Secom/PMU

A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (Settran) ressalta que segue trabalhando em busca de garantir o funcionamento adequado do serviço público de transporte coletivo para os usuários da rede. Conforme resolução Nº 001/2021, publicada neste sábado (27) em edição extra do Diário Oficial do Município, informa que, em cumprimento à decisão judicial nº 5008326-20.2021.8.13.0702, o limite de ocupação dos ônibus do transporte coletivo municipal será restrito à quantidade de passageiros sentados em cada veículo. Após todos os assentos estarem ocupados, não será permitida a entrada de passageiros no ônibus no embarque dos Terminais, Estações ou pontos de ônibus ao longo do trajeto. Passageiros da área da saúde devidamente identificados com comprovação trabalhista terão prioridade no embarque. As medidas são excepcionais e podem ser ajustadas a qualquer momento para melhor atendimento à população. A decisão passa a valer neste domingo (28).

Confira outras medidas da resolução Nº 001/2021 no link: https://docs.uberlandia.mg.gov.br/wp-content/uploads/2021/03/6084.pdf