Ascom/CMU

Primeira discussão e votação

01.Projeto de Lei Ordinária – 02200/2023 – np – Projeto de Lei 1402/2023 – de autoria do vereador Odair José, que altera o Artigo 1º da Lei 10.770 de 27 de abril de 2011 que institui o Dia dos Desbravadores e revoga a Lei 13.182 de 26 de agosto de 2019. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O projeto tem por objetivo instituir o dia 20 de setembro como o Dia Dos Desbravadores em Uberlândia, que de acordo com o vereador, é um departamento da Igreja Adventista do Sétimo dia, criado e mantido por esta, destinado a meninos e meninas de 10 a 15 anos, que amam a natureza, acampar e aventuras, independente de religião.

“Em vigência temos a Lei 13.182, de 26 de agosto de 2019, que alterou a lei inicial, instituindo a data de 15 de setembro como o Dia dos Desbravadores. Agora, pretendemos harmonizar a data municipal com a data nacional, haja vista que a instituição da última é mais recente e ampla. A adequação possibilitará a unificação das datas”, explica.

O vereador reitera que o projeto de lei deve evitar a permanência de duas datas divergentes para a mesma comemoração, mesmo que em âmbitos federativos diferentes, municipal e federal.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

02.Projeto de Lei Ordinária – 02338/2023 – np – Projeto de Lei Nº. 1470/23 – de autoria do prefeito municipal, que concede ao Esporte Social Uberlândia – Essube – o prazo de 3 (três) anos para o cumprimento da finalidade da concessão de direito real de uso autorizada pela Lei Nº. 13.250 de 28 de outubro de 2019. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

Segundo a proposta, a prorrogação de prazo tem por objetivo propiciar ao requerente novo lapso temporal para o cumprimento de suas obrigações.

O projeto estabelece que a entidade terá um novo prazo de 3 (três) anos para a implantação do seu projeto de interesse público.

A área requerida já foi recebida pelo Esporte Social Uberlândia – Essube.

O projeto de lei foi aprovado por 24 votos favoráveis.

Duas ausências.

03.Projeto de Lei Ordinária – 02339/2023 – np – Projeto de Lei Nº. 1471/23 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza o município a anuir a doação do imóvel que especifica à Missão Sal da Terra e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O autor do projeto conta que tudo começa com a doação do imóvel à Fundação dos Rotarianos de Uberlândia em 1987 por meio da Lei Nº. 4.543 de 1987, mas que este foi transferido à Fundação de Apoio e Assistência SOS Criança por meio de decisão judicial em dezembro de 2016.

“A Fundação de Apoio e Assistência SOS Criança, em diligência ao imóvel que lhe fora transferido, constatou que lá já havia um centro educacional administrado pela Missão Sal da Terra, atendendo, em pleno funcionamento, aproximadamente 114 (cento e quatorze) crianças”, conta.

A proposta diz que em atenção ao trabalho social desempenhado pela Missão Sal da Terra, a fundação solicitou a transferência do imóvel para quem desenvolve o seu trabalho social há mais 25 anos no imóvel repassado por meio de cessão em 1989.

Resumindo: o projeto tem por foco ratificar a doação ocorrida em 1989.

O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis.

Um voto contrário.

Duas ausências.

Segunda votação e redação final

01.Projeto de Lei Ordinária – 02336/2023 – np – Projeto de Lei Nº. 1468/23 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no valor de R$ 1.147.064,29 (um milhão, cento e quarenta e sete mil, sessenta e quatro reais e vinte e nove centavos) e a transferência de recursos no valor de R$ 1.147.064,29 (um milhão, cento e quarenta e sete mil, sessenta e quatro reais e vinte e nove centavos) às entidades que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O projeto tem por objetivo a transferência de recursos às 12 entidades que tiveram suas propostas selecionadas por meio de Edital de Chamamento Público, cujo foco era a seleção de propostas de organizações da sociedade civil, voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, a serem financiadas com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

De acordo com a proposição, das 12 (doze) instituições que tiveram suas propostas selecionadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, 10 (dez) delas apresentaram projetos do Eixo II (Inclusão Digital de Crianças e Adolescentes), que incentivam a implantação de laboratórios de informática para a oferta de oficinas de informática, mídia social e robótica, para crianças e adolescentes de 06 (seis) a 18 (dezoito) anos.

A entidade “Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV/AIDS” apresentou projeto do Eixo III (Estímulo à Criatividade e Fortalecimento das Relações Sociais), que contempla a criação de brinquedoteca – espaço lúdico e humanizado, que deve reunir jogos educativos, brinquedos, livros e gibis, que possam ser utilizados por crianças e adolescentes. Os recursos servirão para a aquisição de material de consumo e despesas com instrutores (MEI).

Assim, ficará a distribuição de recursos: (01) Ação Moradia (R$100.000,00 – cem mil reais); (02) Associação Circo da Vida (R$100.000,00 – cem mil reais); (03) Associação Desenvolvendo Vida e Missão – ADVEM (R$100.000,00 – cem mil reais); (04) Associação Profissionalizante com Valores Educacionais e Humanos – APROVEH (R$99.962,00 – noventa e nove mil, novecentos e sessenta e dois reais); (05) Casa Assistencial Pai Joaquim de Angola (R$ 100.000,00 – cem mil reais); (06) Centro Espírita Fé Esperança e Caridade – Lar Alfredo Júlio (R$100.000,00 – cem mil reais); (07) Divulgação Espírita Cristã (R$ 99.999,11 – noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e onze centavos); (08) Instituto Politriz (R$100.000,00 – cem mil reais); (09) Lar Espírita Maria Lobato de Freitas (R$100.000,00 – cem mil reais); (10) Missão Esperança (R$98.785,41 – noventa e oito mil, setecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e um centavos); (11) Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV/AIDS (R$48.317,93 – quarenta e oito mil, trezentos e dezessete reais e noventa e três centavos) e (12) Serviço para o Bem Estar Humano (R$99.999,84 – noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos).

O projeto de lei foi aprovado por 19 votos favoráveis.

Sete ausências.

02.Projeto de Lei Ordinária – 02337/2023 – np – Projeto de Lei Nº. 1469/23 – de autoria do prefeito municipal, que concede à Associação Grupo Sarai o prazo de 03 (três) anos para o cumprimento da finalidade da concessão de direito real de uso autorizada pela Lei Nº. 12.585, de 16 de dezembro de 2016. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

A prorrogação de prazo foi solicitada pela própria entidade para a implementação do encargo inerente à concessão de direito real de uso, a qual terá um novo prazo de 03 (três) anos para a implantação de seu projeto. A área requerida já foi recebida pela Associação Grupo Sarai.

O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis.

Três ausências.

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do mês, híbrida (virtual e presencial), a sexta reunião plenária do décimo primeiro período da terceira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, sexta-feira, dia 08 de dezembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.