Ascom/CMU

Segunda votação e redação final

01. Projeto de Lei Ordinária – 01313/2022 – np – Projeto de Lei Nº. 870/22 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza o Município de Uberlândia a alienar o imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto trata da venda de área identificada por um terreno situado nesta cidade, no Loteamento Jardim Canaã II. De acordo com o laudo de avaliação da área, o valor do imóvel foi calculado em R$ 3.885,23 (três mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e vinte e três centavos).
“Tendo em vista que a área em questão, em razão das suas dimensões reduzidas, não comporta a instalação de equipamentos públicos sociais e comunitários, bem como trata de área do sistema viário, a alienação é plenamente possível”, afirma o autor do projeto.
Conforme atestado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, a manutenção do imóvel em questão mostra-se contrária ao interesse público, dado que implica em gastos para a administração municipal sem qualquer perspectiva futura de vantagem para a comunidade.

O projeto de lei foi aprovado por 18 votos favoráveis. Uma abstenção. Sete ausências.

Primeira discussão e votação

01. Projeto de Lei Ordinária – 01330/2022 – np – Projeto de Lei Nº. 880/22 – de autoria do prefeito municipal, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Agentes de Combate às Endemias da administração direta do Município de Uberlândia e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto de lei tem por objetivo a criação, no quadro estatutário da administração direta, do cargo de provimento efetivo de Agente de Combate às Endemias e o seu enquadramento optativo.
De acordo com a proposta, a carga horária atual – 30 horas – deverá ser alterada para 40 horas, caso aprovado o novo cargo de provimento efetivo de Agente de Combate às Endemias, sem prejuízo aos direitos e vantagens estatutários adquiridos.
“Enfim, a proposição almeja reajustar o vencimento base, com repercussão integral à matriz de vencimento, de modo a equalizá-lo, mutatis mutandis, ao piso de dois salários mínimos”, aponta o texto do prefeito municipal.
Ele destaca que a criação de 800 (oitocentos) cargos de provimento efetivo de Agente de Combate às Endemias decorre da possibilidade de enquadramento de todos os atuais servidores somada à necessária extensão do corpo funcional.
Por fim, aponta que o cargo de provimento efetivo de Agente de Controle de Zoonoses, com a possível publicação dessa lei aprovada, ingressará no quadro em extinção, quando não haverá mais concurso para tal.

Resumindo: a proposta condiciona o pagamento do piso da categoria (dois salários mínimos garantidos por lei federal) ao aumento da carga horária de 30 horas para 40 horas semanais, ou seja, de 6 horas para 8 horas diárias, de segunda a sexta, o que não agrada os agentes.

O projeto de lei foi aprovado por 14 votos favoráveis. Seis votos contrários. Seis ausências.
O projeto de lei foi aprovado também em segunda votação e redação final por 14 votos favoráveis. Oito votos contrários. Quatro ausências.

Apreciação de parecer contrário

01. Projeto de Lei Ordinária – 01292/2022 – np – Projeto de Lei Nº. 858/22 – de autoria da vereadora Liza Prado, que assegura o pagamento do piso salarial nacional no âmbito do Município de Uberlândia aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS – e aos Agentes de Combate às Endemias – ACE – e dá outras providências. O parecer contrário deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Dois terços.

O parecer contrário foi mantido por 14 votos favoráveis. Nove votos contrários. Três ausências.

Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, totalmente presencial, a sexta reunião do sétimo período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada na próxima segunda-feira, dia 08 de agosto, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.