Ascom/CMU

Primeira discussão e votação

01.Projeto de Lei Complementar – 02363/2023 – np – Projeto de Lei Complementar Nº. 106/23 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Complementar Nº. 768, de 27 de novembro de 2023, que “dispõe sobre o uso de container estacionário para a construção civil nas vias e logradouros públicos do município” e altera a Lei Nº. 6904, de 30 de dezembro de 1996, que “dispõe sobre a colocação e permanência de caçamba de coleta de terra e entulho nas vias e logradouros públicos do município”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O projeto de lei tem por objetivo acatar as solicitações do setor, entre elas o pedido de alteração da metragem da largura do container, que aumentará de 2m (dois metros) para 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) de largura, de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) de altura para 2,90m (dois metros e noventa centímetros) e de 6m (seis metros) de comprimento para, no máximo, 12m (doze metros), sob o fundamento de que diversos containers são de tamanho padronizado e possuem custo elevado.

“Contudo, ainda que atendida a solicitação do setor, a alteração da lei resguarda a segurança da via, a testada do imóvel e a faixa de serviço. Foi alterado o prazo de 02 (dois) anos que o empreendedor terá para regularizar e adequar às especificações legais para o prazo de 90 (noventa) dias, uma vez que as maiores dificuldades dos empreendedores foram sanadas. Foi alterada também a obrigatoriedade da faixa reflexiva para que ficasse padronizada em relação aos containers e garantisse mais segurança para os munícipes”, garante o autor da proposta.

Ele reitera que ainda assim, para viabilizar as adequações sem onerar demasiadamente os responsáveis, o prazo de atendimento da obrigação das faixas reflexivas foi aumentado para 02 (dois) anos. E acrescenta que foi indicada a excepcionalidade para as proibições nos casos de obras de interesse público e a possibilidade de utilização da calçada, desde que cumpridos os requisitos da lei.

O projeto de lei foi aprovado por 24 votos favoráveis.

Duas ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por 22 votos favoráveis.

Quatro ausências.

02.Projeto de Lei Complementar – 02362/2023 – np – Projeto de Lei Complementar Nº. 105/23 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Complementar Nº. 523, de 07 de abril de 2011, e suas alterações, que “dispõe sobre o parcelamento do solo do Município de Uberlândia e de seus distritos e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

A finalidade da proposta é preencher as lacunas da lei, especificamente quanto à obrigação de implantação dos ecopontos, o procedimento para as indenizações ou compensações e aparar dúvidas em pleno atendimento ao interesse público.

O autor do projeto diz que a adequação se faz necessária a fim de garantir maior transparência quanto ao cumprimento da obrigação da implantação dos ecopontos. Ele também propõe um prazo para a conclusão da implantação do ecoponto e a possibilidade de prorrogação.

O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis.

Quatro ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por 20 votos favoráveis.

Uma abstenção.

Cinco ausências.

03.Projeto de Lei Ordinária – 02364/2023 – np – Projeto de Lei Nº. 1486/23 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Nº. 10.280, de 28 de setembro de 2009, que “institui o sistema municipal para a gestão sustentável de resíduos da construção civil e resíduos volumosos, revoga a Lei Nº. 9.244, de 26 de junho de 2006, e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

De acordo com o projeto, todos os munícipes poderão informar à Secretaria de Serviços Urbanos ou outra que vier a substituí-la, qualquer irregularidade que constatar sobre o descarte irregular de resíduos volumosos da construção civil por meio dos canais oficiais do município, físico ou eletrônico, tais como Setor de Protocolo ou aplicativos.

“Fazer o deslocamento de resíduos sem a emissão do Controle de Destinação e Transporte de Resíduos – CDTR; o transporte de resíduos sem o documento obrigatório: multa de R$ 217,30 (duzentos e dezessete reais e trinta centavos) a R$ 541,92 (quinhentos e quarenta e um reais e noventa e dois centavos)”, lembra o prefeito, autor da proposição.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por votação simbólica. Maioria simples.

04.Projeto de Lei Ordinária – 02374/2023 – de autoria do prefeito municipal – que desafeta do domínio público e autoriza a concessão de direito real de uso dos imóveis que especifica à Associação dos Policiais e Bombeiros Militares do Triângulo Mineiro e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

Segundo o projeto de lei, a entidade pleiteia a concessão de direito real de uso de área pública para a construção e o funcionamento da sede da instituição e de um centro esportivo onde serão oferecidas aulas de capoeira e outras práticas esportivas a seus associados e à população em vulnerabilidade social.

“A entidade terá um prazo inicial de 03 (três) anos para a implantação do seu projeto, prorrogável por mais dois anos”, calcula a proposição.

O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis.

Um voto contrário.

Duas ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por 24 votos favoráveis.

Duas ausências.

05.Projeto de Lei Ordinária – 02359/2023 – np – Projeto de Lei Nº. 1483/23 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a alienação do imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O projeto trata da venda de um imóvel, designado por um terreno situado nessa cidade, no Loteamento Chácaras Oliveira, constituído pelo Lote Nº. 36 (remanescente) da Quadra Nº. 03, totalizando a área 7.000,00 m².

O laudo de avaliação da área calculou o valor de R$ 522.410,00 (quinhentos e vinte e dois mil, quatrocentos e vinte e dois reais) para o imóvel, cujo loteamento trata de um sítio de recreio, que permite exclusivamente o uso H1 (Habitação Unifamiliar).

O projeto de lei foi aprovado por 19 votos favoráveis.

Três votos contrários.

Quatro ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por 18 votos favoráveis.

Três votos contrários.

Cinco ausências.

06.Projeto de Lei Ordinária – 02370/2023 – np – Projeto de Lei Nº. 1491/23 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a concessão de direito real de uso do imóvel que especifica à Associação Grupo Guerreiros de Maria dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

Segundo o projeto, a entidade pleiteia a concessão de direito real de uso de uma área pública para reforma e funcionamento da instituição concessionária, onde será atendida a população em situação de risco e vulnerabilidade social.

“A entidade terá o prazo de 01 (um) ano para a implantação do seu projeto”, estabelece a proposta de lei, cujo autor é o prefeito municipal.

O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis.

Quatro ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por 21 votos favoráveis.

Cinco ausências.

07.Projeto de Lei Ordinária – 02368/2023 – np – Projeto de Lei Nº. 1489/23 – de autoria do prefeito municipal, que concede à Associação dos Reumáticos de Uberlândia e região – Arur – o prazo de 03 (três) anos para o cumprimento da finalidade da concessão de direito real de uso autorizada pela Lei Nº. 11.104 de 23 de abril de 2012. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O autor do projeto diz que a prorrogação de prazo traz o condão de propiciar à requerente novo lapso temporal para o cumprimento de suas obrigações e que a entidade se compromete, por meio de suas atividades, a construir uma clínica para atendimento de pacientes portadores de doenças reumáticas, totalizando cerca de 500 beneficiários.

“A construção de uma clínica para atendimento de pacientes portadores de doenças reumáticas já se encontra em execução conforme demonstrado no laudo de vistoria”, garante o prefeito municipal.

O projeto de lei foi aprovado por 21 votos favoráveis.

Cinco ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por 22 votos favoráveis.

Quatro ausências.

08.Projeto de Lei Ordinária – 02369/2023 – np – Projeto de Lei Nº. 1490/23 – de autoria do prefeito municipal, que institui o Fundo Municipal de Prevenção e Combate à Corrupção – FMPC – e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O projeto de lei que tem por objetivo a criação do Fundo Municipal de Prevenção e Combate à Corrupção, de natureza contábil e financeira, vinculado à Controladoria Geral, tem por finalidade constituir fonte de recursos para financiar as ações do município na prevenção e no combate à corrupção, no fortalecimento do sistema de controle interno e serviços públicos de uma maneira geral.

“Com os recursos do fundo será possível equipar e melhorar a atuação do órgão central de controle interno, fortalecer os eixos do Plano de Integridade Municipal, auxiliar os órgãos municipais no combate à corrupção e promover treinamentos constantes dos agentes públicos. Uma ferramenta para o fortalecimento do Controle Social e da Governança Pública. O intuito do presente projeto é a melhoria contínua dos controles e processos, fomentar a implantação de novos modelos de gestão com foco em estabelecer uma política de combate à corrupção”, acrescenta.

O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis.

Três ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por 21 votos favoráveis.

Cinco ausências.

09.Projeto de Lei Ordinária – 02371/2023 – np – Projeto de Lei Nº. 1492/23 – de autoria do prefeito municipal, que institui no Município de Uberlândia o Banco de Rações e Utensílios para Animais e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

A proposta tem por objetivo instituir o Banco de Rações e Utensílios para Animais no Município de Uberlândia, que tem como finalidade coletar, armazenar e distribuir doações de insumos, materiais, equipamentos, rações e outros utensílios para pets.

O autor do projeto garante que o programa irá beneficiar tutores de baixa renda, ONGs e protetores independentes com a distribuição dos materiais e insumos coletados, os quais irão englobar, além de alimentos, produtos de limpeza e acessórios como coleiras, guias, roupas, casinhas, caixas/bolsas de transporte, brinquedos e demais utensílios destinados a animais domésticos.

“As doações para o Banco de Rações poderão ser realizadas por pessoas físicas e/ou jurídicas. O município poderá realizar chamamento público para seleção de pessoas jurídicas interessadas em participar do programa por meio da instalação, em suas sedes e filiais, de pontos de coleta de doações”, destaca o autor da proposta.

Para ele, o projeto se justifica em razão do considerável número de animais domésticos em situação de abandono na cidade, os quais, quando resgatados por protetores independentes e entidades sem fins lucrativos, acarretam gastos expressivos aos seus cuidadores.

“O projeto também tem por objetivo contribuir para a redução dos índices de abandono animal por famílias de baixa renda, que muitas vezes não têm condições de prover os cuidados demandados pelo animal em razão da insuficiência de recursos financeiros”, finaliza.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por votação simbólica. Maioria simples.

10.Projeto de Lei Ordinária – 02372/2023 – np – Projeto de Lei Nº. 1493/23 – de autoria do prefeito municipal, que altera o Anexo V – programas de governo – da Lei Nº. 13.676, de 28 de dezembro de 2021, e suas alterações – Plano Plurianual – PPA 2022-2025 – e o Anexo III – metas e prioridades para 2023 da Lei Nº. 13.797, de 19 de julho de 2022, e suas alterações – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2023, autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Educação no valor de R$ 1.952.044,46 (um milhão, novecentos e cinquenta e dois mil, quarenta e quatro reais e quarenta e seis centavos) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

A finalidade do projeto é a execução do Programa Escola em Tempo Integral (ETI), criado pelo Ministério da Educação (MEC) por meio da Lei N°. 14.640 de 31 de julho de 2023.

O autor da proposta diz que são consideradas matrículas em tempo integral aquelas em que o(a) estudante permanece na escola ou em atividades escolares por tempo igual ou superior a 7 (sete) horas diárias ou a 35 (trinta e cinco) horas semanais, em 2 (dois) turnos, desde que não haja sobreposição entre os turnos, durante todo o período letivo.

O projeto, de acordo com o seu autor, prioriza as escolas que atendem estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica.

O projeto de lei foi aprovado por 24 votos favoráveis.

Duas ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por 22 votos favoráveis.

Quatro ausências.

11.Projeto de Lei Ordinária – 02373/2023 – np – Projeto de Lei Nº. 1494/23 – de autoria do prefeito municipal, que dispõe sobre a autorização para a associação do Município de Uberlândia ao Conselho Nacional de Controle Interno – Conaci – e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O projeto de lei tem por objetivo autorizar a associação do Município de Uberlândia ao Conselho Nacional de Controle Interno – CONACI – além de prever a abertura de crédito especial no orçamento da Controladoria Geral para suporte da despesa correspondente às contribuições de anuidade.

O autor do projeto considera notavelmente conveniente e oportuna a presente associação a uma entidade que promove interações, articula, mobiliza e constrói conhecimento no ambiente de Controladoria, trazendo benefícios não só para este órgão central, mas também para a gestão municipal como um todo.

“Para realizarmos o processo de associação, faz-se necessária a autorização da despesa de contribuição anual dos associados, referente ao Exercício de 2023, bem como das anuidades subsequentes a serem pagas conforme recursos consignados no orçamento”, conclui.

O projeto foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O projeto foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por votação simbólica. Maioria simples.

12.Projeto de Lei Ordinária – 02375/2023 – de autoria do prefeito municipal – que desafeta do domínio público e autoriza a concessão de direito real de uso do imóvel que especifica às obras sociais da Diocese de Uberlândia e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

A entidade pleiteia a concessão de direito real de uso de uma área pública para instalar o centro sociocultural das obras sociais da Diocese de Uberlândia.

O imóvel objeto da concessão foi tombado como patrimônio cultural do Município de Uberlândia em 2012.

Desde então o mesmo encontra-se sem destinação e a mercê de deteriorações em decorrência da falta de uso.

O projeto de lei foi aprovado por 24 votos favoráveis.

Duas ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por 19 votos favoráveis.

Sete ausências.

13.Projeto de Lei Ordinária – 02376/2023 – de autoria do prefeito municipal – que desafeta do domínio público e autoriza a concessão de direito real de uso do imóvel que especifica à Associação dos Moradores do Jardim Holanda e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

A entidade pleiteia a concessão de direito real de uso de uma área pública para a construção e o funcionamento da sede da associação.

Nesse local serão realizadas atividades voltadas ao esporte, à educação e à assistência social.

A entidade terá um prazo inicial de três anos para a implantação do seu projeto, prorrogável por mais dois anos.

O projeto de lei foi aprovado por 21 votos favoráveis.

Cinco ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por 20 votos favoráveis.

Um voto contrário.

Cinco ausências.

14.Projeto de Lei Ordinária – 02377/2023 – de autoria do prefeito municipal – que desafeta do domínio público e autoriza a concessão de direito real de uso do imóvel que especifica à Casa Fraterna Missão de Amor e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

A entidade pleiteia a concessão de direito real de uso de uma área pública para a construção e o funcionamento de um centro educacional, no qual serão ofertados cursos profissionalizantes à população de baixa renda.

A entidade terá um prazo inicial de três anos para a implantação do seu projeto, prorrogável por mais dois anos.

O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis.

Quatro ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por 23 votos favoráveis.

Uma abstenção.

Duas ausências.

15.Projeto de Lei Ordinária – 02378/2023 – de autoria do prefeito municipal – que autoriza a transferência de recursos no valor de R$ 629.653,94 (seiscentos e vinte e nove mil, seiscentos e cinquenta e três reais e noventa e quatro centavos) às pessoas jurídicas que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

Esses recursos devem ser utilizados para o cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras.

A proposta dispõe sobre o repasse referente ao ano de 2023, além de contemplar o auxílio aos prestadores de serviços, com ou sem fins lucrativos, da iniciativa privada, cujo atendimento é de no mínimo 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).

O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis.

Três ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por 23 votos favoráveis.

Três ausências.

16.Projeto de Lei Ordinária – 02379/2023 – de autoria do prefeito municipal – que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O projeto ressalta que a transferência dos recursos por parte da União já foi efetivada conforme extrato anexo. Agora, torna-se necessária a aprovação da abertura de crédito especial a fim de que tais recursos possam ser incorporados ao orçamento municipal.

O projeto de lei foi aprovado por 25 votos favoráveis.

Uma ausência.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por 23 votos favoráveis.

Três ausências.

17.Projeto de Lei Complementar – 02380/2023 – de autoria do prefeito municipal – que altera a Lei Complementar Nº. 525, de 14 de abril de 2011, e suas alterações, que “dispõe sobre o zoneamento do uso e ocupação do solo do Município de Uberlândia e revoga a Lei Complementar Nº. 245, de 30 de novembro de 2000, e suas alterações posteriores” e institui e delimita a Zona de Urbanização Específica Nº. 16 – ZUE 16 – Vale Verde. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

As modificações propostas pelo projeto têm por objetivo a criação de uma Zona de Urbanização Específica (ZUE 16) a fim de permitir a instalação de sítios de recreio – VALE VERDE. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) se manifesta de acordo com a proposta.

O projeto de lei foi aprovado por 20 votos favoráveis.

Seis ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por 17 votos favoráveis.

Nove ausências.

18.Projeto de Lei Ordinária – 02382/2023 – de autoria do prefeito municipal – que institui o Programa de Refinanciamento dos Débitos Habitacionais Vencidos e a Vencer no âmbito do Município de Uberlândia para com o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS – e com a Empresa Municipal de Apoio e Manutenção – Emam – refim habitacional, altera a Lei Nº. 9.571, de 28 de agosto de 2007, que “dispõe sobre a política municipal de habitação de interesse social, institui o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS – o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS – revoga a legislação que menciona e da outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O projeto tem por objetivo oportunizar medidas administrativas para que os beneficiários dos programas habitacionais que estejam inadimplentes possam regularizar a sua situação junto ao município e à Empresa Municipal de Apoio e Manutenção – Emam.

O autor da proposta afirma que o estabelecimento deste programa de refinanciamento e remissão de dívidas dará condições administrativas para que os mutuários em situação de atraso fiquem estimulados a regularizá-las, evitando-se o prosseguimento com medidas de cobrança.

“A proposição propicia condições para que aqueles que estejam inadimplentes por débitos habitacionais possam saldar suas dívidas com a municipalidade. Resumindo, pretendemos conceder prazo e descontos sobre os encargos moratórios”, explica.

O projeto tem por objetivo possibilitar parcelamentos em até 240 (duzentas e quarenta) parcelas mensais, o que será benéfico para a renegociação das dívidas e quitação em condições razoáveis, para a redução da inadimplência com a oferta de melhores condições para quitação dos contratos.

“Tudo isso e mais: a diminuição do comprometimento da renda familiar quando da celebração de novos contratos pelo Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS”, finaliza o autor do projeto de lei.

O projeto de lei foi aprovado por 25 votos favoráveis.

Uma ausência.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por 21 votos favoráveis.

Cinco ausências.

19.Projeto de Lei Ordinária – 02383/2023 – de autoria do prefeito municipal – que desafeta do domínio público e autoriza o Município de Uberlândia a alienar, por meio de doação com encargo, o imóvel que menciona, com dispensa de licitação, à Associação Mineira dos Produtores de Algodão – Amipa – e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

A concessão de direito real de uso foi formalizada com o propósito de possibilitar a edificação de laboratório para realização de análises químicas, de pluma, de nematologia, incluindo espaços para o setor administrativo e faturamento, salas de treinamento/reuniões e estacionamento.

[Mensagem cortada] Exibir toda a mensagem
ResponderResponder a todosEncaminhar
Não é possível reagir com um emoji porque você recebeu essa mensagem por Cco.