por uberlandiahoje | fev 13, 2026 | Blog |
Primeira e segunda votação
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 966/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no valor R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) no orçamento da Secretaria Municipal de Habitação e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto tem por objetivo a implementação do Programa Cheque Moradia, o qual tem como objetivo facilitar o acesso à moradia digna por famílias em situação de vulnerabilidade social, residentes no município.
O programa consiste na concessão de um auxílio financeiro, pago diretamente às construtoras devidamente cadastradas, para a aquisição de unidades habitacionais novas ou em construção.
“Esses recursos são excesso de arrecadação decorrente de operação de crédito, sendo destinados exclusivamente à execução das ações vinculadas ao Programa Cheque Moradia, conforme plano de aplicação aprovado”, conclui a proposta.
O projeto de lei foi aprovado por 20 votos favoráveis.
Seis ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 24 votos favoráveis.
Duas ausências.
02.Projeto de Lei Ordinária N°. 958/2026 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Nº. 14.306, de 13 de dezembro de 2024, que “cria as escolas municipais que menciona e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
A alteração, proposta pelo projeto de lei, tem por objetivo atender a necessária retificação das informações das unidades escolares, de modo a espelhar com precisão a realidade, evitando futuros problemas na emissão de alvarás e demais documentos.
“O projeto, cujo objetivo é a alteração da lei de criação da Escola Municipal Professor André Luís Batista Martins e da Escola Municipal Diretora Elaine Cristina de Oliveira Rodrigues, pretende apenas promover pequenas correções”, explica a proposta.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.
Maioria simples.
03.Projeto de Lei Ordinária N°. 579/2025 – de autoria do vereador Ivan Nunes, que dispõe sobre a criação de medidas de apoio, inclusão e atenção integral às pessoas com Hidrocefalia no Município de Uberlândia e dá outras providências. O projeto, que apresenta substitutivo e emendas, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto tem por objetivo promover a inclusão social, o acesso à saúde e o bem estar de pessoas diagnosticadas com Hidrocefalia, bem como as suas famílias. A proposta diz que a administração municipal poderá firmar convênios e parcerias com instituições públicas, privadas e do terceiro setor para o cumprimento desta lei.
Por fim, institui no Calendário Oficial do Município de Uberlândia o Dia Municipal de Conscientização sobre a Hidrocefalia, a ser celebrado, anualmente, no dia 4 de outubro, cuja proposta é promover ações educativas e de visibilidade.
“O projeto sugere a realização de seis ações, entre elas a inclusão dessas pessoas nos programas de acessibilidade, oferta de transporte especial, apoio às famílias por meio de programas sociais, educacionais e de orientação; além de outras tantas”, finaliza.
O projeto de lei foi aprovado, emendado, por votação simbólica.
Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.
Maioria simples.
04.Projeto de Lei Ordinária Nº. 971, de autoria do prefeito municipal, que “autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no valor de R$ 1.408.120,39 (um milhão, quatrocentos e oito mil, cento e vinte reais e trinta e nove centavos) e a transferência de recursos no valor de R$ 1.408.120,39 (um milhão, quatrocentos e oito mil, cento e vinte reais e trinta e nove centavos) à entidade que menciona”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Os recursos, mencionados pelo projeto de lei, devem assegurar a transição da execução dos serviços de acolhimento institucional em residência inclusiva e, como consequência lógica e operacional, atualmente desenvolvidos pela Organização da Sociedade Civil (OSC) Casa de Amparo Infantil (Carol) – para a Instituição Cristã de Assistência Social de Uberlândia (Icasu) – de modo a assegurar a continuidade regular, integral e ininterrupta dos atendimentos, sem prejuízo aos usuários e em conformidade com o interesse público.
O projeto de lei foi aprovado por 21 votos favoráveis.
Cinco ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 25 votos favoráveis.
Uma ausência.
05.Projeto de Lei Ordinária Nº. 973, de autoria do prefeito municipal, que “autoriza abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos no valor de R$ 390.103,23 (trezentos e noventa mil, cento e três reais e vinte e três centavos)”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Segundo o projeto, esses recursos deverão ser destinados, especificamente, à reforma das instalações do Camelódromo Municipal. A proposta lembra que o equipamento público está sob a gestão desta secretaria.
“A medida tem como objetivo promover a melhoria da infraestrutura do local, proporcionando condições adequadas de segurança, acessibilidade e funcionalidade, tanto para os trabalhadores quanto para o público em geral que utiliza o espaço diariamente. A ação deverá contribuir diretamente para a valorização do comércio local e a oferta de um ambiente mais digno e organizado à população”, ressalta.
O projeto de lei foi aprovado por 21 votos favoráveis.
Cinco ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 25 votos favoráveis.
Uma ausência.
Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a décima (última) reunião plenária do primeiro período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, sexta-feira, dia 13 de fevereiro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
por uberlandiahoje | fev 13, 2026 | Blog |
Unidades terão alterações nos dias 16, 17 e 18/2; serviços digitais seguem disponíveis nos canais do Governo de Minas
GOV, MG
As Unidades de Atendimento Integrado (UAIs), coordenadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), terão o funcionamento alterado durante o período de Carnaval. Nos dias 16 e 17/2, todas as unidades estarão fechadas.
No dia 18/2 (quarta-feira de Cinzas), parte das UAIs retoma o atendimento ao público em horário especial, enquanto outras permanecem fechadas em razão de definições municipais.
16 e 17/2
Todas as UAIs estarão fechadas.
18/2
Funcionamento das 12h às 17h:
Praça Sete (BH); Barreiro (BH); Venda Nova (BH); Betim; Juiz de Fora I; Juiz de Fora II; Sete Lagoas Canaã; Sete Lagoas Boulevard; São João Del Rei; Diamantina; Governador Valadares; Poços de Caldas; Uberlândia Pátio Sabiá; Uberlândia Terminal Central; Contagem Oiapoque; Contagem Avião; Uberaba; Teófilo Otoni; Pouso Alegre; Varginha; São Sebastião do Paraíso; Montes Claros; Curvelo; Ipatinga; Araxá; Camanducaia; Ipanema.
Funcionamento das 13h às 17h:
Extrema.
Não funcionarão no dia 18/2:
Aeroporto Confins; Araçuaí; Barbacena; Caratinga; Coronel Fabriciano; Divinópolis; Lavras; Muriaé; Paracatu; Passos; Patos de Minas; Ponte Nova; Campo Florido; Conselheiro Lafaiete; Engenheiro Navarro; Inhapim; Itajubá; Itaú de Minas; Timóteo; Jequitaí; Porteirinha; Sarzedo; João Monlevade; Joaquim Felício; Nova Lima; Ouro Verde de Minas; Paraguaçu; Senhora dos Remédios; Viçosa; Cássia; Conceição das Alagoas; Felício dos Santos; Leopoldina; São Joaquim de Bicas; Três Corações.
Serviços digitais
Durante o Carnaval, diversos serviços continuam disponíveis em formato virtual nos canais oficiais do Governo de Minas, como o Portal MG (www.mg.gov.br), o aplicativo MG App e os sites dos órgãos responsáveis.
Todos os atendimentos presenciais nas UAIs são realizados mediante agendamento prévio e gratuito, feito pelos canais digitais oficiais.
A orientação é que o cidadão verifique o funcionamento da unidade desejada antes de se deslocar.
por uberlandiahoje | fev 13, 2026 | Ponto de Vista |
João Batista Domingues Filho – Cientista Político – Professor UFU/INCIS
A corrupção no Estado democrático e na sociedade civil começa, quase sempre, pela desobediência à lei constitucional. Nesses contextos, o interesse individual escuso (autonomia sem limite da lei) tende a prevalecer sobre os direitos do cidadão. Um Estado democrático faz funcionar leis iguais para todos, desde que suficientemente enraizadas na sociedade, de modo a separar o que é direito público do que é direito privado entre os indivíduos. No Brasil, porém, a corrupção prevalece em todos os lugares da vida social, expressando-se como generalização da corrupção na governança pública e na conduta do indivíduo. Não há eficiência na imposição de “custos” (punição legal) à corrupção, pois ocorre a transmutação do interesse público em interesse privado sem lei. Nesse cenário, levar vantagem em tudo passa a ser a única lei que funciona bem.
Direita e esquerda não se diferenciam em capacidade de exercer a corrupção no interior do Estado. Em ambos os casos, a máquina pública converte-se no lugar privilegiado para buscar o “lucro” privado. Talvez isso seja apenas uma fase do desenvolvimento de nossa democracia, podendo configurar-se como características passageiras do processo de construção da democracia brasileira. Todavia, a participação política no processo de domínio da gestão pública é fisiológica e não ideológica. Por essa razão, não há pureza cívica do brasileiro: todos são capazes de corrupção no Estado e na sociedade. Esse diagnóstico se reflete na opinião pública reinante: “todo político é ladrão” e “o povo, fora da lei, dá um jeitinho em tudo”. Como consequência, instala-se o consolo popular de que a corrupção sempre existirá em qualquer governo e sociedade. A legislação existente para combatê-la — “impor custos” — torna-se, assim, impossível de ser cumprida no Estado e na sociedade brasileira, dada a situação quase “pandêmica” da corrupção.
O Estado democrático é o lugar de realização do interesse público e da cidadania cívica. Entretanto, a corrupção das instituições políticas evidencia que as regras constitucionais não são efetivas em assegurar a autonomia do Estado diante dos interesses privados. Numa democracia, cada indivíduo tem o direito de buscar seu interesse de quaisquer naturezas (autonomia). Contudo, os limites desse direito são constitucionais: não valem a violência, a trapaça nem a violação de normas que garantem a sociabilidade pacífica. Leis efetivas são aquelas que expressam uma cultura cívica, funcionando como orientação geral das condutas dos indivíduos. Assim, uma democracia só funciona adequadamente quando há o enraizamento de normas capazes de eliminar a corrupção das relações sociais. A questão central, portanto, é compreender o que favorece esse “enraizamento”, especialmente quando os padrões culturais e sociopsicológicos em operação generalizam a aceitação da corrupção como prática normal das interações sociais.
No Brasil, prevalece uma cultura que favorece a trapaça em benefício do interesse próprio. Essa configuração cultural tem origem e continuidade na herança escravista, no elitismo reinante e na desigualdade social persistente, naturalizada como “normal” entre os brasileiros. Grandes “maracutaias” dos políticos, formas brutais e violentas de criminalidade bem como a instabilidade das instituições políticas não abalam a leniência de nossa cultura com a busca do interesse próprio sem os limites da lei. As normas democráticas e cívicas, assim como eventuais reformas morais ou ideológicas e processos de conversão coletiva, não ocorrerão de forma suficiente para criar uma cultura cívica enquanto persistir a generalização da corrupção brasileira. Se há alguma possibilidade de criação de uma cultura cívica e democrática no Brasil, a porta de entrada para essa nova realidade passa, necessariamente, pela eliminação do padrão de desigualdade vivenciado pela maioria dos brasileiros.
por uberlandiahoje | fev 12, 2026 | Blog |
Certame ofereceu 13.795 vagas para cargos da Secretaria de Educação em todas as regiões do estado
O Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG) e da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag/MG), divulgou nesta terça-feira (10/2) o resultado definitivo de três carreiras do Concurso Público nº 01/2025, destinado ao provimento de quase 14 mil vagas para a rede estadual de ensino.
GOV. MG
A homologação é a etapa final do concurso público, quando o governo confirma oficialmente que todas as fases do certame foram concluídas de acordo com as normas do edital, tornando o resultado válido e definitivo. Neste momento, serão homologados os cargos de Professor de Educação Básica (PEB), Analista de Educação Básica (AEB) e Técnico da Educação (TDE). As homologações dos demais cargos ocorrerão nos próximos meses.
A partir dessa etapa, o Estado fica autorizado a iniciar as convocações dos candidatos aprovados, conforme a necessidade da administração pública. As nomeações acontecerão em três lotes, a partir de fevereiro. O primeiro lote contemplará PEB, AEB e TDE. A publicação estará disponível no Diário Oficial de Minas Gerais.
“Vamos fortalecer a rede estadual com a chegada de novos profissionais, ampliando a capacidade de atendimento da educação pública em todas as regiões de Minas. A homologação deste concurso reafirma o compromisso do Governo do Estado com a valorização dos servidores e com a qualidade do ensino oferecido aos estudantes”, afirmou o secretário de Estado de Educação, Rossieli Soares da Silva.
O concurso contempla vagas para os cargos de Professor de Educação Básica, Especialista em Educação Básica (EEB), Analista Educacional (ANE), Analista de Educação Básica, Técnico da Educação e Assistente Técnico de Educação Básica (ATB). A previsão de publicação dos resultados finais e a homologação das demais carreiras pode ser consultada no site da banca organizadora Consulplan.
Atuação em todo o estado
As oportunidades são destinadas à atuação nas 47 Superintendências Regionais de Ensino (SREs) e nas Unidades de Ensino distribuídas por todas as regiões do estado, fortalecendo a rede pública e ampliando o acesso a uma educação de qualidade para os estudantes mineiros.
A remuneração inicial varia de acordo com o cargo e a carga horária, com valores entre R$ 1.917,11 e R$ 6.937,06. Todos os cargos são vinculados ao regime estatutário, conforme a Lei Estadual nº 15.293/2004, garantindo estabilidade e direitos aos servidores.
A divulgação do resultado final e da homologação reforça o compromisso do Governo de Minas com a valorização dos profissionais da educação, reconhecendo o papel essencial desses servidores na formação dos estudantes e no desenvolvimento do estado. A iniciativa representa um importante avanço para o fortalecimento da Educação Pública Estadual, com a ampliação do quadro de profissionais e a melhoria da gestão educacional.
Valorização profissional
O Governo de Minas instituiu a Comissão Permanente de Concursos da Educação, responsável por planejar, organizar e acompanhar os concursos públicos para as carreiras da SEE/MG, além de identificar as necessidades de novas vagas. Desde 2019, o governo já nomeou 28.704 servidores em diversas carreiras em todo o estado.
por uberlandiahoje | fev 12, 2026 | Blog |
Projetos de lei, de autoria do prefeito municipal, são aprovados, em primeira e segunda votação, durante a sétima reunião ordinária plenária de fevereiro
Primeira discussão e votação
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 945/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 29.782.784,53 (vinte e nove milhões, setecentos e oitenta e dois mil, setecentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e três centavos) no orçamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
De acordo com o projeto de lei, esses recursos deverão ser destinados à implementação de ações estruturantes e estratégicas voltadas à infraestrutura urbana, a desapropriações, ao saneamento básico e à mobilidade urbana.
“Deverão ser destinados ao financiamento de investimentos nas áreas de infraestrutura, mobilidade urbana, saneamento e desapropriações, essenciais ao desenvolvimento sustentável e ordenado do Município de Uberlândia”, afirma a proposta.
O projeto diz ainda que essas intervenções estruturantes não apenas contribuem para a ordenação e o planejamento do crescimento urbano, assim como também promovem o incremento da segurança da população e o aprimoramento da eficiência, continuidade e qualidade na prestação dos serviços públicos essenciais.
O projeto de lei foi aprovado por 20 votos favoráveis.
Seis ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 20 votos favoráveis.
Seis ausências.
02.Projeto de Lei Ordinária N°. 946/2026 – de autoria do prefeito municipal, que altera os anexos V – programas de governo e VI – metas e prioridades para 2026 – da Lei Nº. 14.649, de 17 de dezembro de 2025, e suas alterações – Plano Plurianual – PPA 2026-2029, autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$194.000.000,00 (cento e noventa e quatro milhões de reais) no orçamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Segundo a proposta, esses recursos deverão ser destinados a ações estruturantes e estratégicas voltadas ao desenvolvimento urbano e à promoção do interesse público primário, à elaboração e execução de obras e projetos de infraestrutura, inclusive serviços comuns de engenharia.
Esses recursos também deverão ser destinados a reformas, adequações, desapropriações de imóveis públicos, visando a ampliações, melhorias e modernizações da prestação de serviços públicos, à execução de programas habitacionais de interesse social, inclusive mediante subsídio aos beneficiários para a aquisição de unidades habitacionais em empreendimentos imobiliários vinculados ao Programa Federal Minha Casa, Minha Vida, Faixa Urbano 2, à implementação de outros projetos e programas devidamente autorizados pelo agente financiador em consonância com as diretrizes legais e contratuais aplicáveis.
O projeto de lei foi aprovado por 19 votos favoráveis.
Sete ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 18 votos favoráveis.
Oito ausências.
03.Projeto de Lei Ordinária N°. 948/2026 – de autoria do prefeito municipal, que institui o Programa Municipal de Promoção do Ecossistema Empresarial e de Negócios – Uberlândia Empreendedora – e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
De acordo com o projeto de lei, o programa terá como objetivo o levantamento e a análise de informações sobre o cenário empresarial, bem como a proposição, a coordenação e a implementação de ações, programas e iniciativas voltados ao fomento da atividade econômica, à geração de novos negócios e à capacitação de empresários e empreendedores, conferindo suporte técnico e estratégico às políticas públicas municipais de desenvolvimento econômico.
“A proposição visa, ainda, consolidar o município como referência nacional em inovação e empreendedorismo, mediante o estabelecimento de diretrizes capazes de fomentar um ecossistema dinâmico e integrado, apto a articular empresas, startups, hubs tecnológicos, incubadoras, instituições de ensino e pesquisa, órgãos da administração pública e da sociedade civil organizada. O interesse público que fundamenta a presente iniciativa legislativa reside na necessidade de modernização da economia local, na geração de empregos qualificados, no fortalecimento do setor produtivo e na inserção estratégica do município em um ambiente competitivo em âmbito nacional e internacional”, acrescenta.
O projeto de lei deverá contribuir de maneira decisiva para a consolidação de um ambiente institucional favorável ao empreendedorismo e à inovação no município, ampliando oportunidades de crescimento econômico, inclusão social e desenvolvimento sustentável, em estrita observância aos princípios da legalidade, da segurança jurídica e da eficiência administrativa.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.
Maioria simples.
04.Projeto de Lei Ordinária N°. 949/2026 – de autoria do prefeito municipal, que altera os anexos V – programas de governo – e VI – metas e prioridades para 2026 – da Lei Nº. 14.649, de 17 de dezembro de 2025, e suas alterações – Plano Plurianual – PPA 2026 – 2029, e autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais) no orçamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto tem por objetivo a implantação total do sistema de esgotamento sanitário, parcialmente o sistema de drenagem pluvial, incluindo a travessia sob a Rodovia BR – 050, terraplenagem, sistema geométrico e parcialmente a pavimentação do Bairro Élisson Prieto.
“Os recursos acima mencionados serão relevantes para a consecução das políticas públicas municipais, porquanto destinados à execução de obras necessárias para a implantação de infraestrutura urbana no Bairro Élisson Prieto, visando a sua regularização fundiária urbana”, reitera.
O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis.
Quatro ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 18 votos favoráveis.
Oito ausências.
05.Projeto de Lei Ordinária N°. 952/2026 – de autoria do prefeito municipal, que altera os anexos V – programas de governo e VI – metas e prioridades para 2026 – da Lei Nº. 14.649, de 17 de dezembro de 2025, e suas alterações – Plano Plurianual – PPA 2026-2029, autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Fundação Uberlandense de Turismo, Esporte e Lazer – Futel – no valor de R$ 290.378,75 (duzentos e noventa mil, trezentos e setenta e oito reais e setenta e cinco centavos) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Segundo o projeto, esses recursos servirão para a implementação e desenvolvimento do Projeto de Iniciação Esportiva, para o fomento à iniciação esportiva voltada para crianças e adolescentes com foco no desenvolvimento motor, social e cognitivo por meio de atividades variadas, as quais devem priorizar a saúde, o prazer pelo movimento e a formação integral de jovens.
O projeto de lei foi aprovado por 18 votos favoráveis.
Oito ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 21 votos favoráveis.
Cinco ausências.
06.Projeto de Lei Ordinária N°. 953/2026 – de autoria do prefeito municipal, que altera as leis Nº. 12.967, de 12 de julho de 2018, Nº. 13.768, de 23 de maio de 2022, Nº. 14.350, de 20 de fevereiro de 2025, e Nº. 14.437, de 24 de junho de 2025. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto de lei trata do pagamento de contribuições do Município de Uberlândia a importantes entidades de representação municipalista.
O objetivo central da proposição é a atualização das dotações orçamentárias destinadas ao custeio das filiações do município de junto à Associação Mineira dos Municípios – AMM, Confederação Nacional de Municípios – CNM , Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos – FNP – e à Frente de Prefeitos Mineiros – FMP.
O projeto de lei foi aprovado por 18 votos favoráveis.
Oito ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 20 votos favoráveis.
Seis ausências.
Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a oitava reunião plenária do primeiro período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quarta-feira, dia 11 de fevereiro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.