Tania Tavares – Professora – SP – taniatma@hotmail.com

A LEI nº 9.504/97-Art.36 proíbe propaganda eleitoral antecipada, ou seja, realizada antes do dia 16 de agosto do ano da eleição. No dia 1º de Maio em São Paulo foi explicito o pedido de voto de Lula ao seu candidato à Prefeitura de SP. Com a palavra o Juízo eleitoral.