Lei complementar que foi sancionada pelo Executivo e publicada nesta sexta-feira (18) possibilita o pagamento de dívidas com o Município em até 10 anos

Secom/PMU

Um novo programa municipal de parcelamento de crédito vai possibilitar que contribuintes de Uberlândia com tributos vencidos – inscritos ou não na dívida ativa do Município – possam negociá-los para quitação em até dez anos. A Lei Complementar nº 718 foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira (18) e abrange débitos vencidos de impostos, como o Predial e Territorial Urbano (IPTU) e sobre Serviços (ISS), guardados impedimentos previstos na norma, incluindo créditos tarifários ou não tarifários, vencidos e inscritos na dívida ativa, em cobrança administrativa ou ajuizados, do Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae). A nova lei entrará no prazo de 30 dias contados a partir da publicação. (Confira a lei aqui)

“Considerando a situação econômica do nosso país e as dificuldades que todos temos enfrentado em decorrência da pandemia de Covid-19, nossa equipe de Finanças trabalhou nessa lei complementar para que conseguíssemos cumprir com a nossa obrigação legal sem desassistir a população. Portanto, o prazo para pagamento de dívidas foi ampliado de 60 para 120 parcelas. Além disso, o contribuinte tem a facilidade de resolver essa pendência de forma virtual, definindo as condições de parcelamento e emitindo os boletos diretamente do nosso Portal de Negociação, dentro do Portal da Prefeitura”, disse o prefeito Odelmo Leão.

O secretário municipal de Finanças, Henckmar Borges, ressalta que o novo programa de parcelamento permite que o beneficiário recupere a capacidade de obtenção de crédito. “Com a lei recém sancionada pelo prefeito, o contribuinte pode não só parcelar, mas também renegociar parcelamentos anteriores e que, eventualmente, ficaram em atraso. Dessa forma, criamos novas condições para que o cidadão fique em dia com suas contas de uma forma viável, tendo vista a realidade econômica nesta pandemia”.

Como funciona

Conforme a lei complementar, o vencimento da entrada ocorre dez dias a partir da negociação e a primeira parcela deve ser quitada até 30 dias do vencimento da entrada. No caso de parcelamentos, o valor da entrada não poderá ser inferior a 10% do total de débitos. Para reparcelamentos, o percentual da entrada mínima pode variar de 15% a 90%, conforme o número de negociações realizadas anteriormente pelo contribuinte. Além disso, cada parcela não poderá ser menor que R$ 80 para pessoas físicas ou inferior a R$ 150 para pessoas jurídicas.

O contribuinte com dívidas junto ao Dmae ainda pode fazer o parcelamento mesmo que possua valores em atraso no ano de exercício – situação que passou a ser autorizada pela nova legislação municipal e que era vedada anteriormente. Segundo levantamento da Secretaria Municipal de Finanças, além de facilitar a recuperação de crédito de contribuintes, o programa vai ajudar o Município a concretizar a expectativa de arrecadação de tributos para 2021, cujo valor reestimado é de cerca de R$ 1,4 bilhão.