Um voto contrário.

Duas ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 20 votos favoráveis.

voto contrário.
Cinco ausências.

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a nona (penúltima) reunião plenária do terceiro período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quarta-feira, dia 15 de abril, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

Atenciosamente,

Legislativo apodreceu e sobrevive do fisiologismo!

Autor: Rafael Moia Filho – Escritor, Acadêmico da ABLetras, Blogger, Analista Político e Graduado em Gestão Pública.

No Sistema Político brasileiro o poder legislativo está apodrecido pela corrupção, inoperância e o desvio de finalidades em sua atuação nas três esferas de poder (municipal, estadual e federal). Os políticos do legislativo possuem janela partidária, fundo eleitoral e emendas impositivas configurando o reinado do fisiologismo.
A janela partidária é um período específico em que políticos eleitos podem trocar de partido sem perder o mandato. No Brasil, isso existe por causa da regra da fidelidade partidária, definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Fora desse período, um político que muda de partido pode perder o cargo.
Como temos eleições a cada dois anos (Municipais e Geral) a mudança pode ocorrer a cada eleição, normalmente seis meses antes do pleito, e dura cerca de 30 dias. Ou seja, os eleitores votam no candidato do Partido “X”, porém, dois anos depois ele já passou para o “Y” e na eleição seguinte está no “W”.
Pesquise no Congresso Nacional quais candidatos estão no mesmo partido desde a primeira eleição? São raros e normalmente em partidos de esquerda. Essas mudanças se traduzem pelo toma lá dá cá entre partidos, onde o que mais importa aos políticos é o dinheiro do fundo eleitoral e das negociatas.
O fundo eleitoral (Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC) é um dinheiro público destinado a financiar campanhas eleitorais no Brasil. Ele foi criado em 2017, depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu doações de empresas a candidatos, decisão tomada no julgamento da ADI 4650.
Entretanto, como não há fiscalização severa, os recursos bilionários do Fundo são usados para pagar aluguel de ex-presidente, para sustentar a ex-primeira dama e uma série de despesas que nada tem a ver com as atuações dos partidos. A quantia obscena de R$ 4,9 bilhões foi o montante aprovado pelo Congresso e distribuído pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições municipais de 2024.
Em 2026 (em discussão/aprovação): a proposta também gira em torno de R$ 4,9 bilhões para as eleições gerais de outubro/2026. Um valor astronômico diante da incapacidade dos partidos e políticos de fazerem algo em prol da sociedade que pudesse ao menos justificar essa dotação orçamentária.
Não bastassem essas excrescências, ao longo do mandato eles ainda possuem as degeneradas emendas impositivas que são um tipo de emenda ao orçamento em que o governo é obrigado a executar o gasto indicado por parlamentares (deputados e senadores).
No Brasil, o orçamento é aprovado pelo Congresso, mas pode ser alterado por parlamentares por meio de emendas.
As chamadas impositivas tornaram-se obrigatórias após mudanças na Constituição, como a Emenda Constitucional 86 de 2015.
O valor varia a cada ano, mas hoje gira aproximadamente em: R$ 45 bilhões e R$ 55 bilhões por ano. Dividido mais ou menos assim:
• Emendas individuais: cerca de R$ 25 bilhões
• Emendas de bancada: cerca de R$ 20 bilhões.
Os vencimentos de um deputado federal alcançam cifras acima de R$ 140 mil por mês se somados todos os auxílios diversos e estão inclusos. Some-se a esses, valor designado pelo Fundo Eleitoral e mais as emendas impositivas que são usadas como moedas de trocas e favores políticos e teremos explicações para tanta corrupção e desvios de finalidade na nossa política.

Estupradores da democracia

Paulo Henrique Coimbra de Oliveira – Economista – RJ

A personalidade de um estuprador não se resume a um único perfil, mas geralmente envolve traços
e sadismo, controle,necessidade de poder e objetificação da vítima. Parecem pessoas comuns mas são hábeis para ganhar confiança , e agem com frieza , dissimulação e enxergam,sem remorso, seus atos como vingança e/ou dominância. Considerando o exposto, é fácil determinar o comportamento de alguns ministros do STF. Vêm agindo com frequência contra qualquer cidadão que os contrariem ou critiquem. E suas justificativas é que estão atentando contra a democracia. Não passam de uns psicopatas já definidos até por um deles recem aposentado. O Senado deve reagir antes que seja tarde. Se é que existem senadores.

Na verdadeira Democracia, votar não é tudo…

Dr, Flávio de Andrade Goulart

Pois é amigos, este blog se destina, essencialmente a falar sobre Saúde. Mas se o assunto é Democracia, como o de hoje, é bom lembrar que isso não faz com que se escape do tema principal, sendo certo que uma coisa tenha muito a ver com a outra. Não que um regime democrático, por si só, garanta boa saúde a alguém, mas com certeza isso teria mais condições de se estender e prosperar quando viceja em ambientes de igualdade e respeito a oportunidades e direitos, sensibilidade às diferenças, mecanismos de ausculta popular bem desenvolvidos etc. Além disso, é sem dúvida valiosa a ocorrência de eleições e processos de escolha por votação em geral, embora caibam discussões sobre a ordem de preponderância de tais fatores. Na presente digressão, quero começar com uma breve memória de episódio que presenciei muitos anos atrás, (aliás, mais de uma vez) quando fui secretário municipal de saúde em Uberlândia. Era uma daquelas reuniões comunitárias para decidir alguma coisa sobre transporte urbano, com foco bem técnico e ligado a localização das paradas, vias em mão ou contramão, frequência de horários etc. As discussões corriam acaloradas, com variadas propostas, algumas delas contraditórias entre si emergindo a cada momento da plenária, que se realizava em um ambiente abafado e pouco confortável de um salão paroquial de uma Igreja Católica de periferia. Até aí, tudo bem, fazia parte do jogo. Quando a sessão estava no auge de sua tensão, um colega, também Secretário da Prefeitura, que chamara para si a condução da reunião, decretou, com toda a boa intenção que lhe era peculiar, que chegara a hora de se votar, pois afinal de contas já se acumulavam propostas diversas e divergentes, sendo preciso, assim, dar “objetividade” àquela coisa. Votar? Naquele momento da discussão? Que engano mais “ledo”! Além disso, quem poderia garantir que os termos técnicos ali discutidos de fato seriam melhor esclarecidos através de uma reunião comunitária?
Há muitas outras histórias que conduzem a semelhantes “ledices”. Mas antes de prosseguir achei melhor dar uma olhada no Houaiss a respeito desta palavra pouco usual: ledo. Estava lá como algo que revela ou sente alegria, júbilo, felicidade, contentamento, prazer. Daí deriva ledices: ditos ou atitudes galantes, marcados por trejeitos, facécias, com conotações ligas a chacota, gracejo ou pilhéria. Bem, podemos traduzir por enganos risíveis, para sermos mais generosos. A cena descrita acima se encaixa bem em algo assim, mas sejamos piedosos, tal precipitação votatória não deixaria de ser seria atitude talvez ingênua, embora certamente bem-intencionada.
Só para dar mais um exemplo, este diretamente dentro do setor saúde. Na questão da participação social, nos termos das leis que a regulamentam no Brasil, há a determinação de que ela se dará através da formação de Conselhos de Saúde, com representação paritária entre usuários e autoridades. Mais uma vez, até aí, tudo bem… A questão é a exigência de que tais representações, inclusive de usuários, sejam formalizadas através de entidades burocráticas formalizadas, o que faz, mesmo com as boas intenções de sempre, que o domínio do cenário seja apenas de pessoas filiadas a tais entidades, geralmente gente mais velha, aposentada, com maior escolaridade e disponibilidade de tempo para participar, deixando de fora os portadores de interesses por assim dizer mais diretos, como por exemplo mães de crianças autistas, colostomizados, neurodivergentes, cadeirantes e outros. Ou seja, nem sempre são as boas intenções de alguns que fazem as coisas se revestirem funcionalidade e legitimidade democráticas verdadeiras.
Nisso há mais um fator agravante: a tal da paridade coloca em cena um fator quantitativo no processo de participação, ou seja, a necessidade de que as pendências entre as ideias dos participantes sejam resolvidas pelo voto, e não por exercícios de busca de consenso. Em outras palavras, qual seria a legitimidade de uma determinada ideia ser “aprovada” por diferença de um único voto, em um público votante de duas ou mais dezenas de pessoas, como costuma acontecer nos conselhos de saúde? Mais cedo ou mais tarde a questão ressurgirá como pendência não resolvida. Mais uma prova de que democracia não se realiza apenas pelo voto, mas principalmente pela busca de consenso, pela ação comunicativa, com se verá mais adiante. Votação passa a ter sentido apenas quando tal exercício se revelar esgotado.
Tudo isso sem esquecer que Hitler, Trump, Bolsonaro (e outros mais) são frutos de processos considerados democráticos, ou seja, eleitos por meio do voto sacrossanto, ou que pelo menos cumpriram as regras de tal categoria .
Pois é, discutir Democracia e seus instrumentos não é nada fácil. Não é por acaso que todos os autoritários de plantão se considerem paladinos da mesma, conforme assistimos aqui no Brasil até há bem pouco tempo, com o risco de tal sanha ainda prosseguir em tempos vindouros.
Procurando uma interpretação mais profunda sobre tais dilemas, me dei com um artigo assinado pelo jovem cientista político Miguel do Lago (ver link), onde extraí algumas reflexões e conclusões muito interessantes, resumidas a seguir.
1. Estamos diante de uma crise mundial no campo da Política, revelada pela ascensão em diversos países de uma extrema direita e de outros movimentos que desprezam as conquistas democráticas históricas.
2. O voto é apenas um dos instrumentos do processo democrático, mas com certeza não é o único e em algumas situações não é relevante ou nem mesmo necessário.
3. As ideias liberais e emancipadoras tradicionalmente carregadas pela Esquerda em todo o mundo vêm perdendo sua força, substituídas por uma visão política mais restrita e menos generosa em termos de direitos.
4. Há novas palavras de ordem no cenário global, que os grupos de esquerda ainda não conseguiram processar ou incorporar devidamente, tais como empreendedorismo, conservadorismo, autonomização no trabalho, religiosidade, além de outras.
5. Por outro lado, determinadas pautas incorporadas pela esquerda não fazem parte do ideário coletivo, dominado por tendências de natureza mais conservadora, tais como: identitarismo, noção de gênero e suas implicações na gama de sexualidades, coisas pejorativamente denominadas como práticas woke.
6. A radicalidade na política, que no passado foi sempre associada à Esquerda do espectro agora é francamente exercida pela Direita, que tem feito uso regular e competente disso com fator diferencial a seu favor; veja-se o caso de Trump, Bolsonaro, Bukele e outros, figuras que o autor denomina de demolidores, que se antepõe aos tradicionais soberanistas (também à direita) que ainda procuram sobreviver e se adaptar às franjas do Estado-Nação em decadência, ao contrário daqueles, mais interessados na destruição do status-quo.
7. O momento em que vivemos é mais de fragmentação do que de verdadeira polaridade e talvez a expressão de Marx, tudo que é sólido desmancha no ar, tenha justificativa ainda mais expressiva agora, neste início de século 21.
8. A expressão ser conservador foi por assim dizer canibalizada pela extrema direita e assim vem fazendo com que tal grupo deixe de contribuir positivamente para uma discussão política mais abrangente.
9. Ideologia não é o único fator que pesa nas opções eleitorais, há muito mais do que isso, por exemplo, valores transacionais, que dizem respeito a interesses mais imediatos e mesquinhos que às vezes orientam a mente dos eleitores; além disso pesa certo fator meme nas escolhas eleitorais, derivada da notoriedade dos candidatos em redes sociais e outras modalidades equivalentes de desempenho, mais do que a ideologia ou propostas reais de melhoria de vida para o eleitorado (vide o case Pablo Marçal).
10. O contexto recente é de decadência e desvalorização de dois focos icônicos na política desde o século 19: o Estado-Nação e o próprio Voto, substituídos por um sem-número de sucedâneos, particularmente após os anos de Guerra Fria e, além disso, o próprio declínio e perda de substância de funções antes exercidas pelos partidos políticos.
11. Os governos também já não são os mesmos, em termos de poder e representatividade; como disse Saramago “não sei onde eles estão, sei apenas que não é onde as aparências indicam” (ou algo assim).
12. O voto deixou de ser um modo de se obter progresso e melhores condições de vida para se transformar em uma espécie de fim em si mesmo, que se esgota e se liquefaz assim que colocado na urna, representando o que Bauman já tinha denominado de mais um resultado de uma modernidade líquida.
Esclareço: as citações acima, de Marx, Bauman e Saramago vão por minha conta. Elas não fazem parte do texto original de Miguel Lago, embora eu desconfie que ele concordaria com elas.
Assim, a verdadeira pergunta que não quer se calar é se existiria, de fato, algum tipo de solução para além da grande expressão-chave da democracia vigente a partir do século 20, ou seja, representação formal em parlamentos? O autor aponta algumas possibilidades, entre elas, os orçamentos participativos (hoje praticamente abandonados no Brasil, após um período áureo em governos progressistas); a utilização de referendos e mecanismos de recall; a utilização de meios alternativos de representatividade, por exemplo, os sorteios; o uso intensivo de diversas tecnologias de informação e comunicação.
Mas acho que se pode ir além e sendo assim proponho algumas ideias sobre tal assunto, de alcance mais micro, ou seja, com foco no âmbito dos serviços de saúde ou, no máximo, nas cidades.
Mas a discussão é ampla e prossegue.
1. Inclusão de novos atores, espaços e instrumentos de participação, de modo a compor um quadro compatível com uma “nova gramática social”, ao mesmo tempo com ultrapassagem e superação do formalismo vigente.
2. Ênfase especial conferida às tecnologias da informação, que compõem um cenário de ferramentas participativas diversas, de baixo custo e ampla assimilação contemporânea.
3. Necessidade de valorização cada vez mais ampla do saber profano e da lógica do usuário face ao domínio habitual do conhecimento dos técnicos e dos especialistas.
4. Ampliação do sentido da “deliberação”, ampliando-o e revitalizando-o, em termos do alcance coletivo do processo e das possibilidades de debate e troca de argumentos, com foco na produção de decisões justas e corretas, com participação ativa e refletida dos atores sociais, mediante processos que não produzam apenas a unanimidade, mas sim a revelação da razão pública e seu atrelamento à vontade coletiva.
5. Melhor compreensão do fenômeno da participação dentro de um panorama mutante, de reduzida estabilidade e imprevisibilidade das condições de vida e de trabalho da população, com seu cortejo de precariedade, fragmentação social, volatilidade das relações, segregação urbana, além de confrontos culturais diversos.
6. Da mesma forma, apreensão, compreensão e sistematização dos diversos componentes pedagógicos e conscientizadores, bem como as possibilidades de trocas racionais e intersubjetivas de argumentos nos momentos deliberativos, característicos das boas práticas participativas, dentro de um contexto de ausculta qualificada e participação informada.
7. Enfrentamento dos dilemas da crise da representação política, ou seja, o reconhecido distanciamento entre representantes e representados, com o advento de estratégias que promovam o aprimoramento de tal representatividade, a capilaridade dos efeitos deliberativos, bem como, a maior equalização das oportunidades de participação.
8. Valorização do protagonismo social nas experiências participativas, com incorporação de boas práticas inovadoras acrescidas de ações complementares para garantia de sustentabilidade dos processos participativos.
9. Distinção de escalas micro e macro nos processos participativos, admitindo-se as diferentes lógicas inerentes a elas, com maior ênfase na escala micro territorial, na qual os atores participantes estarão engajados em repertórios diversos de controle de políticas públicas que lhe dizem respeito, embora não necessariamente orientados de forma setorial.
10. Foco no surgimento de novos instrumentos de deliberação, por exemplo: ausculta “informada” aos desejos e demandas dos cidadãos; representação por sorteio; interação construtiva; soluções inovadoras e criativas; técnicas de resolução de conflitos, além de outras.
Em suma, é preciso ampliar o sentido daquele “poder deliberativo” apenas formal que está na lei 8.142, que dita as regras da democratização da saúde no Brasil. Para tanto, cabe extrapolar a moldura normativa vigente, com a criação de novos fóruns de debates, tais como comitês, conselhos de unidades, grupos de cidadãos, estratégias de mobilização massiva, novas formas de democracia direta, utilização intensiva de tecnologia de informação, mecanismos pontuais de consulta, arregimentação de interesses de grupos específicos.
Paridade? Isso é meramente um arranjo para garantir decisões tomadas por voto, em disputas ferrenhas, não por consenso ou argumentação para convencimento amplo e duradouro. Assim, defendo a busca de arranjos participativos diversificados que ponham em destaque a magnitude e a variedade de múltiplos atores e um conjunto de problemas inéditos nos registros originais da participação social, tais como a pauta relativamente restrita das demandas por mais inclusão e autodeterminação.
O caso de Uberlândia, citado no preâmbulo, é bem um indicativo do que não deve ser feito, ou seja: (1) afoiteza e a precipitação em buscar resultados sociais através de voto e não de consensos construídos e negociados; (2) trazer à esfera participativa decisões que são de fundo técnico, requerendo, naturalmente conhecimento específicos e especializado para sua compreensão.
Fiquem tranquilos. Não estou propondo cancelar a participação social que a Constituição assegura na Saúde. Mais do que isso, defendo seu aperfeiçoamento, através de modalidades de participação informada, qualificada e cidadã, ao invés desse “controle social” pretensioso, ilusório e burocrático.
***
Pós-escrito: este assunto me obriga a mencionar o filósofo alemão Jurgen Habermas, falecido há poucos dias, por sinal. Ele postulava que a política na democracia não é apenas a disputa de instrumentos tecnológicos, potencializada por fundos eleitorais, esgrimas parlamentares, emendas financeiras ou coisas assim. Ao contrário, existiria algo mais, um ingrediente que ele denominou de ação comunicativa.
Nas palavras do jornalista Luiz Carlos Azedo, do Correio Braziliense:
<<Ninguém leva os eleitores às urnas puxados pelos narizes. O que decide é a interpretação dos fatos. Nesse aspecto, eles mostram que a esfera pública brasileira está se degenerando. A economia oferece sinais que, em tese, favoreceriam a reeleição de Lula: a taxa de desocupação ficou em 5,4% no trimestre encerrado em janeiro, o menor nível da série comparável iniciada em 2012; o IPCA mensal de fevereiro foi de 0,70%; e o PIB acumulado em quatro trimestres está em 2,3%. Mas, na experiência concreta das famílias, o custo de vida continua a falar mais alto do que as estatísticas. A linguagem técnica do governo não consegue se converter em convicção social. Ou seja, falta ação comunicativa.>>
Saiba (bem) mais:
• Pra não dizer que não falei de Habermas e a democracia na real – Luiz Carlos Azedo
• Miguel Correia do Lago: O Enigma do Voto e a Direita em Ascensão | PDF | Conservadorismo | Direita (ideologia política)
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*Flávio de Andrade Goulart é médico, professor de Medicina na UFU e na UNB, secretário de Saúde em Uberlândia e sobrinho do poeta Carlos Drummond de Andrade

Rede estadual de Minas Gerais é formada por cerca de 1,6 milhão de estudantes em 3,4 mil escolas

Governador de Minas envia à Assembleia projeto de lei que autoriza criação de Programa de Escolas Cívico-Militares

CBMMG / Divulgação

Escola Estadual Princesa Isabel, em Belo Horizonte, está entre as instituições que já adotam o modelo cívico-militar em Minas.
O governador de Minas Gerais, Mateus Simões, encaminhou à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o projeto de lei que cria o Programa das Escolas Cívico-Militares (PECM) na rede estadual de ensino, a partir de um modelo de cooperação estratégica entre a Secretaria de Estado de Educação (SEE-MG) e as instituições militares estaduais. O objetivo é a promoção da educação integral, da disseminação da cultura da paz e da disciplina nas instituições escolares, sem interferência na autonomia pedagógica.

O texto prevê que a adesão ao PECM será de forma voluntária e mediante a manifestação favorável da comunidade escolar em consulta pública, observando-se três critérios: nível de vulnerabilidade socioeconômica da região, apurado a partir de dados oficiais; nível de complexidade de gestão escolar, apurado a partir de ocorrências disciplinares; e fragilidades organizacionais e nível de desempenho em avaliações educacionais.

As escolas que aderirem ao modelo continuarão sob gestão da Secretaria de Estado de Educação, sem prejuízo às funções pedagógicas e institucionais dos docentes e profissionais de educação, que continuarão responsáveis pelo currículo escolar, pelos projetos pedagógicos e pelas práticas educacionais.

O projeto de lei determina que atuarão nas escolas militares da reserva remunerada, mediante aceitação voluntária, e veda o uso de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, de que trata a Lei Federal 14.113/2020, para o pagamento dos policiais.