“Aqui temos um condenado ainda em presunção de inocência” (Gilmar Mendes no Habeas Corpus de José Dirceu).
Somando essa decisão a que proferiu no HC de Eike Batista, representado pelo escritório de advocacia em que atua sua mulher, posso também afirmar que: “Aqui temos um juiz do STF que compromete a sua imparcialidade e não respeita o princípio da suspeição”

Claudio Juchem
Leitor