TRAMITAÇÃO DE UMA PEC NA CÂMARA E NO SENADO

Ivan Santos – Jornalista

Quando uma PEC chega ou é criada na Câmara dos Deputados, ela deve ser enviada, antes de tudo, para a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJ). É nesse ponto que começa seu caminho pela Câmara, a chamada tramitação, rumo à aprovação.
A CCJ dirá apenas em, no máximo, cinco sessões se a proposta pode ou não ser aceita. Se aceita, dizemos que sua admissibilidade foi aprovada e passa-se para, então, para a Comissão Especial.
Se não preencher os requisitos exigidos pela Constituição, a comissão decidiu pela sua inadmissibilidade. Quando isso ocorre, a carreira da PEC na Câmara acabou. Ela irá para o arquivo. Nesse caso, diz-se que a decisão da CCJ tem caráter terminativo, é uma proposta inconstitucional que não irá a Plenário.
A PEC em questão, por sua vez, deixa de ser examinada, a não ser em um único caso, quando o autor da proposta pede sua apreciação preliminar pelo Plenário. Nesse caso, ele precisará do apoio de um terço do total dos deputados que vão decidir apenas se a proposta pode ou não ser admitida.
Para dar o parecer da CCJ, isto é, para dizer se a proposta é constitucional ou não, nomeia-se um relator. Ele decidirá pela admissibilidade integral, admissibilidade com emendas ou pela inadmissibilidade. As emendas só serão aceitas se visarem apenas corrigir erros da proposta que impedem a admissibilidade. Dizemos então, que a emenda tem caráter saneador.
O relator lerá seu texto, em uma sessão da CCJ, iniciando-se logo em seguida a discussão. Os deputados podem querer mais tempo para examinar a proposta. Pedirão, para isso, concessão de vista, que será concedida pelo prazo de duas sessões. Se o plenário achar que a discussão já foi suficiente, poderá decidir pelo encerramento dela se pelo menos dez deputados já tiverem falado.

Se as sugestões forem pertinentes, o relator pode fazer alterações na proposta original e fazer as mudanças sugeridas. O parecer do relator poderá ser rejeitado, aprovado apenas em parte ou aprovado na íntegra.

Se rejeitado, o presidente da comissão nomeia outro relator, que será encarregado de redigir o texto sobre a posição majoritária da comissão.

Se for aprovado apenas em parte, por meio da aprovação de destaque, isso significa que alguma emenda foi rejeitada ou que uma parte da proposta original foi suprimida porque continha erros.

Se for aprovado na íntegra, será considerado o parecer oficial da comissão. Encerra-se, assim, a tramitação da proposta na CCJ.

2) Comissão Especial:

Aprovada na CCJ, o presidente da Câmara cria uma Comissão Especial para o chamado exame de mérito, ou seja, a análise de seu conteúdo, que tem prazo de 40 sessões ordinárias para analisar o texto. A Comissão Especial tem um presidente e três vice-presidentes, eleitos por seus pares. Entre as atribuições de uma Comissão Especial está a de analisar uma proposta de emenda à Constituição.
Nas dez primeiras sessões, os deputados têm a oportunidade de apresentar emendas ao projeto do governo apenas se tiverem apoio de pelo menos um terço da composição da Câmara (171 deputados) por emenda apresentada.
O parecer da Comissão Especial será apenas uma sugestão, uma indicação para orientar a decisão do Plenário da Câmara. Por isso, a aprovação do parecer do relator na Comissão Especial não exige o chamado quórum qualificado de três quintos obrigatórios para a votação, no Plenário, de qualquer emenda à Constituição.
Na Comissão Especial, bastará que a proposta tenha a aprovação da maioria dos votos dos presentes. Mas atenção: para ser votado o parecer da Comissão Especial, será exigida a presença da maioria dos integrantes da comissão.
O relator faz, então, um parecer, que pode ser de aprovação total, rejeição total ou parcial, emendas pontuais e substitutivo. Se aceito, diz-se que a admissibilidade foi aprovada e, então, nomeia-se um relator.
3) Plenário da Câmara
Aprovada na comissão, a PEC está pronta para votação em plenário. Entretanto, há algumas regras a serem seguidas. É necessária a aprovação em dois turnos, com espaço de pelo menos cinco sessões entre um turno e outro. Esse prazo é chamado de interstício.
Para ser aprovada, a proposta deverá obter os votos de três quintos, no mínimo, do número total de deputados da Câmara em cada turno da votação. Ou seja, aprovação de 308 dos 513 deputados. A esse quórum que aprovar emendas à Constituição, dá-se o nome de quórum qualificado.
Após a aprovação da proposta em segundo turno, ela deverá também voltar à Comissão Especial para a redação final do que foi aprovado. Se for o caso, poderão ser propostas emendas de redação.
A votação da redação final pelo Plenário deverá ocorrer após o prazo de duas sessões, contado a partir de sua publicação ou distribuição em avulsos.

NO SENADO FEDERAL

4) CCJ do Senado
O Presidente da Câmara mandará a proposta aprovada para o Senado onde tramitará segundo as regras de seu Regimento Interno que é diferente do da Câmara. No Senado, a proposta irá apenas para a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ), que dará parecer sobre todos os seus aspectos. O Regimento do Senado não distingue admissibilidade e mérito. A comissão tem prazo de 30 dias para dar o parecer.
Para propor emendas, a Comissão deve ter a assinatura de pelo menos um terço do Senado.
5) Plenário do Senado
Aprovada na CCJ, a proposta segue diretamente para o plenário, que abre prazo de cinco sessões para discussão. A aprovação também se dá em dois turnos, com votação favorável mínima de 60% dos senadores em cada um dos turnos. São necessário, ma legislatura atual, aprovação de 49 dos 81 senadores. O intervalo entre as votações é de no mínimo cinco dias.
Durante a discussão em segundo turno apenas emendas que não alterem o mérito da proposta poderão ser apresentadas. Outras emendas poderão ser apresentadas durante a discussão da proposta no Plenário em primeiro turno. Essas emendas deverão ser assinadas pelo menos por um terço dos senadores.
O Senado poderá rejeitar a proposta, propor alterações ou aprová-la integralmente:
Rejeitar a proposta – a PEC é mandada para o arquivo e não poderá mais ser apresentada na mesma Legislatura. Dizemos que está com impedimento constitucional.
Propor alterações – a matéria retornará à Comissão Especial da Câmara para a apreciação das alterações. Volta-se, então, praticamente ao mesmo ponto de partida da tramitação, já que as emendas deverão seguir o mesmo procedimento da proposta original.
Aprová-la integralmente – a Câmara será comunicada e deverá ser convocada sessão do Congresso para a promulgação.
6) Promulgação
Caso a PEC que saiu da Câmara não tenha sido alterada pelo Senado, o texto é promulgado em sessão no Congresso pelo Presidente da República e entra, então, em vigor.

Glossário.

Admissibilidade – quando qualquer projeto de lei ou emenda é aprovado para ir à Plenário tanto na Câmara como no Senado.
Apreciação preliminar – quando o autor de uma proposta pede que a mesma saia do arquivo da casa para uma reexaminação.
Caráter saneador – é quando um relator substitui as emendas de uma proposta de acordo com a sugestão do Plenário.
Caráter terminativo – quando qualquer projeto de lei ou emenda é enviado para o aquivo da casa ao não ser aprovado no início de sua tramitação na CCJ.
Concessão de vista – quando deputados requerem mais tempo para examinar uma proposta durante uma discussão.
Exame de mérito – análise do conteúdo de uma proposta ou projeto por uma comissão especial.
Impedimento constitucional – proposta que é rejeitada pelo Senado e segue para o arquivo, impedida para sempre de voltar a análise.
Inadmissibilidade – quando qualquer projeto de lei ou emenda não é aprovado para ir à Plenário tanto na Câmara como no Senado.
Interstício – tempo entre a votação entre os dois turnos na votação de uma proposta ou projeto. O interstício não pode ultrapassar cinco sessões.
Parecer – é a uma decisão sobre a constitucionalidade da proposta ou projeto.
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) – atualiza, emenda um item da Constituição Federal. É uma das propostas que exige mais tempo para preparo, elaboração e votação, uma vez que modificará a Constuição Federal.
Quórum qualificado – número mínimo de presentes numa votação no Senado ou na Câmara, que representa dois terços do contingente da cada Casa.
Tramitação – caminho percorrido rumo á aprovação ou não por qualquer projeto de emenda ou lei proposto no Legislatvo.

STF-escolhas

Tania Tavares – Professora – SP

Depois desta avacalhação de alguns ministros do Supremo Tribunal Federal, defendendo o indefensável, está mais do que na hora de mudarmos os critérios para a escolha destes ministros. Deviam obrigatoriamente serem Juízes(as) escolhidos por concursos públicos dando oportunidade a todos(as), acabando com a vassalagem que existe atualmente em satisfazer quem o indicou. Em tempo, onde estão os senadores e seu presidente Davi Alcolumbre (UNIÃO), que não pedem o impeachment deles? A eleição vem aí.

Nova espécie de orquídea é descoberta no Parque Estadual de Grão Mogol

Planta rara é endêmica da região e pode ser classificada como “Em Perigo”, reforçando a importância das pesquisas em Unidades de Conservação

GOV. MG

Uma nova espécie de orquídea foi identificada no Parque Estadual de Grão Mogol, no Norte de Minas Gerais, reforçando o papel das Unidades de Conservação como espaços estratégicos para a produção de conhecimento científico e a preservação da biodiversidade. A descoberta foi destacada pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF).
A planta foi identificada pelos pesquisadores Gabriela Cruz-Lustre e João Batista, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). A nova espécie recebeu o nome científico de Habenaria adamantina, em referência aos diamantes que marcaram a história do município de Grão Mogol e também ao brilho delicado de suas pequenas estruturas florais.

A orquídea é considerada endêmica da região, ou seja, ocorre apenas naquele território e não existe naturalmente em nenhum outro lugar do mundo. Mesmo sendo encontrada em áreas abertas e próximas a trilhas, a espécie permaneceu desconhecida pela ciência até agora. Com a identificação, o número de espécies do gênero Habenaria registradas no município aumentou de quatro para 12.

A planta ocorre em áreas de campo rupestre, ecossistema característico da Serra do Espinhaço e reconhecido como um dos ambientes mais biodiversos — e também mais ameaçados — do país. No parque, a espécie cresce em solos arenosos e úmidos, geralmente em áreas ensolaradas e próximas a pequenos cursos d’água.

Segundo o gerente de Criação e Manejo de Unidades de Conservação do IEF, Edmar Monteiro Silva, pesquisas científicas em áreas protegidas dependem de autorização prévia dos órgãos gestores, procedimento fundamental para garantir que os estudos sejam realizados de forma responsável. “A autorização assegura que os trabalhos ocorram sem comprometer os objetivos de conservação das áreas protegidas. Também possibilita que o órgão acompanhe e avalie as atividades, garantindo que estejam alinhadas às normas ambientais e contribuam para a gestão das Unidades de Conservação”, explicou.

Até o momento, os pesquisadores identificaram apenas duas populações da espécie, distribuídas em uma área estimada de 16,9 km². Pelos critérios da International Union for Conservation of Nature (IUCN), a nova orquídea pode ser classificada na categoria Em Perigo (EN).

Entre as principais ameaças estão o pisoteio acidental de visitantes, a erosão do solo e mudanças na vegetação natural. Apesar disso, a pesquisadora Gabriela Cruz-Lustre destaca que o parque já adota medidas importantes de proteção, como o controle do uso público e a orientação para que visitantes permaneçam nas trilhas e não removam material vegetal.

Para a pesquisadora, a descoberta reforça a relevância científica da região e evidencia a necessidade de ampliar iniciativas de pesquisa e conservação da biodiversidade nas Unidades de Conservação.

A identificação da nova espécie também demonstra como áreas protegidas continuam revelando espécies ainda desconhecidas, contribuindo para o avanço do conhecimento sobre a flora brasileira e para o fortalecimento das estratégias de conservação da natureza.

 

Moção de repúdio e projeto de decreto legislativo são rejeitados.

Projetos de lei ordinária são aprovados, em primeira e segunda votação, durante a oitava reunião ordinária plenária de março

Discussão única

01.Moção N°. 568/2025 – Moção de Repúdio, de autoria dos vereadores Janaina Guimarães, Adriano Zago, Anderson Lima, Antônio Carrijo, Edinho Combate Ao Câncer, Gláucia da Saúde, Ivan Nunes, Pezão Do Esporte e Sargento Ednaldo, à atitude da repórter da Rede Globo, Mariana Spinelli que, em plena transmissão esportiva, exibiu uma camiseta com a imagem do Sagrado Coração de Jesus, adulterada, substituída pela imagem da cantora pop Taylor Swift. A moção deve ser mantida ou rejeitada por votação nominal. Maioria qualificada – 2/3.

A moção de repúdio foi rejeitada por 13 votos favoráveis.

Dois votos contrários.

Duas abstenções.

02.Projeto de Decreto Legislativo N°. 181/2026 – de autoria do vereador Fabão, que susta os efeitos do Decreto Nº. 22.557, de 03 de março de 2026, do Poder Executivo, que abre crédito suplementar e cancela dotação orçamentária no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), mediante suplementação na Secretaria Municipal de Comunicação e o cancelamento da dotação na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O autor do projeto explica que o remanejamento orçamentário expressivo, com reforço de dotação da comunicação, mediante cancelamento de dotação da infraestrutura — exige motivação qualificada, aderência estrita à autorização legislativa e a máxima transparência, sob pena de configurar uso abusivo do ato infralegal para alterar escolhas orçamentárias e prioridades públicas em desconformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e planejamento.

“… a sustação do ato normativo é imprescindível até que se esclareçam a necessidade de fato, de forma completa e documentada, os seus fundamentos, assim como a sua compatibilidade com a legislação orçamentária e com o interesse público”, conclui.

O projeto de lei foi rejeitado por 14 votos contrários.

Sete votos favoráveis.

Cinco ausências.

Primeira discussão e votação

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 665/2025 – de autoria do vereador Antônio Augusto Queijinho, que institui e insere no Calendário Municipal de Uberlândia o Dia do Torcedor do Clube de Regatas Vasco da Gama. O projeto, que apresenta substitutivo, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.

Maioria simples.

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 690/2025 – de autoria do vereador Antônio Augusto Queijinho, que institui o Dia Municipal do Queijo em Uberlândia e dá outras providências. O projeto, que apresenta substitutivo, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.

Maioria simples.

03.Projeto de Lei Ordinária N°. 739/2025 – de autoria do vereador Zezinho Mendonça, que institui a Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos e Tecidos – Setembro Verde – e dá outras providências. O projeto, que apresenta substitutivo, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.

Maioria simples.

04.Projeto de Lei Ordinária N°. 782/2025 – de autoria do vereador Edinho Combate ao Câncer, que institui, no Município de Uberlândia, o Dia Municipal de Conscientização sobre a Doença de Huntington e dá outras providências. O projeto, que apresenta substitutivo, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.

Maioria simples.

05.Projeto de Lei Ordinária N°. 1009/2026 – de autoria do prefeito municipal, que altera o Anexo V – programas de governo e o Anexo VI – metas e prioridades para 2026 da Lei Nº. 14.649, de 17 de dezembro de 2025, e suas alterações – Plano Plurianual – PPA 2026-2029 – e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Fundação Uberlandense de Turismo, Esporte e Lazer – Futel – no valor de R$ 56.272,56 (cinquenta e seis mil, duzentos e setenta e dois reais e cinquenta e seis centavos) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

De acordo com o projeto de lei, esses recursos servirão para a implementação e o desenvolvimento do Projeto Basquete Campeão.

O projeto de lei foi aprovado por 21 votos favoráveis.

Cinco ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 21 votos favoráveis.

Cinco ausências.

06.Projeto de Lei Ordinária N°. 1011/2026 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Nº. 14.006, de 06 de julho de 2023, que “dispõe sobre o Programa Municipal de Incentivo à Cultura – PMIC – o Fundo Municipal de Cultura – FMC – e a Comissão de Avaliação e Seleção – CAS – revoga a Lei Nº. 12.797, de 02 de outubro de 2017, e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O projeto tem por objetivo propor alterações no Programa Municipal de Incentivo à Cultura – PMIC – a fim de atender as necessidades de adequação à realidade da política cultural no município conforme deliberação e aprovação pelo Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC.

“O objetivo central é modernizar a Lei Nº. 14.006/23, fortalecendo a política municipal de fomento à cultura sob os princípios da transparência, eficiência administrativa, democratização de acesso e sustentabilidade cultural em consonância com o marco regulatório nacional”, reitera.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.

Maioria simples.

07.Projeto de Lei Ordinária N°. 1012/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Fundação Uberlandense de Turismo, Esporte e Lazer – Futel – no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e a transferência de recursos, no mesmo valor, à entidade que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

A proposta tem por objetivo a transferência desses recursos para a Associação Esporte Pela Paz a fim de custear as atividades esportivas regulares realizadas pela entidade, uma vez que a Lei Nº. 14.646, de 15 de dezembro de 2025, teve sua eficácia exaurida, em virtude do encerramento do orçamento fiscal referente à Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício financeiro de 2025.

O projeto de lei foi aprovado por 20 votos favoráveis.

Seis ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 22 votos favoráveis.

Quatro ausências.

08.Projeto de Lei Ordinária N° 1013/2026 – de autoria do prefeito municipal, que altera o Anexo V – programas de governo e o Anexo VI – metas e prioridades para 2026 da Lei N.º 14.649, de 17 de dezembro de 2025, e suas alterações – Plano Plurianual – PPA 2026-2029 – e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do Departamento Municipal de Água e Esgoto – Dmae – no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

Segundo o projeto, esses recursos deverão ser destinados à construção do Sistema de Captação e Tratamento de Água Capim Branco. “Tais recursos têm por finalidade o fortalecimento da infraestrutura de abastecimento público de água, mediante ampliação da capacidade de captação, tratamento e distribuição de água potável”, justifica o autor.

O projeto de lei foi aprovado por 19 votos favoráveis.

Sete ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 23 votos favoráveis.

Três ausências.

Segunda votação e redação final

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 819/2025 – de autoria do vereador Fabão, que dispõe sobre normas relativas à entrega de encomendas por entregadores vinculados a plataformas digitais ou prestadores autônomos em condomínios verticais residenciais e comerciais e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O autor da proposta, vereador Fabão, diz que esta lei tem por objetivo disciplinar o serviço de entrega de encomendas em condomínios verticais mistos, residenciais e comerciais no Município de Uberlândia. Ele considera serviço de entrega aquele realizado por entregadores vinculados a empresas, plataformas digitais de intermediação de serviços ou prestadores autônomos, desde que demandado por um consumidor final.

De acordo com o projeto, fica proibido ao cliente, morador, visitante ou consumidor exigir que o entregador adentre as áreas de uso comum do condomínio ou se desloque até a porta da unidade habitacional ou comercial, devendo a entrega ocorrer na portaria ou em local previamente designado pela administração do condomínio, observadas as normas internas de segurança.

“O condomínio poderá disponibilizar local apropriado e seguro para a retirada das encomendas pelos moradores ou usuários, observando as normas internas de organização, garantindo a adequada fluidez da atividade dos entregadores. No caso de pessoas idosas, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, a entrega diretamente na porta da unidade habitacional ou comercial poderá ser ajustada previamente entre o consumidor e o entregador, sem qualquer custo adicional”, reitera.

O projeto de lei estabelece ainda que as plataformas digitais deverão informar, de forma fixa e destacada em seus aplicativos e sistemas, que não é permitido exigir dos entregadores a entrega na porta da unidade comercial ou habitacional, salvo nos casos previstos acima. Por sua vez, os condomínios deverão comunicar aos usuários, moradores e visitantes, sobre a obrigatoriedade do cumprimento desta lei.

“As empresas de aplicativo, às quais estejam vinculados os entregadores, deverão informar de forma prévia e clara os consumidores sobre as regras estabelecidas por este projeto de lei. Assim, estaremos contribuindo para a prevenção de situações de hostilidade, constrangimento ou violência contra os entregadores, sejam eles vinculados a empresas, plataformas digitais de intermediação de serviços ou prestadores autônomos”, conclui.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a nona (penúltima) reunião ordinária plenária do segundo período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quinta-feira, dia 12 de março, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

CÂMARA REGULAMENTA ENTREGA DE ENCOMENDAS EM CONDOMÍNIOS

Projeto que dispõe sobre a entrega de encomendas em condomínios verticais é aprovado durante a sétima reunião ordinária de março

Primeira discussão e votação

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 819/2025 – de autoria do vereador Fabão, que dispõe sobre normas relativas à entrega de encomendas por entregadores vinculados a plataformas digitais ou prestadores autônomos em condomínios verticais residenciais e comerciais e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O autor da proposta, vereador Fabão, diz que esta lei tem por objetivo disciplinar o serviço de entrega de encomendas em condomínios verticais mistos, residenciais e comerciais no Município de Uberlândia. Ele considera serviço de entrega aquele realizado por entregadores vinculados a empresas, plataformas digitais de intermediação de serviços ou prestadores autônomos, desde que demandado por um consumidor final.

De acordo com o projeto, fica proibido ao cliente, morador, visitante ou consumidor exigir que o entregador adentre as áreas de uso comum do condomínio ou se desloque até a porta da unidade habitacional ou comercial, devendo a entrega ocorrer na portaria ou em local previamente designado pela administração do condomínio, observadas as normas internas de segurança.

“O condomínio poderá disponibilizar local apropriado e seguro para a retirada das encomendas pelos moradores ou usuários, observando as normas internas de organização, garantindo a adequada fluidez da atividade dos entregadores. No caso de pessoas idosas, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, a entrega diretamente na porta da unidade habitacional ou comercial poderá ser ajustada previamente entre o consumidor e o entregador, sem qualquer custo adicional”, reitera.

O projeto de lei estabelece ainda que as plataformas digitais deverão informar, de forma fixa e destacada em seus aplicativos e sistemas, que não é permitido exigir dos entregadores a entrega na porta da unidade comercial ou habitacional, salvo nos casos previstos acima. Por sua vez, os condomínios deverão comunicar aos usuários, moradores e visitantes, sobre a obrigatoriedade do cumprimento desta lei.

“As empresas de aplicativo, às quais estejam vinculados os entregadores, deverão informar de forma prévia e clara os consumidores sobre as regras estabelecidas por este projeto de lei. Assim, estaremos contribuindo para a prevenção de situações de hostilidade, constrangimento ou violência contra os entregadores, sejam eles vinculados a empresas, plataformas digitais de intermediação de serviços ou prestadores autônomos”, conclui.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

Segunda votação e redação final

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 687/2025 – de autoria do vereador Antônio Augusto Queijinho, que institui a Semana Municipal do Agronegócio e inclui no Calendário Oficial de Eventos o Dia Municipal do Agronegócio e dá outras providências. O projeto, que apresenta substitutivo, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

De acordo com o projeto de lei, o Dia Municipal do Agronegócio deverá ser celebrado, anualmente, no dia 25 de fevereiro, dentro da Semana do Agronegócio, que deverá ser realizada, anualmente, na segunda quinzena de fevereiro para que coincida com o Dia Municipal do Agronegócio.

“A organização da “Semana Municipal do Agronegócio” poderá celebrar parceria com empresas privadas para a realização de eventos, que poderão ser beneficiados com propaganda institucional promovida por associações, instituições públicas municipal, estadual e nacional, entidades de classe e outras sem fins lucrativos”, explica o autor.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 728/2025 – de autoria do vereador Anderson Lima, que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Uberlândia a “Semana de Combate e Conscientização Sobre o Câncer de Pele”, a ser realizada na segunda semana de fevereiro e dá outras providências. O projeto, que apresenta substitutivo, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O objetivo da proposta é incentivar a realização de ações públicas e privadas voltadas à conscientização sobre a importância da realização de exames médicos, além da distribuição de panfletos informativos, bem como palestras sobre prevenção do câncer de pele.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

03.Projeto de Lei Ordinária N°. 736/2025 – de autoria do vereador Edinho Combate ao Câncer, que institui no Calendário Oficial do Município de Uberlândia o “Dia Municipal de Prevenção da Gravidez na Adolescência”, que deverá ser celebrado, anualmente, no dia 26 de setembro, e dá outras providências. O projeto, que apresenta substitutivo, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

Segundo o vereador, o objetivo da proposição é disseminar informações e promover ações educativas e preventivas voltadas à conscientização de jovens, adolescentes, famílias e profissionais da educação e da saúde sobre os riscos e as consequências da gravidez precoce.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

04.Projeto de Lei Ordinária N°. 738/2025 – de autoria do vereador Zezinho Mendonça, que institui o Dia Municipal do Rim e a Semana Municipal de Conscientização Sobre Doenças Renais no Município de Uberlândia e dá outras providências. O projeto, que apresenta substitutivo, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

De acordo com o projeto de lei, o Dia Municipal do Rim deverá ser celebrado, anualmente, no dia 15 de março, e a Semana Municipal de Conscientização Sobre Doenças Renais deverá ser realizada, anualmente, na semana na qual cair o dia mencionado anteriormente.

“O Poder Executivo poderá, durante a referida semana, promover ações educativas e preventivas, diretamente ou em parceria com entidades públicas e/ou privadas”, lembra o autor da proposição.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

05.Projeto de Lei Ordinária N°. 745/2025 – de autoria da vereadora Liza Prado, que institui e insere no Calendário Oficial de Eventos do Município de Uberlândia o Dia Municipal de Combate ao Estupro. O projeto, que possui emenda, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

De acordo com o projeto, fica instituído e inserido no Calendário Oficial de Eventos do Município de Uberlândia o dia 25 de outubro como o Dia Municipal de Combate ao Estupro, o qual tem por objetivo promover a conscientização da sociedade sobre a gravidade da violência sexual, em especial o crime de estupro que atinge, de forma brutal, a dignidade, a liberdade e a integridade física e psicológica das vítimas.

“A criação de uma data específica para o combate ao estupro permitirá o fortalecimento de políticas públicas de prevenção e acolhimento às vítimas, além de incentivar campanhas educativas e ações integradas entre órgãos públicos, escolas, entidades civis e a população em geral. É importante ressaltar que a instituição desta data não gera nenhum ônus financeiro para a administração municipal”, explica a vereadora.

Por fim, ela lembra que a proposta, cujo caráter é essencialmente educativo, preventivo e de mobilização social, se faz necessária diante da relevância do tema, ou seja, o constante enfrentamento dessa grave violação de direitos.

O projeto de lei, emendado, foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

06.Projeto de Lei Ordinária N°. 808/2025 – de autoria da vereadora Delegada Lia Valechi, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Uberlândia a Semana de Conscientização e Combate das Doenças Transmitidas por Animais. O projeto, que apresenta substitutivo, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

Segundo a proposta, a data deverá ser comemorada na segunda semana do mês de maio, cujo objetivo é promover campanhas de esclarecimento à população em geral referentes a doenças transmitidas por cães, gatos e outros animais, tanto entre eles quanto para os seres humanos.

“Durante a Semana de Conscientização e Combate das Doenças Transmitidas por Animais poderão ser realizados fóruns, painéis, audiências, plenárias, campanhas, palestras, debates, simpósios, encontros, conferências, workshops, comemorações, reuniões solenes, círculos de estudos, entre outras atividades semelhantes sobre o tema em questão”, explica a vereadora.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

07.Projeto de Lei Ordinária N°. 817/2025 – de autoria da vereadora Ângela do Postinho, que institui no Município de Uberlândia a “Semana Municipal da Atenção Primária à Saúde”, a qual deverá ser realizada, anualmente, nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e nas Unidades Básicas de Saúde da Família (UBSF) e dá outras providências. O projeto, que apresenta substitutivo, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

De acordo com a proposta, a data deverá ser celebrada, anualmente, na segunda semana do mês de abril, durante a qual poderão ser promovidas atividades como palestras, rodas de conversa e oficinas educativas. Campanhas de vacinação e de prevenção das doenças crônicas, mutirões de aferição de pressão arterial, de glicemia e avaliação nutricional.

“Orientações sobre a saúde da mulher, da criança, do idoso e da pessoa com deficiência, além do incentivo à prática de atividade física e à alimentação saudável também podem fazer parte da semana. A administração municipal poderá firmar parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil para a realização das atividades previstas”, completa a vereadora.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a oitava reunião ordinária plenária do segundo período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quarta-feira, dia 11 de março, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

PT SONHA COM O PALÁCIO DA LIBERDADE

Ivan Santos – Jornalista

Os estrategistas políticos do PT trabalham com os olhos abertos e atenção máxima no comportamento dos eleitores que poderão produzir efeitos devastadores nas próximas eleições. Estão eles a olhar o eleitorado de cidades estratégicas como Belo Horizonte e Uberlândia. Por enquanto ainda não há informação que revele o sentimento da Tigrada em relação às notícias da política, especialmente as acusações de improbidade. O ânimo da população em relação a qualquer processo político, só aparece quando começa a campanha eleitoral. Como política é mutável, não é possível prever hoje o que acontecerá amanhã. As manobras políticas passarão por grandes colégios eleitorais e Uberlândia é um deles. Em Minas, o PT sonha com o retorno ao governo do Estado e da conquista de mais cadeiras na Câmara Federal. Isto é o primeiro passo para tentar expulsar a direita do Palácio da Liberdade. A jogada neste ano é derrotar Romeu Zema e seus aliados. Fortalecer a esquerda em municípios estratégicos e preciso para conquistar Minas e colaborar com a reeleição do Presidente Lula. Esta é a jogada principal. Para isto é preciso entrar em campo com o pé esquerdo ´para enfrentar e vencer as forças ocultos que se concentram, principalmente, nos burgos pobres. Esta ambição do PT é legítima e o Partidão não esconde que deseja mandar soberanamente nas Gerais.

O SONHO

O PT é hoje um partido organizado que sonha em conquistar o Palácio da Liberdade. Este é um dos objetivos da estratégia petista que procura anular nas em Minas a influência do governador Romeu Zema, pré-candidato a presidente da República.

INTENÇÃO

A primeira jogada é enfraquecer o governo de Romeu Zema (Novo) para abrir espaços aos candidatos do Partidão para a Câmara Federal e Assembleia Legislativa. O PT escuda-se na força popular do presidente Lula e na aceitação positiva das ações do Governo Federal.