Ascom/CMU
Discussão única
01. Projeto de Decreto Legislativo – 00331/2021 – np – Projeto de Decreto Legislativo Nº. 017/21 – de autoria do vereador Antônio Carrijo – líder do prefeito – que concede Diploma de Honra ao Mérito à Unimed Uberlândia. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
02. Projeto de Lei Ordinária – 00368/2021 – np – Projeto de Lei Nº. 231/21 – de autoria do vereador Raphael Leles, que declara a entidade de utilidade pública o Instituto Viva Iris. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
De acordo com a proposta, o instituto em questão tem como objetivo proporcionar apoio à prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência física. A sua especialidade é a reabilitação neuromotora infantil.
“Entre outras finalidades, podemos destacar, também, a manutenção do serviço de assistência social, médica, cultural, psicológica, psicopedagógica e do fomento direcionado a projetos que envolvam lazer, cultura e esporte”, detalha o autor.
Segundo Leles, a declaração de utilidade de pública é importante para que o instituto continue a atender o interesse coletivo de modo a cumprir o princípio da legalidade, eficiência e, sobretudo, da moralidade.
Aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Primeira discussão e votação
01. Projeto de Lei Ordinária – 00366/2021 – np – Projeto de Lei Nº. 229/21 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza o Município de Uberlândia a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG – operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
De acordo com a proposição, o município é autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG – operações de crédito até o montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), destinados ao financiamento de construção ou melhoria de edificações públicas, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal Nº. 101, de 4 de maio de 2000, e suas alterações.
O município também fica autorizado a oferecer a vinculação, em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências, oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM – em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
“As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vierem a ser estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização”, acrescenta o autor do projeto.
O projeto foi aprovado por 26 votos favoráveis.
02. Projeto de Lei Ordinária – 00367/2021 – np – Projeto de Lei Nº. 230/21 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a administração municipal a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., com a garantia da união, e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto em questão autoriza a administração municipal a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., com a garantia da União, até o valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), no âmbito do Programa Infraestrutura Urbana e Saneamento Básico, nos termos da Resolução CMN Nº. 4.589, de 29 de junho de 2017, e suas alterações, destinados a investimentos nas áreas de mobilidade, de saneamento, de infraestrutura e no caso de desapropriações, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal N°. 101, de 04 de maio de 2000, e suas alterações.
“Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do Artigo 35 da Lei Complementar Federal Nº 101 de 2000 e suas alterações. O município fica autorizado a participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente lei e transferir recursos eventualmente vinculados ao Departamento Municipal de Água e Esgoto – Dmae”, acrescenta o autor.
De acordo com o texto do projeto, fica o Departamento Municipal de Água e Esgoto – Dmae – autorizado a transferir disponibilidade financeira para a Administração Direta do Município de Uberlândia, oriunda de sua arrecadação com receitas de tarifas e de outros preços públicos, incidentes sobre os serviços de saneamento básico, até o valor total necessário à amortização, aos juros e demais encargos dessa operação de crédito, cuja parcela esteja vinculada às suas finalidades, além de promover a execução de contratações, conforme estabelece essa proposição, cujo objetivo principal é a contratação de crédito de até R$200 milhões.
O projeto foi aprovado por 25 votos favoráveis. Uma abstenção.
Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, virtual ou remota, a quinta reunião do sexto período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, sexta-feira, dia 09 de julho, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.