Comerciantes do setor de alimentação e hoteleiro tiveram seis meses para adequações à nova legislação

Secretaria de Comunicação e Governo/PMU

A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Uberlândia está atuando na orientação do setor de alimentação e hoteleiro de Uberlândia em relação ao fim do prazo para adequação à lei 14.012, sancionada no dia 7 de julho de 2023. Desde o último dia 4 de janeiro, bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e similares devem ter à disposição dos consumidores a opção do cardápio físico impresso.

Pela lei, cabe ainda aos comércios que forneçam cardápio acessível às pessoas com deficiência. “No que se refere a acessibilidade da pessoa com deficiência, atenderão ao disposto os estabelecimentos que oferecerem toda e qualquer tecnologia assistiva que possibilite o acesso ao conteúdo do cardápio por meio QR Code, incluindo aplicativos e, quando possível e viável, uma versão em braile, ou a disponibilização de um funcionário capacitado para atender clientes com deficiência”, cita parágrafo único da legislação.

O superintendente do Procon, Egmar Ferraz, ressaltou o prazo de seis meses que o setor teve para adequação antes da legislação entrar em vigor. “Diante de uma eventual fiscalização, estabelecimentos que não estiverem de acordo com a lei poderão sofrer processos administrativos e serem multados”, disse.