Primeira discussão e votação

01.Projeto de Lei Ordinária – 02152/2023 – np – Projeto de Lei Nº. 1369/23 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a alienação do imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O projeto trata da venda de um imóvel situado nesta cidade (antiga Fazenda Buriti), lugar denominado Bairro Novo Horizonte, cuja área total é de 393,00 m². O laudo de avaliação do imóvel aponta o valor de R$369.765,84 (trezentos de sessenta e nove mil setecentos e sessenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos).

De acordo com o parecer técnico da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, as dimensões e o formato da área a ser alienada inviabilizam a sua ocupação por equipamentos sociais e comunitários quanto à implantação dos modelos arquitetônicos utilizados para equipamentos públicos municipais.

Assim, a venda do imóvel é plenamente possível já que não comporta a implantação de equipamentos públicos municipais.

O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis.

Três votos contrários

Uma ausência.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por 21 votos favoráveis.

Três votos contrários.

Duas ausências.

02.Projeto de Lei Complementar Nº. 100/2023, de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Nº. 4.016, de 28 de dezembro de 1983, e suas alterações, que estabelece o sistema de taxas do município, consolida a legislação sobre contribuição de melhoria e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

Segundo o projeto, as taxas serão devidas pela limpeza dos lotes, glebas e terrenos urbanos, as quais têm como fato gerador a utilização efetiva dos serviços de capina, limpeza, roçagem e remoção dos resíduos realizados pelo município ou por terceirizados em imóveis particulares, não edificados, lindeiros a vias e logradouros públicos, bem como suas sarjetas.

O autor explica que a taxa de limpeza será lançada para o sujeito passivo (é o proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor de qualquer título de imóvel particular, não edificado, no qual for realizado o serviço) após a realização do serviço, acompanhada da notificação.

Acompanha a proposta a tabela de valores:

SERVIÇOS ESPECIAIS RELACIONADOS COM A LIMPEZA

Remoção de resíduos sólidos
(aferição por hora trabalhada) R$ 430,00

Roçagem mecanizada ou não com costal manual com remoção de resíduos
(aferição por m²) R$ 2,60

Roçagem mecanizada ou não com remoção de resíduos
(aferição por m²) R$ 0,30

Limpeza de sarjeta
(aferição por m²) R$ 2,00

O projeto de lei foi aprovado por 24 votos favoráveis.

Duas ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por 23 votos favoráveis.

Três ausências.

03.Projeto de Lei Complementar Nº. 099/2023, de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Nº. 10.741, de 06 de abril de 2011, e suas alterações, que institui o Código Municipal de Posturas de Uberlândia e revoga a Lei Nº. 4744, de 05 de julho de 1988, e suas alterações. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O projeto tem por objetivo preservar a ambiência e a limpeza urbana determinando o que fica terminantemente proibido no Município de Uberlândia.

O projeto de lei foi aprovado, emendado, por 23 votos favoráveis.

Três ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por 20 votos favoráveis.

Seis ausências.

04.Projeto de Lei Ordinária – 02179/2023 – np – Projeto de Lei Nº. 1390/23 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a alienação do imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

A proposição trata da venda de uma área situada nesta cidade, no Bairro Parque São Jorge I, constituída por parte do sistema viário, cuja metragem é de 58,70m², que de acordo com o laudo de avaliação vale R$19.505,42 (dezenove mil quinhentos e cinco reais e quarenta e dois centavos).

O autor do projeto garante que a alienação da área não interfere no sistema viário municipal. Ele reitera que com a venda estarão evitando gastos públicos com a manutenção de uma área que não possui nenhuma utilidade, restando, portanto, nesse momento, a sua alienação.

O projeto foi aprovado por 24 votos favoráveis.

Duas ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por 23 votos favoráveis.

Três ausências.

05.Projeto de Lei Ordinária – 02205/2023 – np – Projeto de Lei Nº. 1400/23 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Nº. 12.996, de 20 de setembro de 2018, e suas alterações, que institui o Programa Municipal de Desenvolvimento de Novos Negócios Rurais – Novo Agro – no Município de Uberlândia e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O presente projeto de lei tem por objetivo incluir o termo sanitário, uma vez que o pilar da agroindústria visa promover o aprimoramento das atividades de regularização sanitária de produtos de origem animal e vegetal para que sejam ofertados produtos de maior segurança alimentar; atualizar as definições relacionadas ao sistema de criação caipira de avicultura de porte e de posturas; revogar a destinação dos recursos provenientes da aplicação de multas e acrescentar e disciplinar a nova modalidade – Programa Novo Agro – que consiste no fomento à pecuária leiteira.

“O presente projeto de lei busca fortalecer e ampliar o Programa Novo Agro, proporcionando novas oportunidades e benefícios aos produtores rurais do nosso município. Acreditamos que a implantação dessas medidas trará ganhos expressivos para o desenvolvimento sustentável do agronegócio local, além de promover a prosperidade social e econômica em nossa comunidade rural”, afirma o autor da proposição.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por votação simbólica. Maioria simples.

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do mês, híbrida (virtual e presencial), a décima (última) reunião plenária do nono período da terceira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, terça-feira, dia 17 de outubro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.