Ascom/Aciub

A Lei que desburocratiza obtenção do alvará sanitário é sancionada

Um Projeto de Lei que contou com participação efetiva da Aciub na defesa da desburocratização e otimização dos processos junto à Vigilância Sanitária foi sancionado pelo prefeito Odelmo Leão nesta segunda-feira (24/06) e entrará em vigor em 45 dias. As novas diretrizes garantem que empreendimentos de baixo risco tenham o alvará sanitário emitido online automaticamente após auto declaração. Este projeto de lei elaborado pela atual gestão foi enviado à Câmara Municipal de Uberlândia ainda no início deste mês, sendo posteriormente apreciado e aprovado com emendas pelos vereadores. Antes da aprovação foram realizados encontros e audiência pública com a participação da diretoria da Aciub e presença de empresários associados.
Esta lei possibilitará agilidade na abertura de novas empresas na cidade, seja por meio da emissão do alvará online, assim como demais mudanças que otimizam o funcionamento e andamento das atividades de empresa já instaladas. Confira as principais facilidades com a nova lei:
– Apresentados todos os documentos necessários ao processo, o interessado será comunicado da análise de seu requerimento no prazo de 30 dias para as atividades de alto risco sanitário. Para baixo risco, a liberação é imediata;
– Em cada ação fiscal ou de inspeção sanitária, a autoridade sanitária fará constar, expressamente e na primeira visita, as inadequações, irregularidades e não conformidades;
– Não poderá haver novas exigências na renovação do alvará se não houver mudança na área construída ou nova legislação a ser aplicada;
– Serão fixado parâmetros de critérios a serem observados na fiscalização dos estabelecimentos e o mesmo fiscal que inicia o processo deverá terminá-lo. No entanto, se for necessária a substituição, não poderá haver divergência entre análises;
– O prazo de validade do alvará será de três anos para as atividades classificadas de alto risco, e de cinco anos para as atividades classificadas de baixo risco;
– Projetos arquitetônicos aprovados pela vigilância sanitária só serão exigidos das atividades de alto risco;
– Ficam dispensadas de aprovação de projeto arquitetônico pela vigilância as atividades que funcionam em imóveis que passaram de residencial para comercial, anteriores a junho de 2016;
– Processos em andamento serão beneficiados pela nova lei.
Confira a lei aprovada clicando aqui

Participação da Aciub

O presidente da Aciub, Paulo Romes Junqueira, destacou a importância da iniciativa que levou a estas mudanças, com uma nova lei. “A aprovação desta lei, com modificações discutidas diretamente com os envolvidos, por meio de encontros na Câmara dos Vereadores, é um bom exemplo da importância do envolvimento do empresariado nas causas que os afetam diretamente, e consequentemente à comunidade. Por isso a Aciub esteve presente nas discussões e apoiou ao vereador Carrijo, junto com demais vereadores e também ao Prefeito Odelmo, apresentando questões enfrentadas pelos empresários, questionamentos e sugestões de mudanças. Assim esta nova lei é resultado de um trabalho conjunto, o que considero um ótimo caminho a ser seguido para outras mudanças que podemos propor para otimizar o ambiente de negócios e também as decisões que afetam toda a cidade”, afirmou o presidente.
Como funcionará a solicitação de alvará:
A partir da entrada em vigor da nova lei, em 9 de agosto, 45 dias após a sansão pelo prefeito, empreendimentos classificados como de menor risco obterão o alvará sanitário automaticamente online. Para isso será necessário realizar a solicitação eletrônica, com preenchimento de auto declaração online. Posteriormente, será feita a visita dos fiscais ao estabelecimento, verificando se o local está em conformidade com as declarações realizadas no início do processo. Por consequência, a medida também colaborará para que os fiscais otimizem sua atuação, obtendo ainda mais eficiência nas fiscalizações em empreendimentos classificados de alto risco.
Grau de risco
Com a nova lei ficou definido que estabelecimentos de alto risco – hospitais, laboratórios, farmácia de manipulação, indústria de alimentos, cozinha industrial – são aqueles com atividades econômicas que exigem inspeção sanitária ou análise documental prévia por parte do órgão responsável pela emissão da licença sanitária, antes do início da operação do estabelecimento.
Já os classificados como baixo risco são aqueles estabelecimentos com atividades que demandam cuidados diferenciados, como bares, cabeleireiros, comércio atacadista e varejista, entre outros. Para estes casos, o início da operação do estabelecimento ocorrerá sem a realização de inspeção sanitária ou análise do documento previamente, já que o proprietário realizará a auto declaração online, sendo responsável legal pelas informações repassadas.
Ao sancionar a lei o prefeito Odelmo Leão falou sobre o projeto que teve iniciativa do Executivo e foi discutido com os envolvidos junto ao Legislativo Municipal. “Elaboramos um projeto que pudesse garantir mais liberdade aos interessados em obter o alvará sanitário, mas sem prejudicar a qualidade e segurança dos serviços e produtos oferecidos à população. Com isso, vamos facilitar para aquele que quer empreender, bem como teremos mais transparência no processo e maior segurança sanitária aos consumidores”, destacou o prefeito.
O secretário de Saúde Gladstone Rodrigues da Cunha Filho, também ressaltou a importância deste momento. “Hoje vivemos um novo momento. Deixamos de ter uma legislação única para todos os estabelecimentos e passamos a liberar alvará para atividades diversas e com tratamento diferenciado. A legislação e a realidade dos estabelecimentos se tornam adequados com a sanção desta lei. Acredito que os estabelecimentos de maior risco na sua atividade terão uma legislação mais restritiva. Enquanto que os de menor risco não precisam desse rigor”, afirmou o secretário.
Fotos da audiência pública que serviu como referências para emendas dos vereadores para aversão final desta lei: