Antônio Pereira- Jornalista e escritor – Uberlândia – MG

A vida administrativa de Uberlândia começa no dia 21 de maio de 1852 quando o governo da Província de Minas Gerais, pela Lei n. 602, de 12 de maio de 1852, cria o Distrito de Paz de São Pedro de Uberabinha, no município de Uberaba. Sete anos depois, o Distrito é elevado a Freguezia, pela Lei n. 831, de 11 de julho de 1857.
Algumas dezenas de anos depois, os moradores da região entenderam de se emanciparem de Uberaba. O padre João da Cruz Dantas Barbosa, que já estava aqui desde 1865, foi um denodado lutador por essa emancipação. Transformou o velho lugarejo num povoado em condições de ser sede de um município. Várias providências suas permitiram uma apreciação melhor das reivindicações dos moradores do lugar. A principal foi a redação de uma representação popular enviada ao deputado provincial Augusto César Ferreira e Souza requerendo a emancipação. Os termos desse pedido são os seguintes:
] “Os abaixo assinados, tomando em consideração o pedido que V. Exc. fez em sua carta de 8 de janeiro do corrente anno, e também o desejo que se nutre entre os mesmos, da elevação desta frequezia à categoria de villa, vêm prestar-lhe as informações seguintes: A população consta de vinte mil almas, mais ou menos e – Contem 60 engenhos de canna; – Contem 7 engenhos de serra; Contem 9 olarias de telha; – Contem 6 officinas de ferreiro; – Contem 14 officinas de sapateiro;- Contem 600 carros arreiados em trabalho;- Contem 200 predios;- Contem 1 cemitério, obrea de pedra aperfeiçoada;- Contem 1 matriz importante, contendo todos os paramentos;- Contem 1 igreja do Rosário em construção;- Contem 2 aulas do sexo masculino e feminino;- Contem 8 aulas particulares;- Contem 10 capitalistas;- Contem 9 negociantes de fazendas;- Contem 12 negociantes de gêneros do paiz e molhados;- Contem 1 fonte de águas sulfurosas já acreditadas;- Contem um hotel bem montado;- Contem pedras de diversas qualidades e muita;- Contem madeiras de lei;- Exportação de gados, porcos e mais gêneros , 400 contos;- Importação, 150 contos;- Contem 80 eleitores;- Natureza do solo, a melhor possível;- Clima, o melhor possível;- Contem 200 homens próprios para jurados;- Industria pastoril, 20.000 rezes;- Extensão da freguesia, 20 leguas;- Dista de Uberaba, 20 leguas; Dista da Villa de Brejo Alegre, 7 leguas;- Dista da cidade da Bagagem, 12 leguais;- Dista da cidade de Monte Alegre, 12 leguas; Dista da cidade do Prata, 16 leguas.
A nova villa deverá ser creada, desmembrando-se esta freguesia do termo de Uberaba, reunindo o rio Bom Jardim e suas aguas vertentes e a freguezia de Santa Maria, desmembrado do termo de Monte Alegre.
S. Pedro de Uberabinha, 18 de abril de 1888
Padre João da Cruz Dantas Barbos
Antonio Alves dos Santos
João Luiz da Silva
Manuel Alves dos Santos
José Theophilo Carneiro”
Esse documento foi fundamental para o convencimento dos deputados, apesar de não ter trânsito muito tranquilo.
Foi trabalho do deputado Augusto César Ferreira e Souza com apoio do deputado padre José Carlos Nogueira.
O primeiro passo foi dado pelo Decreto-Lei n. 51, de 7 de junho de 1888, que elevou as Freguezias de São Pedro de Uberabinha e Santa Maria à categoria de Vila cujos Termos seriam desmembrados dos Termos de Uberaba e Monte Alegre respectivamente.
Depois de alguns desentendimentos e até de uma reação extremada do deputado Augusto César que, felizmente, voltou atrás, saiu, no dia 31 de agosto de 1888 o Decreto-Lei n. 3.643, que elevou as freguesias de São Pedro de Uberabinha e Santa Maria à categoria de município.