Ascom/CMU
Segunda votação e redação final

01.Projeto de Lei Ordinária – 01959/2023 – np – Projeto de Lei Nº. 1265/23 – de autoria do vereador Neemias Miquéias, que institui no âmbito do Município de Uberlândia a Semana Municipal do Jovem Cristão Assembleiano e dá outras providências. O projeto, que apresenta emenda às folhas 05, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

De acordo com o projeto, a data deverá ser comemorada anualmente, na segunda semana do mês de agosto.

O autor da proposta reitera que as comemorações alusivas à semana devem integrar o Calendário Oficial do Município de Uberlândia.

O projeto de lei foi aprovado, emendado, por votação simbólica.

Maioria simples.

02.Projeto de Lei Ordinária – 02029/2023 – np – Projeto de Lei Nº. 1301/23 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$ 212.000,00 (duzentos e doze mil reais). O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O projeto tem por objetivo a execução de reforma e ampliação da Unidade de Atendimento Integrado – UAI Luizote – Dr. Domingos Pimentel de Ulhôa.

“A reforma e a ampliação da unidade possui o valor estimado (referencial) total de R$ 1.962.608,30 (um milhão, novecentos e sessenta e dois mil, seiscentos e oito reais e trinta centavos). Para custear parte da sua reforma e ampliação, o município firmou contrato no valor de R$ 250.000,00”, explica o autor.

Ele acrescenta que para a execução do recurso, primeiro é necessária a abertura de crédito especial no valor de R$ 212.000,00 (duzentos e doze mil reais) para que haja “quantum” orçamentário que contemple o fim almejado em questão, apresentado neste projeto de lei.

O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis.

Quatro ausências.

Primeira discussão e votação

01.Projeto de Lei Ordinária – 02027/2023 – np – Projeto de Lei Nº. 1299/23 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no valor de R$ 100.359,00 (cem mil, trezentos e cinquenta e nove reais) e a transferência de recursos no valor de R$ 100.359,00 (cem mil, trezentos e cinquenta e nove reais) à entidade que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

De acordo com o projeto, uma das políticas públicas praticadas pela secretaria mencionada refere-se ao serviço de convivência e fortalecimento de vínculos de modo a possibilitar o acesso a serviços, benefícios e programas socioassistenciais.

Neste contexto está a Associação dos Paraplégicos de Uberlândia (Aparu).

E que sendo assim, faz-se necessária a presente proposição de modo a viabilizar o repasse de recursos à entidade descrita, ampliando, desta forma, a rede socioassistencial do município e assegurando maior qualidade dos serviços e ações direcionadas ao público alvo da entidade.

O projeto de lei foi aprovado por 25 votos favoráveis.

Uma ausência.

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do mês, híbrida (virtual e presencial), a quinta reunião do sétimo período da terceira sessão ordinária, deverá ser realizada na próxima segunda-feira, dia 07 de agosto, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.