Primeira discussão e votação

01.Projeto de Lei Ordinária – 02293/2023 – np – Projeto de Lei 1448/2023 – de autoria do vereador Abatenio Marquez, que altera a Lei 11.494, de 17 de setembro de 2013, que dispõe sobre a regulamentação das atividades dos profissionais em transporte de passageiros – mototáxi – e dos serviços de transporte remunerado de mercadorias – motofrete – em motocicletas e motonetas no Município de Uberlândia e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

De acordo com o projeto, as alterações propostas visam promover a saúde, a segurança e a qualidade dos serviços prestados por esses profissionais, bem como garantir a integridade dos usuários e a ordem no trânsito local.

A proposta reitera que a definição de critérios técnicos, assim como a potência do motor e a idade máxima dos veículos utilizados nesses serviços contribuem para a padronização e modernização da frota, garantindo a eficiência e a segurança operacional.

“Buscamos fortalecer a eficiência dos serviços de mototáxi e motofrete em Uberlândia, alinhando-os aos princípios da legislação nacional de trânsito a fim de contribuir para um tráfego mais seguro e ordenado”, finaliza.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por votação simbólica.

Maioria simples.

02.Projeto de Lei Ordinária – 02304/2023 – np – Projeto de Lei 1456/2023 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a concessão de direito real de uso do imóvel que especifica ao Centro Cultural Filhos de Xangô e Ogum e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O imóvel mencionado pelo projeto é um terreno situado no Bairro Parque São Jorge, cuja concessão de direito real de uso é a construção e funcionamento de um centro para atender pessoas e famílias em vulnerabilidade e risco social.

Segundo a proposta, o prazo da concessão de direito real de uso será de 20 (vinte) anos, sendo que a sua construção deverá ser cumprida no prazo de 03 (três) anos a contar da data de assinatura do termo de concessão.

“O prazo para o cumprimento do encargo previsto pelo Artigo 2º, a construção do centro cultural, poderá ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, mediante requerimento da concessionária citada anteriormente”, conclui.

O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis.

Quatro ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por 20 votos favoráveis.

Um voto contrário.

Cinco ausências.

03.Projeto de Lei Ordinária – 02305/2023 – np – Projeto de Lei 1457/2023 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a alienação do imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

A proposta trata da venda de um imóvel no Loteamento Jardim Botânico, cuja área total é de 150,00 m², valorizada pelo laudo de avaliação em R$ 145.056,00 (cento e quarenta e cinco mil e cinquenta seis reais).

O autor do projeto garante que a venda da área não interfere no sistema viário, que a venda do imóvel é plenamente possível, assim como apresentado por este projeto de lei, cuja autoria é o prefeito municipal.

O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis.

Três ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por 21 votos favoráveis.

Cinco ausências.

04.Projeto de Lei Ordinária – 02306/2023 – np – Projeto de Lei 1458/2023 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do Departamento Municipal de Água e Esgoto – Dmae – no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O projeto objetiva autorizar a abertura de crédito especial no orçamento, destinado por emenda impositiva para a aquisição de uma empilhadeira que deverá ser doada para a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis do Bairro Taiaman (Assotaiaman).

“O peso elevado do material coletado dificulta sobremaneira o transporte e a distribuição desse material com as mãos, sendo a aquisição da empilhadeira uma necessidade para o bom desempenho das atividades diárias dos catadores, tornando-as mais dignas, seguras e salubres”, garante.

O projeto de lei foi aprovado por 25 votos favoráveis.

Uma ausência.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por 22 votos favoráveis.

Quatro ausências.

05.Projeto de Lei Ordinária – 02307/2023 – np – Projeto de Lei 1459/2023 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a concessão de direito real de uso do imóvel que especifica à Associação Comercial e Industrial de Uberlândia – Aciub – e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

De acordo com a proposta, a entidade pleiteia a concessão de direito real de uso de uma área pública para a construção e o funcionamento de um centro para apoio e desenvolvimento das capacidades produtivas, empresariais e associativas de micro e pequenas empresas de forma integrada, gerando crescimento sustentável, inclusão social, oportunidades de emprego e desenvolvimento econômico para a cidade de Uberlândia.

O autor do projeto afirma que a atuação proposta pela entidade coaduna com a afetação da área pleiteada e que tendo em vista tratar-se de área institucional, a construção e o funcionamento de um equipamento público de cunho assistencial possibilitará a ampliação de estabelecimentos voltados à capacitação profissional de micro e pequenos empresários de Uberlândia. Por fim, ele aponta que a entidade terá um prazo inicial de 03 (três) anos para a implantação do seu projeto, prorrogável por mais dois anos.

O projeto foi aprovado por 22 votos favoráveis.

Um voto contrário.

Três ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por 22 votos favoráveis.

Um voto contrário.

Três ausências.

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária, híbrida (virtual e presencial), a primeira reunião ordinária plenária do décimo primeiro período da terceira sessão ordinária, deverá ser realizada no próximo mês, dia 01º de dezembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.