Projetos de lei, de autoria do prefeito municipal, são aprovados, em primeira e segunda votação, durante a sétima reunião ordinária de abril

Primeira e segunda votação

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 1062/2026 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Nº. 13.781, de 14 de junho de 2022, e suas alterações, que “desafeta do domínio público e autoriza a concessão de direito real de uso do imóvel que especifica à Associação Integração Mulher e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

A proposta tem por objetivo prorrogar por mais 02 (dois) anos o prazo para a concessão de direito real de uso do imóvel destinado à Associação Integração Mulher, fruto da solicitação formal da entidade interessada na execução das obrigações previstas pela legislação vigente.

A entidade mencionada se dedica ao acolhimento de mulheres vítimas da violência doméstica — serviço de relevância social indiscutível e que complementa a rede de proteção municipal. Aprovado o projeto, a entidade terá mais 02 (dois) anos para a implantação definitiva do seu projeto.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.

Maioria simples.

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 1063/2026 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Nº. 13.636, de 25 de novembro de 2021, que “dispõe sobre a Biblioteca Pública Municipal de Uberlândia ‘Juscelino Kubitschek de Oliveira’”. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O projeto de lei tem por objetivo propor alterações na lei acima mencionada, especialmente no que se refere ao valor da penalidade de multa aplicada nos casos de infração decorrentes do atraso na devolução de obras literárias, o qual propõe a redução do valor da multa diária de R$ 2,00 (dois reais) para R$ 0,75 (setenta e cinco centavos) por dia e obra.

“Tal medida fundamenta-se nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a qual busca adequar a penalidade à realidade socioeconômica dos usuários sem afastar o caráter educativo da sanção. A redução do valor da multa contribui para evitar a exclusão de usuários em situação de vulnerabilidade, além de incentivar a regularização das devoluções e promover o acesso contínuo e democrático aos serviços da biblioteca pública”, explica o autor da proposta.

Além disso, o projeto estabelece o limite máximo de incidência da multa diária para o 60º dia de atraso e justifica que essa limitação tem por objetivo conferir maior segurança jurídica e previsibilidade ao usuário, evitando a acumulação excessiva e desproporcional de valores ao longo do tempo, quando o limite temporal preserva a finalidade da multa como instrumento de estímulo à devolução pontual, sem transformá-la em penalidade de caráter confiscatório, mantendo o equilíbrio entre o dever do usuário e a proteção do patrimônio público.

“Ultrapassado o prazo de 60 (sessenta) dias sem a devolução da obra, será aplicada multa fixa no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), sem prejuízo da cobrança das multas diárias já apuradas pelo atraso na devolução, limitadas ao período máximo de 60 (sessenta) dias. Essa medida se justifica pela caracterização de dano efetivo ao acervo público, uma vez que a retenção prolongada compromete a disponibilidade da obra para outros usuários e prejudica a função social da biblioteca”, acrescenta.

Segundo o projeto, a multa fixa representa uma forma objetiva de ressarcimento e reforça a responsabilidade do usuário quanto à guarda e restituição dos bens públicos sob sua posse temporária. A lei inova ao prever a possibilidade de substituição da multa fixa de R$150,00 pela doação de obra nova ou usada que atenda ao interesse e às necessidades da biblioteca pública municipal, sendo o valor da doação limitado ao montante total do débito, ressalvada a hipótese de doação de obra usada.

“A alteração proposta visa, portanto, conciliar a necessidade de preservação do acervo público com a função social da biblioteca, garantindo que a penalidade cumpra o seu papel pedagógico, sem se transformar em obstáculo ao acesso à cultura e ao conhecimento. Com a adoção do novo valor reduzido da multa diária, a norma passa a refletir critérios de maior justiça e adequação, alinhando-se aos valores praticados por outras bibliotecas públicas”, ressalta.

Dessa forma, o projeto garante que o novo valor mostra-se mais condizente com a realidade dos usuários e com as boas práticas adotadas em sistemas bibliotecários semelhantes, fortalecendo a equidade e a legitimidade da política pública de incentivo à leitura praticada pelas bibliotecas públicas espalhadas por todas as cidades do país.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.

Maioria simples.

03.Projeto de Lei Ordinária N°. 1064/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer – Futel – no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e a transferência de recursos, no mesmo valor, às entidades que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

Esses recursos serão assim divididos: ASSOCIAÇÃO ZEIZA DOJO: R$ 30.000,00 – TERNO MOÇAMBIQUE ESTRELA GUIA: R$ 50.000,00.

O projeto de lei foi aprovado por 20 votos favoráveis.

Seis ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 17 votos favoráveis.

Nove ausências.

04.Projeto de Lei Ordinária N°. 1065/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a transferência de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais) às entidades que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O projeto tem por objetivo a transferência de R$290.000,00 (duzentos e noventa mil reais) às entidades: Associação Zeiza Dojo: R$80.000,00; Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV/AIDS: R$100.000,00; Desafio Jovem Peniel de Uberlândia: R$50.000,00 e Casa Assistencial Pai Joaquim de Angola: R$60.000,00.

O projeto de lei foi aprovado por 20 votos favoráveis.

Seis ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 21 votos favoráveis.

Cinco ausências.

05.Projeto de Lei Ordinária N°. 1068/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 368.663,32 (trezentos e sessenta e oito mil, seiscentos e sessenta e três reais e trinta e dois centavos) no orçamento da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

A proposta tem por objetivo a criação de matrículas em tempo integral na educação básica no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb.
O texto do projeto de lei afirma que os requisitos legais são cumpridos, uma vez que foram devidamente indicadas a importância e a espécie do crédito, além da classificação da despesa a ser aberta.

O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis.

Três ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 23 votos favoráveis.

Três ausências.

06.Projeto de Lei Ordinária N°. 1070/2026 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Nº. 14.504, de 01º de setembro de 2025, que “dispõe sobre a Política Municipal de Economia Circular e de Resíduos Sólidos no Município de Uberlândia e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

A proposta tem por objetivo principal alterar o prazo para a elaboração do Plano Municipal de Economia Circular e de Resíduos Sólidos para 24 meses, considerando mais apropriado dada a sua complexidade de execução. Outras alterações também são apresentadas pelo projeto de lei.
O texto diz que essas mudanças vão permitir ao município cumprir plenamente os requisitos legais, consolidando o seu compromisso com os princípios da sustentabilidade, da justiça social, da eficiência da gestão pública e da proteção do meio ambiente, promovendo uma cidade mais limpa, inclusiva e resiliente para as presentes e futuras gerações.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.

Maioria simples.

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a oitava reunião plenária do terceiro período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, terça-feira, dia 14 de abril, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

A nossa voz

Marília Alves Cunha – Educadora e escritora

Está escrito na nossa Constituição “Cidadã”, aquela mesma que tem sido reinterpretada continuamente, atendendo à especificidades do momento:
Parágrafo único. Art. 1º. Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Bem, somos mais de 200 milhões de habitantes a exercer o poder. Não havendo como fazer isto sempre diretamente, por impossível em todas as ocasiões, elegemos, de tempos em tempos nossos representantes, deputados, senadores, vereadores, que passam a ser a nossa voz . E para que não nos esqueçamos, convém sempre atentar para o art. 2º. da CF que dita: os poderes da União são independentes e harmônicos entre si.

O poder legislativo tem uma importância especial. A ele a CF dedica várias de suas páginas. Um país sem um legislativo forte e altivo, a exercer seu papel com soberania e independência, é um país de democracia imolada ou extremamente frágil. A sua omissão ou fraco desempenho reforça o papel do executivo e, mais das vezes do judiciário, que passa a exorbitar de suas funções, nem sempre agindo de acordo com os interesses da nação. Não foram eleitos, não é sua missão legislar.

Nestes 525 anos desde que o Brasil foi descoberto, temos assistido, em várias ocasiões, ao apagar de nossas vozes. Tivemos algumas conquistas nestes últimos tempos, conquistas importantes. Soavam como se estivéssemos descobrindo um novo Brasil ou, quem sabe, gritando outra vez a nossa independência. A lei da Ficha Limpa, as operações da Lava Jato com todas as consequências funestas ao mundo criminoso que cercava nossas instituições, nos enchiam de orgulho e esperança. Um novo governo, novos ares, mais pareados com sentimentos democráticos tomavam de ânimo o povo brasileiro e as palavras patriotismo, pátria, bandeira, retornavam à mente e coração das pessoas.

De repente parece que uma pá de cal foi jogada sobre isto tudo. Nada mais valia, tudo seria reinventado. Nossas vozes no Congresso se calaram, como se abençoando a reviravolta. A tentativa de agir, pelo menos no sentido de mostrar insatisfação, transformou-se em prisão, censura e dor. Agir em defesa da democracia, emitindo opinião e expressando valores passou a ser considerado ato antidemocrático . O povo brasileiro esperou em vão que a voz de seus representantes falasse mais alto, se levantasse em defesa da pátria. Mas o silêncio foi perturbador. O sonho acabou?

Ultimamente temos assistido um processo estranho acometer procedimentos institucionais: leis aprovadas e em vigor, de acordo com o processo legislativo, voltam a ser discutidas e modificadas. Não pelo Congresso Nacional que as elaborou e votou, mas por um outro poder que, mediante provocação, deveria julgar à luz da constitucionalidade. Assim aconteceu com a prisão em 2ª. instância, assim se fez com sentenças da Lava Jato, assim acontece com impeachments, assim se dá com reformas estruturais, necessárias e benignas ao estado brasileiro. Assim acontece quando partidos minguados, sem vez e voz no Congresso Nacional invocam o poder supremo, são atendidos na maioria das vezes, calando a voz de nossos representantes, a nossa voz. E, ultimamente, torna-se preocupante a interferência de ministro do Supremo em decisões de CPI e suas exageradas e publicizadas participações em acontecimentos que nada têm a ver com suas funções.

Poucos congressistas , hoje, são verdadeiramente representantes do povo. Poucos não se rendem ante o pagamento de emendas parlamentares que tiram bilhões dos cofres públicos ou ante promessas de cargos no já doente e inchado estado brasileiro. Espero que continuem na luta, mesmo que as dificuldades sejam quase insuperáveis. Têm o meu respeito!

Não pode enriquecer

Paulo Henrique Coimbra de Oliveira – Economista RJ

Lula insinuou numa conversa com Alexandre de Moraes, tornada pública pela mídia, que o ocupante do STF não pode usar o cargo para enriquecer (sic). Vale tal conselho para os 11 ministros do STF e, por analogia, para todos os ocupantes de cargos públicos nos 3 poderes e em todos os níveis. Talvez foi a única coisa séria que Lula proferiu, como presidente da república em todos os seus mandatos. Acho que vale para ele também. Pura hipocrisia porquê, na prática, o que se viu desde 2003 foi o enriquecimento ilícito de todos eles. Brasil, país sem futuro.

-Gabriel Galípolo –

Tania Tavares – Professora – SP

Lula está acostumado a só escolher pessoas para cargos em que nem sempre são competentes, mas se tornam vassalos ao seu dispor. Gabriel Galípolo teve bons aprendizados ao longo de sua carreira e não iria macular sua biografia vilanizando Roberto Campos Neto no escândalo do Master para satisfazer Lula em ano eleitoral, muito diferente do nosso Congresso e STF!

PÃO E CIRCO

João Batista Domingues Filho – Cientista Político – Professor UFU/INCIS

A capacidade de governar de Lula como um eterno comício é admirável. Criou uma fantasia de Brasil dos pobres na qual todos acreditaram, com pão (Bolsa-Família: cerca de 13 milhões de famílias) e circo (palanque permanente de sua pessoa). Contribuiu para retirar milhões de pessoas da pobreza. Ninguém deve ser contra oferecer alimentação suficiente a quem tem fome e moradia a quem precisa, como exige um ser humano civilizado, com recursos públicos.
É dever do Estado e direito de todo cidadão, numa democracia, viver com dignidade. O problema maior surge daí para frente: como ficará o futuro? Como produzir, com democracia, cidadãos brasileiros livres da dependência do Estado?
A desigualdade social permanece enorme no Brasil. Daí, “dar pão a quem tem fome e fome de justiça a quem tem pão” ser uma política pública justa. A mudança estrutural para acabar com a desigualdade é lenta. Lula preferiu fazer seu show para continuar no poder. Lula virou mito: não demonstra compromisso com a realidade, mas com a construção de sua própria narrativa. Deseja ser um Getúlio Vargas vivo.
Levou todo o movimento sindical para o Estado e ofereceu cada vez mais oportunidades de riqueza aos mais ricos. Não foi um estadista, mas um populista, como Getúlio Vargas e Jânio Quadros.
A política clientelista, com loteamento de cargos, ministérios e autarquias, tornou-se prática recorrente. Reformas estruturais não ocorreram não por falta de poder, mas por opção política. Lula teve condições para promovê-las.
Não realizou reformas essenciais: agrária, tributária e política. Contribuiu, de forma significativa, para a erosão do espaço público, para o enfraquecimento dos movimentos sociais e para a fragilização da cidadania. A esquerda não demonstrou capacidade de realizar reformas estruturais, e Lula foi o principal beneficiado: tornou-se mito.
Lula foi gerado e fortalecido pelos movimentos sociais, mas os ignorou como força política. O povo serviu de base de apoio nos palanques. Desse processo resultou o mensalão, com a cooptação de forças como CUT e UNE pelo governo.
Por que o Brasil não adotou um modelo econômico, social, político e ambiental próprio? Lula teve poder político para tanto, mas optou pela continuidade, assegurando governabilidade e aprovação. Isso caracteriza o populismo. Houve acertos na economia, mas erros na política e no social. Persistiram problemas na saúde, educação, segurança e saneamento.
Nunca houve reconhecimento efetivo de erros. A oposição foi frequentemente responsabilizada. Pesquisas indicavam elevada reprovação na área da saúde. Lula mostrou tolerância diante de práticas de corrupção. Ao final de oito anos de governo, afirmou que o mensalão não existiu, apesar de o esquema ter sido caracterizado pelo STF como envolvendo figuras centrais do governo.
Lula foi capaz de administrar a crise política gerada pelo mensalão. A oposição, por sua vez, apostou no desgaste eleitoral, esperando perda de força nas urnas. À luz da história posterior, vê-se que essa aposta não foi suficiente para interromper a força do lulismo no plano nacional, já que Lula retornou à Presidência e voltou a ocupar o centro da vida política brasileira.
Ao final de seu segundo mandato, Lula deixava uma herança política ampliada e uma agenda de reformas em aberto nas áreas previdenciária, sindical e trabalhista. Reformas implicam custos políticos elevados, que poderiam ter sido enfrentados naquele momento, mas foram evitados em favor da continuidade no poder. Hoje, porém, esse legado precisa ser lido em perspectiva histórica mais ampla, uma vez que Lula voltou ao poder e o debate sobre sua responsabilidade política já não pode ser encerrado apenas como balanço de um ciclo passado