Operação do Cira combate esquema de sonegação fiscal e crimes contra a saúde pública

Suspeitos agiam no setor de suplementos e encapsulados e podem ter causado prejuízo de R$ 100 milhões aos cofres públicos

O Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos de Minas Gerais (Cira-MG) deflagrou, na manhã desta quarta-feira (25/3), a Operação Casa de Farinha. O objetivo é desarticular um esquema estruturado de fraudes tributárias envolvendo empresas destinadas à industrialização de encapsulados e de marketing digital.

GOV. MG

A força-tarefa também apura os crimes de associação criminosa, falsidade ideológica, lavagem de capitais e delitos contra a saúde pública e contra o consumidor, especificamente a fabricação e o comércio de substâncias sem registro e em desobediência a interdições cautelares da vigilância sanitária.

Foram cumpridos dois mandados de prisão e 17 mandados de busca e apreensão em cidades do Sul de Minas, Centro-Oeste mineiro e de Goiás, sendo alvos sedes de empresas e residências de empresários envolvidos nas fraudes e na lavagem dos capitais ilícitos.

Durante as buscas, foram apreendidos celulares, aparelhos eletrônicos, documentos e outros elementos de interesse à investigação. Além disso, o Cira-MG obteve o deferimento da indisponibilidade de bens móveis e imóveis dos investigados, bem como o bloqueio de mais de R$ 1,3 bilhão.

O esquema

As investigações revelaram uma estratégia complexa de manipulação do fato gerador para a sonegação de ICMS, inclusive com a utilização indevida da imunidade tributária concedida aos e-books. Além da sonegação tributária, os indícios apontam que os encapsulados eram fabricados sem os princípios ativos anunciados e em desacordo com as normas sanitárias vigentes.

Conforme apurado, o esquema praticado, além de causar graves danos à saúde de consumidores lesados, acarretou relevante prejuízo ao Estado de Minas Gerais, estimando-se um valor superior a R$ 100 milhões.

Segundo o superintendente de Fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda, Carlos Renato Confar, o esquema criminoso envolvia centenas de empresas.

“Após a produção dos “suplementos”, eles eram transferidos para uma filial da fábrica, de onde saíam para mais de 300 empresas já identificadas pelo Fisco. Essas empresas faziam a venda direta ao consumidor, utilizando os livros digitais na nota e fraudando o Estado. As investigações apontaram que mais de 1 milhão de CPF’s adquiriram esses produtos”.

Duas prisões

A operação contou com a participação de sete promotores de Justiça, cinco delegados de Polícia Civil, 68 auditores da Receita Estadual, 73 policiais civis, 26 policiais militares, oito bombeiros militares, sete servidores do Ministério Público, dois agentes da Anvisa e dois agentes da Vigilância Sanitária Estadual.

Foram presos dois homens de 29 e 35 anos, em Arcos, local da indústria de encapsulados, e em Lagoa da Prata, onde há uma filial, ambas no Centro-Oeste mineiro. Em Campo Belo, no Sul do Estado, foi descoberto o núcleo contábil e jurídico para dar respaldo ao funcionamento das empresas.

“Os levantamentos apontam que esses dois homens são os possíveis responsáveis pelo esquema fraudulento e, inclusive, ensinavam pela internet como cometer os crimes tributários”, informou a coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Econômica e Tributária (CAOET), Janaina de Andrade Dauro.

18 anos do Cira Mineiro

Criado em maio de 2007, o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira) é uma iniciativa pioneira, que inspirou a criação de estratégias semelhantes em outros estados. Através da articulação do Cira-MG, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Receita Estadual, a Advocacia-Geral do Estado e as polícias Civil e Militar, ao longo de 18 anos, realizaram investigações de fraudes heterodoxas estruturadas, com significativos resultados para a recuperação de ativos para a sociedade mineira e na defesa da livre concorrência.

Para inglês ver

Paulo Henrique Coimbra de Oliveira – Economista- RJ

O fim dos penduricalhos decidido pelo STF , a bem da verdade , apenas reduziu minimamente tais escândalos. Ao admitir que tais imoralidades sejam fixadas em 70 % da remuneração padrão oficializa o saque aos cofres públicos. R$ 46000,00 já é uma excelente remuneração e compatível com a realidade brasileira. Discordo que tenham acabado com os excessos. Tudo que ultrapasse o teto é imoral , ilegal e inconstitucional. Para mim a decisão deixou a desejar. Não podia esperar nada melhor pois o time atual do STF é considerado na mídia tradicional e na internet como o pior de todos os tempos. Nada está tão ruim que não possa piorar. É o lema vigente no país.

A saúde e o “pobre de direita”

*Flávio de Andrade Goulart é médico, professor de Medicina na UFU e na UNB, secretário de Saúde em Uberlândia e sobrinho do poeta Carlos Drummond de Andrade-

O conservadorismo no Brasil, apesar de um pequeno recuo em 2025, puxado por mulheres, idosos e gente baixa renda, continua mostrando forte presença. É o que revela um levantamento da Ipsos-Ipec divulgado na última segunda-feira, 28 de julho, mostrando índices mais baixos de uma série histórica construída desde 2021. Foram ouvidos dois mil entrevistados em 131 municípios entre os dias 3 e 8 de julho, com margem de erro é de dois pontos percentuais. Contudo, apesar de tal decréscimo, metade da população ainda tem perfil considerado de alto conservadorismo, com apenas 8% das pessoas mostrando um perfil mais, digamos, progressista. As pautas são as tradicionais: defesa de prisão perpétua e outros tipos de apoio a pautas de segurança; rejeição do casamento homoafetivo; redução da maioridade penal; apoio à pena de morte; leniência em relação a à posse de armas de fogo. A legalização do aborto, por exemplo, segue com ampla rejeição: 75% dos brasileiros se dizem contra, enquanto apenas 16% apoiam a medida. Alguns segmentos sociais específicos se mostraram mais expressivos em tal redução do índice geral de conservadorismo, embora de forma discreta, foram eles: as mulheres, em geral; as pessoas com mais de 60 anos, curiosamente; as pessoas com ensino fundamental e com renda familiar até 01 salário mínimo; os moradores das regiões N e CO. Por outro lado, certos grupos ficaram ainda mais conservadores, como foi o caso de homens; moradores de capitais; renda acima de 05 salários mínimos; pessoas com curso superior. A pesquisa não entra em detalhes sobre a questão de como essas pessoas percebem e reagem frente aos problemas de saúde, de si mesmas ou da população, mas analisando a questão à luz da proverbial constatação do surgimento no Brasil da estranha figura do pobre de direita, seria possível estimar algumas possíveis consequências deste renitente conservadorismo do modo de ser brasileiro.
1. A desconfiança no SUS e em toda ação pública e estatal no campo da saúde seria grande, em que pesem as evidências contrárias.
2. A preferência por especialistas e atendimento direto em hospitais dominaria o cenário, sendo opções como a estratégia de saúde da família consideradas como um típico recurso “pobre e para pobres”.
3. A filiação a um plano de saúde seria um sonho de consumo, seja de sindicalistas ou da população em geral, sendo isso de preferência pago integralmente pelo governo ou pelos patrões.
4. Os servidores públicos do próprio setor da saúde dariam preferência, diante de necessidades próprias ou de familiares, a recorrer aos hospitais privados e planos de saúde.
5. As listas de medicamentos ora oferecidos no sistema público deveriam ser ampliadas, de forma a contemplar tudo o que as drogarias oferecem pelo país a fora, independente da aprovação formal da Anvisa.
6. Deveriam ser oferecidas mais vagas nas faculdades de medicina, para que cada vez mais jovens pudessem realizar “o sonho de ajudar ao próximo”.
7. As vacinas deveriam ser oferecidas apenas a quem acredite nelas ou as solicite especifica e formalmente, não devendo fazer parte de nenhuma obrigatoriedade, por exemplo, para filiação a programas sociais ou admissão na rede escolar.
Para inferir tais coisas, admito, não precisei fazer nenhuma pesquisa. Apenas me baseei em coisas que ouço na fila do supermercado, nas declarações de certos políticos, nos debates legislativos, em alguns artigos da imprensa, além de eventual contágio, digo contato, com as chamadas redes sociais. Sim, porque é preciso deixar claro que a pobreza direitista de que falo aqui não é, necessariamente, de natureza material, mas muitas vezes é apenas de espírito. Alguns desses “pobres” consomem uísque de 20 anos e passam suas férias, com as famílias, em Miami. Simples assim.
Isso é apenas um exercício de livre pensamento, ok? Mas nada impede que a realidade seja ainda pior…

TRAMITAÇÃO DE UMA PEC NA CÂMARA E NO SENADO

Ivan Santos – Jornalista

Quando uma PEC chega ou é criada na Câmara dos Deputados, ela deve ser enviada, antes de tudo, para a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJ). É nesse ponto que começa seu caminho pela Câmara, a chamada tramitação, rumo à aprovação.
A CCJ dirá apenas em, no máximo, cinco sessões se a proposta pode ou não ser aceita. Se aceita, dizemos que sua admissibilidade foi aprovada e passa-se para, então, para a Comissão Especial.
Se não preencher os requisitos exigidos pela Constituição, a comissão decidiu pela sua inadmissibilidade. Quando isso ocorre, a carreira da PEC na Câmara acabou. Ela irá para o arquivo. Nesse caso, diz-se que a decisão da CCJ tem caráter terminativo, é uma proposta inconstitucional que não irá a Plenário.
A PEC em questão, por sua vez, deixa de ser examinada, a não ser em um único caso, quando o autor da proposta pede sua apreciação preliminar pelo Plenário. Nesse caso, ele precisará do apoio de um terço do total dos deputados que vão decidir apenas se a proposta pode ou não ser admitida.
Para dar o parecer da CCJ, isto é, para dizer se a proposta é constitucional ou não, nomeia-se um relator. Ele decidirá pela admissibilidade integral, admissibilidade com emendas ou pela inadmissibilidade. As emendas só serão aceitas se visarem apenas corrigir erros da proposta que impedem a admissibilidade. Dizemos então, que a emenda tem caráter saneador.
O relator lerá seu texto, em uma sessão da CCJ, iniciando-se logo em seguida a discussão. Os deputados podem querer mais tempo para examinar a proposta. Pedirão, para isso, concessão de vista, que será concedida pelo prazo de duas sessões. Se o plenário achar que a discussão já foi suficiente, poderá decidir pelo encerramento dela se pelo menos dez deputados já tiverem falado.

Se as sugestões forem pertinentes, o relator pode fazer alterações na proposta original e fazer as mudanças sugeridas. O parecer do relator poderá ser rejeitado, aprovado apenas em parte ou aprovado na íntegra.

Se rejeitado, o presidente da comissão nomeia outro relator, que será encarregado de redigir o texto sobre a posição majoritária da comissão.

Se for aprovado apenas em parte, por meio da aprovação de destaque, isso significa que alguma emenda foi rejeitada ou que uma parte da proposta original foi suprimida porque continha erros.

Se for aprovado na íntegra, será considerado o parecer oficial da comissão. Encerra-se, assim, a tramitação da proposta na CCJ.

2) Comissão Especial:

Aprovada na CCJ, o presidente da Câmara cria uma Comissão Especial para o chamado exame de mérito, ou seja, a análise de seu conteúdo, que tem prazo de 40 sessões ordinárias para analisar o texto. A Comissão Especial tem um presidente e três vice-presidentes, eleitos por seus pares. Entre as atribuições de uma Comissão Especial está a de analisar uma proposta de emenda à Constituição.
Nas dez primeiras sessões, os deputados têm a oportunidade de apresentar emendas ao projeto do governo apenas se tiverem apoio de pelo menos um terço da composição da Câmara (171 deputados) por emenda apresentada.
O parecer da Comissão Especial será apenas uma sugestão, uma indicação para orientar a decisão do Plenário da Câmara. Por isso, a aprovação do parecer do relator na Comissão Especial não exige o chamado quórum qualificado de três quintos obrigatórios para a votação, no Plenário, de qualquer emenda à Constituição.
Na Comissão Especial, bastará que a proposta tenha a aprovação da maioria dos votos dos presentes. Mas atenção: para ser votado o parecer da Comissão Especial, será exigida a presença da maioria dos integrantes da comissão.
O relator faz, então, um parecer, que pode ser de aprovação total, rejeição total ou parcial, emendas pontuais e substitutivo. Se aceito, diz-se que a admissibilidade foi aprovada e, então, nomeia-se um relator.
3) Plenário da Câmara
Aprovada na comissão, a PEC está pronta para votação em plenário. Entretanto, há algumas regras a serem seguidas. É necessária a aprovação em dois turnos, com espaço de pelo menos cinco sessões entre um turno e outro. Esse prazo é chamado de interstício.
Para ser aprovada, a proposta deverá obter os votos de três quintos, no mínimo, do número total de deputados da Câmara em cada turno da votação. Ou seja, aprovação de 308 dos 513 deputados. A esse quórum que aprovar emendas à Constituição, dá-se o nome de quórum qualificado.
Após a aprovação da proposta em segundo turno, ela deverá também voltar à Comissão Especial para a redação final do que foi aprovado. Se for o caso, poderão ser propostas emendas de redação.
A votação da redação final pelo Plenário deverá ocorrer após o prazo de duas sessões, contado a partir de sua publicação ou distribuição em avulsos.

NO SENADO FEDERAL

4) CCJ do Senado
O Presidente da Câmara mandará a proposta aprovada para o Senado onde tramitará segundo as regras de seu Regimento Interno que é diferente do da Câmara. No Senado, a proposta irá apenas para a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ), que dará parecer sobre todos os seus aspectos. O Regimento do Senado não distingue admissibilidade e mérito. A comissão tem prazo de 30 dias para dar o parecer.
Para propor emendas, a Comissão deve ter a assinatura de pelo menos um terço do Senado.
5) Plenário do Senado
Aprovada na CCJ, a proposta segue diretamente para o plenário, que abre prazo de cinco sessões para discussão. A aprovação também se dá em dois turnos, com votação favorável mínima de 60% dos senadores em cada um dos turnos. São necessário, ma legislatura atual, aprovação de 49 dos 81 senadores. O intervalo entre as votações é de no mínimo cinco dias.
Durante a discussão em segundo turno apenas emendas que não alterem o mérito da proposta poderão ser apresentadas. Outras emendas poderão ser apresentadas durante a discussão da proposta no Plenário em primeiro turno. Essas emendas deverão ser assinadas pelo menos por um terço dos senadores.
O Senado poderá rejeitar a proposta, propor alterações ou aprová-la integralmente:
Rejeitar a proposta – a PEC é mandada para o arquivo e não poderá mais ser apresentada na mesma Legislatura. Dizemos que está com impedimento constitucional.
Propor alterações – a matéria retornará à Comissão Especial da Câmara para a apreciação das alterações. Volta-se, então, praticamente ao mesmo ponto de partida da tramitação, já que as emendas deverão seguir o mesmo procedimento da proposta original.
Aprová-la integralmente – a Câmara será comunicada e deverá ser convocada sessão do Congresso para a promulgação.
6) Promulgação
Caso a PEC que saiu da Câmara não tenha sido alterada pelo Senado, o texto é promulgado em sessão no Congresso pelo Presidente da República e entra, então, em vigor.

Glossário.

Admissibilidade – quando qualquer projeto de lei ou emenda é aprovado para ir à Plenário tanto na Câmara como no Senado.
Apreciação preliminar – quando o autor de uma proposta pede que a mesma saia do arquivo da casa para uma reexaminação.
Caráter saneador – é quando um relator substitui as emendas de uma proposta de acordo com a sugestão do Plenário.
Caráter terminativo – quando qualquer projeto de lei ou emenda é enviado para o aquivo da casa ao não ser aprovado no início de sua tramitação na CCJ.
Concessão de vista – quando deputados requerem mais tempo para examinar uma proposta durante uma discussão.
Exame de mérito – análise do conteúdo de uma proposta ou projeto por uma comissão especial.
Impedimento constitucional – proposta que é rejeitada pelo Senado e segue para o arquivo, impedida para sempre de voltar a análise.
Inadmissibilidade – quando qualquer projeto de lei ou emenda não é aprovado para ir à Plenário tanto na Câmara como no Senado.
Interstício – tempo entre a votação entre os dois turnos na votação de uma proposta ou projeto. O interstício não pode ultrapassar cinco sessões.
Parecer – é a uma decisão sobre a constitucionalidade da proposta ou projeto.
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) – atualiza, emenda um item da Constituição Federal. É uma das propostas que exige mais tempo para preparo, elaboração e votação, uma vez que modificará a Constuição Federal.
Quórum qualificado – número mínimo de presentes numa votação no Senado ou na Câmara, que representa dois terços do contingente da cada Casa.
Tramitação – caminho percorrido rumo á aprovação ou não por qualquer projeto de emenda ou lei proposto no Legislatvo.

BDMG amplia prazo para que prefeituras mineiras inscrevam-se no Edital Municípios 2026 até 10/4

São R$ 500 milhões em crédito com condições especiais para que cidades invistam em obras e elaboração de projetos

O Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) ampliou até 10/4 o prazo para que as prefeituras mineiras possam aderir ao Edital BDMG Municípios 2026, que oferta R$ 500 milhões para viabilizar iniciativas de infraestrutura e sustentabilidade. O valor é recorde e 25% superior ao da última edição. Pela primeira vez, a partir do edital, as cidades poderão também financiar a elaboração de projetos, um gargalo para os gestores públicos em função da complexidade do trabalho.

GOV. MG

“Identificamos que os gestores encontram dificuldades técnicas, especialmente nas cidades de menor porte, que representam 80% em Minas. O objetivo é atender as necessidades das prefeituras. Queremos fomentar o desenvolvimento com responsabilidade social e ambiental, gerando impactos positivos à população”, afirma o presidente do BDMG, Gabriel Viégas Neto.

Os municípios poderão financiar a contratação de empresas especializadas em elaborar seus projetos para a captação de recursos reembolsáveis e não reembolsáveis. Como exemplo estão planos diretores, georeferenciamento e projetos de saneamento básico.

Crédito acessível

Os financiamentos terão prazos longos de até dez anos para pagar, incluindo 18 meses de carência. A taxa é acessível e unificada para todos os itens: a partir de 0,47% ao mês mais Selic. Para dar agilidade às iniciativas, o banco vai disponibilizar antecipadamente até 40% do valor financiado do projeto. Os créditos podem ser contratados de forma 100% digital no site do BDMG. A partir do cadastramento do gestor na plataforma, é possível enviar as propostas para captação do recurso.

Sustentabilidade

Outra novidade do Edital 2026 é a possibilidade de investir em iniciativas como a criação de parques e corredores verdes que reduzem ilhas de calor. O gestor poderá aderir ao Edital antes mesmo de definir o projeto que deseja captar o crédito, o que dá mais autonomia para atender as necessidades das prefeituras. Ainda com foco em sustentabilidade, o edital irá financiar sistemas de controle de enchentes, implantação de tetos verdes em prédios públicos, eficiência energética, renovação da frota do município com veículos híbridos e elétricos.

O edital também viabiliza propostas de pavimentação, aquisição de equipamentos e máquinas e a construção e reformas em prédios públicos, projetos de implantação de distritos empresariais, entre outras ações.