por uberlandiahoje | dez 10, 2025 | Blog |
Intervenções beneficiarão cerca de 60 mil pessoas
A Copasa está investindo mais de R$ 9 milhões para ampliar a eficiência da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) de Frutal, no Pontal do Triângulo. As obras começaram no fim de outubro deste ano e têm previsão de conclusão para junho de 2026, beneficiando cerca de 60 mil moradores.
G0V. MG
O investimento permite o desassoreamento das lagoas anaeróbias. Nesse
processo serão removidos 8,5 milhões de litros de lodo, que é o resíduo sólido gerado durante o tratamento é retirado das unidades que utilizam microrganismos para remover a matéria orgânica do esgoto.
À frente da Gerência de Expansão Centro-Oeste da Copasa, Fabrício Rezende explicou o andamento dos trabalhos. “As atividades demandam a utilização de máquinas pesadas e equipamentos específicos. O lodo removido será estocado em recipientes denominados bags. Posteriormente, será encaminhado para descarte em local adequado”, afirmou.
Para o gerente regional Júlio Cézar Silva, as atividades reforçam o compromisso da companhia com a população. “Com a retirada dos sedimentos, a lagoa recupera sua capacidade total de armazenamento, nos permitindo atender à sede do município mesmo em caso de expansão. Também otimiza a operação, evitando obstruções das tubulações nas saídas das lagoas”, disse.
Para o gestor de Tratamento de Esgoto, Renato Carvalho, as intervenções trazem diversos benefícios. “O desassoreamento possibilita que o efluente fique menos tempo nas lagoas, mas tenha uma qualidade de tratamento igual ou superior à atual, evidenciando a eficiência do processo. Também favorece a redução de possíveis odores no local”, pontuou.
A Copasa está em Frutal desde 1976, quando assumiu o sistema de abastecimento de água. Em 1985, iniciou a operação do sistema de esgotamento sanitário. Com capacidade para tratar até 160 litros de esgoto por segundo, a ETE recebe efluentes de 27.321 imóveis.
por uberlandiahoje | dez 10, 2025 | Blog |
Projetos de lei, de autoria do prefeito municipal, são aprovados em primeira votação durante a sétima reunião ordinária plenária do mês de dezembro
Primeira votação
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 829/2025 – de autoria do prefeito municipal, que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher e revoga as leis Nº. 11.843, de 20 de junho de 2014, e Nº. 11.873, de 18 de junho de 2014, e suas alterações. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
De acordo com o projeto de lei, a reestruturação da legislação que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) é necessária diante das transformações sociais, políticas e institucionais ocorridas nos últimos anos e da necessidade de fortalecer as políticas públicas voltadas à promoção da igualdade de gênero e ao enfrentamento de todas as formas de discriminação e violência contra as mulheres.
“Além disso, a reestruturação visa garantir maior representatividade e diversidade na composição do Conselho, assegurando a presença de mulheres de diferentes segmentos da sociedade civil, movimentos sociais, setores produtivos e órgãos governamentais, de forma a ampliar o diálogo e a efetividade de suas ações”, explica.
E acrescenta que desde a criação do Fundo, mudanças significativas ocorreram tanto na estrutura administrativa municipal quanto nas políticas de promoção da igualdade de gênero, o que torna necessária uma revisão dos dispositivos legais a fim de garantir maior eficiência, transparência e efetividade na aplicação dos recursos públicos destinados à execução de ações voltadas à defesa e promoção dos direitos das mulheres.
“A alteração proposta busca, ainda, fortalecer o vínculo entre o Fundo e o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM), assegurando o caráter participativo, deliberativo e fiscalizador do segundo sobre a gestão e a destinação dos recursos, conforme os princípios da administração pública e da participação social, previstos pela Constituição Federal”, finaliza.
O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis.
Quatro ausências.
02.Projeto de Lei Complementar N°. 52/2025 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Complementar Nº. 775, de 13 de dezembro de 2024, e suas alterações, que “dispõe sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – no Município de Uberlândia, define critérios para sua base de cálculo e dá outras providências”. O projeto, que apresenta emendas, deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto de lei tem por objetivo estabelecer um fator de redução para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a ser aplicado sempre que o valor lançado no ano corrente for superior ao valor líquido do exercício anterior (entendido como o montante apurado após a aplicação do redutor então vigente sobre o lançamento original), devidamente corrigido monetariamente.
“Desta forma, o desconto atuará exclusivamente sobre o valor correspondente a esta diferença, ou seja, sobre o acréscimo real do imposto, garantindo maior equilíbrio e justiça fiscal na cobrança do tributo. Os percentuais de redução devem variar de 60% até 20%, regredindo ano a ano até que expire a partir do exercício financeiro de 2029”, explica o autor.
Ele lembra que foi incluída no texto do projeto a perda parcial ou integral do redutor quando o contribuinte não efetua o pagamento no exercício do lançamento porque entende que esta medida incentiva o recolhimento tempestivo do IPTU premiando o bom pagador.
O projeto de lei foi aprovado por 21 votos favoráveis.
Três votos contrários.
Uma abstenção.
Uma ausência.
03.Projeto de Lei Complementar N°. 50/2025 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Complementar Nº. 784, de 07 de março de 2025, que “dispõe sobre a Política Municipal de Habitação de Interesse Social e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto de lei tem por objetivo esclarecer que o cálculo de proporcionalidade destinada à habitação de interesse social incide apenas sobre a área efetivamente loteável, excluídas as áreas públicas, permitindo a aprovação adequada dos loteamentos voltados a esse fim.
O projeto de lei não apresenta alterações de zoneamento, uso ou ocupação do solo que demandem a realização de audiência pública na forma de recomendação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
O projeto de lei foi aprovado por 21 votos favoráveis.
Dois votos contrários.
Três ausências.
04.Projeto de Lei Complementar N°. 53/2025 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Complementar Nº. 774, de 12 de dezembro de 2024, que “autoriza a transferência dos superávits financeiros dos exercícios de 2023 a 2027 e dos recursos totais existentes no Exercício de 2024 dos fundos especiais municipais que menciona e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Segundo o autor do projeto, as alterações propostas são essenciais para uma gestão financeira municipal mais atualizada e eficaz no Exercício de 2025, concentrando esforços na utilização otimizada de recursos para cobrir demandas prioritárias de investimento e sustentabilidade fiscal.
“O projeto busca aprimorar a Lei Complementar Nº. 774/2024, promovendo ajustes temporais e consolidando as regras de destinação de recursos com foco no equilíbrio fiscal. A autorização se refere aos recursos dos fundos municipais de Urbanismo e de Habitação de Interesse Social decorrentes de alienação de áreas públicas”, acrescenta.
Por fim, o autor do projeto de lei diz que a medida permite o uso estratégico de recursos para enfrentar o desafio atuarial do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia (Ipremu) e para viabilizar investimentos essenciais em infraestrutura, reforçando uma gestão responsável e garantindo a segurança jurídica.
O projeto de lei foi aprovado por 19 votos favoráveis.
Seis votos contrários.
Uma ausência.
05.Projeto de Lei Ordinária N°. 830/2025 – de autoria do prefeito municipal, que institui o Selo Contabilista Amigo da Criança, do Adolescente e do Idoso. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto de lei tem por objetivo reconhecer e estimular o papel dos profissionais da contabilidade e das sociedades empresariais na promoção da cidadania fiscal e na efetivação dos direitos assegurados às crianças, aos adolescentes e às pessoas idosas.
A proposta institui o Selo Contabilista Amigo da Criança, do Adolescente e do Idoso, o qual será outorgado às sociedades empresariais que, independentemente do valor doado, destinarem parte do Imposto de Renda devido por pessoa jurídica ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) e ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa, ambos vinculados ao município.
“Incentivar a adesão das sociedades empresariais locais à prática da destinação fiscal solidária e reconhecer o papel estratégico dos profissionais da contabilidade são as nossas metas”, afirma o autor da proposta.
Ele conta que o selo deverá ser conferido mediante critérios técnicos definidos em regulamentação própria, observando a comprovação das destinações efetuadas e demais requisitos de regularidade fiscal e contábil.
“Entendemos que esta medida, ao mesmo tempo em que promove o fortalecimento dos fundos municipais de atendimento às crianças, adolescentes e idosos, também cria um ambiente favorável à valorização da contabilidade cidadã, do empreendedorismo social e do protagonismo empresarial na construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e solidária”, conclui.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
06.Projeto de Lei Ordinária N°. 833/2025 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Nº. 9.903, de 08 de julho de 2008, que “dispõe sobre os conselhos tutelares, a função de conselheiro tutelar, revoga as leis complementares Nº. 127/95, 267/01, 385/04 e 388/05, a Alínea “A” do Inciso I do Artigo 4º da Lei Delegada N.º 013/05 e os artigos do 8º ao 18º da Lei N°. 5.203/91 e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto de lei lembra que a Lei Complementar Nº. 040/1992 garante às servidoras públicas municipais a prorrogação da licença-maternidade por mais 60 (sessenta) dias para dizer que este visa assegurar, expressamente, em legislação própria, o direito à prorrogação da licença-maternidade para as conselheiras tutelares, conferindo segurança jurídica e tratamento isonômico à garantia já reconhecida às servidoras municipais.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
07.Projeto de Lei Ordinária N°. 848/2025 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto de lei tem por objetivo obter autorização para abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), objetivando a utilização de superávit financeiro apurado na conta do Fundo Municipal da Pessoa Idosa.
O projeto de lei foi aprovado por 21 votos favoráveis.
Dois votos contrários.
Três ausências.
08.Projeto de Lei Ordinária N°. 849/2025 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Fundação Uberlandense de Turismo, Esporte e Lazer – Futel – no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e a transferência de recursos, no mesmo valor, à entidade que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto de lei tem por objetivo obter autorização para abertura de crédito suplementar no orçamento da Fundação Uberlandense de Turismo, Esporte e Lazer – Futel – no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e a transferência de recursos à Associação Esporte Pela Paz a fim de custear as atividades esportivas regulares realizadas pela entidade.
O projeto de lei foi aprovado por 20 votos favoráveis.
Seis ausências.
Em tempo: a próxima reunião plenária ordinária do mês, somente presencial, a oitava reunião plenária ordinária do décimo primeiro período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quarta-feira, dia 10 de dezembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
por uberlandiahoje | dez 10, 2025 | Blog |
Documentos entregues por meio do programa Minas Reurb beneficiaram 753 moradores de nove núcleos urbanos do município do Triângulo Mineiro
GOV. MG
Minas Gerais avança a passos largos na regularização fundiária do Triângulo Mineiro. Isso porque, o Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Sede-MG), e de seu programa, Minas Reurb, realizou, nessa segunda-feira (8/12), a entrega de 251 escrituras de propriedade em Araxá.
Os títulos foram destinados para famílias de 9 núcleos urbanos: Abolição (47); Adhemar Rodrigues Valle Júnior (4); Ana Pinto de Almeida (27); Boa Vista (7); Conjunto Habitacional Boa Vista (24); Bom Jesus (8); Domingos Zema (12); Francisco Duarte (26) e Santa Maria (96).
Com a nova entrega de escrituras, 753 moradores foram beneficiados em Araxá. As atividades do Minas Reurb são realizadas no município por meio de convênio entre o Estado e a prefeitura no valor de R$ 779,3 mil.
O secretário executivo de Desenvolvimento Econômico, Bruno Araújo, participou da solenidade de entrega dos títulos e destacou a importância desta realização para os mineiros do município.
“Realizamos essa ação que traz muita dignidade para cada uma das pessoas que participaram. São mais de 250 famílias que agora têm seus títulos de propriedade e agora podem viver mais tranquilas”, afirmou.
Sobre o Minas Reurb
O Minas Reurb é uma iniciativa do Governo de Minas para promover a regularização fundiária urbana nos núcleos informais dos municípios mineiros, assegurando dignidade e moradia das famílias beneficiadas.
Executado em parceria com a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais (Cohab Minas) e Agência Metropolitana do Vale do Aço (ARMVA), além do apoio das prefeituras, o programa já viabilizou mais de 80 mil títulos no estado desde 2019. Desses, mais de 20 mil foram emitidos em quase 300 municípios mineiros.