Escolha uma Página

ASCOM/CMU

Segunda votação e redação final

01.Projeto de Lei Ordinária – 01853/2023 – np – Projeto de Lei Nº. 1203/23 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a transferência de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, às entidades que menciona, no valor de R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais). O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O projeto, de autoria do prefeito municipal, tem por objetivo efetuar a transferência de recursos financeiros a três organizações da sociedade civil a fim de auxiliar os trabalhos por elas desenvolvidos, trabalhos voltados a políticas públicas de proteção e promoção do bem-estar animal.

De acordo com a proposta, o município, através do Fundo Municipal de Proteção e Bem Estar Animal, destinará recursos a essas ações, programas e projetos, que visam atender à proposta de proteção dos animais. As entidades beneficiadas são: Acolhe – Associação de Proteção Animal; ONG Clube dos Focinhos e Sirius Anjos Pet.

O projeto de lei foi aprovado por 25 votos favoráveis. Uma ausência.

Primeira discussão e votação

01.Projeto de Lei Ordinária – 01852/2023 – np – Projeto de Lei Nº. 1202/23 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a transferência de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Educação no valor de R$ 635.090,82 (seiscentos e trinta e cinco mil e noventa reais e oitenta e dois centavos) às entidades que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

Serão oito entidades beneficiadas com a transferência desses recursos (Associação de Moradores do Distrito de Tapuirama – Centro Educacional Cantinho do Amor – Creches Comunitárias Associadas de Uberlândia – Fundação Cultural e Assistencial Filadélfia – Fundação Maçônica Manoel dos Santos – Centro de Educação Infantil Irmã Odélcia Leão Carneiro – Grupo Salva Vidas – Missão Sal da Terra – Serviço Para o Bem Estar Humano).

O projeto de lei foi aprovado por 26 votos favoráveis.

02.Projeto de Lei Ordinária – 01766/2023 – np – Projeto de Lei Nº. 1156/23 – de autoria do vereador Zezinho Mendonça – outros – que dispõe sobre a não doutrinação de ideologia de gênero nas escolas da rede pública municipal, estadual e de ensino privado em todo o Município de Uberlândia. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

Votos contrários: Amanda Gondim (PDT), Fabão (PROS) e Liza Prado (sem partido).

Apreciação de veto

01.Projeto de Lei Ordinária – 00985/2022 – np – Projeto de Lei Nº. 657/22 – de autoria do vereador Antônio Augusto – Queijinho – outros, que altera a Lei Nº. 10.715, de 21 de março de 2011, que instituiu o Código Municipal de Saúde e da outras providências. O veto total deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.

De acordo com o prefeito, apesar de louvável, a iniciativa de garantir um profissional de saúde e um acompanhante, à escolha da mulher, na forma proposta, pode afrontar o interesse público.

“Isto porque ao dispor de forma indiscriminada sobre a realização de quaisquer exames, consultas e procedimentos, observa-se ofensa às normas de conduta e segurança médicas, estipuladas pelo órgão competente, tendo em vista que há determinados procedimentos que não é autorizada a presença de qualquer acompanhante, visando a saúde e a segurança dos envolvidos”, diz a mensagem enviada pelo prefeito.

Ele reitera que na forma proposta não se encontram discriminadas as situações em que se faz necessária a presença de acompanhantes e que, de acordo com critérios técnicos, o projeto é relativo, além de não mencionar as hipóteses em que tal presença é vedada pelas normas médicas.

“O veto total é necessário e se impõe para evitar a aplicação dúbia e equivocada da proposta de lei em desobediência às normas médicas vigentes”, conclui o prefeito que por esses motivos optou pela opção mais sensata.

O veto total foi mantido por 18 votos favoráveis. Seis votos contrários.

Duas abstenções.

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do mês, híbrida (virtual e presencial), a sexta reunião do sexto período da terceira sessão ordinária, deverá ser realizada na próxima segunda-feira, dia 12 de junho, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.