Ascom/CMU

Primeira discussão e votação

01.Projeto de Lei Ordinária – 02164/2023 – np – Projeto de Lei Nº. 1379/23 – de autoria do prefeito municipal, que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2024. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta. Com emendas.

O projeto de lei estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2024 em R$ 4.790.099.760,00 (quatro bilhões, setecentos e noventa milhões, noventa e nove mil e setecentos e sessenta reais), a qual decorrerá da arrecadação de tributos, de transferências constitucionais, de rendas e de outras receitas correntes e de capital previstas na legislação em vigor.

Despesas da administração direta:

Câmara Municipal de Uberlândia – R$83.000.000,00

Secretaria Municipal de Governo e Comunicação – R$69.000.000,00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – R$25.347.000,00

Procuradoria Geral do Município – R$65.835.820,00

Secretaria Municipal de Administração – R$238.702.000,00

Secretaria Municipal de Finanças – R$313.868.015,00

Secretaria Municipal de Educação – R$931.019.000,00

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – R$40.601.000,00

Secretaria Municipal de Saúde – R$1.162.047.422,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – R$91.221.000,00

Secretaria Municipal de Agronegócio, Economia e Inovação – R$31.821.985,00

Secretaria Municipal de Obras – R$211.395.000,00

Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes – R$253.286.000,00

Controladoria Geral do Município – R$5.520.000,00

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – R$182.750.000,00

Secretaria Municipal de Habitação – R$ 13.306.730,00

Secretaria Municipal da Juventude – R$3.020.000,00

Secretaria Municipal de Gestão Estratégica – R$1.900.000,00

Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – R$19.070.000,00

Secretaria Municipal de Segurança Integrada – R$37.611.000,00

Despesas da administração indireta:

Fundação Uberlandense de Turismo, Esporte e Lazer – FUTEL – R$45.909.788,00

Fundação Excelência Rural de Uberlândia – FERUB – R$2.131.000,00

Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia – IPREMU – R$463.500.000,00

Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE – R$492.437.000,00

Empresa Municipal de Apoio e Manutenção – EMAM – R$3.640.000,00

Agência de Regulação dos Serviços de Saneamento Básico de Uberlândia – ARESAN – R$2.160.000,00

Reserva do RPPS: R$17.938.000,00

Reserva de Contingência: R$90.000.000,00

TOTAL DA DESPESA: R$4.790.099.760,00

O orçamento da empresa Processamento de Dados de Uberlândia – PRODAUB – é fixado em R$ 21.522.414,14 (vinte e um milhões, quinhentos e vinte e dois mil, quatrocentos e quatorze reais e quatorze centavos).

O projeto de lei foi retirado por pedido de vista (48 horas).

Requerente: vereadora Cláudia Guerra (PDT).

Segunda votação e redação final

01.Projeto de Lei Ordinária – 02200/2023 – np – Projeto de Lei 1402/2023 – de autoria do vereador Odair José, que altera o Artigo 1º da Lei 10.770 de 27 de abril de 2011 que institui o Dia dos Desbravadores e revoga a Lei 13.182 de 26 de agosto de 2019. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O projeto tem por objetivo instituir o dia 20 de setembro como o Dia Dos Desbravadores em Uberlândia, que de acordo com o vereador, é um departamento da Igreja Adventista do Sétimo dia, criado e mantido por esta, destinado a meninos e meninas de 10 a 15 anos, que amam a natureza, acampar e aventuras, independente de religião.

“Em vigência temos a Lei 13.182, de 26 de agosto de 2019, que alterou a lei inicial, instituindo a data de 15 de setembro como o Dia dos Desbravadores. Agora, pretendemos harmonizar a data municipal com a data nacional, haja vista que a instituição da última é mais recente e ampla. A adequação possibilitará a unificação das datas”, explica.

O vereador reitera que o projeto de lei deve evitar a permanência de duas datas divergentes para a mesma comemoração, mesmo que em âmbitos federativos diferentes, municipal e federal.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

02.Projeto de Lei Ordinária – 02338/2023 – np – Projeto de Lei Nº. 1470/23 – de autoria do prefeito municipal, que concede ao Esporte Social Uberlândia – Essube – o prazo de 3 (três) anos para o cumprimento da finalidade da concessão de direito real de uso autorizada pela Lei Nº. 13.250 de 28 de outubro de 2019. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

Segundo a proposta, a prorrogação de prazo tem por objetivo propiciar ao requerente novo lapso temporal para o cumprimento de suas obrigações.

O projeto estabelece que a entidade terá um novo prazo de 3 (três) anos para a implantação do seu projeto de interesse público.

A área requerida já foi recebida pelo Esporte Social Uberlândia – Essube.

O projeto de lei foi aprovado por 20 votos favoráveis.

Seis ausências.

03.Projeto de Lei Ordinária – 02339/2023 – np – Projeto de Lei Nº. 1471/23 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza o município a anuir a doação do imóvel que especifica à Missão Sal da Terra e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O autor do projeto conta que tudo começa com a doação do imóvel à Fundação dos Rotarianos de Uberlândia em 1987 por meio da Lei Nº. 4.543 de 1987, mas que este foi transferido à Fundação de Apoio e Assistência SOS Criança por meio de decisão judicial em dezembro de 2016.

“A Fundação de Apoio e Assistência SOS Criança, em diligência ao imóvel que lhe fora transferido, constatou que lá já havia um centro educacional administrado pela Missão Sal da Terra, atendendo, em pleno funcionamento, aproximadamente 114 (cento e quatorze) crianças”, conta.

A proposta diz que em atenção ao trabalho social desempenhado pela Missão Sal da Terra, a fundação solicitou a transferência do imóvel para quem desenvolve o seu trabalho social há mais 25 anos no imóvel repassado por meio de cessão em 1989.

Resumindo: o projeto tem por foco ratificar a doação ocorrida em 1989.

O projeto de lei foi aprovado por 20 votos favoráveis.

Um voto contrário.

Cinco ausências.

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do mês, híbrida (virtual e presencial), a sétima reunião plenária do décimo primeiro período da terceira sessão ordinária, deverá ser realizada na próxima semana, segunda-feira, dia 11 de dezembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

Primeira discussão e votação

01.Projeto de Lei Ordinária – 02164/2023 – np – Projeto de Lei Nº. 1379/23 – de autoria do prefeito municipal, que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2024. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta. Com emendas.

O projeto de lei estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2024 em R$ 4.790.099.760,00 (quatro bilhões, setecentos e noventa milhões, noventa e nove mil e setecentos e sessenta reais), a qual decorrerá da arrecadação de tributos, de transferências constitucionais, de rendas e de outras receitas correntes e de capital previstas na legislação em vigor.

Despesas da administração direta:

Câmara Municipal de Uberlândia – R$83.000.000,00

Secretaria Municipal de Governo e Comunicação – R$69.000.000,00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – R$25.347.000,00

Procuradoria Geral do Município – R$65.835.820,00

Secretaria Municipal de Administração – R$238.702.000,00

Secretaria Municipal de Finanças – R$313.868.015,00

Secretaria Municipal de Educação – R$931.019.000,00

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – R$40.601.000,00

Secretaria Municipal de Saúde – R$1.162.047.422,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – R$91.221.000,00

Secretaria Municipal de Agronegócio, Economia e Inovação – R$31.821.985,00

Secretaria Municipal de Obras – R$211.395.000,00

Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes – R$253.286.000,00

Controladoria Geral do Município – R$5.520.000,00

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – R$182.750.000,00

Secretaria Municipal de Habitação – R$ 13.306.730,00

Secretaria Municipal da Juventude – R$3.020.000,00

Secretaria Municipal de Gestão Estratégica – R$1.900.000,00

Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – R$19.070.000,00

Secretaria Municipal de Segurança Integrada – R$37.611.000,00

Despesas da administração indireta:

Fundação Uberlandense de Turismo, Esporte e Lazer – FUTEL – R$45.909.788,00

Fundação Excelência Rural de Uberlândia – FERUB – R$2.131.000,00

Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia – IPREMU – R$463.500.000,00

Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE – R$492.437.000,00

Empresa Municipal de Apoio e Manutenção – EMAM – R$3.640.000,00

Agência de Regulação dos Serviços de Saneamento Básico de Uberlândia – ARESAN – R$2.160.000,00

Reserva do RPPS: R$17.938.000,00

Reserva de Contingência: R$90.000.000,00

TOTAL DA DESPESA: R$4.790.099.760,00

O orçamento da empresa Processamento de Dados de Uberlândia – PRODAUB – é fixado em R$ 21.522.414,14 (vinte e um milhões, quinhentos e vinte e dois mil, quatrocentos e quatorze reais e quatorze centavos).

O projeto de lei foi retirado por pedido de vista (48 horas).

Requerente: vereadora Cláudia Guerra (PDT).

Segunda votação e redação final

01.Projeto de Lei Ordinária – 02200/2023 – np – Projeto de Lei 1402/2023 – de autoria do vereador Odair José, que altera o Artigo 1º da Lei 10.770 de 27 de abril de 2011 que institui o Dia dos Desbravadores e revoga a Lei 13.182 de 26 de agosto de 2019. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O projeto tem por objetivo instituir o dia 20 de setembro como o Dia Dos Desbravadores em Uberlândia, que de acordo com o vereador, é um departamento da Igreja Adventista do Sétimo dia, criado e mantido por esta, destinado a meninos e meninas de 10 a 15 anos, que amam a natureza, acampar e aventuras, independente de religião.

“Em vigência temos a Lei 13.182, de 26 de agosto de 2019, que alterou a lei inicial, instituindo a data de 15 de setembro como o Dia dos Desbravadores. Agora, pretendemos harmonizar a data municipal com a data nacional, haja vista que a instituição da última é mais recente e ampla. A adequação possibilitará a unificação das datas”, explica.

O vereador reitera que o projeto de lei deve evitar a permanência de duas datas divergentes para a mesma comemoração, mesmo que em âmbitos federativos diferentes, municipal e federal.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

02.Projeto de Lei Ordinária – 02338/2023 – np – Projeto de Lei Nº. 1470/23 – de autoria do prefeito municipal, que concede ao Esporte Social Uberlândia – Essube – o prazo de 3 (três) anos para o cumprimento da finalidade da concessão de direito real de uso autorizada pela Lei Nº. 13.250 de 28 de outubro de 2019. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

Segundo a proposta, a prorrogação de prazo tem por objetivo propiciar ao requerente novo lapso temporal para o cumprimento de suas obrigações.

O projeto estabelece que a entidade terá um novo prazo de 3 (três) anos para a implantação do seu projeto de interesse público.

A área requerida já foi recebida pelo Esporte Social Uberlândia – Essube.

O projeto de lei foi aprovado por 20 votos favoráveis.

Seis ausências.

03.Projeto de Lei Ordinária – 02339/2023 – np – Projeto de Lei Nº. 1471/23 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza o município a anuir a doação do imóvel que especifica à Missão Sal da Terra e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O autor do projeto conta que tudo começa com a doação do imóvel à Fundação dos Rotarianos de Uberlândia em 1987 por meio da Lei Nº. 4.543 de 1987, mas que este foi transferido à Fundação de Apoio e Assistência SOS Criança por meio de decisão judicial em dezembro de 2016.

“A Fundação de Apoio e Assistência SOS Criança, em diligência ao imóvel que lhe fora transferido, constatou que lá já havia um centro educacional administrado pela Missão Sal da Terra, atendendo, em pleno funcionamento, aproximadamente 114 (cento e quatorze) crianças”, conta.

A proposta diz que em atenção ao trabalho social desempenhado pela Missão Sal da Terra, a fundação solicitou a transferência do imóvel para quem desenvolve o seu trabalho social há mais 25 anos no imóvel repassado por meio de cessão em 1989.

Resumindo: o projeto tem por foco ratificar a doação ocorrida em 1989.

O projeto de lei foi aprovado por 20 votos favoráveis.

Um voto contrário.

Cinco ausências.

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do mês, híbrida (virtual e presencial), a sétima reunião plenária do décimo primeiro período da terceira sessão ordinária, deverá ser realizada na próxima semana, segunda-feira, dia 11 de dezembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.