por uberlandiahoje | nov 14, 2025 | Ponto de Vista |
Ana Maria Coelho Carvalho – Bióloga
O biólogo molecular Fernando Reinach, Ph.D. pela Cornell University e pesquisador da USP, escreveu o livro “A longa marcha dos grilos canibais”. É uma coletânea de quase 400 textos abordando assuntos diversos como ambiente, sexo, comportamento, política. Todos baseados em artigos científicos recentes, publicados em revistas de renome, como Nature e Science, traduzidos para uma linguagem acessível e bem humorada, sem deixar de lado o rigor científico.
Por exemplo, o texto que deu nome ao livro é baseado no artigo “Cannibal crickets on a forced march for protein and salt”. Os grilos Anabrus, que vivem nos Estados Unidos e não voam, se organizam aos milhões, em fileiras de até 10 km e avançam rapidamente, cerca de 2 km por dia. São atropelados quando atravessam as estradas e os de trás param para comer os mortos. Os que param também são atropelados e comidos pelos seguintes. Descobriu-se que a motivação que inicia a marcha é a busca por comida, principalmente sal e água. Como o corpo dos grilos é formado principalmente por estas substâncias, ocorre o canibalismo. Mesmo assim, os grilos não abandonam o bando, pois seriam comidos por pássaros. Entre o medo dos pássaros, o medo do grilo que vem atrás e a vontade de comer o da frente, o jeito é caminhar cada vez mais rápido.
No livro, os títulos dos textos são criativos, como “Caçar ratos é mais fácil que cassar ratos”; “O inimigo do meu inimigo é meu amigo”; “Uma vaca que não fica louca”. Outros instigam à leitura para saber como o autor vai conseguir ligar os fatos, como “A voz, o ciclo menstrual e as cartomantes” e “A dinâmica da obesidade e as armas nucleares”.
Entre outros assuntos, o livro mostra que, mesmo o homem tendo domesticado centenas de animais e plantas para uso próprio, está longe de controlar a natureza. Essa possui vários recursos engenhosos e sofisticados, alguns deles fantásticos. Por exemplo, mesmo as bactérias são capazes de se intercomunicar, organizar estratégias de sobrevivência e, ainda, demonstrar alguma forma de altruísmo. Até morrem sem deixar cadáver, pois uma mãe simplesmente deixa de existir se partindo em dois filhos. Já as plantas podem fazer sexo a grandes distâncias, com o pólen viajando quilômetros antes de fertilizar outra planta. Há também casos de espécies que usam incríveis estratégias de sobrevivência, como o cachorro, um parasita do afeto humano. Desde que o homem se espalhou pela Terra, os grandes carnívoros têm sofrido com nossa presença. A exceção é o cão, que entregou seu destino ao homem, seu pior inimigo, e teve a astúcia de desenvolver uma relação direta com nossa capacidade de criar laços afetivos, talvez por seu olhar meigo ou por sua capacidade de balançar o rabo.
Outro ponto forte do livro são as reflexões de como o conhecimento científico afeta nossas vidas. Por exemplo, cientistas suíços demonstraram que o cérebro, em suas escolhas, prefere utilizar informações obtidas em contato direto. Por isso, em época de campanha eleitoral, os políticos andam pelas ruas sorrindo e cumprimentando os eleitores. Na falta do contato direto, a imagem da face passa a ser a principal fonte de informação. Daí, os candidatos fazem plástica pra ficarem mais bonitos. Assim, em tempos de eleição, é preciso ter cuidado ao escolher em quem votar. Um rosto bonito não quer dizer nada, pode estar cheio de plásticas pra fisgar o eleitor.
E se não escolhermos bem, poderemos acabar como os grilos canibais: com medo do que tem acima, ao lado, atrás, e correndo sem rumo, sem saber pra onde. Talvez pra fora do Brasil.
por uberlandiahoje | nov 14, 2025 | Blog |
Projetos de lei são aprovados, em segunda votação e redação final, durante a nona (penúltima) reunião ordinária plenária de novembro
Segunda votação e redação final
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 763/2025 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no valor de R$ 20.629,64 (vinte mil, seiscentos e vinte e nove reais e sessenta e quatro centavos) e a transferência de recursos no valor de R$ 20.629,64 (vinte mil, seiscentos e vinte e nove reais e sessenta e quatro centavos) à entidade que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
De acordo com o projeto de lei, a instituição a ser beneficiada é a “Casa Assistencial Pai Joaquim de Angola”, parceira do município que atua no fortalecimento do trabalho com famílias em situação de vulnerabilidade social.
O autor da proposta afirma que ao executar um serviço de excelência no que diz respeito ao fortalecimento de ações de suporte às famílias em situação de vulnerabilidade, garante proteção social para todas.
O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis.
Quatro ausências.
02.Projeto de Lei Ordinária N°. 773/2025 – de autoria do prefeito municipal, que dispõe sobre a validade excepcional e transitória do Plano Municipal de Educação aprovado por meio da Lei Nº. 12.209, de 26 de junho de 2015, e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
De acordo com o projeto de lei, o referido plano, elaborado em consonância com o Plano Nacional de Educação – PNE – vigorou pelo período de dez anos, tendo a sua validade encerrada em 26 de junho de 2025. A prorrogação da sua validade tem por finalidade assegurar a continuidade das ações educacionais municipais e a indispensável harmonia com os planos educacionais nas demais esferas federativas.
“O período proposto para estabelecer a vigência excepcional e transitória do Plano Municipal de Educação (PME) é razoável e proporcional, o qual deve permitir ao município conduzir um processo de revisão técnica e administrativa aprofundado, sustentado em diagnósticos atualizados, indicadores educacionais consistentes e ampla participação social”, justifica.
Por fim, a proposição defende que o novo Plano Municipal de Educação (PME) seja elaborado com fundamentação sólida, alinhamento federativo e efetividade nas metas e estratégias a serem definidas brevemente tanto em nível federal quanto em nível estadual para que esse seja realmente efetivo na prática.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
03.Projeto de Lei Ordinária N°. 771/2025 – de autoria do prefeito municipal, que dispõe sobre o estabelecimento dos componentes municipais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) no Município de Uberlândia. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O autor do projeto de lei garante que a nova proposição deve trazer maior precisão para os componentes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) quanto às suas ações e responsabilidades, fortalecendo a capacidade do município de planejar, coordenar, monitorar e avaliar as políticas de segurança alimentar e nutricional.
“A proposta deve reforçar a abordagem multidisciplinar e intersetorial, essencial para garantir a efetividade das políticas públicas ao articular órgãos públicos, sociedade civil e demais atores sociais, além de reforçar a centralidade do plano como instrumento suficiente e adequado para a execução das políticas de segurança alimentar e nutricional”, ressalta.
O projeto deve ainda promover maior eficiência e coerência na gestão municipal. Com a revogação dos dispositivos anteriores, a presente proposta de lei deve atualizar e consolidar a legislação municipal, conferindo maior segurança jurídica e operacional à condução da Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan) e do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (Comsea) de Uberlândia, garantindo a efetividade, a continuidade e o aprimoramento das políticas municipais.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
Em tempo: a próxima reunião plenária ordinária do ano, somente presencial, a décima (última) reunião plenária ordinária do décimo período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, sexta-feira, dia 14 de novembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
por uberlandiahoje | nov 14, 2025 | Ponto de Vista |
Tania Tavares – Professora – SP
O governo atual dos Estados Unidos diz que irá reduzir algumas das tarifas para nosso país, pois é bonzinho. Deve ter lembrado da frase “É a economia, estúpido”. Ela foi dita por James Carville, que foi o principal estrategista da campanha presidencial de Bill Clinton nos Estados Unidos em 1992.E os americanos não estão satisfeitos com os preços.
por uberlandiahoje | nov 14, 2025 | Ponto de Vista |
Tania Tavares – Professora – SP
Dúvida atroz. Perguntar não ofende, certo? Será que um rombo de vinte milhões nos Correios é semelhante ao que ocorreu no INSS?
por uberlandiahoje | nov 13, 2025 | Blog |
Procedimentos para pleitear uma vaga na rede municipal de ensino e na Escola Cidade da Música serão feitos pelo Portal da Prefeitura, até o dia 30 de novembro
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Divulgação/PMU
A Prefeitura de Uberlândia, por meio da Secretaria Municipal de Educação (SME), inicia, na próxima terça-feira (18), às 9h, as inscrições para o preenchimento das vagas nas escolas municipais urbanas, organizações da sociedade civil (OSCs) parceiras da SME e Escola Municipal Cidade da Música. O procedimento será feito até as 23h do dia 30 deste mês, no Portal da Prefeitura, pelo endereço eletrônico www.uberlandia.mg.gov.br, no link Inscrição Escolar. A inscrição é gratuita e não garante a vaga. (Clique aqui).
De acordo com a Instrução Normativa 003/2025, publicada no Diário Oficial do Município, edição 7.230, as inscrições deverão ser feitas por pessoa responsável pelo candidato. Para realizar o processo serão necessários documentos como certidão de nascimento ou Carteira de Identidade do candidato, CPFs do candidato e do responsável por ele e comprovante de endereço atual. Também serão solicitados nome da escola pretendida, ano de escolaridade e turno desejado, entre outros dados.
Quem não tiver computador ou telefone celular com acesso à internet poderá se dirigir a qualquer instituição urbana de ensino municipal ou OSC para se cadastrar, conforme horário de atendimento da unidade.
Não precisarão se inscrever os candidatos para as escolas municipais localizadas na zona rural, ensino noturno da Educação de Jovens e Adultos (EJA) e aqueles que pretendem permanecer na mesma escola urbana, quando esta oferecer continuidade de estudos na etapa pretendida.
Processo integrado com as OSCs
As inscrições relativas às unidades administradas pelas OSCs também serão integradas ao mesmo sistema das escolas municipais. Isto facilita o planejamento da rede municipal de ensino, unifica a base de dados e possibilita o controle total de alunos inscritos, além de evitar que um mesmo estudante se inscreva simultaneamente em duas unidades.
Resultados
Será de total responsabilidade dos pais, responsáveis ou alunos tomar conhecimento da lista de classificação. A expectativa é que a divulgação seja feita no dia 9 de dezembro. A lista de contemplados poderá ser conferida nas escolas ou pelo Portal da Prefeitura, endereço eletrônico www.uberlandia.mg.gov.br, no link Inscrição Escolar. Não haverá divulgação do resultado por telefone ou qualquer outro meio.
As matrículas dos contemplados serão realizadas entre os dias 12 e 18 de dezembro. Perderá o direito à vaga o candidato contemplado que não efetivar a matrícula no período previsto.
Escola Municipal Cidade da Música
A Secretaria Municipal de Educação também realizará as inscrições para a Escola Cidade da Música no mesmo período. O procedimento também será feito no Portal da Prefeitura de Uberlândia, pelo endereço eletrônico www.uberlandia.mg.gov.br, no link Inscrição Escolar. Serão oferecidas vagas nos cursos de Canto Coral infantojuvenil e adulto, Teatro, Dança-teatro, Desenho, Musicalização Infantil, Flauta Doce, Guitarra, Viola Caipira, Violão, Percussão e Teclado.
Estas inscrições, de acordo com a Instrução Normativa 004/2025, também publicada no Diário Oficial do Município, edição 7.230, seguem as mesmas exigências quanto à documentação dos candidatos às vagas e seus responsáveis legais.
Será realizado sorteio público para contemplação das vagas da Escola Cidade da Música e a classificação em lista de espera no dia 5 de dezembro, às 14 horas, na sede da Escola, localizada na rua das Juritis, 1.315, no bairro Cidade Jardim. O resultado do sorteio público será publicado no dia 9 de dezembro, via internet e pelo Portal da Prefeitura, endereço eletrônico www.uberlandia.mg.gov.br, no link Inscrição Escolar. Também não haverá divulgação do resultado por telefone ou qualquer outro meio, além do citado anteriormente.
As matrículas serão efetivadas entre os dias 12 a 18 de dezembro. Perderá o direito à vaga o candidato que não efetivar sua matrícula nestes dias.
Mais informações:
– Inscrições para escolas municipais e organizações da sociedade civil (OSC) – Acesse a Instrução Normativa SME 003/2025, publicada no Diário Oficial do Município, edição 7.230, de 12 de novembro.
– Inscrições para a Escola Municipal Cidade da Música – Acesse a Instrução Normativa SME 004/2025, publicada no Diário Oficial do Município, edição 7.230, de 12 de novembro.