Daniel Marques*

Inconstitucional, desumana e revoltante decisão do ministro Nefi Cordeiro do STJ -superior tribunal de justica – ao negar o pedido de soltura de uma senhora com seu recém nascido apenas por ter furtado 4 ovos de páscoa e um peito de frango, mesmo já tendo cumprido 5 meses de reclusão por esse crime. É óbvio que o Estado brasileiro está
desperdiçando dinheiro público para manter presa uma pessoa que não apresenta riscos a sociedade, cometeu um crime insignificante e ainda tem o direito de prisão domiciliar para cuidar de seus filhos menores. Impossível deixar de comparar esse caso com os envolvidos nos desvios de milhões de reais, conhecidos através da operação lava jato que
estão soltos, cumprindo prisão domiciliar em suas mansões ou livres no exterior rindo de nossa cara. Incompreensível que tais casos insignificantes e patéticos cheguem a ocupar nossa alta corte de justiça ao custo de milhares de reais ao contribuinte, enquanto casos que poderiam mudar o rumo da nação permaneçam engavetados. Fácil concluir que no Brasil o crime só não compensa pra ladrão de galinha.

*Historiador