Ascom-CMU

01.Projeto de Lei Ordinária – 02257/2023 – np – Projeto de Lei 1425/2023 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no valor de R$ 339.000,00 (trezentos e trinta e nove mil reais) e a transferência de recursos no valor de R$ 339.000,00 (trezentos e trinta e nove mil reais) às entidades que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

De acordo com o projeto, esses recursos serão assim divididos: (1) Fundação Cultural e Assistencial Filadélfia – Casa Dia (R$ 39.000,00 – trinta e nove mil reais); (2) Fundação Cultural e Assistencial Filadélfia – Casa Dia e Noite (R$ 80.000,00 – oitenta mil reais); (3) Grupo Espírita André Luiz (R$ 70.000,00 – setenta mil reais); (4) Instituição Social São Vicente e Santo Antônio (R$ 70.000,00 – setenta mil reais) e (5) Núcleo Social Jesus de Nazaré (R$ 80.000,00 – oitenta mil reais).

O autor da proposta diz que neste cenário, uma das políticas públicas praticadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social refere-se ao serviço de acolhimento institucional para idosos de modo a contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos.

“Aqui, contabilizamos: Fundação Cultural e Assistencial Filadélfia – Casa Dia e Noite; Grupo Espírita André Luiz; Instituição Social São Vicente e Santo Antônio; e Núcleo Social Jesus de Nazaré”, enumera.

Ele reitera que outra política pública praticada pela mesma secretaria é a do atendimento especializado para pessoas idosas de modo a possibilitar acolhimento, proteção e convivência a pessoas idosas em situação de vulnerabilidade, que não tenham condições de permanecer desacompanhadas em seu domicílio durante o dia. Caso da Fundação Cultural e Assistencial Filadélfia – Casa Dia.

O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis.

Três ausências.

Primeira discussão e votação

01.Projeto de Lei Ordinária – 02261/2023 – np – Projeto de Lei 1429/2023 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no valor de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais) e a transferência de recursos às entidades que menciona no valor de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais). O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O projeto tem por objetivo autorizar a transferência de recursos às entidades: Ceami – Reabilitação Para a Vida – Martins; Ceami – Reabilitação Para a Vida -Santa Mônica; Grupo Ramatisiano Albergue Noturno Ramatis e Instituição Cristã de Assistência Social de Uberlândia – Centro de Referência.

São entidades que oferecem serviço de acolhimento institucional para pessoas em situação de rua de modo a possibilitar o acolhimento provisório, assim como oportunizar abrigo, alimentação e kit de higiene pessoal.

Esses recursos serão assim divididos: 1) Ceami – Reabilitação para a Vida – Martins (R$ 12.000,00 – doze mil reais); (2) Ceami – Reabilitação para a Vida – Santa Mônica (R$ 17.000,00 – dezessete mil reais); (3) Grupo Ramatisiano Albergue Noturno Ramatis (R$ 12.000,00 – doze mil reais) e (4) Instituição Cristã de Assistência Social de Uberlândia – Centro de Referência (R$ 17.000,00 – dezessete mil reais).

O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis.

Quatro ausências.

02.Projeto de Lei Ordinária – 02258/2023 – np – Projeto de Lei 1426/2023 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no valor de R$ 74.250,00 (setenta e quatro mil, duzentos e cinquenta reais) e a transferência de recursos no valor de R$ 74.250,00 (setenta e quatro mil, duzentos e cinquenta reais) às entidades que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal.Maioria absoluta.

Para que o acolhimento institucional de crianças e/ou adolescentes, bem como o de idosos, de modo a contribuir para a prevenção de situações de negligência, violência e ruptura de vínculo, seja realizado, assim será dividido o montante de R$ 74.250,00:

(1) Carol – Casa de Amparo Infantil (R$ 8.250,00 – oito mil, duzentos e cinquenta reais); (2) Fundação Maçônica Manoel dos Santos (R$ 8.250,00 – oito mil, duzentos e cinquenta reais); (3) Núcleo Servos Maria de Nazaré (R$ 8.250,00 – oito mil, duzentos e cinquenta reais); (4) Missão Sal da Terra (R$ 16.500,00 – dezesseis mil e quinhentos reais); (5) Fundação Cultural e Assistencial Filadélfia – Casa Dia e Noite (R$ 8.250,00 – setenta mil reais); (6) Grupo Espírita André Luiz (R$ 8.250,00 – oito mil, duzentos e cinquenta reais); (7) Instituição Social São Vicente e Santo Antônio (R$ 8.250,00 – oito mil, duzentos e cinquenta reais) e (8) Núcleo Social Jesus de Nazaré (R$ 8.250,00 – oito mil, duzentos e cinquenta reais).

O projeto de lei foi aprovado por 24 votos favoráveis.

Duas ausências.

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do mês, híbrida (virtual e presencial), a sexta reunião plenária do décimo período da terceira sessão ordinária, deverá ser realizada na próxima semana, segunda-feira, dia 13 de novembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.