por uberlandiahoje | set 16, 2026 | Ponto de Vista |
Dr. Flávio de Andrade Goulart – Médico, professor de Medicina na UFU e na UNB, secretário de Saúde em Uberlândia e sobrinho do poeta Carlos Drummond de Andrade
Ser letrado (ou não ser) em questões de saúde vai muito além de conseguir interpretar uma receita médica. Muito menos tem a ver diretamente com entender a proverbial caligrafia dos médicos, coisa que nem os balconistas de farmácia às vezes são capazes de fazer. Podemos dizer que ultrapassa até mesmo a capacidade de ler uma bula, uma página de livro, um anúncio, um folheto, uma mensagem na TV ou no rádio, ou seja lá o que for, que contenha informações relevantes relativas à saúde. A literacy (como se diz em inglês) tem a ver, sim, mas não é o equivalente, ao analfabetismo funcional, categoria dentro da qual as pessoas podem ser até capazes de soletrar, mas não de compreender e aplicar, na prática o que acabam de ler. No campo da saúde, esta é uma questão difusa e relevante hoje em dia, não só em um meio como o nosso, mas também em países com níveis educacionais mais refinados. Tudo isso dentro de um contexto de notícias alarmistas ou negacionistas que afetam diretamente o campo da saúde e que permeiam maciçamente a internet. Inclua-se, também, em tal categoria, a dificuldade de compreensão não só de mensagens escritas, mas de informações em áudio, acompanhadas ou não de imagens em vídeo. Trago aqui uma reflexão sobre tal assunto, baseada em minhasideias próprias e também em dois textos cujos links estão relacionados no texto que segue em anexo.
Para início de conversa aponto algumas categorias pertinentes ao tema do Letramento em Saúde. Como se verá, existem entre eles, os iletrados, sejam totais ou parciais, diferentes tipos, que poderão ser apreciados a seguir.
Em primeiro lugar, um grupo mais notório, não necessariamente o mais numeroso, ao qual eu denominaria de iletrados clássicos, ou seja, indivíduos que mostram dificuldade não só em entender o que está escrito ou de alguma forma exposto, mas igualmente em aplicar isso concretamente em sua vida cotidiana. É a situação quase anedótica de alguém que sai de uma consulta com uma receita de medicamento tópico para dor de ouvido e ato contínuo ingere 20 ou 30 gotas do mesmo – ou vice versa – alguém que pinga as gotas de Dipirona em seu conduto auditivo. Qualquer pessoa que trabalha em serviços de saúde conhece casos assim, mas não é só isso. Tal iletramento pode se estender a situações menos comezinhas, mas de impacto inquestionável, em termos de orientações terapêuticas, dietéticas, preventivas, higiênicas e outras, chegando mesmo à própria noção de direitos e de cidadania. Pra arrematar, os iletrados em sua versão clássica são especialmente sujeitos à sanha de charlatães e outros vigaristas e aproveitadores, tanto no campo sanitário propriamente dito, como no campo político. Em um ano eleitoral, como o presente, então, nem se fala.
Há um segundo grupo, ao qual eu chamaria de catastrofistas: gente que pensa que tudo caminha para o pior dos mundos e que nada ou ninguém a salvará (ou mesmo à humanidade) do cataclisma que nos atingirá a todos. Sendo assim, porque valorizar o conhecimento trazido pela ciência? Corolário disso é aderir ao que estiver mais próximo ou seja capaz de provocar mais impacto, por força, mais uma vez, de algum charlatanismo, seja na modalidade individual, religiosa ou corporativa, principalmente na transmissão de promessas místicas ou sobrenaturais, além do mais não prováveis e imunes ao pensamento científico. Para tal grupo, a presença no cenário de letrados verdadeiros longe de se constituir em uma luz, representa uma ameaça, que deve ser denunciada e extirpada, além de muitas vezes ser acusada de ingênua, mal informada ou herética.
Existem também, entre os iletrados, aqueles que eu denomino de otimistas panglossianos, numa referência à obra de Voltaire, Cândido, na qual um tal Dr. Pangloss defende que ninguém precisa se preocupar com coisas como a farmacologia, por exemplo, porque na vida tudo sempre caminha para o melhor dos mundos. Estes acreditam que detêm a revelação das coisas, porém sem qualquer base em evidências, acreditando que em termos de saúde e doença estarão a salvo ou imunes, independente do que “os outros” acreditem ser os benefícios da ciência ou da razão. Por via das dúvidas, ingerem chazinhos de flores do campo, aplicam cristais sobre o corpo, participam de sessões de purificação, iluminam seus ambientes em diferentes cores do espectro, acreditam em energias, além de se reunirem em torno de xamãs e terapeutas naturistas de colorações diversas.
Há ainda os negacionistas, uma praga contemporânea. Estes acreditam que sabem das coisas em matéria de saúde e outros assuntos, embora não percebendo que na verdade são enganados por informações e evidências falsas e, mais do que isso, por verdadeiros sistemas de propagação de tais aberrações. São adeptos do conhecimento que circula nas redes sociais, muito mais do que aquele que é fruto das pesquisas e publicações científicas verdadeiras. Ao contrário dos panglossianos acima referidos, que são quase inofensivos, representam grande risco para a saúde pública, por contarem com fortes mecanismos de repercussão, embasados por ideologias políticas, com ramificação atual por todo o mundo, principalmente nos EUA. Não preciso falar do estrago que tais ideias causaram ao Brasil, desde o fatídico quadriênio 2019–22.
Finalmente, existem aqueles de fato sabem e conhecem as coisas e valorizam suas evidências, mas não estão nem aí com as consequências. Provavelmente são menos numerosos que os demais, além de quase inofensivos, a não ser para si mesmos. Talvez nem sejam iletrados verdadeiros, pois leem e conhecem temas ligados à saúde, podendo até se interessar em compreendê-los, embora de modo peculiar e particular. Fazem par com aqueles catastrofistas, mas seu raciocínio se restringe ao plano individual, ou seja, deles mesmos, sem envolver algum entorno. Creio que poderiam ser também chamdos de niilistas; não acreditam em nada. São tipos emblemáticos de suicidas potenciais, gente desgostosa com a vida em geral e descrente da humanidade, não apenas da ciência, que de fato não se importa que o mundo lá fora exploda, desde que não os deixe para trás.
por uberlandiahoje | set 16, 2026 | Notícias |
Primeira e segunda votação
01.Projeto de Lei Complementar N°. 94/2026 – de autoria dos vereadores Antônio Carrijo – PP, Abatênio Marquez – PP, Ângela Do Postinho – Solidariedade, Antônio Augusto Queijinho – PSDB, Delegada Lia Valechi – União Brasil, Dr. Maciel Amorim Democrata, Elinho da Academia – Mobiliza, Gláucia da Saúde – PL, Ivan Nunes – PP, Jair Ferraz – PP, Janaína Guimarães – PL, Liza Prado – Cidadania, Professor Conrado Augusto – MDB, Professor Ronaldo – PT, Sérvio Túlio – PSDB e Zezinho Mendonça – PP, que altera a Lei Complementar Nº. 745, de 28 de dezembro de 2022, que “dispõe sobre o Programa de Regularização de Edificações – Pred – no Município de Uberlândia e seus distritos, revoga a Lei Complementar Nº. 622, de 09 de agosto de 2017, e suas alterações e dá outras providências”. O projeto, que apresenta substitutivo, deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto de lei tem por objetivo alterar a legislação vigente, especificamente quanto à data de corte utilizada para fins de comprovação da existência de edificações nas modalidades Pred Fácil e Pred Simples. O projeto propõe a modificação da data de 31 de dezembro de 2020 para 31 de dezembro de 2025.
O projeto de lei foi aprovado por 19 votos favoráveis.
Dois votos contrários.
Cinco ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 17 votos favoráveis.
Dois votos contrários.
Sete ausências.
Apreciação de parecer contrário
01.Projeto de Lei Complementar N°. 97/2026 – de autoria do vereador Antônio Carrijo – PP – que dispõe sobre o regime de adaptação razoável e flexibilização técnica de acessibilidade em reformas de edificações aprovadas ou concluídas até a publicação da Norma Brasileira ABNT NBR 9050:2020 e decretos regulamentadores correlatos no âmbito do Município de Uberlândia e dá outras providências. O parecer contrário deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria simples.
De acordo com a Comissão de Legislação, Justiça e Redação, no exame da legalidade, juridicidade, constitucionalidade e técnica legislativa, o projeto não reúne condições jurídicas para prosseguir em sua tramitação.
“O vício está na técnica normativa escolhida, que cria uma autorização municipal para dispensar ou mitigar requisitos de acessibilidade que já se encontram disciplinados por legislação federal, inclusive em matéria de alvará e licenciamento”, explica.
A comissão atesta que o parecer opina pela ilegalidade, injuridicidade e inconstitucionalidade, restando igualmente prejudicada a sua adequação à técnica legislativa em razão das inconsistências apontadas.
O parecer contrário foi rejeitado por 18 votos contrários.
Oito ausências.
O projeto foi aprovado, em primeira votação, por 14 votos favoráveis.
Dois votos contrários.
Dez ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 15 votos favoráveis.
Dois votos contrários.
Nove ausências.
02.Projeto de Lei Ordinária N°. 1251/2026 – de autoria dos vereadores Antônio Carrijo – PP, Abatênio Marquez – PP, Ângela Do Postinho – Solidariedade, Antônio Augusto Queijinho – PSDB, Delegada Lia Valechi – União Brasil, Edinho Combate ao Câncer (in memoriam) – Democrata, Elinho da Academia – Mobiliza, Ivan Nunes – PP, Janaína Guimarães – PL e Zezinho Mendonça – PP, que altera a Lei Nº. 10700, de 09 de março de 2011, que “dispõe sobre a política de proteção, controle e conservação do meio ambiente, revoga a Lei Complementar Nº. 17, de 04 de dezembro de 1991, e suas alterações e dá outras providências”. O parecer contrário, que apresenta substitutivo, deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria simples.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação concluiu que, embora o município possua competência para legislar sobre matérias relacionadas à proteção e conservação do meio ambiente no âmbito do interesse local, a presente proposição apresenta vícios que impedem o seu regular prosseguimento.
“O projeto, de iniciativa parlamentar, interfere diretamente na forma de atuação dos órgãos municipais responsáveis pela fiscalização ambiental, estabelece procedimentos administrativos específicos, disciplina fluxos internos da administração pública, circunstâncias que suscitam vício relacionado à iniciativa legislativa e à separação dos poderes”, justifica.
A comissão também afirma que são encontrados problemas de legalidade e juridicidade, assim como a utilização de conceitos juridicamente imprecisos ou indeterminados, especialmente sob o aspecto da técnica legislativa. Por fim, destaca que a proposição apresenta vício evidente e relevante para não prosseguir.
O parecer contrário foi rejeitado por 14 votos contrários.
Três votos favoráveis.
Nove ausências.
O projeto de lei foi aprovado, em primeiro turno, por votação simbólica.
Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado, em segundo turno, por votação simbólica.
Maioria simples.
03.Projeto de Lei Ordinária N°. 1252/2026 – de autoria dos vereadores Liza Prado – Cidadania, Adriano Zago – Avante, Ângela do Postinho – Solidariedade, Antônio Carrijo – PP, Delegada Lia Valechi – União Brasil, Edinho Combate ao Câncer (in memoriam) – Democrata, Ivan Nunes – PP, Janaína Guimarães – PL e Professor Ronaldo – PT, que altera a Lei Nº. 10.741, de 06 de abril de 2011, que “institui o Código Municipal de Posturas de Uberlândia e revoga a Lei Nº. 4744, de 05 de julho de 1988, e suas alterações”. O parecer contrário, que apresenta substitutivo, deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria simples.
De acordo com a Comissão de Legislação, Justiça e Redação, o projeto apresenta impedimentos jurídicos e regimentais ao seu regular prosseguimento, além de vício de constitucionalidade, bem como inconstitucionalidade dos dispositivos que estabelecem obrigações e penalidades diretamente aplicáveis às concessionárias e prestadoras de serviços de energia elétrica e telecomunicações.
“Do outro lado, encontramos impedimento regimental decorrente da identidade do objeto com proposição já em tramitação nesta Casa. Por esses e outros motivos, manifestamos pela ilegalidade e inconstitucionalidade do projeto de lei em discussão, o qual não recomendamos a sua apreciação e aprovação”, ressalta a Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
O parecer contrário foi rejeitado por 18 votos contrários.
Oito ausências.
O projeto de lei foi aprovado, em primeiro turno, por votação simbólica.
Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado, em segundo turno, por votação simbólica.
Maioria simples.
Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a primeira reunião plenária do nono período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada no próximo mês, dia 01º de outubro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.