João Batista Domingues Filho – Cientista Político – Professor UFU/INCIS

A maximização da eficiência do Estado democrático — torná-lo um “poder em público” — continua desafiando a prática política do governante antidemocrático. A continuidade da consolidação democrática entre nós depende do grau de coexistência entre democracia representativa e participação política direta na gestão da “coisa pública”. As democracias que surgiram a partir do fim do século 18 apenas combinaram instituições já existentes, mesmo as mais novas. Isto quer dizer que existe uma margem enorme para “idear instituições” para o desenvolvimento da democracia. Daí surge a permanente necessidade de reformas e da maximização da eficiência do Estado brasileiro: aumentar os controles sobre a governança pública e expandir o atendimento às demandas sociais. Expansão do Estado sobre a sociedade, da mesma forma que a sociedade amplia sua participação no processo decisório público. É a necessidade de priorizar a inovação e a reestruturação da vida política numa sociedade democrática.
É a possibilidade de combinar participação direta do cidadão, na gestão da “coisa pública”, com o modelo clássico de democracia: eleição, sufrágio universal, alternância no poder, liberdade de divergir e igualdade de voto dos cidadãos. É a criação de um fórum complementar de aperfeiçoamento da democracia eleitoral. Participação direta fortalecendo a democracia eleitoral, pois os cidadãos demonstrariam, assim, um grau maior de capacidade no exercício da cidadania política. Desenvolvimento da democracia participativa traduzido em maior eficiência da governança pública. Eficiência não é contraditória com maior participação direta dos cidadãos em todos os níveis da administração pública. É preciso criatividade por parte da sociedade civil para gerar novas instituições garantidoras da participação direta. Dificilmente terá origem no Executivo a iniciativa de aumentar o controle e a participação na gestão pública.
É precisamente nesse ponto que emergem as tensões mais recorrentes nas democracias contemporâneas.
Observe-se que, em diversas administrações municipais, após a vitória eleitoral, a primeira providência tem sido reduzir ou mesmo extinguir mecanismos de participação direta da população, sobretudo na definição e distribuição dos recursos orçamentários. O governante confunde popularidade e boas avaliações administrativas com autorização para limitar a participação da sociedade na gestão pública, como se o resultado das urnas representasse um cheque em branco para governar sem controle social. A prefeitura não é propriedade particular, administrada segundo critérios pessoais. A legitimidade eleitoral não substitui a legitimidade participativa. Esse tipo de administração pública não gera eficiência: a melhor utilização dos recursos nas várias áreas da administração depende da informação advinda da participação do cidadão, elemento central das democracias contemporâneas e fundamento da accountability democrática, isto é, da correspondência entre decisões governamentais e preferências sociais. O prefeito não é um “iluminado” que sabe tudo o que a população deseja para si e para a cidade. Não há administrador “genial”, mas concentração decisória que fragiliza a esfera pública e reduz a qualidade democrática, especialmente quando decisões coletivas são substituídas por critérios unilaterais legitimados apenas por índices de popularidade.
Participação direta em todos os níveis da gestão pública não é utopia ou ingenuidade analítica. É de má-fé defender-se com essas acusações. E, muito menos, substituição do Legislativo, mas crescimento de sua legitimidade. É mais trabalhoso e de alto custo para o governante pôr em prática a participação direta. É factível para o prefeito democrático e impossível para administrador centralizador e antidemocrático.