Diógenes Pereira da Silva*

O atual cenário político social brasileiro conflita com a razão, colocando na balança da convivência interpessoal dois lados. Às vezes me pergunto: por que tanta imprevisibilidade? e se será que a sociedade e autoridades públicas querem mesmo mudanças? Será que algumas instituições no Brasil não estão na contra mão dos preceitos pregados socialmente?
Muita coisa está errada e precisa ser mudada. Mas as mudanças precisam, principalmente, vir da sociedade e respaldadas pelas autoridades públicas. Porque o brasileiro é um povo que aceita o corrupto, mas pior do que ser assim é não se admitir isso. O mesmo brasileiro que chama os políticos de ladrões é o que fura uma fila, apresenta um atestado médico falso no trabalho; igualmente que, por irresponsabilidade, não estudou e também apresenta um atestado falso para fazer prova posteriormente; é o mesmo que não devolve o troco que recebeu a mais; a pessoa que reclama dos ladrões da sua cidade e não avisa a alguém que a carteira dela caiu no chão e fica com ela. Qual é a diferença entre esse tipo de pessoa e a maioria dos políticos que temos? Nenhuma, ambos são desonestos. Por isso, somos um País fadado ao fracasso moral
Para tentar demonstrar neste espaço democrático que há os dois lados da corrupção e a contramão das instituições públicas na combativa, cito o “HC ( Habeas Corpus) 138.697, decisão Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O réu foi condenado a 1 ano de reclusão e 10 dias-multa, mas a defesa interpôs uma apelação e conseguiu absolver Costa. A acusação, então, entrou com recurso especial no STJ e reverteu a decisão. Após a corte negar provimento a um recurso interno, a defesa recorreu ao STF. E adivinha… O voto do relator do caso no STF, Ministro Ricardo Lewandowski, foi em sentido contrário, no que foi acompanhado por todos os magistrados do colegiado, absolvendo o réu do crime de furto de celular, por insignificância de valor, com a seguinte decisão:
Caso não esteja caracterizada grave ameaça ou violência, o furto de um telefone celular pode ser enquadrado no princípio da insignificância. O entendimento é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que reformou decisão do Superior Tribunal de Justiça e concedeu, nesta terça-feira (16\5), Habeas Corpus para trancar ação penal contra um homem que furtou um aparelho de R$ 90 à época.
Então eu pergunto: há ou não dois lados da corrupção, o do que a defende e do que a condena? Nossas autoridades judiciais da mais alta corte do País estão ou não na contra mão? Este é apenas um exemplo dentre muitos que nos saltam aos olhos e fortalece a impunidade e a corrupção no Brasil Varonil.

*Tenente do QOR da PMMG
diogenespsilva2006@hotmail.com