Claudio Jochem*
Eu me sinto terrível porque minha reputação foi colocada por água abaixo.
Eu passei a ter problemas em restaurantes, no hospital. Não posso ter uma vida normal. Logo agora que iria iniciar palestras no exterior, É muita humilhação ser chamado de ladrão”, disse. “A minha vida virou um inferno.” Guido Mantega – 15/5/2017
Em 29 de maio de 2017 O ex-ministro Guido Mantega reconheceu que possui uma conta não declarada no exterior. Alega que os fundos são provenientes da venda de um empreendimento imobiliário e nunca foram depositados valores indevidos na referida conta.
Analisando as duas declarações, feitas em menos de duas semanas podemos inferir que:
a) Se a venda do empreendimento gerou um depósito não declarado no exterior é porque foi transacionado oficialmente no Brasil por um valor sub declarado, o que levaria a sonegação fiscal OU foi feito com ágio não justificável ( propina; tal qual a que a JBS alega que fizera com imóveis de Aécio Neves), sendo esse pago no exterior. Em qualquer uma das hipóteses há fraude fiscal e crime de falsidade ideológica.
b) Se a conta é não declarada, caracteriza evasão de divisas e ocultação de patrimônio.
c) Comparando os ilícitos penais confessos na segunda declaração, cabe indagar o que Guido Mantega considera “reputação” na sua declaração anterior
*Advogado, professor e educador financeiro