Luiz Humberto Carneiro (deputado estadual PSDB/MG),

O governador Fernando Pimentel sancionoui a Lei 22.622 de autoria do deputado estadual Luiz Humberto Carneiro (PSDB) que obriga às empresas concessionárias de abastecimento de água e de energia elétrica a destinarem recursos financeiros para a proteção das nascentes em Minas Gerais. O objetivo é aumentar as ações de preservação.
“São as nascentes que abastecem riachos e cursos d’água que alimentarão os rios. Se não houver esse cuidado especial com as nascentes, é praticamente certa a escassez da água”, justificou o deputado Luiz Humberto. Segundo o parlamentar, a medida garante que parte do recurso financeiro, que já é definido por lei para conservação da água, seja exclusivo para ações de preservação das nascentes localizadas no estado.
Como era – A Lei 12.503, de 1997, criou o Programa Estadual de Conservação da Água. Ela obriga as empresas concessionárias de serviços de abastecimento de água e de geração de energia elétrica a destinarem, no mínimo, 0,5% do lucro, em ações de preservação da água. De acordo com a norma, no mínimo 1/3 desses recursos deve ser destinado à reconstituição da vegetação ciliar ao longo dos cursos de água. Entretanto esta legislação não determina o investimento especificamente na proteção de nascentes e a nova lei vem então para atender esta lacuna. “Estamos aprimorando o Programa de Conservação da Água, que é de 1997. Passaram-se 20 anos sem determinar o investimento direto na proteção das nascentes, que é essencial”, acrescentou o deputado Luiz Humberto.
Como fica – A nova lei (22.622/2017) acrescenta um dispositivo à lei de 1997. Assim, continua valendo o investimento em vegetação ciliar ao longo dos cursos d’água. Mas a iniciativa do deputado Luiz Humberto aprimoraa legislação atual, acrescentando que, pelo menos, mais um terço dos recursos já definidos por lei (0,5%) deverá ser destinado, especialmente, à ações de preservação ou de recuperação das nascentes em Minas Gerais. A segunda novidade é que, com a nova lei, fica explícito que o seu descumprimento impõe ao infrator as penalidades previstas para a violação das normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos atualmente vigentes.
A Lei 22.622 foi sancionada pelo governador e já está em vigor desde a data de sua publicação (28/7) no Diário Oficial de Minas Gerais.
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