João Batista Domingues Filho – Cientista Político – Professor UFU/INCIS
A corrupção no Estado democrático e na sociedade civil começa, quase sempre, pela desobediência à lei constitucional. Nesses contextos, o interesse individual escuso (autonomia sem limite da lei) tende a prevalecer sobre os direitos do cidadão. Um Estado democrático faz funcionar leis iguais para todos, desde que suficientemente enraizadas na sociedade, de modo a separar o que é direito público do que é direito privado entre os indivíduos. No Brasil, porém, a corrupção prevalece em todos os lugares da vida social, expressando-se como generalização da corrupção na governança pública e na conduta do indivíduo. Não há eficiência na imposição de “custos” (punição legal) à corrupção, pois ocorre a transmutação do interesse público em interesse privado sem lei. Nesse cenário, levar vantagem em tudo passa a ser a única lei que funciona bem.
Direita e esquerda não se diferenciam em capacidade de exercer a corrupção no interior do Estado. Em ambos os casos, a máquina pública converte-se no lugar privilegiado para buscar o “lucro” privado. Talvez isso seja apenas uma fase do desenvolvimento de nossa democracia, podendo configurar-se como características passageiras do processo de construção da democracia brasileira. Todavia, a participação política no processo de domínio da gestão pública é fisiológica e não ideológica. Por essa razão, não há pureza cívica do brasileiro: todos são capazes de corrupção no Estado e na sociedade. Esse diagnóstico se reflete na opinião pública reinante: “todo político é ladrão” e “o povo, fora da lei, dá um jeitinho em tudo”. Como consequência, instala-se o consolo popular de que a corrupção sempre existirá em qualquer governo e sociedade. A legislação existente para combatê-la — “impor custos” — torna-se, assim, impossível de ser cumprida no Estado e na sociedade brasileira, dada a situação quase “pandêmica” da corrupção.
O Estado democrático é o lugar de realização do interesse público e da cidadania cívica. Entretanto, a corrupção das instituições políticas evidencia que as regras constitucionais não são efetivas em assegurar a autonomia do Estado diante dos interesses privados. Numa democracia, cada indivíduo tem o direito de buscar seu interesse de quaisquer naturezas (autonomia). Contudo, os limites desse direito são constitucionais: não valem a violência, a trapaça nem a violação de normas que garantem a sociabilidade pacífica. Leis efetivas são aquelas que expressam uma cultura cívica, funcionando como orientação geral das condutas dos indivíduos. Assim, uma democracia só funciona adequadamente quando há o enraizamento de normas capazes de eliminar a corrupção das relações sociais. A questão central, portanto, é compreender o que favorece esse “enraizamento”, especialmente quando os padrões culturais e sociopsicológicos em operação generalizam a aceitação da corrupção como prática normal das interações sociais.
No Brasil, prevalece uma cultura que favorece a trapaça em benefício do interesse próprio. Essa configuração cultural tem origem e continuidade na herança escravista, no elitismo reinante e na desigualdade social persistente, naturalizada como “normal” entre os brasileiros. Grandes “maracutaias” dos políticos, formas brutais e violentas de criminalidade bem como a instabilidade das instituições políticas não abalam a leniência de nossa cultura com a busca do interesse próprio sem os limites da lei. As normas democráticas e cívicas, assim como eventuais reformas morais ou ideológicas e processos de conversão coletiva, não ocorrerão de forma suficiente para criar uma cultura cívica enquanto persistir a generalização da corrupção brasileira. Se há alguma possibilidade de criação de uma cultura cívica e democrática no Brasil, a porta de entrada para essa nova realidade passa, necessariamente, pela eliminação do padrão de desigualdade vivenciado pela maioria dos brasileiros.