Desde novembro, contribuinte podem aderir à versão online da guia do imposto para 2024; imobiliárias também podem cadastrar imóveis que administram

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Desde novembro, o contribuinte de Uberlândia tem à disposição o serviço online para pagamento do imposto predial e territorial urbanos, o IPTU Digital. Para aderir ao serviço, basta acessar o Portal do Cidadão, disponibilizado pelo Portal da Prefeitura, e atualizar os dados cadastrais. No caso de imóveis administrados por imobiliárias, um cadastro específico foi criado também no site da Prefeitura, dentro da opção “Emissão de 2ª via” constante na página da Secretaria Municipal de Finanças. (Imobiliárias devem acessar aqui para adesão ao IPTU Digital)
O IPTU Digital valerá a partir do exercício 2024 e possibilitará descontos de até 10% para os contribuintes. A novidade foi implementada pela Secretaria Municipal de Finanças em parceria com a Empresa Municipal de Processamento de Dados (Prodaub).
Contribuintes adimplentes que aderirem ao IPTU Digital podem, por exemplo, quitar o tributo municipal com desconto de 10% para pagamentos à vista realizados até o dia 29 de fevereiro de 2024. Por outro lado, quem não aderir ao serviço receberá desconto menor, de 7%, para pagamentos realizados até a mesma data.
Destaca-se, ainda, que, para ter direito ao desconto de até 3%, o contribuinte precisa aderir ao IPTU Digital (2%) e estar adimplente no ano de 2023 (1%). Outra regra estabelecida é que o desconto máximo concedido ao contribuinte será de R$ 300. A guia de IPTU será enviada por meio eletrônico a partir de janeiro de 2024.
Em caso de dúvida, é possível entrar em contato com a Secretaria Municipal de Finanças pelo telefone: (34) 3239-2804 e pelo e-mail: plantaofiscal@uberlandia.mg.gov.br.