por uberlandiahoje | maio 12, 2026 | Notícias |
Processo seletivo interno oferece mais de 800 vagas para servidores efetivos da rede estadual atuarem na formação de professores em estágio probatório
GOV. MG
A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) segue com inscrições abertas para o Processo Seletivo Interno (PSI) do projeto Ser Docente 2.0, iniciativa voltada à formação e ao acompanhamento de professores em estágio probatório da rede estadual. Os interessados em atuar como Mentores e Tutores têm até às 17h desta terça-feira (12/5) para se inscrever.
Esta ação reforça o compromisso do Governo de Minas, por meio da SEE/MG, com a valorização dos profissionais da educação e a qualificação contínua da rede pública estadual, promovendo apoio pedagógico estruturado aos educadores em início de carreira.
Sátila Gonçalves Bispo, diretora da Diretoria de Avaliação e Desempenho da SEE/MG, reforça o convite para que os servidores participem do processo seletivo. “O curso se baseia em mentoria, então nós temos inscrições abertas para mentores e tutores atuarem nesse projeto”, destaca.
As inscrições podem ser feitas neste site. Os documentos necessários para a inscrição constam no Edital e anexos disponibilizados no site.
Formação
O Ser Docente 2.0 tem como objetivo fortalecer a atuação dos professores em estágio probatório por meio de acompanhamento sistemático, troca de experiências e suporte pedagógico qualificado. A proposta busca aproximar profissionais experientes dos novos docentes da rede, contribuindo para o desenvolvimento profissional e para a melhoria da aprendizagem nas escolas estaduais.
Ao todo, estão sendo ofertadas 678 vagas para a função de Mentor, responsável pelo acompanhamento direto dos professores em estágio probatório, além de 136 vagas para Tutores, que atuarão no suporte e orientação dos mentores. Também haverá formação de cadastro reserva para ambas as funções.
Quem pode participar
Para concorrer à função de Mentor, é necessário ser servidor efetivo e estável da carreira de Professor de Educação Básica (PEB), com atuação nos anos finais do Ensino Fundamental, Ensino Médio regular ou Educação de Jovens e Adultos (EJA), em exercício nas escolas da rede estadual.
Já para a função de Tutor, podem participar servidores efetivos e estáveis das carreiras de Professor de Educação Básica, Especialista em Educação Básica e Analista Educacional, em exercício nas unidades da SEE/MG.
O processo seletivo é regulamentado pela Resolução SEE nº 5.264, de 23 de abril de 2026, pela Resolução CONSU/UFJF nº 101, de 18 de março de 2024, Edital SEE nº 6, de 23 de abril de 2026 e demais normas aplicáveis.
A iniciativa integra um conjunto de ações estratégicas voltadas ao fortalecimento das políticas públicas educacionais em Minas Gerais, com foco na valorização dos servidores e na melhoria da qualidade do ensino ofertado aos estudantes da rede estadual.
por uberlandiahoje | maio 12, 2026 | Notícias |
Onde Tem Vacina permite consultar disponibilidade de imunizantes no município; projeto já está disponível em Vespasiano
GOV. MG
Tomar vacina é uma necessidade que pode ser planejada, com a atualização do cartão vacinal, ou surgir de forma inesperada, em casos de indicação para imunizantes como antirrábica ou antitetânica, por exemplo. Para facilitar e agilizar esse acesso e ajudar o cidadão a encontrar informações confiáveis antes de sair de casa, o Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG), desenvolveu a ferramenta Onde Tem Vacina.
A iniciativa foi lançada nesta segunda-feira (11/5), em Vespasiano, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), onde começa em fase experimental. A proposta é permitir que a população consulte a disponibilidade de vacinas nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), com informações atualizadas e visualização dos locais onde o imunizante pode ser encontrado.
“A hesitação em vacinar muitas vezes acontece por falta de acesso à informação. A pessoa vai à unidade de saúde, não encontra a vacina e demora a retornar. Com a nova ferramenta, a informação estará na palma da mão. Basta acessar para saber em qual UBS encontrar o imunizante, de forma mais rápida”, explicou o subsecretário de Vigilância em Saúde, Eduardo Prosdocimi.
A ferramenta foi desenvolvida pela equipe técnica da SES-MG, em parceria com o município de Vespasiano. Ao longo de 2026, a iniciativa será disponibilizada para outros municípios mineiros que aderirem à estratégia estadual.
Busca por vacinas mais simples
Com o Onde Tem Vacina, a população poderá consultar os estoques de vacinas disponíveis no município, identificar as UBS com doses informadas e visualizar a localização dos postos em um mapa.
A pesquisa poderá ser feita por unidade de saúde ou por imunobiológico, o que permite ao cidadão encontrar o local mais adequado antes de sair de casa.
Bruna Fagundes é moradora do município e tem uma filha de 1 ano e 3 meses. Ela considera a inovação primordial para facilitar a vacinação e organizar a rotina. “Aqui em Vespasiano já podemos acessar um site e conferir o posto em que as vacinas estão disponíveis, como eu trabalho em outro município, isso facilita muito a minha organização para garantir que a vacinação dela esteja em dia”, comentou.
A ferramenta também responde a um dos principais desafios enfrentados pelo Programa de Imunizações: recuperar e ampliar as coberturas vacinais. Ao reduzir dúvidas sobre onde encontrar as doses, o Estado busca facilitar o acesso da população, evitar deslocamentos desnecessários e fortalecer a confiança no serviço público de saúde.
A utilização da ferramenta será destinada à população dos municípios que aderirem à estratégia estadual. Após a adesão, cada cidade passará pelas etapas de implantação, seguindo cronograma pactuado com a SES-MG.
Vespasiano inicia projeto
Em Vespasiano, o painel já está disponível neste link e será atualizado diariamente. Para consultar as informações, o morador deve clicar em “Vacinas” e selecionar o imunizante que procura. O município foi escolhido para iniciar a fase experimental da ferramenta, que será acompanhada pela SES-MG antes da expansão para outras cidades.
“De 1º de janeiro de 2025 até este momento, Vespasiano aplicou mais de 145 mil doses de vacina. E a ferramenta que vamos começar a utilizar agora representa mais um avanço no programa de imunização. Utilizando a tecnologia a favor da saúde, o novo recurso vai conectar as pessoas às vacinas”, destacou o secretário municipal de Saúde de Vespasiano, Marcelo Alcântara.
Ampliação da imunização
A nova ferramenta integra o conjunto de ações do Governo de Minas para fortalecer a vacinação no estado. Em 2025, Minas Gerais alcançou recorde histórico, com 16,4 milhões de doses aplicadas.
Desde 2023, o Governo de Minas já destinou mais de R$ 530 milhões para ações de vacinação, incluindo aquisição de insumos, campanhas e apoio à estrutura dos municípios. Para os anos de 2025 e 2026, foram destinados R$ 210,7 milhões ao Programa Mineiro de Imunizações, com foco na ampliação das coberturas vacinais e na capacitação das equipes.
Para ampliar o acesso, especialmente em áreas de difícil alcance, o Estado também utiliza vacimóveis, que levam a vacinação diretamente às comunidades. Desde 2023, a SES-MG repassou mais de R$ 100 milhões para aquisição de 249 veículos.
por uberlandiahoje | maio 12, 2026 | Notícias |
Projeto que regulamenta a previdência complementar dos servidores municipais efetivos foi aprovado, em primeira votação, durante a sexta reunião
ASCOM/CMU
Primeira discussão e votação
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 955/2026 – de autoria do vereador Neemias Miquéias (Podemos), que institui no Calendário Oficial de Eventos e Comemorações do Município de Uberlândia o aniversário da Igreja Assembleia de Deus Missão aos Povos, o qual deverá ser celebrado, anualmente, no dia 08 de junho e dá outras providências. O projeto, que apresenta emenda, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Segundo o projeto de lei, a data tem por finalidade reconhecer a relevância social, histórica, cultural e religiosa da Igreja Assembleia de Deus Missão aos Povos no Município de Uberlândia.
“A data nos remete ao início das atividades da igreja, 08 de junho de 1939, marco histórico da implantação de uma instituição religiosa que, ao longo de décadas, consolidou-se como relevante agente social, comunitário e educacional no município e na região”, completa.
O projeto de lei foi aprovado, emendado, por votação simbólica.
Maioria simples.
02.Projeto de Lei Ordinária N°. 942/2026 – de autoria do vereador Neemias Miquéias (Podemos), que institui no Calendário Oficial de Eventos e Comemorações do Município de Uberlândia o Dia do Presbiterianismo Nacional, o qual deverá ser celebrado, anualmente, no dia 12 de agosto e dá outras providências. O projeto, que apresenta emendas, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto diz que a data tem por finalidade reconhecer a chegada do missionário Reverendo Ashbel Green Simonton ao Brasil, em 12 de agosto de 1859, bem como a contribuição social, histórica, cultural, educacional e comunitária do presbiterianismo para a formação da sociedade brasileira.
Diz ainda que a instituição da data não implica reconhecimento oficial de caráter confessional, nem concessão de privilégio, incentivo, subvenção ou vínculo do município com qualquer denominação religiosa, observados os princípios da laicidade do Estado, da impessoalidade e da isonomia.
O projeto de lei foi aprovado, emendado, por votação simbólica.
Maioria simples.
03.Projeto de Lei Ordinária N°. 999/2026 – de autoria do vereador Neemias Miquéias (Podemos), institui no Calendário Oficial de Eventos e Comemorações do Município de Uberlândia o aniversário da Igreja de Deus no Brasil, o qual deverá ser celebrado, anualmente, no dia 19 de agosto e dá outras providências. O projeto, que apresenta emenda, deverá ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O autor do projeto afirma que a data tem por finalidade reconhecer a relevância social, histórica, cultural e religiosa da Igreja de Deus no Brasil, ser uma forma de reconhecimento à sua relevante contribuição social, histórica, cultural e religiosa para o Município de Uberlândia.
Ele acrescenta que a inclusão do aniversário da igreja no calendário oficial representa um justo reconhecimento público à sua história, à sua missão e à sua relevante contribuição para o desenvolvimento social e espiritual da comunidade uberlandense.
O projeto de lei foi aprovado, emendado, por votação simbólica.
Maioria simples.
04.Projeto de Lei Ordinária N°. 1140/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos no valor de R$ 60.951.351,33 (sessenta milhões, novecentos e cinquenta e um mil, trezentos e cinquenta e um reais e trinta e três centavos). O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
De acordo com a proposta, a abertura de crédito especial é necessária para assegurar a continuidade das ações previstas no contrato de concessão da iluminação pública, em especial para a realização de novas obras de expansão do sistema de iluminação pública, as quais devem ampliar a cobertura do serviço e promover melhorias significativas na infraestrutura urbana municipal.
O projeto de lei foi aprovado por 21 votos favoráveis.
Duas abstenções.
Três ausências.
05.Projeto de Lei Ordinária N°. 1141/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no valor de R$ 2.128.881,60 (dois milhões, cento e vinte e oito mil, oitocentos e oitenta e um reais e sessenta centavos) e a transferência de recursos no mesmo valor às entidades que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Esses recursos serão divididos entre as entidades da seguinte forma: – Fundação Cultural e Assistencial Filadélfia – Casa Dia e Noite (R$ 560.232,00 – quinhentos e sessenta mil, duzentos e trinta dois reais); – Grupo Espírita André Luiz (R$ 420.174,00 – quatrocentos e vinte mil, cento e setenta e quatro reais); – Instituição Social São Vicente e Santo Antônio (R$ 448.185,60 – quatrocentos e quarenta e oito mil, cento e oitenta e cinco reais e sessenta centavos);e – Núcleo Social Jesus de Nazaré (R$700.290,00 – setecentos mil, duzentos e noventa reais).
O projeto de lei foi aprovado por 24 votos favoráveis.
Duas ausências.
06.Projeto de Lei Complementar N°. 75/2026 – de autoria do prefeito municipal, que regulamenta o §2º do Artigo 1º da Lei Complementar Nº. 747, de 06 de janeiro de 2023, que “institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do município; fixa o limite máximo para a concessão de pensões e aposentadorias pelo regime de previdência de que trata o Artigo 40 da Constituição Federal; autoriza a adesão ao plano de benefícios da previdência complementar e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto de lei tem por objetivo disciplinar o exercício do direito de opção pela previdência complementar pelos servidores municipais efetivos, fixando prazos, requisitos e efeitos jurídicos da adesão ao Regime de Previdência Complementar.
A proposta estabelece prazo de 90 (noventa) dias para o servidor optar pela previdência complementar após a publicação da lei, o que deve conferir previsibilidade e segurança jurídica tanto para os servidores quanto para a administração pública.
“A fixação de prazo é medida necessária para evitar a perpetuação de situações indefinidas que possam comprometer o equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio, além de dificultar o planejamento previdenciário”, explica o autor do projeto.
Ele garante que o documento está em consonância com a sistemática constitucional e com as normas gerais da previdência complementar a fim de prevenir comportamentos oportunistas e garantir a estabilidade do sistema previdenciário.
“Não haverá qualquer compensação financeira retroativa por parte da administração pública em relação às contribuições realizadas anteriormente superiores ao teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS)”, lembra o prefeito.
O projeto deixa claro que, a partir da opção, o servidor passará a ter os seus benefícios pagos pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), limitados ao teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
“O servidor poderá complementar a sua aposentadoria com a correspondente contrapartida do patrocinador. Resumindo, a proposta pretende assegurar aos servidores a possibilidade de planejamento previdenciário adequado e consciente”, finaliza.
O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis.
Três ausências.
Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a sétima reunião plenária do quarto período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, terça-feira, dia 12 de maio, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
por uberlandiahoje | maio 11, 2026 | Ponto de Vista |
*Diógenes Pereira da Silva
*O Brasil que chamou a cor de defeito.*
Uma história de um país que transformou a cor da pele em critério de exclusão e ainda convive com as consequências.
O Brasil não nasceu desigual por acaso. Foi construído assim. E poucas expressões revelam isso com tanta clareza quanto “defeito de cor”.
Durante séculos, a cor da pele funcionou como critério de exclusão. Ser negro, no Brasil dos séculos XVIII e XIX, não era apenas uma condição. Era uma condenação social. Transformaram a cor em falha, em mancha, em justificativa.
Não foi algo espontâneo. Foi um sistema.
O Exército, a Igreja Católica e outras instituições consolidaram essa lógica. Para um negro ocupar espaços de destaque, não bastava competência. Era preciso negar a própria origem, se adequar, se submeter.
Em muitos casos, pedir desculpas por ser negro não porque fosse necessário, mas porque era exigido.
Isso não é detalhe histórico. É estrutura.
Quando se fala em reparação, ainda surgem discursos que tentam minimizar esse passado. Como se a abolição tivesse resolvido tudo. Não resolveu.
Após 1888, a população negra foi deixada à margem. Sem acesso à educação, sem inserção digna no trabalho, sem qualquer política de integração. Liberdade sem condição é abandono.
O “defeito de cor” foi um mecanismo de exclusão institucionalizado. Mesmo livres, negros e mestiços eram impedidos de ocupar cargos públicos relevantes, de avançar nas estruturas militares ou de ter espaço no clero. A cor definia limites, e esses limites eram rígidos.
Hoje, muitos tratam esse passado como distante. Mas seus efeitos permanecem. A desigualdade não é coincidência. É herança. A literatura ajuda a expor o que a história muitas vezes silenciou. Em Um Defeito de Cor, de Ana Maria Gonçalves, essa realidade aparece com profundidade.
Reconhecer esse processo não é olhar para trás por conveniência. É entender o presente. Negar o passado não o apaga. Só prolonga suas consequências.
*Diógenes Pereira da Silva
Tenente do Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada da PMMG