Gov. MG/Comunicação
Serviços essenciais nas unidades escolares e nas SREs devem ser realizados de forma remota e por teletrabalho
A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) determinou que todas as escolas da rede estadual em localidades inseridas na onda roxa do Plano Minas Consciente devem permanecer fechadas, sem atendimento presencial à comunidade e funcionamento interno, considerando a Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 publicada nessa quarta-feira (17/3) no Diário Oficial do Estado.
Em memorando, a pasta determina ainda que todas as atividades das unidades de ensino e das Superintendências Regionais de Ensino (SREs) devem ser realizadas a distância. Para isso, os profissionais devem atuar no regime de teletrabalho. A regra vale durante todo o período em que o município estiver dentro da faixa mais restrita, segundo os critérios estabelecidos pelo comitê de combate à covid-19.
Ainda de acordo com o documento, os Auxiliares de Serviços da Educação Básica (ASB), cujas funções não podem ser desempenhadas em teletrabalho, terão a prestação de serviço suspensa enquanto as escolas permanecerem fechadas, devendo observar orientações posteriores sobre a reposição desses dias.
Vale destacar, ainda, que todos os procedimentos relativos à convocação e contratação temporária para atuar na rede estadual de ensino que estão em andamento também devem acontecer em formato remoto.
Vagas remanescentes
A matrícula dos estudantes pelo Sistema Único de Cadastro Escolar e Encaminhamento para Matrícula (Sucem) está sendo feita de forma remota. O prazo foi ampliado de dois para quatro dias úteis a partir da data do encaminhamento. Todo o processo que antes era presencial, nos municípios em onda roxa, passou a ser realizado por e-mail.
Para isso, está disponível no site cadastroescolar.educacao.mg.gov.br a listagem com o e-mail das escolas. Da mesma forma, as unidades de ensino devem divulgar a alunos e pais ou responsáveis o endereço eletrônico para que a documentação da confirmação da vaga seja enviada.
Avaliação diagnóstica
A aplicação da avaliação diagnóstica para os alunos da rede também teve alteração no calendário. Entre 15 e 26/3, ela será aplicada on-line para estudantes matriculados do 9º ano do ensino fundamental ao 3° ano do ensino médio (regular), além dos alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) médio. Já entre 22 e 31/3, será a vez dos alunos matriculados do 2º ao 8º ano do ensino fundamental (regular) e estudantes da EJA fundamental.
Os estudantes que têm acesso à internet farão a avaliação diagnóstica no formato digital: o caderno de prova ficará disponível no aplicativo Conexão Escola 2.0 e também no hotsite Estude em Casa.
Já os alunos que não têm acesso à internet receberão os cadernos de testes impressos juntamente com os Planos de Estudos Tutorados (PETs), observando todos os critérios sanitários estabelecidos pelo comitê da covid-19.