por Ivan Santos | maio 29, 2025 | Últimas Notícias |
Onça-parda é encontrada no Parque Estadual da Serra do Rola-Moça, na Grande BH
Animal estava em região próxima ao Viaduto da Mutuca, recebeu coleira de rastreamento e foi devolvido à natureza
devolvido ao seu habitat natural. A tecnologia permitirá o acompanhamento da movimentação da espécie dentro e no entorno da unidade de conservação.
GOV. MG
De acordo com Henri Dubois Collet, gestor do parque administrado pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF), o animal já vinha sendo monitorado pela equipe técnica. “Trata-se de um exemplar jovem, possivelmente um filhote”, explica.
A presença da onça-parda reforça a importância da Área de Proteção Ambiental (APA) Sul, que abriga diversas unidades de conservação de proteção integral. “Já monitoramos uma jaguatirica na Estação Ecológica de Fechos, além de três lobos-guará na área do Parque Estadual da Serra do Rola-Moça”, destaca Collet.
A instalação de coleiras de rastreamento em mamíferos carnívoros é uma das condicionantes do licenciamento ambiental concedido à empresa Vallourec Mineração, com recomendação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O monitoramento inclui também outras espécies como o lobo-guará (Chrysocyon brachyurus) e o gato-do-mato (Leopardus guttulus).
“É um indicativo de que a unidade de conservação está cumprindo seu papel de proteção à biodiversidade”, observa Henri Collet. “A presença de grandes predadores, que estão no topo da cadeia alimentar, é um sinal da saúde ecológica do ambiente”, conclui.
Planejamento e conservação da fauna
Está em planejamento um workshop que reunirá representantes de instituições públicas, setor privado e especialistas para discutir estratégias de preservação da fauna na APA Sul. O evento, intitulado “Ecologia do movimento do lobo-guará na região do vetor sul da RMBH e suas implicações para o planejamento territorial sustentável no entorno da BR-040”, será promovido por um grupo de trabalho interinstitucional.
Fazem parte desse grupo representantes do IEF, Ibama, Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), da empresa Prime Projetos e Soluções Ambientais e da Vallourec Mineração. O objetivo é definir o conteúdo programático, os objetivos práticos do workshop, os participantes estratégicos e os detalhes logísticos, como data e local.
“O monitoramento de espécies silvestres trará subsídios técnicos importantes para o aprimoramento das políticas públicas de proteção à fauna”, afirma o diretor-geral do IEF, Breno Lasmar.
por Ivan Santos | maio 20, 2025 | Blog |
Estado investirá cerca de R$ 85 milhões no biênio 2024/2025, reconhecendo os saberes e fazeres que formam a alma da cultura mineira
O Governo de Minas reafirma a liderança do estado no campo das políticas culturais e, em uma ação histórica e estratégica, o estado se tornou o primeiro do Brasil a aplicar, de forma imediata e integral, a diretriz nacional que reserva 30% dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc (Pnab) às culturas populares e tradicionais.
GOV. MG
Essa decisão, construída em conjunto pelo , por meio da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais (Secult-MG), e o Conselho Estadual de Política Cultural (Consec), marca um avanço sem precedentes no reconhecimento institucional dos modos de vida, saberes e expressões que sustentam a diversidade e a identidade cultural do povo mineiro.
No ciclo 1 da Pnab (2024), já em fase de processamento de resultados e pagamentos, cerca de R$ 45 milhões foram destinados exclusivamente para as culturas populares e tradicionais.
Para o ciclo 2 (2025), mais R$ 40 milhões estão previstos, totalizando R$ 85 milhões no biênio 2024/2025. A redução no valor do segundo ciclo deve-se aos repasses obrigatórios ao PAC da Cultura, conforme diretrizes federais.
“Minas Gerais tem nas culturas populares e tradicionais a alma de sua identidade. Ao sermos o primeiro estado a aplicar, de imediato, os 30% da PNAB para esses segmentos, reafirmamos nosso compromisso com a preservação da nossa memória viva, dos saberes ancestrais e da diversidade que nos forma como povo. É um marco histórico e motivo de orgulho para todos nós”, ressalta o secretário de Estado de Cultura e Turismo, Leônidas de Oliveira.
A adesão de Minas à diretriz nacional, definida na 4ª Conferência Nacional de Cultura, em março de 2024, foi feita sem ajustes ou negociações, evidência do alinhamento entre a política estadual e as pautas construídas pela sociedade civil e pelos territórios culturais.
Mais de 4 mil projetos selecionados
Com a divulgação dos resultados finais de oito editais da Pnab em Minas Gerais, aproximadamente 4,2 mil projetos culturais foram contemplados, alcançando todas as regiões do estado e promovendo uma verdadeira democratização do acesso aos recursos públicos.
O resultado expressivo é sustentado por 18.714 inscrições recebidas, oriundas de 537 municípios, o que representa um aumento de 47% no número de cidades participantes em comparação com a edição anterior.
Esse crescimento evidencia o fortalecimento da política cultural como instrumento de geração de renda, valorização da diversidade e impulso à economia da criatividade, em todos os cantos de Minas.
por Ivan Santos | maio 17, 2025 | Últimas Notícias |
Iniciativa segue a diretriz do prefeito Paulo Sérgio de ampliar o acesso à saúde bucal e ocular da população e dos pacientes com TEA; atendimentos começam nesta segunda (19)
Cleiton Borges – Secretaria de Comunicação/PMU
A Prefeitura de Uberlândia, em parceria com as organizações sociais Missão Sal da Terra (MSDT) e Associação para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM) e a Faculdade de Odontologia da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), levará atendimento itinerante em oftalmologia e odontologia aos pacientes do Centro de Referência em Transtorno do Espectro Autista (CR-TEA) e à população a partir desta segunda-feira (19).
Os contêineres ficarão no CR-TEA, localizado no bairro Pacaembu, nos próximos 30 dias, com atendimentos de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h. Seguindo a diretriz do prefeito Paulo Sérgio, a iniciativa busca ampliar o acesso à saúde bucal e ocular para a população do entorno e também das pessoas com TEA, garantindo atendimento humanizado, em ambiente adaptado e com suporte técnico especializado.
Para os atendimentos em odontologia, os agendamentos serão feitos a partir do levantamento das queixas em saúde bucal realizadas pela equipe assistente do CR-TEA – anamnese. Após esse trabalho e avaliação clínica, os pacientes de menor complexidade serão atendidos no contêiner e os de média e alta complexidade serão agendados nos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) do município. Além disso, serão realizadas avaliação do risco e orientações odontológicas nos pacientes internados no Centro de Internação Pediátrico (CIP) e seus acompanhantes e também atendimentos de urgência para a população na região.
Já os atendimentos em oftalmologia são em continuidade ao Programa Olhos no Olhos, da Prefeitura de Uberlândia, anunciado pelo prefeito Paulo Sérgio em janeiro deste ano. Os agendamentos serão feitos pela Central de Marcação de Consultas tanto para os pacientes do CR-TEA quanto para a população do entorno. Para ampliar ainda mais o acesso, serão reservadas vagas para atendimentos de demanda espontânea e preenchimento das vagas ociosas decorrentes de faltas dos pacientes previamente agendados.
por Ivan Santos | maio 10, 2025 | Últimas Notícias |
Apreciação de parecer contrário
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 33/2025 – de autoria da vereadora Liza Prado, que estabelece normas de atendimento médico em eventos públicos ou privados com aglomeração de pessoas no mesmo ambiente. O parecer contrário deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria qualificada: 2/3.
De acordo com a Comissão de Legislação, Justiça e Redação, a iniciativa para legislar sobre organização e funcionamento de serviços de saúde pública cabe ao chefe do Poder Executivo conforme a Constituição Federal.
“A proposta impõe obrigações administrativas e financeiras ao Poder Executivo sem a devida previsão orçamentária e sem o estudo do impacto financeiro, contrariando o Artigo 169 da Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – Lei Complementar Nº. 101/2000”, justifica.
A mesma comissão reitera que a imposição de novas regras, novas normas, no âmbito municipal pode gerar conflito normativo e dificuldades na harmonização das regras, das normas já existentes no país.
“O projeto transfere aos organizadores de eventos a responsabilidade exclusiva pelo custeio das medidas do atendimento médico, o que pode inviabilizar a realização de eventos de pequeno e médio porte. Além disso, a exigência de estrutura médica, ambulâncias e equipes especializadas, podem onerar excessivamente os organizadores e comprometer o desenvolvimento econômico do setor de lazer e entretenimento na cidade”, finaliza.
O parecer contrário foi mantido por 15 votos favoráveis.
Oito votos contrários.
Total: 22 votos.
02.Projeto de Lei Ordinária N°. 209/2025 – de autoria do vereador Professor Ronaldo, que autoriza o Poder Executivo a repassar o incentivo financeiro adicional aos Agentes de Combate a Endemias – ACE – e dá outras providências. O parecer contrário deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria qualificada: 2/3.
“Não cabe ao Poder Legislativo criar normas que autorizem e/ou obriguem o Poder Executivo a realizar tarefa afeta à sua competência sob pena de flagrante afronta à Constituição da República”, justifica a Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
A mesma comissão afirma que é desnecessário elaborar projeto de lei complementar autorizativo em face da existência de instrumento regimental já destinado a sugerir providências do Poder Executivo. E diz que o instrumento regimental adequado nesse caso é a indicação.
“A lei, portanto, deve conter comando impositivo àquele ou a quem se dirige, o que não ocorre nos projetos autorizativos, uma vez que o eventual descumprimento da autorização concedida não acarretará qualquer sanção ao Poder Executivo que é o destinatário final desse tipo de norma jurídica”, conclui.
O parecer contrário foi mantido por nove votos favoráveis.
Sete votos contrários.
Total: 16 votos.
03.Projeto de Lei Ordinária N°. 34/2025 – de autoria da vereadora Liza Prado, que estabelece a reserva de assentos preferenciais para idosos, gestantes, obesos, lactantes e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em terminais de integração, estação fechada, estação de transferência e pontos de parada de ônibus no Município de Uberlândia. O parecer contrário deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria qualificada: 2/3.
Segundo a Comissão de Legislação, Justiça e Redação, o projeto encontra obstáculos que não permitem a sua tramitação, pois viola disposição constitucional de independência dos poderes, sendo a presente proposição verdadeira ingerência de um poder sobre o outro.
“É descabida a iniciativa parlamentar, pois, em síntese, ao modificar o sistema do transporte coletivo vigente contraria clara regra de iniciativa do processo legislativo. Há afronta ao princípio da separação dos poderes por descabida disposição sobre matéria de competência exclusiva do Poder Executivo a resultar em inconstitucionalidade por vício de iniciativa, além de criar despesas sem indicar as respectivas receitas”, justifica.
Por fim, a mesma comissão ressalta que o projeto de lei fere o princípio da razoabilidade ao reservar a totalidade dos assentos para uso preferencial no transporte coletivo do Município de Uberlândia.
O parecer contrário foi mantido por 10 votos favoráveis.
Seis votos contrários.
Total: 16 votos.
04.Projeto de Lei Ordinária N°. 176/2025 – de autoria do vereador Edinho Combate ao Câncer, que dispõe sobre a disponibilização do carnê do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) em braile para os contribuintes com deficiência visual. O parecer contrário deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria qualificada: 2/3.
“A proposta não reúne condições para prosseguir em tramitação porque atropela uma das atividades exclusivas do Poder Executivo”, garante a Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
A comissão afirma que não é iniciativa do legislador estabelecer ou impor obrigações administrativas ao Poder Executivo, o que viola o principio constitucional da separação dos poderes e, nesse caso, viola o disposto no Artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pois gera despesas sem a devida previsão orçamentária.
“Ressaltamos que o mero fato de gerar novas despesas não torna o projeto ilegal, o que o torna é a ausência do documento do impacto orçamentário. Por isso, opinamos pela sua não tramitação por vício de iniciativa, por descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como o Artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)”, finaliza.
O parecer contrário foi mantido por 10 votos favoráveis.
Seis votos contrários.
Total: 16 votos.
Em tempo: a próxima reunião plenária ordinária do ano, somente presencial, a sexta reunião plenária ordinária do quarto período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada na próxima segunda-feira, dia 12 de maio, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
por Ivan Santos | maio 8, 2025 | Blog |
Tania Tavares – Professora – SP
Muito estranho que a Agência Nacional de Saúde -ANS, desconheça o Art. 196 da Constituição Federal, que diz ser a SAÚDE um direito de todos e dever do Estado .Por incapacidade do Estado Federal somos obrigados a contratar Planos de Saúde. Então em vez da ANS ajudar nesta melhoria da saúde dos brasileiros, para o qual foi criada, passa ela mesma a propor “que plano de saúde individual tenha aumento extra”, além disto prevê menos tempo para que o cliente seja avisado de reajuste! Um absurdo total, e até parece que a ANS é sócia dos planos de Saúde e não um órgão do Governo Federal para nos defender. Cadê os deputados(as) que não nos defendem da ANS/planos de saúde? Somos nós que pagamos seus planos de saúde e em 2026 votaremos em quem nos defender da ANS/planos!