por uberlandiahoje | dez 13, 2025 | Blog |
Com mensagens educativas e instrutivas, equipamentos visam aumentar a segurança da população e modernizar a gestão do trânsito na via; medida faz parte do Plano Integrado de Ações e Prevenção aos Impactos Climáticos
Valter de Paula – Secretaria de Comunicação/PMU
A Prefeitura de Uberlândia, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (Settran), iniciou a operação, nesta sexta-feira (12), dos dez Painéis de Mensagem Variável (PMVs) de LED instalados na avenida Rondon Pacheco, consolidando mais uma etapa do Plano Integrado de Ações e Prevenção aos Impactos Climáticos. As estruturas fazem parte do conjunto de medidas apresentadas pelo prefeito Paulo Sérgio no dia 7 de outubro e têm como objetivo reduzir danos, aumentar a segurança da população e melhorar a mobilidade urbana durante o período chuvoso. O chefe do Executivo municipal participou da inauguração dos equipamentos durante evento realizado nesta sexta-feira na avenida Rondon Pacheco.
“Esta é uma resposta da Prefeitura aos anseios da população de Uberlândia. Tiveram muitas enchentes e desastres naturais. Obras foram feitas e as informações para a comunidade ainda eram tímidas. Fizemos a licitação para instalar 10 painéis com mensagens de utilidade pública que vão ajudar a evitar desastres e, principalmente, preservar vidas. Agora, temos, aqui, um grande sistema para proteger e garantir a segurança da população”, afirmou o prefeito Paulo Sérgio.
Os painéis eletrônicos divulgarão frases educativas como: “Respeite a faixa: o pedestre vem primeiro”; “Ao mudar de faixa acione a seta”. Haverá mensagens instrutivas também como: “Alerta vermelho, saia da pista”. Os equipamentos também contam com sirenes instaladas que serão utilizadas em eventos severos e extremos, conforme acionamentos da Secretaria Municipal de Segurança Integrada, por meio da Defesa Civil. No próximo domingo (14), às 14h, haverá testes dessas sirenes.
Valter de Paula – Secretaria de Comunicação/PMU
Os painéis foram implantados em pontos estratégicos da avenida Rondon Pacheco. A instalação foi conduzida pela Settran e executada pela empresa Imply Tecnologia Eletrônica Ltda, vencedora do processo licitatório. O investimento anual é de R$ 1,18 milhão, com contrato de até 60 meses. A empresa também será responsável pela manutenção preventiva e corretiva, além de toda a infraestrutura necessária ao pleno funcionamento dos equipamentos.
Os novos PMVs são painéis eletrônicos de LED instalados em estruturas metálicas do tipo semi-pórtico, capazes de transmitir mensagens educativas e orientativas aos motoristas. A definição dos locais de instalação foi feita pela Settran, em conjunto com a Defesa Civil, levando em consideração trechos de maior circulação e pontos sujeitos a alagamentos. A ação integra o esforço contínuo da Prefeitura de Uberlândia para aumentar a segurança da população e modernizar o sistema de gestão do trânsito, alinhando a cidade às melhores práticas adotadas em grandes centros nacionais e internacionais.
por uberlandiahoje | dez 13, 2025 | Blog |
Projetos de lei são apreciados e aprovados em primeira e segunda votação durante a última reunião ordinária e extraordinária de dezembro
Primeira votação / Segunda votação
01.Projeto de Lei Complementar N°. 55/2025 – de autoria do prefeito municipal, que institui o Programa Uberlândia de Portas Abertas para o esporte e o lazer no âmbito do município e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O autor garante que a proposta estabelece uma parceria estratégica: o município, ao conceder o incentivo fiscal, alivia a carga financeira dos clubes, permitindo que reinvistam na manutenção de suas instalações.
E que, em contrapartida, os clubes devem abrir suas portas para a cidade, cedendo espaços para programas públicos, o que deve gerar uma expansão massiva e imediata da infraestrutura disponível para as políticas do esporte e lazer sem que o município precise arcar com os custos de construção e operação de novos equipamentos públicos.
O projeto de lei foi aprovado por 24 votos favoráveis.
Duas ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 22 votos favoráveis.
Quatro ausências.
02.Projeto de Lei Ordinária N°. 868/2025 – de autoria do prefeito municipal, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como organizações sociais e disciplina a celebração e a execução de contratos de gestão no âmbito do Município de Uberlândia e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto de lei tem por finalidade atualizar, sistematizar e aperfeiçoar o regime jurídico municipal, aplicável às organizações sociais, em conformidade com a Lei Federal Nº. 9.637, de 15 de maio de 1998, preservando os princípios que regem o Sistema Único de Saúde – SUS – e demais políticas públicas setoriais.
“A proposta representa a necessidade de modernização do arcabouço normativo local, de forma a incorporar mecanismos mais robustos de governança, integridade, monitoramento, transparência e responsabilização, compatíveis com a complexidade dos serviços prestados e com o volume de recursos públicos envolvidos”, justifica.
O autor do projeto explica que a proposição não amplia, de forma alguma, gastos públicos obrigatórios, apenas qualifica a forma de aplicação dos recursos já destinados às organizações sociais, impondo controles mais rigorosos, metas claras e instrumentos de transparência e responsabilização em benefício do interesse público, da eficiência administrativa e da própria sustentabilidade das políticas públicas setoriais.
“Temos a convicção de que este projeto representa um avanço significativo na regulação das parcerias com as organizações sociais do Município de Uberlândia, alinhando a administração municipal às melhores práticas nacionais, fortalecendo a governança, o controle e a transparência, além de garantir maior segurança jurídica aos gestores públicos, às entidades parceiras e à população usuária dos serviços”, finaliza.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.
Maioria simples.
03.Projeto de Lei Ordinária N°. 866/2025 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza o Poder Executivo a efetuar a transferência de recursos financeiros às organizações da sociedade civil e às entidades que menciona para o Exercício de 2026 e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Segundo o projeto, serão repassados recursos no montante total de R$ 167.299.560,54 (cento e sessenta e sete milhões, duzentos e noventa e nove mil, quinhentos e sessenta reais e cinquenta e quatro centavos), sendo o valor de R$ 151.171.110,54 (cento e cinquenta e um milhões, cento e setenta e um mil, cento e dez reais e cinquenta e quatro centavos), a título de subvenções sociais a organizações da sociedade civil e entidades.
As subvenções sociais, auxílios, contribuições e transferências de recursos, ora autorizados, serão destinados à cobertura das despesas de custeio e de capital, indispensáveis à continuidade das atividades desenvolvidas por essas organizações da sociedade civil e entidades das mais diversas.
O projeto de lei foi aprovado por 21 votos favoráveis.
Cinco ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 22 votos favoráveis.
Quatro ausências.
04.Projeto de Lei Ordinária N°. 867/2025 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Educação no valor de R$ 6.769.000,00 (seis milhões, setecentos e sessenta e nove mil reais). O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A proposta tem como objetivo obter autorização legislativa para a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Educação, dos recursos da Câmara Municipal de Uberlândia, provenientes do duodécimo que não serão gastos no presente exercício.
“Diante disso e consubstanciado na gestão eficiente da Câmara, a dita sobra financeira será devolvida ao Poder Executivo. A realocação do referido orçamento irá fomentar a política de gestão de recursos humanos da Secretaria Municipal de Educação”, reitera o autor do projeto.
O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis.
Três ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 22 votos favoráveis.
Quatro ausências.
05.Projeto de Lei Ordinária N°. 869/2025 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil reais) no orçamento da Secretaria Municipal de Agronegócio (Smagro). O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto de lei tem por objetivo autorizar a abertura de crédito especial no valor de R$ 495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil reais) no orçamento da Secretaria Municipal de Agronegócio – Smagro – com a finalidade de viabilizar a realização no próximo ano do Torneio de Pesca Esportiva do Município de Uberlândia.
Segundo o autor da proposição, os R$ 495.000,00 serão aplicados em despesas de custeio, podendo compreender a contratação de serviços especializados (segurança, limpeza, iluminação, transmissão/streaming), produção de material educativo e de divulgação, honorários de jurados e palestrantes, locação de infraestrutura audiovisual, geradores de energia, banheiros químicos e demais itens necessários à realização de evento de grande porte com qualidade e segurança.
O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis.
Quatro ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 18 votos favoráveis.
Oito ausências.
06.Projeto de Lei Complementar N°. 46/2025 – de autoria do prefeito municipal, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano do Município de Uberlândia e seus distritos e dá outras providências. O projeto, que apresenta emendas, deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto de lei tem por objetivo promover a harmonização entre o crescimento urbano, a sustentabilidade e o desenvolvimento ordenado, além de atualizar e sistematizar as normas relativas ao parcelamento do solo urbano, proporcionando maior clareza, segurança jurídica, funcionalidade e integração com as políticas de uso e ocupação do solo, mobilidade, infraestrutura e meio ambiente.
Segundo o autor da proposta, esta foi elaborada de forma integrada à proposta de revisão da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo com o intuito de assegurar coerência normativa e articulação plena entre os instrumentos de planejamento urbano. Entre as principais inovações e avanços do projeto podemos destacar:
1- a adequação dos critérios de parcelamento do solo às novas categorias de zoneamento territorial do município; 2 – a ampliação e o detalhamento das modalidades de parcelamento, incluindo lotes mistos (convencionais e de acesso controlado), sítios de recreio e empresariais; 3 – o detalhamento para a implantação de condomínios urbanísticos; 4 – a modernização dos parâmetros urbanísticos; 5 – a instituição de percentuais e critérios técnicos objetivos para a destinação de áreas públicas nos parcelamentos; 6 – a compatibilização com o conceito de fachada ativa e adensamento qualificado; 7 – a inclusão da possibilidade de transformação de sítios de recreio em sítios de recreio de acesso controlado; 8 – a especificação de marcos temporais para a dispensa de estudos técnicos quando da implantação de atividade com compensação em áreas institucionais.
O projeto de lei foi aprovado, emendado, por 23 votos favoráveis.
Três ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 22 votos favoráveis.
Quatro ausências.
07.Projeto de Lei Ordinária N°. 854/2025 – de autoria de vários vereadores, que altera a Lei Nº. 6904, de 30 de dezembro de 1996, que dispõe sobre a colocação e permanência de caçamba de coleta de terra e entulho nas vias e logradouros públicos do município. O projeto, que apresenta emenda, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto de lei estabelece a prorrogação por mais 18 meses para que os responsáveis pelos contêineres utilizados na coleta de resíduos realizem a colocação dos adesivos de identificação previstos pela Lei Nº. 6.904/1996.
De acordo com os seus autores, essa representa uma medida razoável e necessária conforme solicitação formalizada pelos empresários do setor por meio de abaixo-assinado.
“Tal ampliação de prazo busca evitar prejuízos aos usuários, garantir a plena adaptação às exigências legais, assegurar segurança jurídica e permitir que o município mantenha o controle adequado dos equipamentos utilizados na coleta urbana”, finaliza.
O projeto de lei foi aprovado, emendado, por votação simbólica.
Maioria simples.
Voto contrário da vereadora Amanda Gondim (PSB).
O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.
Maioria simples.
08.Projeto de Lei Complementar N°. 56/2025 – de autoria do vereador Antônio Augusto Queijinho, que altera a Lei Complementar Nº. 797, de julho de 2025, que “aprova a revisão do Plano Diretor do Município de Uberlândia, estabelece os princípios básicos e as diretrizes para a sua implantação e revoga a Lei Complementar Nº. 432, de 19 de outubro de 2006, e suas alterações”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A proposição, de acordo com o vereador, tem por objetivo facilitar o cumprimento legal da contrapartida financeira, possibilitando a destinação de 30% da área loteável para a construção de moradias de interesse social, de modo a proporcionar aumento de oferta de área urbana e recuperar para a coletividade a valorização imobiliária decorrente dessa alteração.
O projeto de lei foi aprovado por 16 votos favoráveis.
Quatro votos contrários.
Seis ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 18 votos favoráveis.
Três votos contrários.
Cinco ausências.
09.Projeto de Lei Complementar N°. 47/2025 – de autoria do prefeito municipal, que dispõe sobre o zoneamento do uso e ocupação do solo do Município de Uberlândia e revoga a Lei Complementar Nº. 525, de 14 de abril de 2011, e suas alterações posteriores. O projeto, que apresenta emendas, deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto tem por objetivo instituir um novo marco normativo para o ordenamento territorial do município, atualizando a estrutura normativa existente e substituindo-a por uma mais clara e coerente com as diretrizes do Plano Diretor.
Entre os seus avanços podemos destacar: 1 – a introdução de conceitos urbanísticos modernos; 2 – a consolidação e ampliação das zonas de urbanização específica, disciplinando o seu uso, permitindo a sua integração ao tecido urbano; 3 – a redefinição dos setores de vias; 4 – o detalhamento das macrozonas; 5 – a modernização dos índices urbanísticos aplicáveis a cada zona; 6 – a instituição do quadro classificatório de usos e da tabela de adequação de usos das mais diversas zonas, o que deve facilitar a aplicação da norma com transparência e previsibilidade; 7 – o fortalecimento da Comissão Especial de Planejamento Urbano, cujo papel é técnico na deliberação sobre processos de licenciamento.
O projeto de lei foi aprovado por 21 votos favoráveis.
Cinco ausências.
O projeto de lei, emendado, foi aprovado também, em segunda votação, por 19 votos favoráveis.
Dois votos contrários.
Cinco ausências.
10.Projeto de Lei Complementar N°. 49/2025 – de autoria do prefeito municipal, que institui os perímetros urbanos do Município de Uberlândia e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto de lei tem por objetivo atualizar o perímetro urbano do município, adequando-o à realidade atual de ocupação do território e às diretrizes de ordenamento urbano previstas no Plano Diretor. Entre os principais avanços e alterações propostas, destacam-se:
1 – a inclusão de áreas já consolidadas e contíguas à malha urbana; 2 – a inserção de nova área destinada à ampliação do setor empresarial e industrial, junto ao atual Distrito Industrial, visando fortalecer a política de desenvolvimento econômico e a geração de emprego e renda, bem como atender às solicitações apresentadas pela população; 3 – a formalização da área urbana dos distritos municipais, especialmente daqueles em que a maior parte das edificações se encontra fora dos limites urbanos definidos, ainda que se trate de áreas consolidadas, promovendo assim maior coerência entre a realidade física e o enquadramento legal do território, que teve sua última demarcação de perímetro urbano no ano de 1950.
O projeto de lei foi aprovado por 19 votos favoráveis.
Três votos contrários.
Quatro ausências.
O projeto de lei, emendado, foi aprovado também, em segunda votação, por 19 votos favoráveis.
Três votos contrários.
Quatro ausências.
Em tempo: a próxima reunião plenária ordinária, somente presencial, a primeira reunião plenária ordinária do primeiro período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada no próximo ano (2026), no dia 02 de fevereiro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
por uberlandiahoje | dez 12, 2025 | Blog |
Ana Maria Coelho Carvalho – Bióloga
Muitas vezes, ao lembrarmos de nossa infância, a associamos a um brinquedo ou passatempo favorito. Na minha infância, tive larga experiência em construir casinhas e cabaninhas, que geralmente terminavam em tragédia.
Algumas eram bem simples, como a construída debaixo da mangueira frondosa, no enorme quintal de minha casa, na cidadezinha de interior. As amigas de infância e eu varríamos o chão e separávamos os cômodos com as montanhas de folhas. Mas a gente sempre brigava e sentava a vassoura na cabeça da outra. Outras bastante criativas, como a inventada por mim e meu irmão, em cima dos galhos da mangueira: metade dos galhos era a casinha dele, a outra era a minha. As duas, unidas por uma “pinguela” (tábua). Um dia, ele foi tomar cafezinho na casa da comadre (eu) e despencou da tábua. Bateu a cabeça numa pedra e levou uns sete pontos . Meu pai ficou uma fera, mais do que já era.
Partimos então para cabaninhas mais elaboradas, como a que eu e os dois irmãos construímos em cima de outra mangueira, de tábuas pregadas, cobertas por folhas de coqueiro, um primor. Mas eles gostavam de fazer experiências lá dentro. Um dia, usaram fósforos junto com vários ingredientes e a cabaninha incendiou-se. Cascudos do pai bravo na cabeça de todos.
Tentamos depois algo mais seguro: uma casinha subterrânea. Juntamente com amigos, passamos bom tempo cavando um buracão embaixo da terra , tipo um túnel. Um dia, meu pai, checando as cercas do quintal, passou em cima do teto da casinha. Ela desabou e ele quase foi soterrado. Cascudos na cabeça de novo e castigo. Depois de tantas confusões, conclui que o bom mesmo era a casinha das minhas amigas. O pai delas construiu, de tijolo e cimento, com portinha e fogãozinho de verdade. Eu nunca tive inveja de nada, mas daquela casinha eu tive.
Depois, ao longo da vida, vieram as construções de cabaninhas com os filhos, feitas com lençóis, colchas e papelão. Mas sempre desabavam. A mais duradoura foi uma caixa de papelão que veio envolvendo a geladeira e que se transformou em uma casinha perfeita. Quando ela esborrachou de vez, o filho pequeno olhou e disse: -“Nossa, o lobo mau soprou”.
Por tudo isso, já na terceira idade, há um tempo atrás, resolvi aderir às maravilhas do século XXI e comprei uma casinha prontinha, de presente de Natal para mim. De plástico grosso, com teto e janelas azuis, paredes amarelas e 1,65 m de comprimento. Para curtir com os netos e talvez com os bisnetos, pois as informações técnicas diziam que esta casinha não acabava nunca e resistia ao sol e à chuva. O problema foi a porta cor de rosa e o fogãozinho também. Como todos os seis netos, na época em que a comprei, eram homens, discriminaram a casinha. Mas brincaram muito em cima do teto, com espadas e cordas. Sorte que depois vieram as três netinhas e brincamos muito de boneca e de fazer comidinha.
Dessa forma, o meu sonho de criança se realizou na terceira idade. Nestes tempos em que se almeja a paz mundial, mas que perdura a guerra nos lares, é bom ter uma casinha de brinquedo no quintal. No entanto, por precaução, eu sempre dava uma olhada para ver se a casinha colorida continuava lá, firme e forte. Medo de aparecer algum lobo mau e soprar com força. Hoje, anos após, a casinha ainda existe, bem conservada, cheia de histórias para contar e fazendo a alegria das crianças de uma creche, para a qual foi doada.
Assim, nesta época de Natal, pensei neste presente tão bom que um dia eu me dei. Mas o maior presente é sempre o Menino Jesus, que se deu para nós, na forma de amor que se fez criança. E que continua, através dos séculos, procurando um lugar para morar. Que nós saibamos transformar nossos corações em uma casinha acolhedora para o Menino Deus e que nela, deitado em sua manjedoura, Ele encontre aconchego, paz, amor, ternura e bondade.
por uberlandiahoje | dez 12, 2025 | Blog |
Mais de 600 processos já foram remetidos pelas clínicas credenciadas desde setembro
GOV. MG
O Governo de Minas está aprimorando e modernizando cada vez mais os serviços de trânsito no estado e a digitalização do envio de documentos para a Junta Médica Especial, implementada recentemente pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), por meio da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), já demonstra resultados expressivos no atendimento a pessoas com deficiência (PcD).
Desde a implantação do novo fluxo, em setembro de 2025, mais de 600 processos foram tramitados diretamente pelas clínicas credenciadas por meio da plataforma, substituindo o modelo antigo, com envio de formulários e laudos em papéis.
O novo sistema proporciona mais agilidade ao serviço das PcD que buscam a primeira habilitação ou que precisam renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) após a constatação de alguma limitação física.
Antes, o cidadão precisava levar pessoalmente um envelope lacrado, entregue pela clínica credenciada na cidade da região de residência, até a Junta Médica Especial em Belo Horizonte. Agora, com a digitalização, os documentos passaram a ser enviados diretamente pela clínica, por meio da plataforma ProBPMS, eliminando riscos de extravio, reduzindo a burocracia e garantindo mais rapidez na análise.
“Essa mudança representa não apenas um ganho de eficiência interna, mas também mais conforto, inclusão e acessibilidade para os candidatos”, afirma a superintendente de Habilitação da CET-MG, Christian Lazzarotti. “Outra vantagem é a redução do uso de papel, já que toda a documentação passa a ser armazenada digitalmente. A digitalização otimiza o trabalho interno da Junta Médica Especial e permite um acompanhamento mais transparente dos processos”, diz Lazzarotti.
Como é o processo
O processo de habilitação do candidato PcD segue as mesmas etapas dos demais candidatos. O passo a passo está disponível no site do CET-MG, na aba “Habilitação”. As etapas de exame médico e psicológico, aulas práticas e testes teórico e de direção continuam presenciais.
Após a finalização do processo correspondente ao pedido, que pode incluir exames médicos e psicológicos, aulas de legislação de trânsito e direção, além das provas técnico-teórica e prática, o candidato, se aprovado, recebe a CNH em seu endereço.
Os exames médicos e psicológicos para primeira habilitação ou renovação da CNH para PcD já são realizados em clínicas médicas na região em que o candidato reside. Apenas em casos específicos, por decisão do médico perito da clínica credenciada, ou por solicitação do próprio cidadão, é que se torna necessária a avaliação da junta médica.