QUANDO UMA GARANTIA CONSTITUCIONAL DEIXA DE SER GARANTIA?

Diógenes Pereira da Silva*

O sigilo da fonte não foi colocado na Constituição por acaso. Ele existe para proteger o jornalismo, assegurar o direito à informação e permitir que fatos de interesse público sejam revelados sem que a fonte tema perseguição, retaliação ou exposição.

Agora, o debate no Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de relativizar essa garantia merece atenção de toda a sociedade. É evidente que ninguém pode utilizar o sigilo como instrumento para acobertar crimes. Mas transformar uma garantia constitucional em algo que dependa de interpretações posteriores sobre quando ela poderá ou não ser quebrada é abrir uma perigosa porta para a insegurança jurídica.

A pergunta é simples: se uma fonte procurar um jornalista para denunciar corrupção, abuso de autoridade ou qualquer outra irregularidade, terá ela a segurança de que sua identidade permanecerá protegida? Se a resposta for “depende”, o sigilo deixa de ser efetivamente uma garantia.

O risco não está apenas na decisão de hoje, mas no precedente que poderá ser criado para amanhã. Garantias constitucionais enfraquecidas por interpretações excessivamente amplas podem atingir justamente aqueles que mais precisam delas.

Responsabilizar quem pratica crime é uma coisa. Destruir a confiança necessária para que informações de interesse público cheguem à imprensa é outra, muito diferente.

O STF deve ter prudência. Ao interpretar a Constituição, não está apenas decidindo um processo: está definindo os limites das garantias de milhões de brasileiros.

Sigilo da fonte não significa impunidade. Significa liberdade de imprensa, direito à informação e segurança jurídica. Quando uma garantia constitucional passa a ser tratada como exceção, toda a sociedade perde.

*Diógenes Pereira da Silva
Tenente do QOR da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais

Votação de projetos de lei, em primeiro e segundo turno

Câmara Municipal de Uberlândia

Votação de projetos de lei, em primeiro e segundo turno, apreciação de veto e parecer contrário marcaram a nona (penúltima) reunião do mês

Primeira discussão e votação

01.Projeto de Lei Complementar N°. 93/2026 – de autoria dos vereadores Antônio Carrijo – PP, Abatenio Marquez – PP, Ângela Do Postinho – Solidariedade, Antônio Augusto Queijinho – PSDB, Delegada Lia Valechi – União Brasil, Dr. Maciel Amorim – Democrata, Elinho da Academia – Mobiliza, Gláucia da Saúde – PL, Ivan Nunes – PP, Jair Ferraz – PP, Janaína Guimarães – PL, Professor Conrado Augusto – MDB, Professor Ronaldo – PT, Sérvio Túlio – PSDB e Zezinho Mendonça – PP, que altera a Lei Complementar Nº. 339, de 08 de janeiro de 2004, que “autoriza a prefeitura a promover o desmembramento de lotes na forma que especifica”. O projeto, que apresenta emenda e substitutivo, deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O projeto de lei tem por objetivo autorizar o desmembramento de lotes situados em loteamentos regulares, desde que atendidos critérios específicos como área mínima de 125m², testada mínima de 5 metros, existência de pelo menos uma edificação no mesmo lote com acessos independentes à via pública e comprovação de mais de um proprietário, mediante contrato particular registrado em cartório ou escritura pública.

Os autores do projeto afirmam que essa mudança visa viabilizar a regularização de imóveis que atendem aos demais requisitos da lei, mas que atualmente se encontram impedidos de desdobro em razão de um marco legal desatualizado. “Para ter direito ao benefício, o interessado deverá comprovar que as construções são anteriores a 31 de dezembro de 2025, quando alterada a Alínea “C” e o parágrafo único do Artigo 1º da Lei Complementar Nº. 339 de 08 de janeiro de 2004”, ressaltam.

O projeto de lei foi aprovado por 14 votos favoráveis.

Dois votos contrários.

Uma abstenção.

Nove ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 17 votos favoráveis.

Dois votos contrários.

Uma abstenção.

Seis ausências.

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 684/2025, de autoria dos vereadores Sargento Ednaldo – PP e Amanda Gondim – PSB, que acrescenta dispositivo na Lei Nº. 10.715, de 21 de março de 2011, que institui o Código Municipal de Saúde. O projeto, que apresenta emenda e substitutivo, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O projeto estabelece que nos casos de consultas, exames, internações ou procedimentos realizados em unidades de saúde, públicas ou privadas, a pessoa com deficiência tem o direito de ser acompanhada pelo pai, pela mãe ou por ambos ou por seus responsáveis legais durante todo o período de atendimento ou internação, independentemente de notificação prévia.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.

Maioria simples.

03.Projeto de Lei Ordinária N°. 1354/2026 – de autoria do prefeito municipal, que institui a Política Municipal de Alfabetização de Uberlândia e dá outras providências. O projeto, que apresenta emendas, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O projeto tem por finalidade instituir a Política Municipal de Alfabetização de Uberlândia, consolidando-a, em instrumento legal próprio, princípios, diretrizes, objetivos, eixos estruturantes, metas e mecanismos de governança, planejamento, monitoramento e avaliação das ações voltadas à alfabetização na rede municipal de ensino.

A proposta estabelece uma atuação pautada pela equidade, reconhecendo que escolas e estudantes que apresentam maiores necessidades devem receber apoio técnico-pedagógico diferenciado. Outro aspecto é a valorização e a formação continuada dos profissionais da educação, reconhecendo o papel fundamental dos professores, gestores e equipes pedagógicas na garantia da aprendizagem.

“A política prevê ainda a identificação e disseminação de práticas pedagógicas desenvolvidas na própria rede municipal de ensino. A proposta constitui importante instrumento de planejamento e fortalecimento da política educacional municipal, a qual busca assegurar que os avanços alcançados sejam preservados, que os desafios identificados sejam enfrentados de maneira sistemática e que cada criança tenha garantido o direito de aprender a ler e a escrever com autonomia”, conclui.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.

Maioria simples.

04.Projeto de Lei Ordinária N°. 1358/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a transferência de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Educação no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) às entidades que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

Metade (R$250.000,00) será enviada para a Fundação Cultural e Assistencial Filadélfia e metade (R$250.000,00) será enviada para o Serviço para o Bem Estar Humano.

O projeto de lei foi aprovado por 21 votos favoráveis.

Cinco ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 20 votos favoráveis.

Seis ausências.

05.Projeto de Lei Ordinária N°. 1359/2026 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Nº. 14.832, de 20 de agosto de 2026, que “desafeta do domínio público e autoriza o Município de Uberlândia a alienar, por meio de doação, os imóveis que menciona, ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR – e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

A proposta legislativa visa promover a retificação e a adequação técnica das descrições imobiliárias a fim de garantir a exatidão dos registros cartorários, a adequada aplicação da norma e a plena segurança jurídica do ato.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.

Maioria simples.

06.Projeto de Lei Ordinária N°. 1360/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

Esses recursos serão utilizados para a aquisição de equipamentos e material permanente para as atividades socioassistenciais.

O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis.

Quatro ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 20 votos favoráveis.

Seis ausências.

07.Projeto de Lei Ordinária N°. 1361/2026 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta a áreas verdes e afeta como sistema viário com a devida compensação e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

A proposta é justificada por diretriz da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano que apontou a necessidade de complementação da via marginal ao sul do Rio das Pedras, conforme previsto no mapa de planejamento viário municipal.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.

Maioria simples.

Apreciação de parecer contrário

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 1251/2026 – de autoria dos vereadores Antônio Carrijo – PP, Abatenio Marquez – PP, Ângela Do Postinho – Solidariedade, Antônio Augusto Queijinho – PSDB, Delegada Lia Valechi – União Brasil, Edinho Combate ao Câncer (in memoriam) – Democrata, Elinho da Academia – Mobiliza, Ivan Nunes – PP, Janaina Guimarães – PL, Sargento Ednaldo – PP e Zezinho Mendonça – PP, que altera a Lei Nº. 10700, de 09 de março de 2011, que “dispõe sobre a política de proteção, controle e conservação do meio ambiente, revoga a Lei Complementar Nº. 17, de 04 de dezembro de 1991, e suas alterações e dá outras providências”. O parecer contrário deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria simples.

De acordo com a Comissão de Legislação, Justiça e Redação, a proposição apresenta vícios que impedem o seu regular prosseguimento, além de apresentar circunstâncias que suscitam vício relacionado à iniciativa legislativa e à separação dos poderes.

“Também é possível verificar problemas de legalidade e juridicidade. Assim, diante dos vícios de constitucionalidade relacionados à iniciativa legislativa, das questões de legalidade e da juridicidade identificadas e, principalmente, da manifesta inadequação da técnica legislativa empregada, esta comissão entende que a proposição não reúne condições para prosseguimento na forma apresentada”, justifica.

Por todos esses motivos, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação assina parecer contrário à tramitação do projeto de lei, entre eles por apresentar vícios de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa nos termos da fundamentação exposta anteriormente.

O parecer contrário foi rejeitado por 14 votos contrários.

Dois votos favoráveis.

Dez ausências.

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 1252/2026 – de autoria dos vereadores Liza Prado – Cidadania, Adriano Zago – Avante, Ângela Do Postinho – Solidariedade, Antônio Carrijo – PP, Delegada Lia Valechi – União Brasil, Edinho Combate ao Câncer (in memoriam) – Democrata, Ivan Nunes – PP, Janaina Guimarães – PL e Professor Ronaldo – PT, que altera a Lei Nº. 10.741, de 06 de abril de 2011, que “institui o Código Municipal de Posturas de Uberlândia e revoga a Lei Nº. 4744, de 05 de julho de 1988, e suas alterações”. O parecer contrário deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria simples.

De acordo com a Comissão de Legislação, Justiça e Redação, o projeto apresenta impedimentos regimentais e jurídicos ao seu prosseguimento, além de extrapolar a competência legislativa municipal por incidir diretamente sobre matéria relacionada a serviços cuja competência legislativa e regulatória é atribuída à União.

“Dessa forma, considerando, de um lado, a inconstitucionalidade dos dispositivos que estabelecem obrigações e penalidades, diretamente aplicáveis às concessionárias e prestadoras de serviços de energia elétrica e telecomunicações e, de outro, o impedimento regimental decorrente da identidade de objeto com proposição já em tramitação, a comissão opina pela ilegalidade e inconstitucionalidade da proposta”, finaliza.

O parecer contrário foi rejeitado por 21 votos contrários.

Cinco ausências.

03. Projeto de Lei Complementar N°. 94/2026 – de autoria dos vereadores Antônio Carrijo – PP, Abatenio Marquez – PP, Ângela Do Postinho – Solidariedade, Antônio Augusto Queijinho – PSDB, Delegada Lia Valechi – União Brasil, Dr. Maciel Amorim – Democrata, Elinho da Academia – Mobiliza, Gláucia da Saúde – PL, Ivan Nunes – PP, Jair Ferraz – PP, Janaína Guimarães – PL, Liza Prado – Cidadania, Professor Conrado Augusto – MDB, Professor Ronaldo – PT, Sérvio Túlio – PSDB e Zezinho Mendonça – PP, que altera a Lei Complementar Nº. 745, de 28 de dezembro de 2022, que “dispõe sobre o Programa de Regularização de Edificações – Pred – no Município de Uberlândia e seus distritos, revoga a Lei Complementar Nº. 622, de 09 de agosto de 2017, e suas alterações e dá outras providências”. O parecer contrário, que apresenta substitutivo, deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria simples.

O projeto, além de inconstitucional, apresenta vício de iniciativa.

O parecer contrário foi rejeitado por 17 votos contrários.

Dois votos favoráveis.

Sete ausências.

Apreciação de veto

01.Projeto de Lei Complementar N°. 85/2026 – de autoria da Comissão de Política Urbana, Habitação e Urbanismo, que altera a Lei Complementar Nº. 812, de 09 de janeiro 2026, e suas alterações posteriores. O veto total deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.

Segundo o prefeito municipal, o projeto apresenta vícios de legalidade e constitucionalidade porque a competência para o planejamento territorial e a gestão do uso, ocupação e parcelamento do solo é conferida expressamente ao chefe do Poder Executivo.

Ele reitera que o respectivo impacto financeiro orçamentário também não foi observado, motivos que o levaram a vetar totalmente a proposta de lei.

O veto total foi mantido por 18 votos favoráveis.

Oito ausências.

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 1124/2026 – de autoria dos vereadores Antônio Augusto Queijinho – PSDB, Delegada Lia Valechi – União Brasil, Jair Ferraz – PP, Sargento Ednaldo – PP, Sérvio Túlio – PSDB e Zezinho Mendonça – PP, que altera a Lei Nº. 14.644, de 15 de dezembro de 2025, que “dispõe sobre as medidas relativas à criação, circulação, manejo, apreensão, destinação e bem-estar de animais ruminantes, equinos e outros de grande porte no perímetro urbano do Município de Uberlândia e dá outras providências”. O veto total deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.

De acordo com a justificativa do prefeito, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), no âmbito da Recomendação Administrativa Nº. 002/2026, da Curadoria de Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Cultural, Habitação e Urbanismo, recomendou o veto total à proposição.

Da mesma forma, a Secretaria Municipal de Agronegócio e a Procuradoria Geral do Município de Uberlândia também se manifestaram pelo veto total ao projeto de lei. A inconstitucionalidade da proposta e a ofensa ao interesse público foram dois motivos, entre outros, que levaram o prefeito a vetá-la.

O veto total foi mantido por 14 votos favoráveis.

12 ausências.

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a décima (última) reunião plenária do oitavo período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, terça-feira, dia 15 de setembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

Departamento de Comunicação – Frederico Queiroz (8376)

Valores e Fiapos

Gustavo Hoffay – Agente Social

O interesse de mantermo-nos informados de muito o que ocorre à nossa volta e que por vezes implica – de alguma forma – em nossa vida particular e familiar, não raras vezes faz que deparemos com uma realidade que negamos aceitar. Aos poucos estamos sendo vilipendiados em nossa dignidade pois, a cada dia e sempre mais, sentimo-nos instrumentos ou vítimas de poderosos interesses políticos, científicos, econômicos ….! Algumas propagandas e programas de televisão, por exemplo, dão a clara impressão de querer induzir-nos a fazer ou sentir algo que nunca imaginamos ou que sequer faz parte da nossa própria natureza, do nosso jeito de ser, pensar e agir em algum momento da nossa vida. A cobiça pelo dinheiro e também pelo prestígio é cada vez mais intensa, enquanto a escala de valores parece mais desprestigiada pois o que vale é o dinheiro, como instrumento a serviço de quem pode tê-lo cada vez mais. Há ainda a procura insaciável por prazeres imediatos, o que leva não poucos jovens a procurarem por recreações e recompensas de maneira espontânea e irracional, como é o caso do uso e abuso de bebidas alcoólicas e drogas ilícitas. Isso leva-me a pensar que entre outras graves consequências estão aquelas que deixam a juventude atormentada e como que em busca de uma identidade que a satisfaça momentaneamente. Desde muito fala-se que o ser vale muito mais que o ter: a honestidade, a veracidade, a sinceridade, a fidelidade à palavra dada, a coerência entre pensar, falar e praticar, o horror à covardia, a injustiça, a traição…..Felizmente temos uma significativa população de jovens que professa a pratica uma reta escala de valores e dela fazem uma importante catapulta para lança-los à diante e daí seguirem sempre firmes em seus mais dignos propósitos de vida! Faz-se necessário, pois, que esses jovens deem à sociedade um testemunho vivo de que professam uma reta escala de valores e dessa forma promovam a vida a partir do que ela tem de mais belo. A tarefa, sei, não é fácil numa época em que filmes de TV, cinema e algumas telenovelas não promovem outra coisa senão traições, assassinatos, a apologia às drogas, a busca desenfreada por dinheiro e poder, adultérios e golpes diversos em horários absolutamente impróprios e o que, de certa maneira, termina por influir de alguma forma no comportamento de alguns jovens. Ora! É preciso sempre que pais de famílias creiam na importância de valorizar mesmo as coisas pequenas e desde que sejam boas e belas para a educação dos seus respectivos filhos, pois o fulgor da verdade e da prática de virtudes faz-se cada vez mais necessário na vida de cada um deles. Assistimos a jovens moralmente degenerados e filhos de famílias de classes diversas em atitudes incomuns e improprias em uma sociedade que se diz sadia. Pode-se dizer que a época atual é marcada por vários tipos de irracionalismo e que a fantasia e a emotividade passional imperam. Enfim, observamos um considerável número de pessoas cujas vidas sugerem a conhecida imagem de tapetes persas: enquanto a face de cima é extremamente bela, colorida e bem trabalhada, a de baixo é suja, cheia de fiapos e sem vida. Quem, pois, vê o tapete persa pelo avesso nada entende nem encontra ali algum valor; mas quem contempla o mesmo tapete em sua parte de cima, admira-se pela sua riqueza de cores e de detalhes. E assim continuamos iludidos, apreciando muito o que é belo de maneira superficial e sem percebermos ou darmos a atenção devida ao que está por trás daquilo que se apresenta formoso e elegante, especial e precioso.

A ALEGRIA EM SERVIR

Jose C. Martelli – Advogado e professor

Em dezembro de 2022, em minhas crônicas dominicais eu escrevera, pela terceira vez (a primeira fora em l995, a segunda em 2018 e a terceira em 2022) sob o título O DIA EM QUE PERCEBI QUE ESTAVA VELHO e encerrara esta última, com as seguintes palavras:
“Mas, mesmo assim, tanto quanto possível, busco servir, porque quem não vive para servir, não serve para viver”.
E é sobre isto que pretendo escrever hoje: “A ALEGRIA EM SERVIR”.
Em alguma outra ocasião eu também escrevera: “a felicidade ou o bem que você esparge, retorna pra você como um boomerang”.
São grandes verdades das quais, normal e infelizmente, somente se dá conta no final da vida, quando se começa a meditar sobre o porvir e sobre o que se fez no antevir.
E já que estamos falando em escritos antigos eu também escrevera alhures: “ah se os jovens soubessem….ah se os velhos pudessem”. Mas isto só se aplica em parte. Porque os velhos podem e devem aplicá-las. Mas os jovens, infelizmente, as desconhecem. ´É uma pena porque seriam muito mais felizes.
De toda forma percebendo (finalmente rsrs) que estou velho, busco aplicá-las. Principalmente às de servir. É inominável a felicidade que se sente, em uma hora em os velhos começam a se sentir inúteis, em poder servir ao invés de ser servido.
E, por hoje, basta isso.