Primeira discussão e votação

01.Projeto de Resolução N°. 30/2024 – de autoria da Mesa Diretora, que altera o Artigo 20, Inciso I e o Artigo 85, Inciso III, da Resolução Nº. 031, de 19 de dezembro de 2002, que “dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Uberlândia e dá outras providências”. O projeto de lei deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

O projeto tem por objetivo tornar facultativa para a autoridade que estiver conduzindo os trabalhos de abertura de qualquer reunião a leitura de versículo bíblico. O ato foi questionado perante a Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.

“O procedimento foi aberto, mediante representação, sob a alegação de violação do princípio da laicidade estatal. Segundo este, o poder público deve se abster de preferir uma religião ou da adoção de uma religião, uma vez que a pluralidade de crenças e a liberdade religiosa são garantias fundamentais da Constituição Federal”, diz a proposta.

Os autores do projeto reiteram que na audiência de conciliação, realizada no dia 31 de janeiro de 2024, ficou acordada a suspensão do procedimento com a alteração do Regimento Interno, tornando optativa (facultativa) a leitura bíblica. Aprovada a medida, o parecer da coordenadoria será pelo arquivamento do processo, pois sendo a leitura feita de forma opcional, não mais haverá ofensa à Constituição Federal.

O projeto de lei foi rejeitado por 22 votos contrários.

03 abstenções.

preciação de veto

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 757/2022 – de autoria da vereadora Cláudia Guerra, que institui o Dia Municipal das Mulheres e Meninas na Ciência e Tecnologia. O veto deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.

De acordo com a justificativa do veto enviada pelo prefeito, o projeto possui teor que coincide com o que já está previsto e regulamentado pelo Decreto Nº. 20.183 de 14 de fevereiro de 2023, que estabelece o Dia Municipal das Mulheres e Meninas na Ciência e Tecnologia, o qual deve ser realizado, anualmente, no dia 11 de fevereiro, com a possibilidade da realização de ações e eventos alusivos em outra data, dentro do mesmo mês, caso recaia em dia não útil.

“O decreto acima atribui objetivos à data, bem como prevê as atribuições das secretarias municipais competentes que devem organizar e realizar o referido dia, cujo ordenamento jurídico municipal contempla o tema. As atividades relacionadas à data já são normalmente conduzidas pela administração municipal. Por fim, o projeto apresenta uma redação mais reduzida que o previsto pelo Decreto Nº. 20.183”, reitera.
A justificativa lembra que uma vez aprovada a proposta, esta poderia restringir direitos e não o contrário, que assim, a fim de evitar possíveis conflitos e redundâncias, o veto é necessário, haja vista que já existe regulamentação específica para o tema em vigor.

O veto foi mantido por não conseguir maioria absoluta contrária.

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a terceira reunião plenária do quarto período da quarta sessão ordinária, deverá ser realizada na próxima segunda-feira, dia 06 de maio, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.