Ascom/CMU

Discussão única

01. Projeto de Lei Ordinária – 00319/2021 – np – Projeto de Lei Nº. 204/21 – de autoria do vereador Antônio Augusto – Queijinho, que denomina de Rotatória Antônio Sardella o logradouro público que especifica. A rotatória, atualmente denominada Rotatória Inominada, localizada entre as avenidas Paulo Sérgio Cintra Mizeian e Aldo Borges Leão, no Bairro Canaã, passa a denominar-se ANTÔNIO SARDELLA. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

Aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

Primeira discussão e votação

01. Projeto de Lei Ordinária – 00002/2021 – np – Projeto de Lei Nº. 002/21 – de autoria do vereador Antônio Augusto – Queijinho – outros – que determina a publicação eletrônica da lista de espera para vagas nas creches e escolas da educação infantil no âmbito do Município de Uberlândia. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
De acordo com o vereador Antônio Augusto – Queijinho (Cidadania), a lista deverá conter: I – nome da criança; II – nome do responsável; III – data de nascimento; IV – data de solicitação da vaga. “A lista deverá ser divulgada no sítio da Prefeitura do Município de Uberlândia com acesso facilitado, em banner destacado, na página inicial”, explica.
Ele acrescenta que a divulgação eletrônica da lista de espera deverá ser atualizada mensalmente, no último dia útil de cada mês. E que para o acesso à relação de vagas nas creches e escolas da educação infantil, o usuário deverá preencher campo com informações de segurança.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

02. Projeto de Lei Ordinária – 00311/2021 – np – Projeto de Lei Nº. 190/21 – de autoria do prefeito municipal, que altera o Anexo V – programas de governo da Lei Nº. 12.853, de 14 de dezembro de 2017, e suas alterações – Plano Plurianual – PPA 2018-2021 – e o Anexo III – metas e prioridades para 2021 da Lei Nº. 13.356, de 24 de julho de 2020, e suas alterações – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2021, autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Educação no valor de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Segundo a mensagem em anexo, enviada pelo prefeito municipal, inicialmente, trata-se do projeto de lei para consignar, no orçamento da Secretaria Municipal de Educação, o valor de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), anteriormente consignado no orçamento da Secretaria Municipal de Finanças.
“A finalidade deste projeto é a continuidade dos pagamentos das parcelas da dívida junto ao IPREMU – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia, correspondentes aos valores da suspensão do pagamento das contribuições patronais devidas e não repassadas ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS – dos Servidores Públicos, relativas ao período de 03/2020 a 12/2020”, explica.
O autor informa que o montante do Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários é de R$ 24.520.040,50 (vinte e quatro milhões e quinhentos e vinte mil, quarenta reais e cinquenta centavos), que será pago em 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas de R$ 408.667,34 (quatrocentos e oito mil, seiscentos e sessenta e sete reais, trinta e quatro centavos), atualizadas conforme termo de acordo.
“Especificamente, o valor a ser consignado no orçamento da Secretaria Municipal de Educação para o presente exercício, objeto desse projeto de lei, refere-se ao pagamento de seis parcelas a serem pagas a partir de julho de 2021, sendo que a primeira, segunda, terceira e quarta parcelas, cujos vencimentos se deram em 20/02, 20/03, 20/04 e 20/05, já foram pagas e a próxima, com vencimento em 20/06, será paga pela Secretaria Municipal de Finanças”, finaliza.

O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis. Quatro ausências.

03. Projeto de Lei Ordinária – 00312/2021 – np – Projeto de Lei Nº. 191/21 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a transferência de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Educação, às entidades que menciona, no valor de R$ 549.858,25 (quinhentos e quarenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e vinte e cinco centavos). O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
De acordo com a proposta, o município repassará recursos financeiros para o atendimento de 429 (quatrocentos e vinte e nove) alunos, Modalidade Educação Infantil, pelas organizações da sociedade civil discriminadas a seguir: Fundação Maçônica Manoel dos Santos – Bairro Cidade Jardim e Bairro Santa Mônica; Central de Ação Social Avançada – CASA – Jardim Canaã.
“O projeto de lei visa oportunizar também a execução do Programa Manutenção e Desenvolvimento da Educação, contribuindo com a Caixa Escolar Municipal Julieta Diniz – CEMEPE – no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)”, conclui.

O projeto de lei foi aprovado por 26 votos favoráveis.

04. Projeto de Lei Ordinária – 00320/2021 – np – Projeto de Lei Nº. 199/21 – de autoria do prefeito municipal, que altera o Anexo V – programas de governo da Lei N°. 12.853, de 14 de dezembro de 2017, e suas alterações – Plano Plurianual – PPA 2018-2021 – e o Anexo III – metas e prioridades para 2021 da Lei Nº. 13.356, de 24 de julho de 2020, e suas alterações – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2021, autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A proposta de lei tem por objetivo aprovar autorização legislativa para a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação para utilização dos recursos destinados através do Ministério da Cidadania, Fundo Nacional de Assistência Social, Programa SIGTV – Estruturação e Investimento, Portaria Nº. 165 de 23 de dezembro de 2020, para estruturar a Rede de Serviços do Sistema Único da Assistência Social – SUAS/COVID-19.

O projeto de lei foi aprovado por 26 votos favoráveis.

05. Projeto de Lei Ordinária – 00321/2021 – np – Projeto de Lei Nº. 200/21 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a transferência de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação no valor de R$ 656.000,00 (seiscentos e cinquenta e seis mil reais) às entidades que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Entre as entidades estão a Carol – Casa de Amparo Infantil; a Fundação Maçônica Manoel dos Santos; a Missão Sal da Terra – Unidade I; a Missão Sal da Terra – Unidade II; o Núcleo Servos Maria de Nazaré; o Ceami – Reabilitação para a Vida – Martins; o Ceami – Reabilitação para a vida – Santa Mônica; o Grupo Ramatisiano – Albergue Noturno Ramatis; a Instituição Cristã Assistência Social de Uberlândia – Centro de Referência (Icasu); a Fundação de Ação Social Evangélica Reverendo Adão Bomtempo – CEATI; o Grupo Espírita André Luiz; a Instituição Social São Vicente e Santo Antônio e o Núcleo Social Jesus de Nazaré.

O projeto de lei foi aprovado por 25 votos favoráveis. Uma ausência.

Segunda votação e redação final

01. Projeto de Lei Ordinária – 00308/2021 – np – Projeto de Lei Nº 187/21 – de autoria do prefeito municipal, que altera o Anexo v – programas de governo da Lei Nº. 12.853, de 14 de dezembro de 2017, e suas alterações – Plano Plurianual – PPA 2018-2021 – e o Anexo III – metas e prioridades para 2021 da Lei Nº. 13.356, de 24 de julho de 2020, e suas alterações – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2021 – autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Procuradoria Geral do Município de Uberlândia no valor de R$ 90.190,00 (noventa mil e cento e noventa reais) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Segundo a proposta de lei, os recursos necessários à abertura do crédito especial foram angariados com a celebração do Convênio Nº. 130/2020, firmado entre o Município de Uberlândia e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com a interveniência do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC), tendo por objeto “a articulação, a integração e o intercâmbio institucional entre os partícipes, visando à implementação do Projeto ‘Reestruturação do Procon de Uberlândia’ a fim de assegurar a proteção e defesa dos interesses difusos e coletivos”.
Esses recursos deverão ser empregados na aquisição de um veículo para o referido órgão. Foi estabelecido o crédito em favor do município no valor de R$ 90.190,00 (noventa mil, cento e noventa reais) para a compra de um veículo que deverá ser utilizado nas atividades cotidianas do órgão.

O projeto foi aprovado por 20 votos favoráveis. Seis ausências.

02. Projeto de Lei Ordinária – 00310/2021 – np – Projeto de Lei Nº. 189/21 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a transferência de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Agronegócio, Economia e Inovação no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) à entidade que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A proposta viabiliza o repasse de recursos ao CONSELHO COMUNITÁRIO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL DA REGIÃO DA USINA DOS MARTINS (R$ 30.000,00 – trinta mil reais).

O projeto foi aprovado por 22 votos favoráveis. Quatro ausências.

03. Projeto de Lei Ordinária – 00322/2021 – np – Projeto de Lei N.º 201/21 – de autoria do prefeito municipal, que altera o Anexo V – programas de governo da Lei Nº. 12.853, de 14 de dezembro de 2017, e suas alterações – Plano Plurianual – PPA 2018-2021 – e o Anexo III – metas e prioridades para 2021 da Lei Nº. 13.356, de 24 de julho de 2020, e suas alterações – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2021 – autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer – Futel – no valor de R$ 241.947,76 (duzentos e quarenta e um mil, novecentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos) e dá outras providências. A proposta deve ser aprovada por votação nominal. Maioria absoluta.
De acordo com o projeto de lei, a administração municipal fica autorizada a realocar recursos, por meio de crédito adicional suplementar, a fim de promover a sua adequada alocação dentro das classificações orçamentárias (Projeto Vôlei de Rua).
O projeto foi aprovado por 22 votos favoráveis. Quatro ausências.

04. Projeto de Lei Ordinária – 00314/2021 – np – Projeto de Lei N°. 193/21 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza o Município de Uberlândia a alienar o imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A proposta de lei busca a autorização legislativa para que possa ser realizada a venda de área que não possui utilidade pública, de um terreno pertencente ao município situado nesta cidade, nos Loteamentos Portal do Vale I e II, designado pela Área A-B (composto pela unificação das Áreas A e B), totalizando uma área de 329,82 m², constante da Matrícula Nº. 223.725, de 8 de março de 2019, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Uberlândia/MG.
“As despesas de escrituração e registro do imóvel e demais obrigações, tributárias ou não, relativas ao imóvel, objeto da alienação, correrão por conta do adquirente. A referida área possui dimensão insuficiente para implantação de quaisquer equipamentos públicos relacionados no referido Estudo de Demandas Sociais, elaborado pela Diretoria de Pesquisas Integradas (DPI). Foi realizado laudo de avaliação da área, chegando-se à importância de R$ 149.500,81 (cento e quarenta e nove mil e quinhentos reais e oitenta e um centavos)”, explica.
O autor diz que tendo em vista a inaptidão da área, objeto do projeto de lei, para receber qualquer destinação pública, conforme atestado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, a manutenção da mesma sob a propriedade do Município de Uberlândia, por consequência, mostra se contrária ao interesse público, dado que implica em gastos sem qualquer perspectiva futura de vantagem à comunidade. A alienação, dessa forma, mostra-se a medida mais adequada para o atendimento do interesse público, pois evitará dispêndios ao Município de Uberlândia.
“Evitará também futuras ações judiciais de reintegração de posse, caso a área venha a ser invadida e ocupada. Assim, temos que, com a realização da sua venda, evitaremos gastos públicos com a manutenção de um imóvel que não possui qualquer utilidade prática para o município, restando, portanto, demonstrado o interesse público na alienação (venda) da área, objeto do presente projeto de lei”, finaliza a mensagem enviada pelo prefeito.

O projeto foi aprovado por 16 votos favoráveis. Uma abstenção. Quatro votos contrários. Cinco ausências.

Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, virtual ou remota, a décima (última) reunião do quinto período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada terça-feira, dia 15 de junho, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.