Governo de Minas participa do lançamento da linha Cafés Campeões do Supermercado Verdemar

Iniciativa reúne 16 produtores mineiros e leva cafés premiados ao consumidor de Belo Horizonte

O Governo de Minas participou, nesta quinta-feira (19/2), do lançamento da linha especial Cafés Campeões, no Supermercado Verdemar, em Belo Horizonte. A iniciativa leva ao consumidor os melhores cafés da safra 2025, vencedores do Concurso de Qualidade dos Cafés de Minas Gerais, promovido pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais (Emater-MG).

GOV. MG

O concurso chegou à 22ª edição, consolidando-se como importante instrumento de valorização da cafeicultura mineira e de estímulo à melhoria contínua da qualidade. Ao todo, 16 produtores mineiros, que obtiveram as melhores classificações na edição de 2025 do concurso, passaram a integrar a linha Cafés Campeões.

Os produtos já estão disponíveis para venda nas unidades do Verdemar, nas versões torrado em grãos e torrado e moído, para preparo em filtro ou espresso. A parceria com a rede de supermercados, que está no oitavo ano, visa valorizar os cafés especiais de alta qualidade produzidos por produtores mineiros, principalmente os agricultores familiares, reconhecendo o talento e a dedicação destes trabalhadores.

“Quero, primeiramente, reconhecer o trabalho de toda a equipe da Emater-MG, fundamental para que o nosso café, ao longo dos últimos 20 anos, tenha deixado de ser uma commodity para se transformar em um produto totalmente diferenciado, estando entre os melhores do mundo”, disse o governador de Minas Gerais, Romeu Zema.

Minas Gerais é o maior produtor e exportador de café do Brasil, responsável por cerca de 50% da produção nacional. Em 2025, as exportações do agronegócio mineiro atingiram novo recorde: US$ 19,8 bilhões. O café foi o carro-chefe das exportações do agro mineiro e alcançou US$ 11,4 bilhões, respondendo por 57,2% do valor total exportado do setor. O volume embarcado foi de 27,4 milhões de sacas.

Concurso

A edição de 2025 do Concurso de Qualidade dos Cafés de Minas Gerais registrou recorde de inscritos, com 1.857 amostras provenientes de 162 municípios mineiros das principais regiões cafeeiras do estado: Sul de Minas, Cerrado, Matas de Minas e Chapada de Minas. Foram mais de 10 mil xícaras provadas.

Como parte da premiação e estratégia de valorização, os cafés mais bem colocados tiveram a compra garantida pela rede de supermercados, com pagamento de até R$ 6 mil por saca, valor superior ao praticado no mercado convencional. As embalagens da linha Cafés Campeões destacam o nome do produtor, a pontuação obtida no concurso e as características sensoriais da bebida, reforçando a conexão entre quem produz e quem consome.

“Parabéns a todos os produtores que estão sendo reconhecidos e que foram classificados no concurso, mostrando que temos em Minas um produto que, talvez, nenhum outro lugar do mundo consiga produzir, nessa qualidade e quantidade”, destacou Romeu Zema.

Vencedores

Para chegar ao resultado do concurso, as amostras passaram por rigorosas análises físicas e sensoriais, conduzidas por provadores especializados, seguindo os protocolos da Specialty Coffee Association (SCA), referência internacional na avaliação de cafés especiais.

O concurso contou com duas categorias: Café Natural e Café Cereja Descascado, Despolpado ou Desmucilado. No caso do Café Natural, o grão recém-colhido pode passar ou não por um processo de lavagem e é levado para secar em terreiros ou secadores. Já o Cereja Descascado, Despolpado ou Desmucilado, passa por um processo de lavagem e, posteriormente, descascamento (ou desmucilagem) antes da secagem.

Confira a lista completa dos vencedores

O campeão foi o agricultor familiar João Pedro Emerick Ramos, de Alto Jequitibá, na Zona da Mata e da região cafeeira de Matas de Minas, que alcançou 93,2 pontos na categoria Cereja Descascado, a maior nota já registrada na história do concurso. Ele começou a plantar em 2018 e avalia que a competição foi decisiva para abrir portas no mercado.

“Fazer o café e ter um comprador é muito importante. Em 2018, eu não tinha para quem vender o café. Hoje está quase faltando café para tanto comprador. O concurso foi muito importante para a divulgação do nosso nome e da nossa propriedade”, afirmou o cafeicultor João Pedro Emerick.

O 22º Concurso de Qualidade dos Cafés de Minas Gerais foi uma realização da Emater-MG, em parceria com a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), a Universidade Federal de Lavras (Ufla), a Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão (Faepe) e o Conselho Nacional do Café (CNC), com patrocínio do Sistema Sicoob Crediminas e do Verdemar.

Perdeu a carteira de identidade no Carnaval? Saiba como solicitar a segunda via nas UAIs

GOV. MG.

Seplag orienta cidadãos que perderam ou tiveram o documento furtado. Atendimento nas UAIs deve ser agendado
Os cidadãos que perderam sua Carteira de Identidade Nacional (CIN) durante o Carnaval podem solicitar a segunda via com segurança e facilidade em Minas Gerais. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG) disponibiliza canais digitais e atendimento presencial nas Unidades de Atendimento Integrado (UAIs).

A solicitação da nova via pode ser feita de forma prática pelo MG App, pelo Portal MG (www.mg.gov.br) ou presencialmente em uma UAI, mediante agendamento prévio feito gratuitamente nesses mesmos canais. O cidadão que perdeu, teve o documento furtado ou roubado deve ficar atento aos procedimentos específicos para cada situação.

A medida reforça o compromisso do Governo de Minas em oferecer serviços públicos acessíveis, digitais e eficientes, garantindo mais segurança e comodidade à população.

Segunda via de documentos perdidos

Nos casos de perda, é necessário solicitar a segunda via da Carteira de Identidade Nacional pelos canais oficiais. Nessa situação, há cobrança da taxa de emissão do documento.

Gratuidade em caso de furto ou roubo mediante B.O.

Quando o documento for furtado ou roubado, o cidadão deve registrar o Boletim de Ocorrência junto à Polícia Civil de Minas Gerais em até 60 dias da data do fato. A apresentação do boletim é obrigatória para assegurar o direito à gratuidade da segunda via da identidade.

Como fazer a solicitação

O serviço está disponível nos seguintes canais digitais:

MG App
Portal Cidadão MG
Ou com atendimento presencial em uma das 60 UAIs no dia e no horário marcados, apresentando a documentação necessária:

Certidão de nascimento ou casamento
Boletim de Ocorrência, nos casos de furto ou roubo
Em casos de urgência comprovada, é possível solicitar o agendamento excepcional por meio do “Fale Conosco”, disponível neste link.

Primeira via da CIN é gratuita

A primeira emissão da Carteira de Identidade Nacional é gratuita. A cobrança de taxa ocorre apenas nos casos de solicitação de segunda via que não estejam relacionados a furto ou roubo comprovados por Boletim de Ocorrência.

Governo de Minas quita segunda parcela do Propag

Nesta quarta-feira (18/2), foram pagos R$ 101,7 milhões ao Tesouro Nacional

O Estado de Minas Gerais quitou, nesta quarta-feira (18/2), a segunda parcela do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), no valor de R$ 101,7 milhões. A formalização ao programa ocorreu por meio da assinatura do aditivo contratual, em 31 de dezembro de 2025.

GOV. MG

A adesão implicou não apenas uma mudança estrutural relevante no perfil do endividamento estadual, com a revisão dos encargos financeiros para IPCA acrescido de juros reais de 0% ao ano, como também a observância das condições pactuadas para a utilização desse benefício. Nesse contexto, o Estado ofereceu ativos em montante suficiente para a amortização de 20% do saldo devedor da dívida com a União.

O saldo devedor confessado, no valor de R$ 179,3 bilhões, apurado na data-base de 1º de dezembro de 2025, foi refinanciado pelo prazo de 360 meses. O Estado assumiu, de forma expressa, o compromisso de efetuar aportes anuais ao Fundo de Equalização Federativa (FEF), no percentual de 1% do saldo devedor, bem como de executar investimentos em áreas estratégicas na mesma proporção.

Importa destacar, ainda, que a adesão ao Propag marcou a retomada do pagamento integral das operações de crédito com garantia da União, reforçando o compromisso do Estado com a regularidade fiscal e contratual. Em 2026, até a presente data, foram pagos R$ 924 milhões referentes a essas operações.

Histórico de pagamentos

Entre janeiro de 2019, quando a gestão atual assumiu, e 18 de fevereiro de 2026, o Governo de Minas pagou à União R$ 13,11 bilhões, em razão da dívida do Estado. Desse montante, R$ 6 bilhões foram pagos com base nas regras do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que vigorou entre outubro de 2024 e 31 de dezembro do ano passado.

Minas inicia o ano com mais de 11 mil empresas abertas em janeiro

Setor de serviços concentra 77,5% dos novos empreendimentos formalizados no primeiro mês do ano

GOV MG

Minas Gerais iniciou o ano de 2026 com 11.129 novas empresas abertas em todas as regiões do estado no mês de janeiro. A maior parte delas pertence ao setor de serviços, com 8.630 novos negócios, o que representa 77,5% do total. Em seguida, aparecem o comércio, com 2.055 novos registros (18,5%), e a indústria, com 444 (4%).
Os dados integram o relatório de registros mercantis da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg), autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede-MG), divulgado nesta sexta-feira (13/2).
“Os resultados reforçam a solidez do nosso ambiente de negócios e a confiança dos empreendedores mineiros. Desde 2019, já são mais de 570 mil empresas abertas no estado, reflexo de um trabalho contínuo de desburocratização e estímulo ao desenvolvimento econômico em todas as regiões de Minas Gerais”, comenta a secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mila Corrêa da Costa.
“Os dados de janeiro mostram que Minas Gerais mantém um ritmo consistente de abertura de empresas, com destaque para o protagonismo do setor de serviços, que segue impulsionando a economia e a geração de oportunidades em todo o estado. Mesmo com uma leve oscilação em relação a janeiro do ano passado, o saldo entre aberturas e extinções permanece positivo, o que indica um ambiente de negócios mais estável e favorável ao empreendedor”, afirma a presidente da Jucemg, Patricia Vinte Di Iório.
Região Central lidera aberturas em janeiro
De acordo com o relatório da Jucemg, a região Central foi a que mais registrou empresas em janeiro, com 5.135 novos negócios constituídos. Em seguida, aparecem as regiões Sul (1.347), Triângulo (1.070), Zona da Mata (863), Rio Doce (681), Centro-Oeste (683), Norte (496), Alto Paranaíba (394), Jequitinhonha (281) e Noroeste (199).
Belo Horizonte mantém destaque
Entre os municípios, Belo Horizonte liderou em números absolutos de constituições, com 3.165 registros. Na sequência, aparecem Uberlândia (578), Juiz de Fora (307), Contagem (301), Montes Claros (219) e Uberaba (199). Completam o ranking: Betim (189), Ipatinga (167), Divinópolis (159) e Patos de Minas (143).
Extinções e Microempreendedor Individual (MEIs)
Em relação às extinções, janeiro registrou 7.565 baixas, número 2% inferior às 7.719 anotadas no mesmo mês do ano passado.
O levantamento da Jucemg considera empresas de todos os portes, exceto os Microempreendedores Individuais (MEIs), cujas inscrições são realizadas diretamente no Portal do Empreendedor, do Governo Federal.

Projetos de lei, de autoria do prefeito municipal, são aprovados, em primeira e segunda votação, durante a última reunião ordinária de fevereiro

Primeira e segunda votação

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 765/2025 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Nº. 10.326, de 24 de novembro de 2009, que “dispõe acerca do Conselho Municipal de Políticas Públicas Sobre Drogas – Comad, revoga as leis Nº. 8.031, de 06 de junho de 2002, e Nº. 10.099, de 13 de março de 2009, e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O projeto tem por objetivo a revisão da composição dos membros do Conselho Municipal de Políticas Públicas Sobre Drogas – Comad. Segundo a proposta, a finalidade da revisão é o aprimoramento da efetividade e representatividade do colegiado de modo a assegurar maior participação de segmentos atuantes em consonância com os princípios e diretrizes regentes na atuação dos conselhos municipais.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

Voto contrário: vereadora Amanda Gondim (PSB).

O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.

Maioria simples.

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 972/2026 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a doação do imóvel que especifica ao Estado de Minas Gerais e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O projeto de lei tem por objetivo a doação da área de um imóvel de propriedade do Município de Uberlândia, no Bairro Pequis, cuja área é de 6.699,06 m².

“A importância da proposta reside na necessidade de ampliação de vagas na rede pública de ensino. Ela também estabelece os encargos específicos ao donatário, estipulando prazo para o início das atividades e a reversão do bem (imóvel) ao patrimônio municipal em caso de desvio de finalidade ou inexecução do encargo, garantindo que o patrimônio público municipal permaneça vinculado ao fim social que motivou a desafetação”, justifica.

O autor do projeto de lei garante que a doação viabilizará o acesso à educação e garantirá a continuidade do ensino em benefício direto dos moradores do Bairro Pequis e adjacências.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.

Maioria simples.

03.Projeto de Lei Ordinária N°. 974/2026 – de autoria do prefeito municipal, que altera o Anexo V – programas de governo e o Anexo VI – metas e prioridades para 2026 da Lei Nº. 14.649, de 17 de dezembro de 2025, e suas alterações – Plano Plurianual – PPA 2026-2029 – e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Governo no valor de R$ 88.200.000,00 (oitenta e oito milhões e duzentos mil reais) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O projeto tem por objetivo fortalecer a governança municipal, ampliar a capacidade tecnológica da administração, estruturar o Centro de Operações de Uberlândia, promover a modernização administrativa, assegurando maior eficiência, transparência e segurança na prestação dos serviços públicos.

O projeto de lei foi aprovado por 19 votos favoráveis.

Uma abstenção.

Seis ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 19 votos favoráveis.

Uma abstenção.

Seis ausências.

04.Projeto de Lei Ordinária N°. 975/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a transferência de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no valor de R$ 297.000,00 (duzentos e noventa e sete mil reais) à entidade que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

A proposição tem por finalidade a transferência de recursos à entidade Missão Sal da Terra. O objetivo da transferência é a execução do serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes, visando aumentar 06 (seis) vagas no acolhimento provisório de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar, por meio de medida protetiva, em parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

O Projeto deve garantir proteção integral a essas crianças e adolescentes, sendo quatro (04) vagas para o acolhimento feminino e duas 02 vagas para o acolhimento masculino. O serviço de acolhimento de crianças e adolescentes deverá ser garantido em período integral, de vinte e quatro (24 horas) por dia, de segunda-feira a segunda-feira, conforme a proposta.

O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis.

Quatro ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por 24 votos favoráveis.

Duas ausências.

Parecer contrário

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 754/2025 – de autoria do Professor Conrado Augusto, que dispõe sobre a obrigatoriedade de hospitais públicos e privados possuírem equipamentos e mobiliários adaptados ao atendimento de pessoas com obesidade grave e dá outras providências. O parecer contrário deve ser mantido ou rejeitado por votação simbólica. Maioria simples.

Segundo o parecer contrário, o projeto de lei, ao impor obrigações diretas e imediatas às unidades hospitalares públicas, interfere diretamente na organização e gestão dos serviços administrativos, exclusivos do Poder Executivo. Determinar a aquisição de equipamentos específicos e estabelecer prazos de cumprimento para a rede pública de saúde, invade a esfera de competência da administração municipal, o que configura uma clara violação do Princípio da Separação dos Poderes.

“A intervenção do Poder Legislativo em tais matérias, por meio de projetos de lei de iniciativa parlamentar, configura o que se denomina vício de iniciativa ou usurpação de competência. Este vício não se limita apenas à criação de novos órgãos ou cargos, mas estende-se a qualquer medida que implique em alteração na estrutura ou no modo de gestão dos serviços públicos, incluindo a imposição da aquisição de bens e equipamentos que gerem despesas e demandem planejamento orçamentário e administrativo”, ressalta.

Resumindo, o parecer contrário diz que o projeto é inconstitucional por vício formal. E que a intervenção estatal, no caso dos hospitais privados, mesmo que legítima, deve ser proporcional e não pode inviabilizar a atividade econômica. O documento acrescenta: Potencial Afronta à Livre Iniciativa e Razoabilidade: em relação a essas empresas, a imposição de multas e prazos exíguos, sem um estudo do impacto econômico e técnico, pode configurar uma violação dos princípios da Livre Iniciativa e da Razoabilidade / Proporcionalidade, gerando ônus excessivo e inviabilizando a atividade econômica de prestadores de serviços de saúde.

“Não Conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal: a ausência de indicação precisa da fonte de custeio e do estudo do impacto orçamentário-financeiro, para as despesas criadas, impede a regular tramitação da matéria. Por todos os fundamentos apresentados, a proposição padece de vícios insanáveis que impedem a sua regular tramitação. Sugerimos a conversão da proposta em Indicação para o Poder Executivo, para que este, dentro de sua conveniência e oportunidade administrativa, após os devidos estudos de viabilidade e impacto, deflagre o processo legislativo competente”, conclui.

O parecer contrário foi rejeitado por 11 votos contrários.

Oito votos favoráveis.

Sete ausências.

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a primeira reunião plenária do segundo período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada no próximo mês, dia 02 de março, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

Fundação Ezequiel Dias irá produzir medicamento para degeneração macular

Com novas Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo aprovadas, Funed investe na produção nacional do Aflibercepte para reduzir custos e ampliar acesso pelo SUS

GOV. MG

Aproximação de um olho

A Fundação Ezequiel Dias (Funed) fechou 2025 com duas novas importantes Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDPs) aprovadas pelo Ministério da Saúde (MS). Além da Lenalidomida, utilizada para o tratamento de diversos tipos de cânceres, a pasta aprovou, após a fase recursal, a produção do Aflibercepte, indicado para o tratamento de degeneração macular relacionada à idade (DMRI), que será desenvolvido em parceria com a Samsumg Bioepis e com a Bionovis.

Segundo o presidente da Funed, Felipe Attiê, atualmente não há produção nacional do medicamento. “Com a PDP, buscaremos cumprir o compromisso firmado com o Ministério da Saúde, na busca em fortalecer o Complexo Econômico-Industrial da Saúde, reduzindo a dependência do Brasil do mercado internacional e assegurando o acesso universal à saúde”, ressalta.

O diretor Industrial da Funed, Robson Cavalcante da Silva, revela que a Funed fará um investimento na ordem de R$ 42 milhões, que irão contemplar adequações na Unidade V para fabricação do medicamento.

Dessa forma, por meio da PDP, será possível a transferência de tecnologia integral da Samsung Bioepis para os parceiros Funed e Bionovis, incluindo toda a transferência produtiva, analítica (de produto acabado e IFA Biológico), bancos celulares e todo suporte técnico necessário para a internalização da tecnologia e produção nacional”, explica o diretor.

Histórico

Diferentemente da Lenalidomida, cujo projeto inicial já havia sido desenvolvido anteriormente pela Funed, o Aflibercepte foi um projeto totalmente inédito, que surgiu após a fundação abrir, em agosto de 2024, um edital de chamamento público para medicamentos biológicos.

O chefe da Divisão de Desenvolvimento de Medicamento (DDM) da Funed, Alisson Bruno Luzia, conta que a intenção era receber propostas do mercado de medicamentos biológicos, tais como soros, vacinas ou anticorpos monoclonais (mabes).

“Deixamos em aberto o produto final e recebemos diversas propostas, de diferentes empresas, cujos projetos foram analisados e classificados pela nossa equipe. Em uma reunião in loco, que envolveu a Samsung e a Funed, foi escolhido o medicamento Aflibercepte que, dentre vários motivos, a produção se enquadrava mais na estrutura fabril da fundação”, revela.

Sobre o medicamento

O Aflibercepte, medicamento administrado por injeção intraocular para tratar doenças graves que afetam a retina e a mácula, como a DMRI, tem hoje um custo elevado, de cerca de R$ 3,2 mil cada unidade, e uma demanda estimada de 78 mil doses anuais.

“Temos a expectativa de que, quando o medicamento for incorporado ao SUS, a demanda irá crescer exponencialmente e o preço cairá de forma expressiva. Os estudos preveem que, ao final da última fase, quando o medicamento tiver produção 100% nacional, o custo de cada unidade poderá cair para R$ 1,4 mil e, a demanda, aumentar para cerca de 250 mil doses anuais”, explica Alisson.

A degeneração macular relacionada à idade é uma doença degenerativa e progressiva que acomete a área central da retina (mácula), levando invariavelmente à perda da visão central. A DMRI é a principal causa de cegueira irreversível em indivíduos com mais de 50 anos nos países desenvolvidos. Estudos internacionais apontam para incidência e prevalência crescentes após essa faixa etária, com cerca de 30% da população com mais de 75 anos apresentando algum estágio dessa doença.

Além da DMRI, a indicação terapêutica do Aflibercepte inclui deficiência visual devido ao edema macular secundário, deficiência visual devido ao edema macular diabético, e deficiência visual devido à neovascularização coroidal miópica.