Mais três vetos são apreciados durante a oitava reunião ordinária plenária de fevereiro

Apreciação de veto

01.Projeto de Lei Complementar N°. 80/2023 – de autoria da vereadora Cláudia Guerra, que altera e acrescenta dispositivos na Lei Complementar Nº. 524, de 08 de abril de 2011, que institui o Código Municipal de Obras do Município de Uberlândia e de seus distritos. O veto total deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.

De acordo com as razões do veto, o fraldário é um equipamento acessório, que não constitui elemento construtivo ou estrutural das edificações. O projeto carece de definições sobre as especificações técnicas do equipamento para tornar viável a análise de conformidade e a fiscalização de sua implantação.

“Além disso, o projeto de lei não esclarece em que fase o cumprimento dessa exigência seria analisada – se no momento da aprovação do projeto ou após a execução da obra (habite-se), o que gera incertezas e inviabiliza qualquer análise por parte da prefeitura municipal”, completa.

A mensagem enviada pelo prefeito diz ainda que a análise de itens de qualidade, no caso um fraldário, não é competência da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, que se limita a avaliar elementos construtivos e estruturais em conformidade com a legislação vigente, ou de qualquer outra secretaria.

“O projeto não esclarece se a exigência de fraldários retroagiria para estabelecimentos existentes ou se aplicaria apenas a novas edificações, violando o princípio da segurança jurídica e criando uma enorme insegurança para os empreendedores locais”, reitera.

A justificativa diz também que embora louvável o objetivo da proposição, garantir condições adequadas para o cuidado das crianças, a instalação de fraldários é uma prática difundida no município há certo tempo, aplicada de forma voluntária pelos empreendedores sem a necessidade de imposição legal.

Resumindo:

1. A inadequação da proposta ao objeto da Lei Complementar Nº. 524/2011;

2. Ausência de especificações técnicas;

3. Incompetência da Secretaria de Planejamento Urbano;

4. Contrariedade ao interesse público.

O veto total foi mantido por 17 votos favoráveis.

Cinco votos contrários.

Quatro ausências.

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 534/2021 – de autoria da vereadora Liza Prado, que altera o Artigo 3º e acrescenta o Artigo 3 – A na Lei Nº. 10.280, de 28 de setembro de 2009, que institui o Sistema Municipal para a Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos, revoga a Lei Nº. 9.244, de 26 de junho de 2006, e dá outras providências. O veto total deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.

As razões do veto apontam que a proposta, cujo objetivo é incluir na definição de resíduos da construção civil os vernizes e solventes, é ilegal porque a legislação municipal deve estar alinhada às definições da legislação federal.

“A definição e a inclusão de resíduos para gestão no âmbito municipal devem estar alinhadas aos atos estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) a fim de garantir coerência e efetividade na aplicação das políticas ambientais”, ressalta a mensagem enviada pelo prefeito.

De acordo com ele, faz-se necessário o veto total à referida proposição como forma de garantir a integração das políticas públicas de gestão de resíduos da construção civil e volumosos, coibindo divergências com o marco normativo federal vigente, ou seja, a maior e mais importante legislação nesse caso.

O veto total foi mantido por 17 votos favoráveis.

Sete votos contrários.

Duas ausências.

03.Projeto de Lei Ordinária N°. 1602/2024 – de autoria de diversos vereadores, que acrescenta dispositivo à Lei Nº. 10.715, de 21 de março de 2011, que institui o Código Municipal de Saúde. O veto total deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.

A justificativa para o veto lembra que o projeto em questão tem por objetivo prever entre os direitos do usuário dos serviços, públicos ou privados, de assistência à saúde municipal, o atendimento intra e extra-hospitalar em situações de urgência e emergência.

Por sua vez, a Secretaria Municipal de Saúde manifestou-se informando a necessidade do veto, haja vista que constatou que a aplicação da pretensa alteração da lei implicará em confusão interpretativa e insegurança jurídica, capaz de provocar danos a bens jurídicos da pretensa proteção, quais sejam a saúde e a vida.

“Verificamos que o veto é medida necessária, haja vista que é justificável a confusão normativa apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde, tendo em vista a existência de atos normativos específicos que tutelam os bens jurídicos, objetos de análise”, finaliza.

O veto total foi rejeitado por 17 votos contrários.

Oito votos favoráveis.

Uma ausência.

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a nona (penúltima) reunião plenária do primeiro período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quinta-feira, dia 13 de fevereiro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

Liberdade Econômica: Governo de Minas confirma marca alcançada de 500 municípios Livres para Crescer

Estado se mantém como o maior do país em número de cidades que já implementaram legislação própria

GOV. MG

Minas Gerais acaba de chegar à marca de 500 municípios que aderiram à legislação de Liberdade Econômica, por meio do Programa Estadual de Desburocratização – Minas Livre Para Crescer (MPLC), do Governo de Minas. O número representa benefícios para mais de 12 milhões de pessoas e alcança cerca de 60% do território mineiro.

O município de Nova Belém, localizado no Vale do Rio Doce, foi o 500º a assinar a adesão. O marco mantém Minas Gerais como o estado com a maior quantidade de municípios, que possuem legislação própria, em todo o Brasil.

O número de municípios livres em Minas corresponde a mais do que o total de cidades do estado da Bahia, que possui 417 municípios; a quase dois estados de Santa Catarina (299 municípios); e a cinco vezes o estado do Rio de Janeiro (92).

As ações do Governo de Minas, desde 2019, por meio do programa MLPC da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede-MG), promovem mais segurança jurídica, tornando menos burocrático o processo para empreender no estado.

“Desde o começo da minha gestão, temos trabalhado para recuperar a credibilidade do Estado e nos empenhado bastante para garantirmos um ambiente seguro e amigo de quem quer investir e gerar empregos para os mineiros”, destaca Romeu Zema.

“Fico muito satisfeito de ver que a política de desburocratização está ampliando possibilidades e transformando a vida nos municípios, em todas as regiões de Minas”, completa o governador.

O vice-governador Professor Mateus também ressalta os impactos para a realidade local e para o desenvolvimento econômico em todo o estado.

“Os nossos municípios estão aderindo à legislação de liberdade econômica e percebendo como isso contribui para um ambiente de negócios favorável ao empreendedorismo. A desburocratização faz toda a diferença, principalmente para ampliar a oferta de empregos para cada vez mais pessoas”, afirma Professor Mateus.

Ações que promovem melhorias

O programa MLPC já conduziu o estado a importantes conquistas, e, para a efetivação de melhorias no ambiente de negócios, diversas secretarias do Estado e entidades vinculadas à Sede-MG são mobilizadas.

Pacote Legislativo

Entre as ações, está o lançamento de um Pacote Legislativo, que reúne minutas de decretos e projetos de lei que implementam no arcabouço jurídico municipal regras mais favoráveis ao empreendedorismo.
“A adesão à Liberdade Econômica não se trata apenas de assinaturas de documentos. Também vemos esta ação como um instrumento de proximidade entre o Estado e os municípios mineiros, que são aqueles que, de fato, contribuem para o desenvolvimento econômico de Minas Gerais”, destaca o subsecretário de Liberdade Econômica e Empreendedorismo, Rodrigo Melo.

Simplificar e agilizar

Como uma das ações do MLPC e com o objetivo de simplificar e agilizar a abertura de empresas nos municípios mineiros, foi criado, em parceria com a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg) e com o Sebrae, o Redesim + Livre.

A adesão ao sistema é o principal indicador de avanço do município para o grau intermediário no MLPC, que atualmente conta com 45 municípios.

Em 2024, o Redesim + Livre progrediu com a ampliação das dispensas de alvarás para 730 atividades de baixo risco no estado, previstas na Resolução do CGSIM nº 03, de 6/4/2024.

Crédito para Crescer

Durante a realização do evento “Conexão Minas Livre”, em maio de 2024, que reuniu mais de 400 representantes de municípios mineiros, foi lançada, pelo Governo de Minas e pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), a linha de “Crédito para Crescer”, destinada a micro e pequenas empresas localizadas nos municípios que estão no grau intermediário do programa.

Na oportunidade, também foi lançado um curso gratuito sobre “Liberdade Econômica e Desburocratização”, que visa capacitar gestores municipais e público em geral em ações que podem ser adotadas para promover o desenvolvimento econômico nos municípios e região.

De acordo com o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Fernando Passalio, todas essas ações e resultados reforçam que o Governo de Minas segue cumprindo com o dever de tornar mais ágil a vida daqueles que geram oportunidades para os mineiros.

“Como todos sabem, para o governador Romeu Zema e para o nosso vice-governador Professor Mateus, a atração de investimentos, geração de emprego e desburocratização são fatores essenciais para que a gente possa gerar prosperidade e oportunidades em nosso estado”, comenta Fernando Passalio.

 

Governo de Minas publica quase seis mil atos de progressão e promoção de carreira nesta quarta-feira (12/2)

Medida faz parte da política de valorização da carreira dos servidores da educação. A ação, retomada nesta gestão, beneficiou 66.176 servidores efetivos da pasta

Crédito: Dirceu Aurélio / Imprensa MG

Quase seis mil atos de progressão e promoção de carreira dos servidores da educação foram publicados, nesta quarta-feira (12/2), pela Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG). A medida reforça o compromisso do Governo de Minas com a valorização da carreira dos servidores que cumpriram os requisitos estabelecidos.

Somando os meses de janeiro e fevereiro, a pasta alcançou um total superior a sete mil novos atos de evolução da carreira, publicados apenas neste ano.
Os atos publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, estão disponíveis para consulta a partir da página 31. São 932 concessões de promoção e 4.962 concessões de progressão.
De acordo com a subsecretária de Gestão de Recursos Humanos, Gláucia Ribeiro, a iniciativa faz parte do trabalho contínuo de valorização da carreira realizado pela gestão. “Mais um lote de evolução na carreira foi publicado, renovando o compromisso permanente de zelar pelos direitos dos servidores”, destacou.
Em 2024, 66.176 servidores foram beneficiados com essa ação, assegurando o crescimento e o desenvolvimento profissional dos servidores da Educação em todo o estado.
Plano de carreira
O Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica foi estabelecido pela Lei n° 15.293/2004. A diretriz define a evolução nas carreiras dos servidores efetivos da SEE/MG, por meio de progressões e promoções.
As progressões são horizontais, com mudanças de grau na carreira, e os critérios para concessão são: estar em efetivo exercício, ter cumprido o interstício de dois anos de efetivo exercício no mesmo grau e ter recebido duas avaliações de desempenho individual satisfatórias desde a sua progressão anterior (70% ou mais).
Já as promoções são verticais, com mudanças de nível na carreira. Os critérios para concessão são: estar em efetivo exercício, ter cumprido o interstício de cinco anos de efetivo exercício no mesmo nível, ter recebido cinco avaliações de desempenho individual satisfatórias desde a sua promoção anterior (70% ou mais) e possuir a escolaridade mínima exigida para o nível imediatamente superior.
Para que a evolução na carreira ocorra, os dados do servidor no Sistema de Administração de Pessoal (Sisap) devem estar sempre atualizados. Essa atualização é de responsabilidade das Superintendências Regionais de Ensino (SREs) e da Unidade Central.

Governo de Minas investe mais de R$ 200 milhões para aumentar vacinação em todo o estado

Estratégia estadual quer garantir que todos os municípios tenham condições de ampliar a proteção das pessoas contra doenças que podem ser prevenidas

Dirceu Aurélio / Imprensa MG

Governo de Minas instala sala para monitorar dengue e outras arboviroses

O governador Romeu Zema anunciou, nesta quarta-feira (12/2), o investimento de R$ 210,7 milhões do Governo de Minas para ampliar as coberturas vacinais no estado, com destaque para a intensificação da vacinação contra a febre amarela.

O valor foi pactuado durante reunião da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) do Sistema Único de Saúde (SUS-MG) e será destinado ao Programa Mineiro de Imunizações (PMI).

O objetivo da nova estratégia – detalhada durante o encontro semanal da Sala de Monitoramento de Arboviroses da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) – é garantir que todos os municípios tenham condições de ampliar a vacinação, protegendo a população contra as doenças preveníveis.

O governador destacou o trabalho e investimentos do Governo do Estado para diminuir os casos de arboviroses como dengue, zika, chikungunya, febre oropouche e a febre amarela.

“Nossa Secretaria de Saúde está na linha de frente do enfrentamento às arboviroses e tem dado todo suporte, apoio e orientação para que possamos fazer esse combate de forma efetiva e como foi visto em diversas frentes. Lembrando a questão da conscientização da população, das crianças, que é de fundamental importância e um trabalho contínuo”, enfatizou Romeu Zema.

Distribuição dos recursos

Em 2025, serão liberados R$ 105,3 milhões, com uma primeira parcela de R$ 41,9 milhões. Os repasses vão do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais.

O financiamento, que segue até 2026, inclui repasses fixos e variáveis, condicionados ao cumprimento de metas de cobertura vacinal.

Febre amarela

Em 2025, Minas Gerais registrou um caso confirmado de febre amarela em humanos, em Extrema, e uma morte de primata não humano, em Toledo. A vigilância epidemiológica foi reforçada, especialmente no Sul do estado, onde houve confirmação da circulação do vírus.

O secretário de Estado de Saúde, Fábio Baccheretti, alertou sobre o perigo da febre amarela e colocou o Estado à disposição dos municípios para que toda a população possa se vacinar.

“A febre amarela já tem uma porcentagem de letalidade alta e se a pessoa não for vacinada, aumenta ainda mais a chance de óbito. Então, temos vacinas que não faltam nos postos de saúde e precisamos enfrentar essa batalha. Vamos incentivar os municípios a fazer busca ativa para que a população possa se vacinar”, destacou Fábio Baccheretti.

As equipes da SES-MG adotaram estratégias como busca ativa de não vacinados, capacitação de profissionais para identificação de casos e campanhas de conscientização.

Em 2024, a cobertura vacinal em crianças menores de um ano foi de 87,68%, abaixo da meta de 95%, o que torna a intensificação da vacinação uma prioridade.

Vacinação itinerante

Os Vacimóveis são ferramentas fundamentais na estratégia para ampliar a cobertura de imunização em todo o estado. O veículo, adaptado para funcionar como um centro de vacinação itinerante, facilita a mobilização das equipes e contribui para a regularização da situação vacinal de comunidades inteiras.

O objetivo do Governo de Minas é levar a vacina para além dos postos de saúde, alcançando a população em locais de grande circulação, como praças, rodoviárias e áreas de difícil acesso.

Ações preventivas e monitoramento

O Estado também fortaleceu a vigilância a possíveis focos dos mosquitos transmissores e realiza análises laboratoriais de primatas mortos para identificar precocemente a circulação viral.

Além disso, municípios com casos confirmados ou epizootias devem realizar monitoramento rápido da cobertura vacinal e campanhas em áreas de difícil acesso.

A SES-MG reforça que a vacina contra a febre amarela está disponível gratuitamente no SUS para pessoas de 9 meses de idade até os 59 anos.

Atualmente, o esquema vacinal indicado contra a doença é uma dose aos 9 meses e outra de reforço aos 4 anos. Para a pessoa que recebeu somente uma dose da vacina antes de completar 5 anos, está indicada a dose de reforço, independentemente da idade atual.

Prevenção no Carnaval

Com a chegada do Carnaval, período de grande circulação de pessoas em Minas Gerais, o governo estadual também destaca a importância da vacinação contra a febre amarela para turistas e moradores.

A vacina, presente no calendário de vacinação do estado desde 2008, é recomendada para todos que residem ou viajam pela região e deve ser aplicada pelo menos dez dias antes do deslocamento para garantir a proteção adequada.

O abastecimento de vacinas contra febre amarela está regular em todo o estado e, com ações intensificadas e financiamento garantido, o Governo de Minas espera ampliar a cobertura vacinal, reduzir o risco de surtos e fortalecer a proteção contra a doença.

Monitoramento

Instalada pelo Estado em 3/2/2025, na SES-MG, a Sala de Monitoramento das Arboviroses é um espaço para a consolidação de informações de gestão, dados epidemiológicos, assistenciais e laboratoriais, que vão subsidiar a tomada de decisão por parte do governo estadual, incluindo o planejamento e coordenação das ações de enfrentamento às arboviroses.

A iniciativa visa ao acompanhamento cada vez mais eficaz da situação epidemiológica dessas doenças no estado por meio de análises técnicas e apresentação dos dados disponíveis nos diferentes sistemas, em reuniões semanais.

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O governador Romeu Zema anunciou, nesta quarta-feira (12/2), o investimento de R$ 210,7 milhões do Governo de Minas para ampliar as coberturas vacinais no estado, com destaque para a intensificação da vacinação contra a febre amarela.

O valor foi pactuado durante reunião da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) do Sistema Único de Saúde (SUS-MG) e será destinado ao Programa Mineiro de Imunizações (PMI).

O objetivo da nova estratégia – detalhada durante o encontro semanal da Sala de Monitoramento de Arboviroses da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) – é garantir que todos os municípios tenham condições de ampliar a vacinação, protegendo a população contra as doenças preveníveis.

O governador destacou o trabalho e investimentos do Governo do Estado para diminuir os casos de arboviroses como dengue, zika, chikungunya, febre oropouche e a febre amarela.

“Nossa Secretaria de Saúde está na linha de frente do enfrentamento às arboviroses e tem dado todo suporte, apoio e orientação para que possamos fazer esse combate de forma efetiva e como foi visto em diversas frentes. Lembrando a questão da conscientização da população, das crianças, que é de fundamental importância e um trabalho contínuo”, enfatizou Romeu Zema.

Distribuição dos recursos

Em 2025, serão liberados R$ 105,3 milhões, com uma primeira parcela de R$ 41,9 milhões. Os repasses vão do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais.

O financiamento, que segue até 2026, inclui repasses fixos e variáveis, condicionados ao cumprimento de metas de cobertura vacinal.

Febre amarela

Em 2025, Minas Gerais registrou um caso confirmado de febre amarela em humanos, em Extrema, e uma morte de primata não humano, em Toledo. A vigilância epidemiológica foi reforçada, especialmente no Sul do estado, onde houve confirmação da circulação do vírus.

O secretário de Estado de Saúde, Fábio Baccheretti, alertou sobre o perigo da febre amarela e colocou o Estado à disposição dos municípios para que toda a população possa se vacinar.

“A febre amarela já tem uma porcentagem de letalidade alta e se a pessoa não for vacinada, aumenta ainda mais a chance de óbito. Então, temos vacinas que não faltam nos postos de saúde e precisamos enfrentar essa batalha. Vamos incentivar os municípios a fazer busca ativa para que a população possa se vacinar”, destacou Fábio Baccheretti.

As equipes da SES-MG adotaram estratégias como busca ativa de não vacinados, capacitação de profissionais para identificação de casos e campanhas de conscientização.

Em 2024, a cobertura vacinal em crianças menores de um ano foi de 87,68%, abaixo da meta de 95%, o que torna a intensificação da vacinação uma prioridade.

Vacinação itinerante

Os Vacimóveis são ferramentas fundamentais na estratégia para ampliar a cobertura de imunização em todo o estado. O veículo, adaptado para funcionar como um centro de vacinação itinerante, facilita a mobilização das equipes e contribui para a regularização da situação vacinal de comunidades inteiras.

O objetivo do Governo de Minas é levar a vacina para além dos postos de saúde, alcançando a população em locais de grande circulação, como praças, rodoviárias e áreas de difícil acesso.

Ações preventivas e monitoramento

O Estado também fortaleceu a vigilância a possíveis focos dos mosquitos transmissores e realiza análises laboratoriais de primatas mortos para identificar precocemente a circulação viral.

Além disso, municípios com casos confirmados ou epizootias devem realizar monitoramento rápido da cobertura vacinal e campanhas em áreas de difícil acesso.

A SES-MG reforça que a vacina contra a febre amarela está disponível gratuitamente no SUS para pessoas de 9 meses de idade até os 59 anos.

Atualmente, o esquema vacinal indicado contra a doença é uma dose aos 9 meses e outra de reforço aos 4 anos. Para a pessoa que recebeu somente uma dose da vacina antes de completar 5 anos, está indicada a dose de reforço, independentemente da idade atual.

Prevenção no Carnaval

Com a chegada do Carnaval, período de grande circulação de pessoas em Minas Gerais, o governo estadual também destaca a importância da vacinação contra a febre amarela para turistas e moradores.

A vacina, presente no calendário de vacinação do estado desde 2008, é recomendada para todos que residem ou viajam pela região e deve ser aplicada pelo menos dez dias antes do deslocamento para garantir a proteção adequada.

O abastecimento de vacinas contra febre amarela está regular em todo o estado e, com ações intensificadas e financiamento garantido, o Governo de Minas espera ampliar a cobertura vacinal, reduzir o risco de surtos e fortalecer a proteção contra a doença.

Monitoramento

Instalada pelo Estado em 3/2/2025, na SES-MG, a Sala de Monitoramento das Arboviroses é um espaço para a consolidação de informações de gestão, dados epidemiológicos, assistenciais e laboratoriais, que vão subsidiar a tomada de decisão por parte do governo estadual, incluindo o planejamento e coordenação das ações de enfrentamento às arboviroses.

A iniciativa visa ao acompanhamento cada vez mais eficaz da situação epidemiológica dessas doenças no estado por meio de análises técnicas e apresentação dos dados disponíveis nos diferentes sistemas, em reuniões semanais.

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O objetivo da nova estratégia – detalhada durante o encontro semanal da Sala de Monitoramento de Arboviroses da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) – é garantir que todos os municípios tenham condições de ampliar a vacinação, protegendo a população contra as doenças preveníveis.

O governador destacou o trabalho e investimentos do Governo do Estado para diminuir os casos de arboviroses como dengue, zika, chikungunya, febre oropouche e a febre amarela.

“Nossa Secretaria de Saúde está na linha de frente do enfrentamento às arboviroses e tem dado todo suporte, apoio e orientação para que possamos fazer esse combate de forma efetiva e como foi visto em diversas frentes. Lembrando a questão da conscientização da população, das crianças, que é de fundamental importância e um trabalho contínuo”, enfatizou Romeu Zema.

Distribuição dos recursos

Em 2025, serão liberados R$ 105,3 milhões, com uma primeira parcela de R$ 41,9 milhões. Os repasses vão do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais.

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Febre amarela

Em 2025, Minas Gerais registrou um caso confirmado de febre amarela em humanos, em Extrema, e uma morte de primata não humano, em Toledo. A vigilância epidemiológica foi reforçada, especialmente no Sul do estado, onde houve confirmação da circulação do vírus.

O secretário de Estado de Saúde, Fábio Baccheretti, alertou sobre o perigo da febre amarela e colocou o Estado à disposição dos municípios para que toda a população possa se vacinar.

“A febre amarela já tem uma porcentagem de letalidade alta e se a pessoa não for vacinada, aumenta ainda mais a chance de óbito. Então, temos vacinas que não faltam nos postos de saúde e precisamos enfrentar essa batalha. Vamos incentivar os municípios a fazer busca ativa para que a população possa se vacinar”, destacou Fábio Baccheretti.

As equipes da SES-MG adotaram estratégias como busca ativa de não vacinados, capacitação de profissionais para identificação de casos e campanhas de conscientização.

Em 2024, a cobertura vacinal em crianças menores de um ano foi de 87,68%, abaixo da meta de 95%, o que torna a intensificação da vacinação uma prioridade.

Vacinação itinerante

Os Vacimóveis são ferramentas fundamentais na estratégia para ampliar a cobertura de imunização em todo o estado. O veículo, adaptado para funcionar como um centro de vacinação itinerante, facilita a mobilização das equipes e contribui para a regularização da situação vacinal de comunidades inteiras.

O objetivo do Governo de Minas é levar a vacina para além dos postos de saúde, alcançando a população em locais de grande circulação, como praças, rodoviárias e áreas de difícil acesso.

Ações preventivas e monitoramento

O Estado também fortaleceu a vigilância a possíveis focos dos mosquitos transmissores e realiza análises laboratoriais de primatas mortos para identificar precocemente a circulação viral.

Além disso, municípios com casos confirmados ou epizootias devem realizar monitoramento rápido da cobertura vacinal e campanhas em áreas de difícil acesso.

A SES-MG reforça que a vacina contra a febre amarela está disponível gratuitamente no SUS para pessoas de 9 meses de idade até os 59 anos.

Atualmente, o esquema vacinal indicado contra a doença é uma dose aos 9 meses e outra de reforço aos 4 anos. Para a pessoa que recebeu somente uma dose da vacina antes de completar 5 anos, está indicada a dose de reforço, independentemente da idade atual.

Prevenção no Carnaval

Com a chegada do Carnaval, período de grande circulação de pessoas em Minas Gerais, o governo estadual também destaca a importância da vacinação contra a febre amarela para turistas e moradores.

A vacina, presente no calendário de vacinação do estado desde 2008, é recomendada para todos que residem ou viajam pela região e deve ser aplicada pelo menos dez dias antes do deslocamento para garantir a proteção adequada.

O abastecimento de vacinas contra febre amarela está regular em todo o estado e, com ações intensificadas e financiamento garantido, o Governo de Minas espera ampliar a cobertura vacinal, reduzir o risco de surtos e fortalecer a proteção contra a doença.

Monitoramento

Instalada pelo Estado em 3/2/2025, na SES-MG, a Sala de Monitoramento das Arboviroses é um espaço para a consolidação de informações de gestão, dados epidemiológicos, assistenciais e laboratoriais, que vão subsidiar a tomada de decisão por parte do governo estadual, incluindo o planejamento e coordenação das ações de enfrentamento às arboviroses.

A iniciativa visa ao acompanhamento cada vez mais eficaz da situação epidemiológica dessas doenças no estado por meio de análises técnicas e apresentação dos dados disponíveis nos diferentes sistemas, em reuniões semanais.

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Febre amarela

Em 2025, Minas Gerais registrou um caso confirmado de febre amarela em humanos, em Extrema, e uma morte de primata não humano, em Toledo. A vigilância epidemiológica foi reforçada, especialmente no Sul do estado, onde houve confirmação da circulação do vírus.

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“A febre amarela já tem uma porcentagem de letalidade alta e se a pessoa não for vacinada, aumenta ainda mais a chance de óbito. Então, temos vacinas que não faltam nos postos de saúde e precisamos enfrentar essa batalha. Vamos incentivar os municípios a fazer busca ativa para que a população possa se vacinar”, destacou Fábio Baccheretti.

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Vacinação itinerante

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O objetivo do Governo de Minas é levar a vacina para além dos postos de saúde, alcançando a população em locais de grande circulação, como praças, rodoviárias e áreas de difícil acesso.

Ações preventivas e monitoramento

O Estado também fortaleceu a vigilância a possíveis focos dos mosquitos transmissores e realiza análises laboratoriais de primatas mortos para identificar precocemente a circulação viral.

Além disso, municípios com casos confirmados ou epizootias devem realizar monitoramento rápido da cobertura vacinal e campanhas em áreas de difícil acesso.

A SES-MG reforça que a vacina contra a febre amarela está disponível gratuitamente no SUS para pessoas de 9 meses de idade até os 59 anos.

Atualmente, o esquema vacinal indicado contra a doença é uma dose aos 9 meses e outra de reforço aos 4 anos. Para a pessoa que recebeu somente uma dose da vacina antes de completar 5 anos, está indicada a dose de reforço, independentemente da idade atual.

Prevenção no Carnaval

Com a chegada do Carnaval, período de grande circulação de pessoas em Minas Gerais, o governo estadual também destaca a importância da vacinação contra a febre amarela para turistas e moradores.

A vacina, presente no calendário de vacinação do estado desde 2008, é recomendada para todos que residem ou viajam pela região e deve ser aplicada pelo menos dez dias antes do deslocamento para garantir a proteção adequada.

O abastecimento de vacinas contra febre amarela está regular em todo o estado e, com ações intensificadas e financiamento garantido, o Governo de Minas espera ampliar a cobertura vacinal, reduzir o risco de surtos e fortalecer a proteção contra a doença.

Monitoramento

Instalada pelo Estado em 3/2/2025, na SES-MG, a Sala de Monitoramento das Arboviroses é um espaço para a consolidação de informações de gestão, dados epidemiológicos, assistenciais e laboratoriais, que vão subsidiar a tomada de decisão por parte do governo estadual, incluindo o planejamento e coordenação das ações de enfrentamento às arboviroses.

A iniciativa visa ao acompanhamento cada vez mais eficaz da situação epidemiológica dessas doenças no estado por meio de análises técnicas e apresentação dos dados disponíveis nos diferentes sistemas, em reuniões semanais.

Café de verdade: especialista da Emater ensina como não errar na escolha do pó

Dicas práticas ensinam como o consumidor pode fugir de produtos “fakes”, que não apresentam registro e podem oferecer risco à saúde

GOV. MG

São tempos desafiadores para os amantes de um bom café. Com a alta dos preços, surgem opções que prometem “sabor de café”, mas, na realidade, entregam uma mistura com muitas impurezas, disfarçadas em torras escuras. O chamado “café fake” foi encontrado em prateleiras de São Paulo e da região Sul do país e não possui o devido registro para venda.
O coordenador técnico de Cafeicultura da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais (Emater), Bernardino Cangussú Guimarães, ensina como se prevenir. Para começar, tenha atenção com as informações na embalagem: “pacote de café que tiver no rótulo algo além de café, tem algum tipo de mistura que não é benéfica”, alerta.
Outro ponto de atenção é o valor: desconfie de produtos com o valor muito abaixo do praticado no mercado. O preço médio de um pacote de café de 500 gramas está custando, em média, R$ 30,00, enquanto o “café fake” tem saído por menos da metade. Os cuidados na escolha do café incluem o preparo correto da bebida, para otimizar o uso do pó e extrair o maior sabor possível dos grãos. Confira as dicas:
• Tenha um moedor. O café em grão conserva o sabor e não tem impurezas. “Um moedor caseiro vai mudar completamente o sabor do seu café”, aconselha Bernardino Guimarães;
• Prefira torras mais claras. A torra muito forte e escura está queimada. Além do sabor amargo forte, esse tipo de torra também disfarça impurezas;
• Acerte na medida do pó. O excesso deixa a bebida amarga e disfarça impurezas. A medida ideal, conforme o coordenador da Emater, é sete gramas (cerca de uma colher de sopa rasa) por 100 ml de água;
• “O maior consumidor de café é a pia” – evite o desperdício! Faça somente a quantidade que for consumir dentro de algumas horas. O café na garrafa, principalmente aquele que é adoçado no preparo, costuma fermentar e mudar de sabor;
• Adoce o café somente na xícara, para evitar fermentação e desperdício;
• Prefira produtos com selos ou certificados, o que já é uma boa referência para um produto de qualidade.

Garantia de qualidade
O bom café começa nas lavouras, reforça Bernardino Guimarães. “Para que esse café chegue até a mesa do consumidor com qualidade, o Governo de Minas investe muito na orientação a esses produtores. Além da assistência técnica que a Emater presta, temos o programa Certifica Minas Café e outras iniciativas, como os concursos de qualidade”, finaliza.

 

Uma aposta, um sonho, um grande equívoco!

Autor: Rafael Moia Filho – Escritor, Acadêmico da ABLetras, Blogger, Analista Político e Graduado em Gestão Pública.

Desde que Jair Bolsonaro foi declarado pelo TSE como inelegível até as eleições de 2030, diariamente aparecem na mídia nomes que poderiam substituir o derrotado nas eleições de 2022. Primeiro foi o nome do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, depois surgiram nomes como Caiado de Goiás, Zema de Minas Gerais, Eduardo, filho de Bolsonaro, e até o nome de Michelle, sua terceira esposa, com quem tem uma filha.
Michelle Bolsonaro, além da filha com Jair, teve uma outra filha chamada Letícia Firmo com Marcos Santos da Silva, um pastor que era casado à época em que Michelle engravidou. Essa filha e o pai dela foram devidamente escondidos nas eleições presidenciais e pelos pastores que abraçaram fervorosamente a campanha de Jair.
Michelle subiu em púlpitos de diversas Igrejas ao lado de Damares e de Jair, passando aos incautos a fachada de uma mulher cristã, do lar, família, algo que seu passado nega.
Se vier a ser candidata à presidência em 2026, algo que tenho profundas dúvidas, seu passado seria desembrulhado pelos adversários e exposto a todo país. Motivo pelo qual muitos potenciais candidatos declinam de concorrer aos cargos políticos ao longo do tempo.
Voltando ao pai de Letícia Firmo, filha de Michelle, dizem no mundo político que ele recebe um bom valor mensalmente para ficar calado sobre a filha e sobre a sua relação com Michelle, mesmo sendo pastor e um homem casado na ocasião.
Percebam que se fosse um caso extraconjugal de Lula, Dilma, ou Guilherme Boulos, o JN, Estadão e a Folha falariam insistentemente, quase que diariamente. Mas, como o caso envolve a mulher de Jair Bolsonaro, a mídia parcial de direita omite, finge não saber e não destina uma linha sequer ao caso.
Quem não se lembra da eleição de 1989, quando no segundo turno, Fernando Collor, preocupado que pudesse perder para Lula, divulgou com ajuda da Rede Globo um aspecto que marcou definitivamente aquela eleição, e talvez tenha sido fator determinante na vitória do candidato do PRN: a utilização de uma entrevista feita pela equipe de Collor com a ex-namorada de Lula, Miriam Cordeiro e sua filha Lurian. As acusações da ex-mulher sobre uma suposta tentativa de Lula fazê-la abortar caíram como uma bomba no QG de Lula.
Anos depois, em seu livro, Boni deixou claro que tudo fora forjado nos estúdios da Rede Globo, para derrotar Lula, e, conseguiram.
Portanto, esse silêncio sobre a vida pregressa de Michelle é hipocrisia, não combina com essa mídia que não segue preceitos jornalísticos, tem lado e esse lado está bem à direita.

Minas promove campanha de conscientização para preservar patrimônio durante o Carnaval nas cidades históricas

Secult-MG e Iepha-MG conduzem Iniciativa #BrinqueePreserve 2025

O Governo de Minas promove a campanha #BrinqueePreserve para o Carnaval 2025, com o objetivo de sensibilizar os foliões para a preservação dos patrimônios durante as tradicionais festividades que acontecem em ruas, praças e espaços localizados em núcleos históricos ou em nas áreas de entorno, onde existem bens culturais protegidos.

Crédito: Secult-MG

A iniciativa, realizada pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (Secult-MG) e pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha-MG), chama a atenção para a importância dos núcleos urbanos reconhecidos como patrimônio, que são locais de referência de moradores e visitantes, que contam com opções de comércio, lazer, encontros e confraternizações.

Em Minas Gerais, a riqueza arquitetônica e cultural encontrada nas praças, igrejas e casarões seculares atraem pessoas de todas as regiões, tornando o Carnaval mineiro um dos mais singulares e tradicionais do Brasil.

A ação também abrange orientações para que o uso do espaço urbano ocorra de forma consciente, com segurança, e projeta exemplares arquitetônicos relevantes encontrados nos municípios mineiros. Eventos em núcleos históricos e demais cidades com bens tombados pelo Estado devem seguir as diretrizes de proteção, para que ocorram sem danos aos patrimônios.

Os agentes públicos e produtores de eventos, responsáveis pela realização do Carnaval em áreas protegidas pelo Estado, devem apresentar ao Iepha-MG um projeto do evento que não ofereça riscos às construções históricas reconhecidas como patrimônio cultural. O passo a passo para encaminhamento do projeto está disponível neste link.

Confira as orientações do Iepha-MG:

• A instalação de barracas, palcos, arquibancadas, caixas de som, telões e equipamentos em geral deve guardar distância dos bens culturais e da rede elétrica;
• Os banheiros públicos devem ser instalados em locais adequados e afastados das fachadas dos imóveis e monumentos culturais;
• As prefeituras devem orientar os trajetos de trios elétricos e carros alegóricos para que não provoquem danos ao patrimônio;
• As prefeituras devem realizar campanhas educativas para a preservação do patrimônio cultural.

 

Mais três vetos são apreciados durante a oitava reunião ordinária plenária de fevereiro

Apreciação de veto

01.Projeto de Lei Complementar N°. 80/2023 – de autoria da vereadora Cláudia Guerra, que altera e acrescenta dispositivos na Lei Complementar Nº. 524, de 08 de abril de 2011, que institui o Código Municipal de Obras do Município de Uberlândia e de seus distritos. O veto total deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.

De acordo com as razões do veto, o fraldário é um equipamento acessório, que não constitui elemento construtivo ou estrutural das edificações. O projeto carece de definições sobre as especificações técnicas do equipamento para tornar viável a análise de conformidade e a fiscalização de sua implantação.

“Além disso, o projeto de lei não esclarece em que fase o cumprimento dessa exigência seria analisada – se no momento da aprovação do projeto ou após a execução da obra (habite-se), o que gera incertezas e inviabiliza qualquer análise por parte da prefeitura municipal”, completa.

A mensagem enviada pelo prefeito diz ainda que a análise de itens de qualidade, no caso um fraldário, não é competência da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, que se limita a avaliar elementos construtivos e estruturais em conformidade com a legislação vigente, ou de qualquer outra secretaria.

“O projeto não esclarece se a exigência de fraldários retroagiria para estabelecimentos existentes ou se aplicaria apenas a novas edificações, violando o princípio da segurança jurídica e criando uma enorme insegurança para os empreendedores locais”, reitera.

A justificativa diz também que embora louvável o objetivo da proposição, garantir condições adequadas para o cuidado das crianças, a instalação de fraldários é uma prática difundida no município há certo tempo, aplicada de forma voluntária pelos empreendedores sem a necessidade de imposição legal.

Resumindo:

1. A inadequação da proposta ao objeto da Lei Complementar Nº. 524/2011;

2. Ausência de especificações técnicas;

3. Incompetência da Secretaria de Planejamento Urbano;

4. Contrariedade ao interesse público.

O veto total foi mantido por 17 votos favoráveis.

Cinco votos contrários.

Quatro ausências.

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 534/2021 – de autoria da vereadora Liza Prado, que altera o Artigo 3º e acrescenta o Artigo 3 – A na Lei Nº. 10.280, de 28 de setembro de 2009, que institui o Sistema Municipal para a Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos, revoga a Lei Nº. 9.244, de 26 de junho de 2006, e dá outras providências. O veto total deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.

As razões do veto apontam que a proposta, cujo objetivo é incluir na definição de resíduos da construção civil os vernizes e solventes, é ilegal porque a legislação municipal deve estar alinhada às definições da legislação federal.

“A definição e a inclusão de resíduos para gestão no âmbito municipal devem estar alinhadas aos atos estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) a fim de garantir coerência e efetividade na aplicação das políticas ambientais”, ressalta a mensagem enviada pelo prefeito.

De acordo com ele, faz-se necessário o veto total à referida proposição como forma de garantir a integração das políticas públicas de gestão de resíduos da construção civil e volumosos, coibindo divergências com o marco normativo federal vigente, ou seja, a maior e mais importante legislação nesse caso.

O veto total foi mantido por 17 votos favoráveis.

Sete votos contrários.

Duas ausências.

03.Projeto de Lei Ordinária N°. 1602/2024 – de autoria de diversos vereadores, que acrescenta dispositivo à Lei Nº. 10.715, de 21 de março de 2011, que institui o Código Municipal de Saúde. O veto total deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.

A justificativa para o veto lembra que o projeto em questão tem por objetivo prever entre os direitos do usuário dos serviços, públicos ou privados, de assistência à saúde municipal, o atendimento intra e extra-hospitalar em situações de urgência e emergência.

Por sua vez, a Secretaria Municipal de Saúde manifestou-se informando a necessidade do veto, haja vista que constatou que a aplicação da pretensa alteração da lei implicará em confusão interpretativa e insegurança jurídica, capaz de provocar danos a bens jurídicos da pretensa proteção, quais sejam a saúde e a vida.

“Verificamos que o veto é medida necessária, haja vista que é justificável a confusão normativa apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde, tendo em vista a existência de atos normativos específicos que tutelam os bens jurídicos, objetos de análise”, finaliza.

O veto total foi rejeitado por 17 votos contrários.

Oito votos favoráveis.

Uma ausência.

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a nona (penúltima) reunião plenária do primeiro período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quinta-feira, dia 13 de fevereiro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

Consultas sobre valor do IPTU 2025 já podem ser feitas no portal da Prefeitura de Uberlândia

Contribuintes têm acesso aos valores e segundo via do tributo

Secretaria de Comunicação- PMU

Os contribuintes já podem acessar as informações sobre os valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao ano de 2025. A consulta foi liberada pela Prefeitura de Uberlândia, nesta terça-feira (11), em seu portal de serviços e informações, no link Portal Cidadão. Nesta seção, os cidadãos ainda têm acesso à segunda via do tributo para realizar o pagamento, ao valor real do IPTU 2025, além das quantias com redutor e a opção com descontos para pagamentos à vista.

Para garantir mais transparência e a possibilidade de comparação, a Prefeitura também fornece o valor do IPTU 2024 e uma cartilha online com esclarecimentos sobre as quantias e a metodologia utilizada nos cálculos. O documento é dividido em tópicos e pode ser acessado clicando AQUI.

Mudanças no IPTU 2025

O IPTU deste ano apresenta reduções nas alíquotas e mudanças nos critérios para aferição dos valores venais dos imóveis. Os critérios adotados seguiram as regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e estão em conformidade com a Emenda Constitucional nº 132, de 2023, ajuste de conduta firmado com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) e recomendações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG).

Com os novos cálculos, a Prefeitura ampliou o número de famílias isentas do IPTU com base em critérios sociais e atualizou os cálculos nas demais situações. O governo municipal também implantou reduções de até 80% sobre as diferenças apuradas entre os IPTUs de 2024 e 2025, corrigidos pela inflação. Na prática, nos casos em que o imposto cobrado em 2025 for maior do que o devido no último ano, a quantia acrescentada terá desconto de até 80%, não podendo o resultado ser menor do que o imposto de 2024 somado ao percentual inflacionário.

Formas de pagamento

Para o IPTU 2025, estão previstos a possibilidade de desconto para quitação à vista e parcelamentos em até dez vezes. O IPTU de Uberlândia poderá ser pago à vista, com 20% de desconto, para pagamentos até o dia 14 de março de 2025. Também poderá ser pago parcelado, em até 10 vezes, sem desconto, sendo a primeira parcela com vencimento em 31 de março de 2025 e as seguintes no último dia útil de cada mês.

A versão virtual possibilita descontos exclusivos e, quem ainda não fez adesão ao recurso, pode se cadastrar pelo site da Prefeitura, por meio do Portal Cidadão, porém, como já teve início os procedimentos para impressão dos carnês deste ano, quem se cadastrar agora ainda vai receber a versão impressa.

Quem optar por não se cadastrar no IPTU Digital, pode gerar a segunda via do tributo por meio do Portal Cidadão, mas sem a totalidade do desconto.